TEXTO: “ALLÉGATIONS D'ABUS SEXUEL: LE POIDS DE LA PAROLE DE L'ENFANT” INTERVENTION DU DOCTEUR PAUL BENSUSSAN À L'ASSEMBLÉE GÉNÉRALE DU COLLECTIF JAMAC, LE 1ER SEPTEMBRE 2001. TRADUÇÃO: MARCIA VALÉRIA G. FERNANDES – FRANCÊS - PORTUGUÊS ALEGAÇÕES DE ABUSO SEXUAL: O PESO DA PALAVRA DA CRIANÇA Em matéria de alegação de abuso sexual, qual é o peso que se deve dar à palavra da criança? Historicamente era impossível a testemunha de uma criança, até um período recente, com a sensibilidade recente ao que concerne aos direitos da criança e à criança vítima de maustratos, no senso geral e em particular, de maustratos sexuais. A tendência se inverteu e, atualmente, há uma compilação de depoimento privilegiada da palavra da criança e algumas vezes, e isso infelizmente, há uma sacralização da palavra da criança, uma tendência a interpretá-la de maneira literal, isto é, não há interpretação. Há somente compilação, depoimento e conclusões. Então, de quais constatações devemos partir? Do fato que o número de sinais, reclamações, suspeitas mesmo em torno de um procedimento penal, ainda as agressões sexuais sobre as crianças estão em constante aumento. Então, como interpretar o fato de que o número de sinais está em constante aumento? A grosso modo, ao fato de que as alegações aumentaram porque há vantagem, ou que aumentaram porque ousa-se falar sobre o assunto; é a famosa “Lei do Silêncio” que a gente (profissionais e peritos) quebrou. É esta a interpretação que prevalece atualmente. É preciso admitir que a alegação de abuso aumentou na proporção em que a gente admite a existência de “falsos positivos”. Dito de outra forma, suspeitas, alegações de abuso, que não têm lugar senão na imaginação daqueles que denunciaram. Se nós queremos realmente ser especialistas nesse campo, acredito que é necessário saber considerar os diferentes casos, caso por caso, e admitir que certas situações não são exatamente colocadas em igualdade com outras situações. As situações de abuso ocultas, que não são ainda detectadas são em maiores quantidades que as “falsas positivas”. Não se trata de fazer voltar a “Lei do Silêncio” sobre a palavra das vítimas. Trata-se de uma reflexão técnica. Quando uma criança fala, não nos sentimos no direito de duvidar, porque nos dizemos que será terrível que uma criança tenha a coragem de mentir, de falar de uma agressão que ela foi submetida e que ela não esteja crente. Porém, uma proposta binária do tipo: “acredita-se na criança” ou “não acredita-se na criança” não é útil nesse campo. Crianças “mentirosas” entre aspas, em matéria de abuso sexual, pessoalmente eu nunca vi (o autor do texto nunca encontrou). Mas, encontrei crianças em que as palavras foram induzidas, influenciadas e encontrei muitos pais que se expressaram em nome de seus filhos. Então, trata-se da palavra da criança, da palavra da mãe, da palavra do colega, trata-se de rumores ou de fatos. Acredito que é necessário abandonar imediatamente o território de “mentira” ou de “verdade”. Não é, infelizmente, simples, senão os magistrados não teriam necessidade de apelar para os especialistas, visto que o autor lembra-nos que a missão do especialista não é determinar se os fatos alegados aconteceram ou não. Dois erros dos profissionais de medicina e psiquiatria, que são sancionados porque ousaram falar e ousaram denunciar: 1) a não assistência à pessoa que está correndo perigo, por não denunciarmos os fatos que nós seríamos cúmplices ou 2) a denúncia abusiva, caluniosa ou denúncia temerária. É necessário saber que o abuso sexual constitui para o médico uma possibilidade de quebra de sigilo profissional e não uma obrigação, quer dizer que o médico deve em sua alma e consciência, avaliar o risco. Os profissionais da Infância, da Educação Nacional têm a obrigação de quebrar o sigilo. O segredo profissional pode ser quebrado à condição de que nós tenhamos realmente o sentimento de que há um perigo iminente e que a aproximação terapêutica não protegerá a criança desse perigo. Enfim, sinalizar não é exatamente denunciar. Não se trata de indicar nas nossas sinalizações o autor presumido dos fatos, mas simplesmente a criança que está em perigo. E sinalizar não é atestar em mão própria ao parente ou ao adulto que nos fez o pedido, mas simplesmente informar ao juiz, que uma criança está em perigo. O próprio juiz é habilitado a decidir a oportunidade de uma instrução do caso. É necessário retirar