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SIRVI90S DI TIRRI'LlnIGIIiI
PIVI81nTI9io
LTDI
AO
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO
DNIT
NACIONAL
DE INFRA - ESTRUTURA
DE TRANSPORTES
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ATT. PRESmENTE DA COMISSAO DE LICITA<;Ao
ASSESSORIA DE CADASTRO ELICIT A<;OES- ACL I DG I DNIT
BRASILiA DF
-
A
REF: IMPUGNA<;AO AO EDITAL DE CONCORRENCIA N.o 162/2007-00,
OBJEllV ANDO A EXECU<;AO. SOB 0 REGIME DE EMPREITADA A PRE<;OS
UNITARIOS. DOS SERVI<;OSNECEssARlOS A REALIZA<;AO DOS SERVI<;OS DE
MANUTEN<;AO RODOVIARIA (CONSERVA<;AO/RECUPERA<;AO)NA (S) RODOVIA
(S) BR-163/PA.SUBDIVIDIDA EM 02 (DOIS) LOTES.
SERVITERRA - SERVI<;OSDE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA<;AO LTDA, pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.o02.684.306/0001-30,
com sedena Rodovia
GO - 060, Krn - 04 (saidapara Trindade),na Cidadede Goiania, Capital do Estadode Goias,
nesteato representada
legalmentepol JacksonAugusto dog SantosGomes,Brasileiro, Solteiro,
Engenheiro Civil, Crea - TO 11.981-4/D-TO e CPF: 823.178.951-00VEM,
TEMPESTIV
AMENTE,APRESENT
AR
IMPUGNA<;AOAOEDITAL
com base nos tennos do disposto nos artigos 41 e 113 da lei 8.666/93,fundadanas razOes
aduzidas.
Trata-sede procedimentolicitat6rio, na modalidadeconcorrenciapublica, do tipo "menor
pre~o". Tal procedimentoe regido pela norma geral de licitayoes publicas, lei federal n.o
8.666/93e posterioresaltera~oes.
como estabelece0 pr6prio edital em seu"suportelegal".
Pretende a impugnante participar na sele9ao promovida pelo DNIT e tendo encontrado
vicios que retiram do edital 0 caniter competltivo, impedindo, portanto, a partici~ao
da
impugnante e do major nUmero de proponentes potenciais no certame, e a presente medida para
requerer it V.sas, em especial para os aspectos a seguir abordados, principal mente no que diz
respeito as exigencias quanto it qualific~ao economico-fmanceira, devendo, ao final, ser acatada
esta impu~~o
para modificar 0 instrumento convocat6rio.
DOS VICIOS DO EDIT AL
Rodovia GO-o60, Km
- 04
Saida para Trindade
~
CNPJ: 02.684.306/0001-30
GoiAnia- GO
~
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II.Y1901
DI TI..IPLlnIGI.
I PIYI.lnTI9io
LTDI
I.
Exigencia item 14.5, alinea "h" - Exige 0 edital impondo que a guia de
recolhimentode garantiada partici~o na licita~~o,deveraser recolhidaa TesourariaCentral
do DNIT na sedeem Brasilia, ou junto a Superintendencia
Regionalno Estadodo Para'e Amapa
ate0 3° (terceiro)dia util a datamarcadaparaentregadaspropostas.
Restaconfigurado,assim,que ferenda exigenciana licita~aoobjeto do edital guerreado,
insere-seem completailegalidade,uma vez que 0 licitante necessitade prazo habit e suficiente
para efetuar a elabora~o das propostas, levando em conta que a lei determina que a
document~aodeveserapresentada
no dia do recebimentodaspropostas.
Trata-se uma ilegalidade a seTeliminada do presenteedital, uma vez que os prazos
estabelecidospelo art. 21 da lei 8.666/93,nao podem ser reduzidossob pella de afrontar os
ditames legais, que visa pennitir aos licitantes prazos razoaveispara tomar conhecimentode
todasasinfo~es
e elabora~Oes
daspropostas.
II.
Exige 0 edital, aindaem seuitem 14.5alinea"g" que sejaapresentada
certidaoda
Corregedorialocal indicandoquaisSaDos cart6riosexistentesna regiaoparafim especificado.
Destarte, referidas exigencias revestem de flagrantes ilegalidades, violando de forma
direta e frontal os ditames da lei federal 8.666/93, que exige a apresenta9aode referidos
documentos no dia da apresenta9aodas propostas.
Nesse sentido, essas exigencias de M muito vem sendo recha((adaspelo TCU: pela
Decisao 261/95, DOU de 26/6/95, p. 9.353, 0 TCU veda "incluir nos editais de licita~ao
clausula fixando prazo para presta~aode infonna~oes complementares aDSinteressados" (arts.
3.°, § 1.°; 40, I e Vlll); e pela Decisao 654/94, veda "incluir em avisos de licita~ao limite de
prazo para consulta" (BLC n.o 5, 1996, p. 244). Ainda, 0 TCU, pela decisao381/98, reitera
entendlmentono sentidode servetadofixar prazoparainfonn~oes (DOU de 02/07/98,p. 64).
Frise-se que 0 edital deve balizar-se em criterios unicamente previstos na lei 8.666/93,
sob pella de aparecimento de casuismos que venham retirar toda a certeza dos participantes no
certame e reste configurada a quebra do principio do julgamento objetivo.
Por conseqiiencia, as exigencias editalicias. como demonstradas sao absolutamente
descabidas. Justamente por esse rnotivo, 0 legislador se antecipou vendando tal possibilidade.
Assim prescreve 0 inciso I. paragrafo 1°, do art.3°. da lei 8.666/93.
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2
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nRYI90S
DI TIRRAP&InAGIIi I PAYIliInTA9io
&TDA
Diante de todo exposto, requer a impugnante seja dado provimento as razOes acima
expendidas para alterar 0 edital, excluindo os vicios atacados, possibilitando a participa~!o da
impu~ante e do maior nUmero de concorrentes no presente certame. Entretanto se for mantida
as exlgencias atacadas,requer que 0 presente recurso, devidamente instruido e informado, seja
submetido a aprecia~!o da autoridade superior, ExmO Sr. Diretor Geral do DNIT Departamento Nacional de Infra - Estrutura de Transportes, para que 0 mesmo, decida nos
precisos termos da lei.
Nessetennos,respeitosamente,
pedee esperadeferimento.
Goiania - GO, 23 de outubro de 2007
3
Rodovia GO-O60, Km
Saida para Trindade
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04
CNPJ: 02.684.306/0001-30
Goiania - GO
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