Regulamento Interno CENACON
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Centro de Atendimento à Educação
Básica e Formação Continuada
Pe. Giovanni Caneva
Rua Raul Rocha, 12 – Bairro Independente – Itaberaba/Bahia - Fone: 75 3251 4219 – CEP 46880000
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Regulamento Interno CENACON
Sumário
REGULAMENTO INTERNO ................................................................................................. 3
TÍTULO I .................................................................................................................................. 3
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................... 3
TÍTULO II ................................................................................................................................. 3
DA DEFINIÇÃO ...................................................................................................................... 3
TÍTULO III ................................................................................................................................ 3
DOS OBJETIVOS E DAS COMPETÊNCIAS..................................................................... 3
Capítulo I .................................................................................................................................. 3
Dos Objetivos .......................................................................................................................... 3
Capítulo II................................................................................................................................. 4
Das Competências ................................................................................................................. 4
TÍTULO IV ................................................................................................................................ 4
DA ORGANIZAÇÃO ............................................................................................................... 4
Capítulo I .................................................................................................................................. 5
Do Coordenador ..................................................................................................................... 5
Capítulo II................................................................................................................................. 5
Da Comissão Pedagógica ..................................................................................................... 5
TÍTULO V ................................................................................................................................. 6
DA FORMAÇÃO ..................................................................................................................... 6
Capítulo I .................................................................................................................................. 6
Dos Formadores ..................................................................................................................... 6
Capítulo II................................................................................................................................. 8
Dos Formandos ...................................................................................................................... 8
Capítulo III ............................................................................................................................... 9
Dos Colaboradores ................................................................................................................ 9
TÍTULO VI ................................................................................................................................ 9
DA AÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA....................................................................... 9
Capítulo I .................................................................................................................................. 9
Ações de Formação Continuada.......................................................................................... 9
Capítulo I ................................................................................................................................ 10
Avaliação e Certificação ...................................................................................................... 10
TÍTULO VII............................................................................................................................. 10
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................ 10
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REGULAMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento Interno disciplina a organização e o funcionamento
do Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação Continuada – Pe. Giovanni Caneva,
órgão municipal de educação, que tem por finalidade assegurar a gestão democrática do
ensino público.
TÍTULO II
DA DEFINIÇÃO
Art. 2º - O Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação Continuada – Pe.
Giovanni Caneva, criado pela Lei Municipal nº 1.285 de 13 de novembro de 2012, visando o
fomento, a execução e a avaliação de cursos, ações e atividades de formação continuada de
profissionais em exercício na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Itaberaba.
TÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DAS COMPETÊNCIAS
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 3º - São objetivos do Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação
Continuada – Pe. Giovanni Caneva:
I – desenvolver atividades voltadas à melhoria da Educação Básica;
II – promover a identificação e dar respostas às necessidades de formação
manifestadas pelos profissionais da educação;
III – apoiar e acompanhar grupos de professores que queiram investir na sua formação
numa determinada área temática, quer promovendo todas as modalidades de
formação, quer desenvolvendo projetos de trabalho integrados na sua prática
pedagógica;
IV – valorizar experiências pedagógicas ou projetos de inovação em curso ou a iniciar,
proporcionando aos profissionais da educação um ambiente que lhes permita
aprofundar a reflexão sobre suas práticas, a formação, a divulgação e a permuta;
V – criar condições para que os processos de ação/formação possam corresponder a
momentos de forte investimento pessoal e profissional e desenvolvam hábitos e
práticas de (auto) formação partilhadas no âmbito da ação pedagógica;
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VI – estimular a aproximação e a intersecção entre as práticas e as problemáticas de
áreas como a dinamização e inovação pedagógica, a investigação educacional, a
formação de profissionais da educação e a intervenção na prática educativa;
VII – viabilizar a execução da política de formação continuada dos profissionais não
docentes das unidades de ensino vinculadas à SMED.