da proposta os debates binários, verdade ou mentira. Por exemplo, quando a questão é colocada em termos binários, nós suscitamos uma adesão unânime. O que devemos saber é quem protegemos e se realmente protegemos alguém. Hubert Van Gijseghem, psicólogo citado por Paul Bensussan no artigo, estima que as alegações de abuso sexual infundadas vão de 50 a 75%. Cita que a “American Psychological Association”, que não tem o hábito de aumentar os números, fala de 50%. Uma diferença de 3 a 75% só prova uma coisa – que afinal não se sabe de nada. Nós estamos em um campo onde a certeza é praticamente impossível de se alcançar. Eu falo certamente de toque físicos, eu não falo de violação, que infelizmente deixam traços físicos e então, frequentemente deixam provas, mas em matéria de toques sexuais a prova em senso policial, judiciário, psiquiátrico, científico do termo é impossível de obter. Nós devemos trabalhar com essa parte de dúvida. Esta dúvida é definida como o “estado de espírito intermediário entre a ignorância e a certeza”. Alguns profissionais propõem de erradicar esta dúvida e considerar que do momento em que o abuso foi alegado, é que ele teve lugar, aconteceu, de considerar sempre verdadeiro o abuso sexual delatado. Estes profissionais consideram que se crerem sempre, não farão mal, porque estarão protegendo sempre a criança. Melhor proteger por erro do que não proteger por erro. Quando se crê dessa forma, fabrica-se uma vítima e um culpado acessoriamente, mas dá para dizer que isso tem menos importância do que a criança. Uma fabricação de vítima que vai crescer com a convicção que foi vítima de abuso sexual. Mas, inversamente, não acreditar, pensar que o abuso não teve lugar, não aconteceu, se há uma faísca de argumentos para afirmá-la, é um risco. Certamente não, porque ainda uma vez não significa “não fazer nada”. Significa sim, que nós vamos continuar a enquadrar essa família, cuidar da situação até que essa dúvida se transforme, pode-se esperar com o tempo até que todos os protagonistas estejam assegurados. Estas questões mostram a especificidade de cada situação e a importância de examinar todos o sistema; a escola, a família, e seguramente não se pode analisar somente uma palavra, um gesto, um desenho sobre o qual desejamos centralizar a pesquisa. Em matéria de família, insisto em uma análise sistemática, quer dizer, a família recebida por terapeuta familiar e a avaliação do contexto da revelação conta tanto quanto os dados que foram recolhidos. O contexto do recolhimento dos dados, igualmente, analisa se a revelação foi espontânea, solicitada, etc, tudo isso conta enormemente. Acredito que a atitude que prevalece, atualmente, que é de acreditar sempre e de interpretar ao pé da letra, parece ameaçar de regressão não só a psicologia, mas igualmente o Direito, pois vai se impregnar de moral, de princípio de precaução, e que vai ser literalmente colocado na impossibilidade de agir e de adaptar suas decisões em cada caso particular. Então, é necessário decisões específicas e com nuances. É necessário ter coragem para dizer que é pouco verossímil (verdadeiro) que o abuso sexual ocorreu e é inútil ou mesmo “tóxico” considerar nessa situação que a criança é vítima e que a criança deve ser separada da sua família, ou do causador ou que o professor (no caso de acusação de professores) deve ser suspenso. É necessário, muitas vezes, saber dizer “tecnicamente”, sem paixão: “sim, isto aconteceu”, ou, “não, isto não aconteceu”. Mas para o especialista, como já disse, esse não é o seu papel. O especialista, neste caso, deve somente dar um aviso, ele está no caso para examinar uma causa, uma vítima, o contexto, avaliar a credibilidade das proposições da vítima, avaliar também a propensão do acusado ou do acusador ao abuso do menor: esta pessoa é responsável pelos seus atos? Tem patologia mental? É necessário ir além do plano de sexologia-médico-legal, e poder avaliar se essa pessoa tem propensão ao abuso sexual de menor de idade. Essas questões estão sendo estudadas na “Comissão de Chancellerie”, estendendo as pesquisas a todos os protagonistas e não somente à vítima e ao “causador”. É necessário avaliar o aspecto sexológico e psico sexológico da situação. Muitas vezes, os acusados se encontram em frente a um funcionamento da justiça onde tudo o que diz a mãe pode ser provado e nada do que diz o pai é provado. Isso atrai pessoas a se servirem