REGIMENTO INTERNO
FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL
CAPÍTULO I
FUNÇÃO E OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 1º
O
presente
Regimento
Interno
tem
por
objetivo
regulamentar
determinadas previsões do Estatuto Social da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, como
também outros aspectos do funcionamento da organização que são extra-estatutários,
estabelecer atividades e atribuições administrativas e técnicas, entre as quais as
designações, as atribuições e as diretrizes gerais a serem obedecidas pelo profissional
contratado pela Fundação, na forma prevista no artigo 18 do Estatuto Social, e seus
colaboradores (Diretoria Executiva), de modo a atender plenamente as finalidades da
Fundação, nos termos do artigo 14 do seu Estatuto Social.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E INSTITUIÇÃO
ARTIGO 2º
A Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, também denominada
"FMCSV", é uma entidade privada sem fins econômicos, com prazo de duração
indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na
Rua Fidêncio Ramos, 195, conjunto 42 – Cep: 04551-010, no município de São Paulo,
Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º
A FMCSV tem por objeto social a prestação da assistência social e à
saúde, bem como a promoção da educação, da cultura e da proteção ao meio ambiente,
visando à melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Na consecução de seu
objeto social, a FMCSV, prioritariamente, tem como visão desenvolver a criança para
desenvolver a sociedade; e como missão gerar e disseminar conhecimento para o
desenvolvimento integral da criança.
ARTIGO 4º
A FMCSV, através do Conselho de Curadores, regida pelo Estatuto
Social, aprovado pelos órgãos competentes e registrado perante o 3º Cartório de registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob o n° 53802, institui o presente
Regimento Interno, pela legislação em vigor, e, especialmente, conforme depreende os
artigos 14 e 17 inciso XIV do Estatuto Social da FMCSV.
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CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 5º
A FMCSV através do desenvolvimento interno, de planejamento, adota
um modelo de Gestão com ênfase no Conhecimento, que possibilite atuar como uma
organização de inteligência, que coleta, gera, interpreta, sistematiza e dissemina
conhecimentos úteis para a transformação da sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A FMCSV através do modelo de Gestão com
ênfase no Conhecimento, valoriza o monitoramento, avaliação e
controle de todas as suas atividades afim.
ARTIGO 6º
A FMCSV através de suas atividades objetiva ser conhecida e
reconhecida como organização de inteligência no contexto de seus objetos estatutários.
ARTIGO 7º
São órgãos de administração e de fiscalização da FMCSV:
Órgãos de Administração e de Fiscalização
I.
Conselho
de
Curadores,
denominado
simplesmente
neste
Regimento Interno "CC";
II.
Conselho Fiscal, denominado simplesmente neste Regimento
Interno "CF"
Órgãos de apoio do “CC”
III.
Diretoria Executiva, contratada, denominada simplesmente neste
Regimento Interno “DE”; e
IV.
Comitê
de
Investimentos,
denominado
simplesmente
neste
Regimento Interno "CI”.
I - Do Conselho de Curadores
ARTIGO 8º
O CC é o órgão de Administração da FMCSV, tendo como funções
principais zelar pelo patrimônio da entidade, aprovar estratégias, orçamento anual, Política
de Investimentos, relatórios anuais, programas e projetos que receberão recursos e
demais funções definidas nos artigos 17 e 18 do Estatuto Social da FMCSV.
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PARÁGRAFO ÚNICO - As definições relativas à nomeação, mandato,
posse e desligamento dos membros do CC estão nos artigos 15 e 16 do
Estatuto Social da FMCSV.
ARTIGO 9º
O CC cumprirá e fará cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno, as
determinações do Ministério Público, a Legislação Brasileira vigente e as normas em vigor
da FMCSV.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CC analisará e tomará decisões em relação
às sugestões e pareceres da DE, do CI e do CF, devendo, para esse
fim,
reunir-se,
ordinariamente,
2
(duas)
vezes
por
ano,
e,
extraordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por ano.