Capítulo II
Das Competências
Art. 4º - Compete ao Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação
Continuada – Pe. Giovanni Caneva:
I – identificar as necessidades de formação dos profissionais de educação,
estabelecendo as respectivas finalidades;
II – promover as ações de formação continuada que correspondam as necessidades
detectadas;
III – atuar na formação de professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Educação de Jovens e Adultos;
IV – prestar assessoria a Secretaria Municipal de Educação, em ações de elaboração
de propostas curriculares, avaliação diagnóstica e atividades afins;
V – integrar equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento
para desenvolvimento de ações articuladas voltadas para a melhoria da Educação
Básica;
VI – estabelecer protocolos com entidades como forma de diversificar a formação dos
profissionais da educação;
VII – divulgar os trabalhos realizados pelo Centro por meio de publicações em livros,
revistas, boletins e outras mídias e pela promoção e participação em conferências e
outros eventos;
VIII – divulgar junto aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de
Itaberaba, as atividades do Centro;
IX – promover seminários, colóquios e oficinas de aperfeiçoamento e enriquecimento;
X – Contribuir com a capacitação dos profissionais das outras Secretarias da Prefeitura
Municipal de Itaberaba.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - O Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação Continuada – Pe.
Giovanni Caneva tem como órgãos de gestão:
a) Coordenação;
b) Comissão Pedagógica.
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Capítulo I
Do Coordenador
Art. 6º - Ao Coordenador do Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação
Continuada – Pe. Giovanni Caneva, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de
Educação, compete:
I – coordenar os trabalhos da Comissão Pedagógica, dos Formadores, dos Formandos
e dos Colaboradores;
II – coordenar as atividades do Centro;
III – identificar as necessidades de formação dos profissionais de educação,
estabelecendo as respectivas prioridades;
IV – elaborar o plano de atividades a partir das propostas da Comissão Pedagógica e
colaboradores;
V – estudar a viabilidade das demandas e necessidades de formação diretamente nas
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI – realizar pesquisas com base no censo escolar do INEP e outras fontes de dados a
fim de orientar as ações de formação continuada propostas pela Secretaria
Municipal de Educação;
VII – avaliar o programa de formação continuada que inclui o conjunto de cursos, ações
e atividades ofertadas pelo Centro com vistas a conhecer os resultados e impactos
e dimensionar o planejamento de novas ofertas e/ou reofertas;
VIII – representar o Centro perante outras instituições;
IX – organizar reunião anual de avaliação do Centro e apresentar relatório anual de
atividades à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – O Coordenador do Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação
Continuada – Pe. Giovanni Caneva é nomeado pelo Prefeito Municipal, ouvido o Secretário
Municipal de Educação.
Capítulo II
Da Comissão Pedagógica
Art. 7º - A Comissão Pedagógica é constituída por 03 (três) profissionais do magistério,
efetivos, com mais de 15 (quinze) anos de serviço público na Rede Municipal de Ensino,
escolhidos segundo os critérios:
I – ter conhecimento da legislação escolar;
II – ter conhecimento em cada nível de ensino;
III – ter conhecimento das várias modalidades de ensino regular, vocacional ou
profissional, ensino de adultos e outros;
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IV – ter conhecimento em programas e projetos educacionais.
Parágrafo Único – A escolha e a designação dos profissionais de que trata o caput do artigo,
será de competência do Gabinete do Secretário Municipal de Educação.
Art. 8º - À Comissão Pedagógica compete:
I – Elaborar e submeter à discussão princípios orientadores de formação;
II – Apresentar ao Coordenador do Centro propostas para os planos de atividades;
III – Promover iniciativas ou protocolos necessários à viabilização do plano de
atividade;
IV – Dar parecer sobre as propostas de ação de formação a serem realizadas;
V – Acompanhar e apoiar a execução do plano de formação do Centro;
VI – Dar parecer a cerca das ações de formação realizadas;
VII – Proceder a seleção de formadores e colaboradores, sob proposta do Coordenador
do Centro ou de algum membro da Comissão Pedagógica, tendo em conta as
necessidades de oferta de formação, o perfil do formador, através do critério,
curriculum vitae relevante;
VIII – Emitir os certificados dos formandos.
TÍTULO V
DA FORMAÇÃO
Art. 9º - O Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação Continuada – Pe.