da “arma da acusação de abuso”. O autor diz que isso é o que em linguagem jurídica significa a “reversão do ônus da prova”, isto é, o pai tem que provar que não fez algo em vez de a mãe ter que provar sua acusação. Há na justiça um princípio de precaução que toma medidas de suspensão do direito de visita e de pernoite, que pode durar meses ou anos. Então, o pai, para regatar contato com seu filho, tem que provar que não cometeu o abuso. Isso será impossível. A criança perde o desejo de ver seu pai. Corre-se o risco de restabelecer o vínculo de uma forma traumática. Na França, essa configuração parece mais rara. Acredito que os magistrados conseguem avaliar situações e não tomam mais medidas como essas, em face dos poucos argumentos. As pesquisas não estão evoluindo rapidamente, ao contrário, as decisões parecem mais diferenciadas, graduadas, com as seguintes colocações: “NÃO HÁ MOTIVOS, PARA O MOMENTO, DE SUSPENDER O DIREITO DE VISITA, QUE PODE SER MANTIDO NA ESPERA DE CONCLUSÕES DE PERITOS. É mais difícil, hoje, em nome do princípio da precaução, de separar um genitor de seu filho. Considero que o terreno e as coisas estão evoluindo de maneira perceptível. O juiz tem tendência a acreditar no perito? Todos se voltam para o perito, vamos crer no perito pois ele examinou as duas partes. O diagnóstico psiquiátrico não é confiável porque não é um diagnóstico científico. Para que o juiz aceite o diagnóstico de um perito, depende do grau de conhecimento e confiança que o juiz tem nesse perito. A concordância entre psiquiatras é de apenas 50%. As questões postas ao perito são diferentes das questões postas aos magistrados. Para o perito, pergunta-se sobre a personalidade, se o indivíduo tem ou não patologia, se o indivíduo é doente, pode ou não ser imputável pelos seus atos, compreende o sentido de uma sanção penal, é curável, é readaptável. Não é pedido ao perito psicólogo ou psiquiatra que escreva sobre a culpabilidade do indivíduo e sim sobre a personalidade do indivíduo. A pergunta é: Quem é essa pessoa em face do perito? Caracterizar um contato, descrever o tipo de contato que tivemos com o indivíduo, a apreciação que fazemos de seu tipo de personalidade. Gravar a entrevista é um bom negócio, pois as emoções não são captadas por processo datilográfico. Profissionais e peritos relacionados à infância sabem que há inúmeras formas de maustratos, inclusive, crianças que não dormem, mal nutridas, que não têm higiene. Como os profissionais reagem? Chamam imediatamente os pais. E quando há suspeita de abuso? Delatam sem fazer as análises cabíveis. Então, agem com paixão e não com técnica, porque há uma hipervigilância sobre esse tema de maustratos sexuais. Mas os profissionais devem ser sensíveis a todas as formas de maustratos e não só a suspeitas de abuso sexual. A carência afetiva é infinitamente maior e mais devastadora que os abusos sexuais. Quando há suspeita de abuso dito pela mãe ou pela criança, é necessário analisar seu funcionamento sexual anterior, os fantasmas, as sexualidade do acusado e os conhecimentos sexuais da vítima, se eles são de acordo com sua idade. Porém, quem vai ousar dizer qual é a idade de parar de tomar banho com os filhos, qual a idade que a criança deve parar de ir buscar carinho na cama dos pais. A avaliação da credibilidade feita por um perito deve considerar que: − credibilidade não quer dizer veracidade; − veracidade não quer dizer verdade; verdade não quer dizer sinceridade. Dizer que uma criança é credibilizada quer dizer que não foi detectado tendência à confabulação, a mitomania, ou que a criança tenha patologia que influencia o conteúdo do discurso de forma evidente. É tecnicamente inexato dizer que “o discurso da criança é credibilizado”, isto é, que os fatos denunciados aconteceram. FIM ANTES DE LER O TEXTO, SOBRE ABUSO SEXUAL, TESTE SEU CONHECIMENTO. 1) O profissional assistente social e psicólogo devem procurar responder a situação trazido nos autos do processo, se houve abuso. V ou F 2) Qual o papel claro do (Assistente Social e psicólogo) nos processos onde há acusação de abuso? 3) Baseado em qual princípio a suspensão de visitas do acusado faz retroceder as pesquisas no campo de alegação de abuso sexual? 4) Por que é considerado um retrocesso? 5) Crianças mentem em termos de acusação de abuso sexual? 6) Quais os itens que devem ser analisados no discurso da criança para que seja credibilizado?