ARTIGO 10
As conceituações, composições, poderes e funções da DE e do CI,
como órgãos de apoio do CC, estão definidas nas Seções III e IV deste CAPÍTULO III do
Regimento Interno.
II - Do Conselho Fiscal
ARTIGO 11
O CF é o órgão estatutário de fiscalização da FMCSV, composto, de
acordo com o artigo 24 do Estatuto Social, por 3 (três) integrantes nomeados pelo CC em
reunião convocada para este fim.
ARTIGO 12
Compete ao CF entre outras atribuições designadas no artigo 25 do
Estatuto Social da FMCSV, fiscalizar a gestão econômico-financeira, examinar suas
contas, balanços e documentos contábeis, emitir pareceres e recomendar a realização de
auditoria externa ao CC.
PARÁGRAFO ÚNICO - As definições relativas à nomeação, mandato,
posse e desligamento estão nos artigos 24 e 25 do Estatuto Social da
FMCSV.
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III - Da Diretoria Executiva
ARTIGO 13
A DE da FMCSV é um órgão formado por profissionais contratados de
acordo com a CLT. Responde hierarquicamente ao CC que decidirá sobre a contratação, a
avaliação e a demissão de seu presidente e acompanhará o seu trabalho, conforme as
regras estabelecidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno. Caberá a este
executivo principal, contratado pela FMCSV, na forma prevista no artigo 18 do Estatuto
Social, que será designado Diretor Presidente, contratar, avaliar e demitir os demais
membros da DE.
ARTIGO 14
A DE auxiliará o CC na condução das atividades da FMCSV,
executando suas determinações e visando sempre a consecução dos objetivos qualitativos
e quantitativos definidos pelo CC.
ARTIGO 15
A DE será chefiada pelo Diretor-Presidente e composta por tantos
membros quantos sejam necessários à boa execução dos trabalhos, até o limite de 4
(quatro) diretores, sendo um deles o Diretor Presidente. Nos impedimentos do Diretor
Presidente, assumirá o diretor que for por ele indicado e na ausência de tal indicação,
assumirá o diretor que for indicado pelo CC.
ARTIGO 16
Para o desenvolvimento de suas atividades o Diretor Presidente
receberá da FMCSV, anualmente, uma procuração, com poderes específicos, os quais
poderão ser substabelecidos, integral ou parcialmente, aos seus colaboradores, respeitada
a política de representação da FMCSV prevista no artigo 21 do Estatuto Social.
ARTIGO 17
Cabe ao Diretor Presidente:
(a) responder pela qualidade dos serviços oferecidos, por um processo de
constante inovação e aperfeiçoamento e pelo desenvolvimento das
atividades
programáticas,
administrativas
e
financeiras
e
de
comunicação da FMCSV, segundo as metas estabelecidas, zelando
pela manutenção da imagem da FMCSV em níveis elevados;
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(b) recomendar para a decisão do CC a estratégia a ser seguida pela
FMCSV no curto, médio e longo prazos;
(c) manter os membros do CC informados sobre planos e atividades da
FMCSV;
(d) preparar planejamento pragmático e orçamentário anual/ plurianual da
FMCSV;
(e) coordenar a elaboração dos relatórios financeiros e de despesas
administrativas da FMCSV;
(f) negociar e propor, segundo a recomendação do CI e do CC, alterações
em Políticas de Investimentos e em contratos vigentes com gestores do
fundo patrimonial;
(g) negociar e propor, segundo a recomendação do CI e do CC, gestores
para o Fundo Patrimonial;
(h) elaborar e apresentar relatórios mensais do Fundo Patrimonial e da
Execução Orçamentária, proposta de Orçamento Anual decorrente do
Plano de Ação Anual e Relatório Anual de Atividades;
(i) elaborar e apresentar Relatórios Consolidados do Fundo Patrimonial e
da execução orçamentária para apreciação do CC;
(j)
elaborar e propor programas da FMCSV decorrentes das estratégias
elaboradas e aprovadas pelo CC, alterações no Orçamento Anual,
relações formais com outras organizações, políticas de interesse
programático, políticas para processos permanentes e o Regimento
Interno e suas alterações;
(k) executar o Plano de Ação Anual e propor alterações quando necessário;
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(l) providenciar plano de capacitação da equipe;
