Edição 2145 Ponta Porã-MS,22 de Dezembro de 2014
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Poder Executivo
Edital
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Diário Oficial de Ponta Porã-MS 22.12.2014
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO INTERNACIONAL –PTIn REALIZADA EM 19 DE
DEZEMBRO DE 2014
Em Assembleia Geral dos associados fundadores da Associação Parque Tecnológico Internacional – PTIn, presidida pelos senhores Eduardo Riedel e
Lúcio Flávio Sunakozawa como presidente substituto, e secretariada pelo senhor Ricardo da Silva Ferreira Júnior, que teve por objetivos a aprovação
do Estatuto Social e a eleição e posse dos cargos da Diretoria-Executiva, conforme dispostos no Art. 40 do Estatuto da Associação, foi realizada na sede
da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul – FAMASUL, em Campo Grande/MS. Após lido e debatido o Estatuto Social foi aprovado
por unanimidade, seguido da eleição e posse para os cargos da primeira Diretoria-Executiva, sendo eleitos por maioria e empossados para exercícios
das atividades da Associação até dezembro/2017, a senhora Walquiria Carvalho Capusso como Diretor-Presidente, o senhor Márcio de Araújo Pereira
como Diretor-Adjunto e, o senhor Ricardo da Silva Ferreira Júnior como Secretário Geral.
WALQUIRIA CARVALHO CAPUSSO
Diretor-Presidente
MÁRCIO DE ARAÚJO PEREIRA
Diretor-Adjunto
RICARDO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR
Secretário Geral
Decreto
DECRETO Nº 6.850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
NOTIFICA DO LANÇAMENTO DE OFICIO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXA DE SERVIÇO DE COLETA,
REMOÇÃO DE LIXO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2015, DISPÕE SOBRE DESCONTOS, FORMA E PRAZOS DE PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU e da Taxa de Serviços de Coleta e Remoção
de Lixo, do exercício de 2015, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer titulo, localizados na Zona
Urbana, Urbanizável ou de Expansão Urbana do Município.
Art. 2°. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da
obrigação, no dia 1° de janeiro de 2015.
Art. 3°. A apuração dos valores venais dos imóveis para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a vigorar no
exercício de 2015, terá como base a Planta Genérica de Valores Imobiliários.
Parágrafo único. fica atualizado o percentual de 6,5872%, (seis inteiros e cinco mil, oitocentos e setenta e dois décimos de milésimos), medido pelo
índice de preço do consumidor amplo - IPCA do período acumulado dos últimos 12 (doze) meses para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade
Territorial Urbana e Taxa de Serviços de Coleta e Remoção de Lixo, exercício de 2015, conforme artigo nº 54 da Lei complementar no 072/2010 e
alterações conforme Lei Complementar no 087/2012.
Art. 4°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - para o exercício de 2015 será lançado, conforme artigo nº 1º da Lei
complementar n. 125,de 19 de dezembro de 2014, da seguinte forma:
I – para pagamento em duas parcelas, com 20% (vinte pontos percentuais), de desconto:
a)
primeira parcela vencimento em 10 da abril de 2015;
b)
segunda parcela vencimento em 10 de junho de 2015.
II – para pagamento em até seis parcelas, sem desconto:
a)
primeira parcela vencimento em 10 abril de 2015;
b)
segunda parcela vencimento em 11 de maio de 2015;
c)
terceira parcela vencimento em 10 de junho de 2015;
d)
quarta parcela vencimento em 10 de julho de 2015;
e)
quinta parcela vencimento em 10 de agosto de 2015;
f)
sexta parcela vencimento em 10 de setembro de 2015.
Art. 5°. As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa equivalente a 2%.
Art. 6°. Na hipótese de parcelamento do imposto, não será admitido o pagamento de qualquer prestação sem que estejam quitadas todas as
anteriores.
Art. 7°. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e Casas Lotéricas, em documento próprio de arrecadação do Município,
denominado “Carnês”, onde constará o termo de notificação, informações sobre o imóvel e valor do imposto.
Art. 8°. A Taxa de Serviço de Coleta, Remoção de Lixo, será lançada em 12 (doze), parcelas de janeiro a dezembro de 2015, e será arrecadada pela
SANESUL, através de convênio realizado com o município.
Art. 9°. Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto e da taxa, poderá ser efetuado através de requerimento dirigido ao Setor
Tributário, devidamente registrado no Protocolo, no prazo de 30 (trinta), dias contados da data da publicação deste Decreto ou recebimento do carnê.
Art.10. Aos imóveis subutilizados serão aplicadas as alíquotas progressivas no tempo, conforme Legislação em vigor.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Ponta Porã-MS, 22 de dezembro de 2014.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
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Ratificação
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Entidades
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