A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
Ato Normativo nº 813/2014-PGJ, de 24 de fevereiro de 2014.
(Protocolado nº 158.888/13)
Fixa o valor da bolsa mensal devida aos Estagiários do Ministério
Público e revoga o Ato Normativo nº 647/2010-PGJ, de 16 de junho
de 2010.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar
Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor correspondente à bolsa mensal devida aos Estagiários
credenciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as disponibilidades financeiro-orçamentárias do presente exercício, que condicionam e limitam
a prerrogativa de definição do valor atribuído à bolsa mensal, RESOLVE editar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º. Fica fixada em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a bolsa mensal devida aos Estagiários do
Ministério Público (art. 88, “caput”, da Lei Complementar Estadual nº 734/93).
Art. 2º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de 1º de março de 2014, e revogando as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 647/2010PGJ, de 16 de junho de 2010.
Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo - Seção I, São Paulo, v.124, n.38, p.55, de 25 de fevereiro de 2014.
Área de Documentação e Divulgação do Ministério Público do Estado de São Paulo
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Ato Normativo nº 813