(m) prospectar oportunidades de alianças e parcerias;
(n) desenvolver e implementar Plano de Comunicação da FMCSV;
(o) desenvolver, e monitorar a implantação de plano de avaliação dos
programas e projetos da FMCSV;
(p) zelar pela ética e valores institucionais da FMCSV;
(q) elaborar e implementar políticas administrativas da FMCSV;
(r) elaborar plano de avaliação e de carreira para os colaboradores da
FMCSV;
(s) avaliar o desempenho de colaboradores e consultores técnicos
periodicamente;
(t) selecionar e admitir funcionários, bem como demitir quando necessário;
(u) assinar contratos e demais documentos aprovados pelo CC;
(v) representar a FMCSV perante órgãos governamentais e zelar pela
manutenção dos certificados da instituição.
ARTIGO 18
No exercício de suas atividades, a DE se guiará pelas diretrizes
constantes do Estatuto Social da FMCSV, pelo teor deste Regimento Interno e pelo
orçamento anual aprovado pelo CC.
ARTIGO 19
O Diretor Presidente é o canal natural de comunicação entre o CC e a
DE. O Diretor Presidente, quando convidado, participará das reuniões do CC, cabendo-lhe
apresentar nessas reuniões as suas análises, avaliações, informações e propostas. O CC
se dirigirá ao Diretor Presidente para suas comunicações ou decisões, cabendo ao Diretor
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Presidente trazer para a discussão os seus colaboradores, sempre que necessário. Não
obstante, sempre que julgar necessário e/ou conveniente, o CC convocará, diretamente,
para participar de suas reuniões, qualquer dos colaboradores do Diretor Presidente e/ou
outros funcionários.
Equipes Técnico-Administrativas
ARTIGO 20
As equipes técnico-administrativas serão organizadas pelo Diretor
Presidente segundo as necessidades da FMCSV.
ARTIGO 21
Conforme a necessidade, Comitês de Inteligência serão criados, de
acordo com o CAPÍTULO IV deste Regimento Interno, em apoio à DE. A conceituação,
composição, poderes e funções do Comitê de Comunicação, como órgão permanente de
apoio à DE, também estão definidos no CAPÍTULO IV deste Regimento Interno.
ARTIGO 22
Atribuições detalhadas de cada membro da DE, que não o Diretor
Presidente da FMCSV constam na Política de Gestão de Pessoas.
IV - Do Comitê de Investimentos
ARTIGO 23
O CI, órgão de apoio do CC, tem por objetivos: (i) assessorar o CC nas
decisões relativas ao Fundo Patrimonial, (ii) contribuir com conhecimento técnico e
expertise para o processo de gestão do Fundo Patrimonial garantindo sua maior eficácia e
efetividade e (iii) buscar proativamente a proteção do patrimônio, alertando e sugerindo
ações ao CC em situações extraordinárias.
ARTIGO 24
Os integrantes do CI são nomeados e reconduzidos pelo CC, sendo
este, composto por quatro membros efetivos, dentre eles dois membros do CC contando
obrigatoriamente com um membro da Família do Instituidor ou por esta indicado, dois
membros convidados em razão de expertise e conhecimento técnico, com a indicação
preferencialmente de um membro da Família do Instituidor ou por esta indicado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros externos (que não compõem o
CC) terão mandato de dois anos, sendo admitidas reconduções ao
cargo, sendo certo que, os membros do CI que compõem o CC
coadunarão seus respectivos mandatos no CC.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - O CI poderá requerer a participação em
suas reuniões, planejamentos, pareceres e demais atos designados por
este Regimento Interno, de um profissional denominado Consultor
Financeiro Independente, contratado, remunerado, que fornecerá as
informações de mercado e gestão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer membro do CI poderá ser
destituído de seu cargo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros
do Conselho de Curadores, nas mesmas hipóteses previstas no artigo
23 do Estatuto Social da FMCSV. No que tange ao Consultor Financeiro
Independente cessará suas atividades com o término do prazo do
contrato ou por Instrumento de Distrato.