Giovanni Caneva terá em suas ações de formação os seguintes profissionais:
a) Formadores
b) Formandos
c) Colaboradores
Capítulo I
Dos Formadores
Art. 10º - Podem ser formadores, os profissionais que possuam uma das seguintes
habilidades:
I – Doutorado na área de Educação;
II – Mestrado na área de Educação;
III – Aprovado em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, realizadas no
âmbito da docência do ensino superior;
IV – Curso de pós-graduação;
V – Curso de formação especializada em Educação/Ciências de Educação;
VII – Licenciatura em Educação/ Ciências de Educação.
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Art. 11 – São direitos e deveres dos Formadores:
I - Os Formadores têm direito a:
a) Certificação das ações que oriente;
b) Utilizar os equipamentos e materiais didáticos, textos de apoio e outro material que
se revelem necessários ao cumprimento do projeto de formação e que seja
comportável pelo orçamento da ação;
II - São deveres funcionais dos Formadores:
a) Apresentar, antecipadamente, 10 (dez) dias antes do início da ação, os materiais a
fotocopiar;
b) Verificar, antecipadamente, na 03 (três) dias antes do início da ação, as condições
de materiais e equipamentos requeridos e necessários à realização da ação;
c) Zelar, durante as atividades, pela boa imagem do Centro;
d) Registrar e comunicar reparos, críticas e sugestões que os Formandos emitam
durante a ação, fazendo-os chegar à Direção do Centro;
e) Recolher no Centro, antes do início da primeira atividade, os materiais a fornecer
aos Formandos;
f) Abrir a ação de formação debatendo com os Formandos os critérios de avaliação
da ação e trabalho(s) a produzir;
g) Informar os Formandos das características da modalidade da ação e metodologias
de trabalho;
h) Respeitar e fazer respeitar o horário das atividades;
i) Fazer o registro diário do sumário e presenças, em impresso próprio;
j) Fazer o controle das faltas dos Formandos, verificando se todos os presentes
assinam, e, registrar para os Formandos que tenham chegado atrasados o tempo que
efetivamente estiveram presentes;
k) Entregar na Coordenação do Centro, imediatamente após a última atividade do
mês, os registros diários de ações e presenças.
l) Agendar, de acordo com a Coordenação do Centro, as atividades que não possam
ser levadas a cabo, por motivo de força atendível;
m) Criar, na última atividade, um espaço dedicado à avaliação da ação em que o
formando, entre outras atividades, para o preenchimento dos questionários;
n) Reportar, o mais rapidamente possível, à Coordenação do Centro, danos ou
quaisquer deficiências em materiais ou equipamentos, para que se possa proceder à
sua reparação ou substituição;
o) Fornecer ao Centro de Formação, em formato digital, todos os materiais entregues
aos formandos que serão integrados no respectivo dossiê de formação;
p) Verificar, no fim da ação, o dossiê de formação;
q) Processar a avaliação dos Formandos;
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r) Entregar no prazo máximo de 15 dias, em formato digital e em papel devidamente
assinado, o relatório do Formador, dando conta, entre outras, da avaliação dos
Formandos, das atividades relevantes, e de eventuais ocorrências anômalas;
s) Anexar ao relatório final da ação em formato digital (CD), os trabalhos produzidos e
os relatórios de reflexão crítica de cada um dos Formandos, inclusive, outros
materiais, produzidos pelo Formando ou grupo de Formandos
t) Solicitar, nos termos e prazos legais, autorização de acumulação de funções de
formador, caso receba honorários.
Art. 12 - No final de cada Plano de Ação, cada formador será objeto de uma avaliação
qualitativa, competência da Comissão Pedagógica, tendo por base os seguintes parâmetros:
a) Assiduidade e pontualidade;
b) Cumprimento dos objetivos da ação;
c) Organização do dossiê de formação;
d) Relatório final da ação;
e) Ajustamento da execução do projeto aos diversos contextos de trabalho e ao perfil
do grupo de formação;
f) Opinião dos formandos sobre o trabalho do formador expressa através da(s)
ficha(s) de avaliação final da ação/formador;
g) Registros e relatos de observações diretas efetuados por um dos membros da
Comissão Pedagógica.
§ 1º -
A avaliação será expressa na atribuição de uma das seguintes menções:
regular, bom, muito bom ou excelente.
§ 2º - Ao Formador, a quem tiver sido atribuída a menção de regular, fica vedado o
exercício posterior de tais funções no Centro, pelo período mínimo de três anos, findo o qual só
poderão ser readmitidos para orientar projetos diferentes e após deliberação expressa da
Comissão Pedagógica, mediante proposta do Coordenador do Centro.
Capítulo II
Dos Formandos
Art. 13 – São formandos todos os profissionais do magistério da Rede Municipal de
Ensino de Itaberaba.
Art. 14 – O profissional do magistério, enquanto formando, tem direito de:
a) Cooperar com os outros formandos na constituição de equipes que desenvolvam
projetos ou promovam círculos de estudos;
b) Ser dispensado do serviço para efeitos da frequência na ação de formação
continuada;
c) Frequentar, gratuitamente, as ações de formação obrigatória;
d) Obter um certificado das ações em que participe;.
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e) Ser informado dos critérios de avaliação das ações de formação que frequente no
início da formação;
f)
Submeter à Comissão Pedagógica, no prazo máximo de 5 dias após ter
conhecimento da sua avaliação, uma reclamação devidamente fundamentada com
evidências, sendo que esta reclamação não pode fundamentar-se numa
comparação entre formandos e deve ser feita através de ofício devidamente
protocolado no Centro
Art. 15 – É dever do profissional do magistério, enquanto formando, participar das
ações de formação continuada que se interagem em programas considerados prioritários para
o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino e das unidades escolares.
Capítulo III
Dos Colaboradores
Art. 16 - O Centro poderá convocar professores/formadores/técnicos para participar
eventualmente de alguma ação específica.
Parágrafo Único - Os colaboradores indicados pela Secretaria Municipal de Educação, pelo
Coordenador do Centro ou por um membro da Comissão Pedagógica, constituirão uma banco
de dados de currículo e quando for necessário será analisado pela Comissão Pedagógica.
TÍTULO VI
DA AÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Capítulo I
Ações de Formação Continuada
Art. 17 - As ações de formação continuada incidem sobre:
a) Práticas e investigação pedagógica e didática nos diferentes domínios da docência
na Educação Infantil, no Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e na
Educação de Jovens e Adultos;
b) Práticas e investigação pedagógica e didática nos diferentes domínios da docência
na Educação Inclusiva
c) Práticas de Gestão Escolar e Direção Escolar;
d) Formação Ética;
e) Práticas de Legislação Escolar;
f)
Práticas de ações dos órgãos colegiadas.
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Capítulo I
Avaliação e Certificação
Art. 18 - As ações de formação continuada devem assegurar a avaliação individual do
aproveitamento do formando.
Art. 19 – Cabe a Comissão Pedagógica do Centro de Formação processar a avaliação
dos formandos.
Art. 20 – Do resultado da avaliação realizada cabe recurso junto à Coordenação do
Centro.
Art. 21 – O Centro emitirá Certificados das ações de formação continuada que
ministrar, desde que se encontrem satisfeitas as condições de frequência e de aproveitamento
por parte do formando.
§ 1º - Não podem ser objetos de certificação as ações nas quais a participação do
formando não tenha correspondido ao número mínimo 75% de frequência e 60% de
aproveitamento;
§ 2º - Nos Certificados de formação devem constar os seguintes elementos:
a) Data;
b) Designação;
c) Duração;
d) Modalidade da ação de formação realizada e a classificação quantitativa obtida,
quando houver;
e) Identificação do formando e do formador.
§ 3º - Os certificados serão validados pelo Secretário Municipal de Educação e pelo
Coordenador do Centro.
§ 4º - Sempre que a organização dos cursos de formação for modular, o certificado
deve identificar os módulos que constituem e as respectivas designações.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 – Os professores das unidades escolares e os Formadores e/ou Convidados,
em atividade no Centro, obedecerão as normas regimentais do órgão.
Art. 23 - O Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação Continuada – Pe.
Giovanni Caneva usará em seu documento a sigla CENACON e a marca
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Art. 24 – As interpretações do presente Regulamento Interno e resolução de casos
omissos, compete a Coordenação do Centro ouvida a Comissão Pedagógica.
Art. 25 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Poder
Executivo do Município de Itaberaba.
Itaberaba, 31 de julho de 2015.
JACIELMA VIEIRA SANTOS SILVA
Secretária Municipal de Educação
CÉLIA MARIA SENA DE MORAIS
Coordenadora Municipal do Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação Continuada
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