ARTIGO 25
Os membros do CI elegerão entre si, seu respectivo Presidente, com
mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de reconduções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os membros terão direito a voz e
voto nas reuniões, entretanto, o Consultor contratado terá somente
direito a voz, não exercendo função de membro do CI.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros do CI poderão, a qualquer
tempo, pedir afastamento e/ou desligamento, mediante pedido formal
dirigido ao Presidente do CC por escrito.
ARTIGO 26
O CI reunir-se-á, trimestralmente, para deliberar sobre matérias de sua
competência, e suas decisões serão consensuais, sendo necessário o posicionamento da
maioria absoluta dos membros do CI presentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de ausência justificada de
membro na reunião, este poderá manifestar sua recomendação por
meio de e-mail de forma antecipada, expressando seu posicionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As reuniões do CI serão convocadas por email. Haverá um calendário anual distribuído no início de cada ano
antecipadamente para viabilizar a participação de todos os membros.
Outros meios de participação podem ser acordados pelo CI.
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ARTIGO 27
Compete ao CI:
(a) propor
Política
de
Investimentos
e
suas
alterações
a
serem
encaminhadas ao CC para aprovação;
(b) aprovar alterações de contratos vigentes, de acordo com a Política de
Investimentos;
(c) analisar propostas de novos gestores do Fundo Patrimonial e
encaminhar ao CC para aprovação;
(d) acompanhar os resultados apresentados nos Relatórios Mensais do
Fundo Patrimonial;
(e) recomendar decisões relativas ao Fundo Patrimonial ao Conselho de
Curadores;
(f) analisar os Relatórios Consolidados do Fundo Patrimonial e fazer
recomendações para o CC;
(g) contribuir com conhecimento técnico e expertise para o processo de
gestão do Fundo Patrimonial, garantindo sua maior eficácia e
efetividade; e
(h) buscar proativamente a proteção do patrimônio, alertando e sugerindo
ações ao CC em situações extraordinárias.
ARTIGO 28
Caberá ao Presidente do CI:
(a) convocar as reuniões do CI, bem como indicar quem irá secretariar a
respectiva reunião;
(b) atuar de forma conciliatória e resolutiva nas suas funções;
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(c) promover o entrosamento e atribuições distintas para cada membro;
(d) competências que serão atribuídas e registradas nas respectivas atas.
CAPÍTULO IV
DOS COMITÊS DE INTELIGÊNCIA E DE COMUNICAÇÃO
I - Dos Comitês de Inteligência
ARTIGO 29
Os Comitês de Inteligência são instrumentos de assessoramento e
análise criados para agregar à FMCSV conhecimento qualificado sobre temas de seu
interesse (sejam eles programáticos ou institucionais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Comitês de Inteligência são criados pelo
Diretor Presidente da FMCSV, em concordância com a DE de acordo
com as Estratégias, Planos de Ação e Recursos Orçamentários.
ARTIGO 30
Cada Comitê de Inteligência é regido por um Termo de Referência
aprovado pela DE que estabelece: duração, escopo dos trabalhos, objetivos,
conhecimento a ser gerado, a composição e o modo de funcionamento do Comitê. Esse
Termo compõe o dossiê administrativo e contratual do Comitê.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer membro da FMCSV poderá
sugerir a DE a criação do comitê, a partir da identificação de uma
oportunidade
e/ou
necessidade
de
se
aprofundar
determinado
tema/conceito ou desenvolver novos conhecimentos. Esta identificação
pode ocorrer por meio de: a) necessidade/oportunidade específica de
um programa ou projeto da FMCSV; b) relacionamento com redes,
instituições e profissionais nas áreas de interesse; c) análise da base de
conhecimento; entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros dos Comitês de Inteligência
são profissionais qualificados com conhecimento e experiência
específicos sobre os temas em questão. São contratados por tempo
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determinado, de forma eventual, de forma autônoma sem que haja
subordinação na execução das atividades, as quais serão reguladas por
um "Contrato de Prestação de Serviços" com fulcro na Lei 10.406/2002.
II - Do Comitê de Comunicação
ARTIGO 31
O Comitê de Comunicação, órgão permanente de apoio à DE, tem por
objetivo assessorar a DE para decisões relativas à gestão da comunicação, que agrega: (i)
conhecimento técnico na área; (ii) independência para definir missão da comunicação e
avaliar resultados; e (iii) agilidade para garantir eficácia e efetividade.
ARTIGO 32
Os integrantes do Comitê de Comunicação são nomeados e
reconduzidos pela DE, sendo este, composto por até seis membros, dentre eles um
membro do CC, da Família do Instituidor ou por esta indicado, e até cinco membros
convidados em razão de expertise e conhecimento técnico, com a indicação
preferencialmente de um membro da Família do Instituidor ou por esta indicado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros externos (que não compõem o
CC) terão mandato de dois anos, sendo admitidas reconduções ao
cargo, sendo certo que, os membros do Comitê de Comunicação, que
compõem o CC coadunarão seus respectivos mandatos no CC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Comitê de Comunicação poderá requerer
a participação em suas reuniões, planejamentos, pareceres e demais
atos designados por este Regimento Interno, de um profissional
denominado Gerente de Comunicação, contratado, remunerado, que
fornecerá as informações de mercado e executará as ações
recomendadas. O Diretor Presidente também participará das reuniões
sempre que necessário.
PARÁGRAFO
TERCEIRO
- Qualquer
membro do
Comitê
de
Comunicação poderá ser destituído de seu cargo, por decisão da DE,
nas mesmas hipóteses previstas no artigo 23 do Estatuto Social da
FMCSV. No que tange ao Gerente de Comunicação cessará suas
atividades com o término do prazo do contrato ou por Instrumento de
Distrato.
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ARTIGO 33
Os membros do Comitê de Comunicação elegerão entre si, seu
respectivo Presidente, com mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de reconduções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os membros terão direito a voz e
voto nas reuniões, entretanto, o Gerente de Comunicação contratado
terá somente direito a voz, não exercendo função de membro do Comitê
de Comunicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros do Comitê de Comunicação
poderão, a qualquer tempo, pedir afastamento e/ou desligamento,
mediante pedido formal, por escrito, dirigido ao Diretor Presidente.
ARTIGO 34
O Comitê de Comunicação reunir-se-á, sempre que necessário, para o
acompanhamento dos assuntos de Comunicação da FMCSV, e suas decisões serão
consensuais, sendo necessário, para qualquer decisão, o posicionamento da maioria
absoluta dos membros do Comitê de Comunicação eleitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As reuniões do Comitê de Comunicação
serão convocadas através de e-mail. Haverá um calendário anual
distribuído no início de cada ano antecipadamente para viabilizar a
participação de todos os membros. Outros meios de participação podem
ser acordados pelo Comitê de Comunicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de ausência justificada de
membro na reunião, este poderá manifestar sua recomendação por
meio de e-mail, endereçado ao Presidente do Comitê de Comunicação,
de forma antecipada.
ARTIGO 35
Compete ao Comitê de Comunicação:
(a) recomendar decisões relativas à Comunicação à DE;
(b) contribuir com conhecimento técnico e expertise para o processo de
gestão da Comunicação, garantindo sua maior eficácia e efetividade; e;
(c) buscar proativamente a construção da marca FMCSV, elaborando um
Plano de Comunicação e recomendando ações à DE.
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ARTIGO 36
Caberá ao Presidente do Comitê de Comunicação:
(a) convocar as reuniões do Comitê de Comunicação, bem como indicar
quem irá secretariá-las;
(b) atuar de forma conciliatória e resolutiva nas suas funções;
(c) promover o entrosamento e atribuições distintas para cada membro;
(d) competências que serão atribuídas e registradas nas respectivas atas.
CAPÍTULO V
PARCERIAS, ALIANÇAS E PATROCÍNIOS
ARTIGO 37
Para a realização de sua missão e objetivos a FMCSV estabelece
parcerias, alianças e patrocínios com organizações, da sociedade civil, entidades públicas,
privadas e mistas, conforme Políticas de Patrocínio e Parceria vigente, com obediência à
Legislação Brasileira vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Instrumento Contratual definido como
PARCERIA é entendido como uma forma de atuação com outra(s)
organização(ões) para consecução de um determinado programa,
projeto ou atividade de interesse comum.
ARTIGO 38
O Instrumento Contratual denominado ALIANÇA será utilizado nas
hipóteses que a FMCSV estabelece um pacto estratégico/técnico com outras entidades local, regional, nacional ou internacional, público ou privadas, quando ocorrer necessidade
de estabelecer estratégias complementares dentro de um objetivo comum. A FMCSV e a
entidade aliada atuam de forma independente, mantendo seus processos decisórios e
procedimentos autônomos, mas coordenando suas ações.
ARTIGO 39
O instrumento contratual denominado PATROCÍNIO é entendido como
apoio financeiro a uma organização solicitante para que seja realizado um evento ou
atividade específica mediante contraprestação de visibilidade as ações do Patrocinador.
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ARTIGO 40
Parcerias, alianças e patrocínios são aprovados pela DE até o limite do
uso orçamentário para pagamentos até R$200.000,00 (duzentos mil reais), por ano, em
uma ou mais operações. O uso de recursos orçamentários acima do valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), por ano, em uma ou mais operações, são aprovados
pelo CC.
ARTIGO 41
As parcerias, alianças e patrocínios poderão ocorrer com ou sem apoio
financeiro, tanto por parte da FMCSV como por parte de outra(s) organização(ões).
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 42
Considerando
que
a
Gestão
do
Conhecimento
necessita
de
estabelecimento de processos e fluxos administrativos definidos, a gestão da FMCSV será
instrumentalizada por meio de Manuais, Políticas Internas e Normas que poderão ser
periodicamente atualizadas, propostas e aprovadas por decisão da DE.
ARTIGO 43
Os Manuais, Políticas Internas e Normas, já criados no decorrer dos
trabalhos e necessidades da FMCSV, serão revistos e aprovados pela DE, diante das
alterações deste Regimento Interno.
ARTIGO 44
O Código de Conduta e Ética da FMCSV, norma interna que norteia a
condução de suas atividades, deve ser aprovado e alterado pelo CC nos termos dos itens I
e XIII do artigo 17 do Estatuto Social. O Código de Conduta e Ética da FMCSV deve ser
observado por todos seus colaboradores nos termos ali definidos.
ARTIGO 45
Toda alteração ou aditamento a este Regimento Interno será proposto
pela DE para posterior apresentação ao CC que tem competência para aprovar o
Regimento Interno e suas alterações, o qual será apresentado ao Ministério Publico.
ARTIGO 46
A resolução de casos omissos, quando não indicados no Regimento
Interno, se darão nos termos do Estatuto Social da FMCSV e da legislação Brasileira em
vigor.
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ARTIGO 47
Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua
aprovação pelo CC nos termos do artigo 14 do Estatuto Social da FMCSV.”
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Regimento Interno - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal