TERMO DE PARTICIPAÇÃO nº 20130015- AESP
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 28.088, DE 10/01/2006
(SPU 13508123-8 )
PREÂMBULO
Termo de Participação, via meio eletrônico, para a seleção da melhor proposta para aquisição por
dispensa de licitação, nos termos do Decreto Estadual n.º 28.088, do produto relacionado no item “b”
deste Preâmbulo.
A. Unidade Gestora:
Órgão: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE.
Unidade: Núcleo de Segurança Orgânica da AESP.
B. Objeto: Aquisição de Material de Consumo Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades da
Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, conforme especificações abaixo:
LOTE 1
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE.
1.1
Lâmpada fluorescente, tubular, F - 32 W, T – 8, cor branca. Unidade de
Unid.
fornecimento: avulso – 1 unidade.
30
1.2
Reator eletrônico 2x32 watts – bivolt; reator e alto fator de potência 0,97;
tensão nominal 127/220 volts; corrente de rede 0,49/0,28 ampères;
Unid.
potência total 59/58 watts; fator de fluxo luminoso 0,90; distorção
harmônica (THD) 15%/25%. Unidade de fornecimento: avulso – 1 unidade.
20
1.3
Adaptador 2P + T ( 2 pinos + terra), de 10 Ampères e 250Volts, com abas
laterais de segurança. O adaptador deve permitir que os plugues tripolares
Unid.
do padrão antigo de tomadas sejam conectados à nova tomada elétrica
tripolar. Unidade de fornecimento: avulso – 1 unidade.
05
1.4
Lampada Vapor de Metal 250w , tubular, bocal: E40, cor branca, tipo HID.
Unid.
Unidade de fornecimento: avulso – 1 unidade.
18
1.5
Reator eletromagnético para lampadas de vapor metálico de 250W tipo
HID, uso externo, ignitor incorporado ao reator, tensão nominal 220v,
amplitude de tensão do ignitor de 3,0 kV a 4,5 kV, frequência de Unid.
alimentação 50 a 60 hz, perdas : menor ou igual a 25w. Unidade de
fornecimento: avulso – 1 unidade.
18
1.6
Porta Lâmpada E-27 externo com rabicho. Unidade de fornecimento:
Unid.
avulso – 1 unidade.
50
1.7
Lampada eletrônica fluorescente 20W 6500K. Unidade de fornecimento:
Unid.
avulso – 1 unidade.
50
1.8
Tomada embalada 2P+T 10 A. Unidade de fornecimento: avulso – 1
Unid.
unidade.
40
Cotação Eletrônica 20130015-AESP |
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1.9
Fita isolante 19mm x 20 metros. Unidade de fornecimento: embalagem
com um rolo de fita.
1.10
Rolo
04
Cabo flexível 2,5mm. Unidade de fornecimento: peça com 100 metros
M
1000
1.11
Cabo flexível 1,5mm. Unidade de fornecimento: peça com 100 metros
M
400
1.12
Lâmpada fluorescente, tubular, 40 W,
fornecimento: avulso – 1 unidade.
Unid.
40
1.13
Lâmpada fluorescente, tubular, 20 W, cor branca. Unidade de
Unid.
fornecimento: avulso – 1 unidade.
40
1.14
Lâmpada fluorescente, tubular, 14 W, 840 T5 cor branca. Unidade de
Unid.
fornecimento: avulso – 1 unidade.
10
1.15
Lâmpada eletrônica fluorescente15w.
Unid.
5
1.16
Reator eletrônico duplo 2 x 14 para lâmpada T5 840.
Unid.
5
1.17
Projetor retangular externo 400W para lâmpadas E40.
Unid.
6
1.18
Interruptor duplo, cor branca.
Unid.
5
1.19
Interruptor 3 Teclas Paralelas, cor branca.
Unid.
5
1.20
Interruptor 1 tecla e Tomada 2P com T 10a, cor branca.
Unid.
5
1.21
Interruptor 2 tecla e Tomada 2P com T 10a, cor branca.
Unid.
5
1.22
Tomada 2P com T 10a, cor branca.
Unid.
40
UNID
QTDE.
cor branca. Unidade de
LOTE 2
ITEM
DESCRIÇÃO
2.1
TE 90º soldável 25mm para 3/4" , PVC, Cor Marrom.
Unid.
5
2.2
TE 90 soldável 32mm para 3/4" , PVC, Cor Marrom.
Unid.
5
2.3
Luva Soldável Liso-Rosca 25mm para ¾" PVC, Cor Marrom.
Unid.
5
2.4
Joelho 90° Soldável 32mm, PVC, Cor marrom.
Unid.
5
2.5
Joelho 90° Soldável 25mm PVC, Cor marrom.
Unid.
5
2.6
Fita Veda Rosca 18mm X 50 M. Unidade de fornecimento:Embalagem com
Unid.
um rolo de fita.
5
2.7
Adesivo Plástico para Pvc, Incolor, Unidade de fornecimento: Bisnaga com
Unid.
75g.
5
2.8
Tubo Soldável 25mm X 6m, PVC, Cor marrom.
Unid.
5
2.9
Tubo soldável 32mm x 6m, PVC, Cor marrom.
Unid.
5
2.10
Tubo Esgoto 40mm X 6 M, PVC, Cor Branca.
Unid.
5
2.11
Tubo Esgoto 50mm X 6 M, PVC, Cor Branca.
Unid.
5
2.12
Joelho 90º de esgoto 40mm para 1 1/2" , PVC, Cor Branca.
Unid.
5
Cotação Eletrônica 20130015-AESP |
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2.13
Joelho 90º de esgoto 50mm para 2" , PVC, Cor Branca.
Unid.
5
2.14
Tê 90° Esgoto 40mm para 1 1/2" , PVC, Cor Branca.
Unid.
5
2.15
Tê Curto para Esgoto 50x50mm, PVC, Cor Branca.
Unid.
5
Unid.
5
Torneira ¾ para jardim, uso externo.
Observação:
2.16
1. Para aprovação, o arrematante deverá apresentar amostra do produto na AESP/CE, conforme endereço
na item “h” deste termo.
2. O participante deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do
Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, compatível com o objeto desta Cotação Eletrônica,
no termos do Decreto Estadual nº. 28.086 de 10 de janeiro de 2006.
C. Endereço eletrônico para cotação: www.licitacoes-e.com.br
D. Data e período da fase de disputa: 13/06/2013, às 08:00 a 17/06/2013 às 08:00
E. Critério: menor preço, expresso em Reais com duas casas decimais.
F. Regime de execução: Imediata.
G. Prazo de entrega do produto em dias corridos: 5 (cinco) dias
H. Endereço do Contratante: Av. Presidente Costa e Silva, 1251 - Mondubim – Fortaleza/Ce, Fone:
3296.0441 - CEP: 60.761-190.
I. Forma de pagamento: Nota de empenho – NE, nota fiscal de fatura, cadastro da empresa do
SIC/SEFAZ/CE e com depósito exclusivamente no Banco Bradesco;
J. Condições de pagamento: Avista (após entrega do produto)
Dotação Orçamentária: 10.100008.06.128.015.21467.01.339030.00.0
Projeto Finalístico: 108.901.2012
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Das condições de participação
1.1
A participação efetiva do interessado ficará condicionada a observância dos itens a seguir:
1.1.1 Submeter-se às presentes exigências assim como as condições de contratação constantes no
presente termo de participação;
1.1.2 Concordar com as condições estabelecidas no Termo de Participação mediante utilização da chave
e senha de acesso;
1.1.3 Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da chave e senha de
acesso ao sistema de cotação eletrônica;
1.1.4 Acompanhar as operações no sistema, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de sua desconexão com o Sistema;
1.1.5 Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de
acesso.
Cotação Eletrônica 20130015-AESP |
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1.1.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do interessado,
ou do seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica, para participação no
processo de cotação eletrônica.
1.1.7 A utilização da senha pessoal de que trata o subitem 1.1.3 deste item, será de responsabilidade
exclusiva do interessado, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do Sistema nem ao órgão promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.1.8 Os interessados, por ocasião da participação nos processos de cotação eletrônica, deverão atentar
para o disposto no Decreto Estadual n.º 27.264, de 22 de novembro de 2004, D.O.E. de 23 de novembro
de 2004.
1.1.9 O contratado caso não tenha conta aberta no Banco BRADESCO, se compromete a providenciar a
abertura da mesma, para que seja atendida exigência da SEFAZ/Ce - Secretaria da Fazenda do Governo do
Estado do Ceará para liberação dos empenhos e respectivos pagamentos.
1.2
É vedada a participação de:
1.2.1
Consórcios;
1.2.2
Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
2. Da Cotação Eletrônica
2.1
A cotação consiste no conjunto de procedimentos para aquisição de bens e de serviços comuns de
pequeno valor, visando a seleção de proposta mais vantajosa, através da rede corporativa mundial de
computadores, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação
e se rege pelas seguintes regras:
2.1.1 Os Termos de Participação elaborados para formalização da cotação eletrônica serão divulgados
no sistema eletrônico e permanecerão disponíveis para recepção de propostas por período nunca inferior
a 24 (vinte e quatro) horas;
2.1.2 Os interessados em participar do processo de Cotação Eletrônica deverão enviar suas propostas
de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as
propostas apresentadas por quaisquer outros meios estranhos a este;
2.1.3 A participação na Cotação Eletrônica dar-se-á, exclusivamente, após a identificação do usuário e
da respectiva senha privativa do interessado e subsequente encaminhamento, por meio do Sistema, de
proposta de preço, no período previsto neste Termo de Participação;
2.1.4 As propostas de preços deverão ser registradas, em reais, para os produtos, com validade de
trinta dias;
2.1.5 Durante o prazo estabelecido para o recebimento das propostas, o menor valor ofertado estará
sempre disponível para conhecimento público em tempo real;
3. Da divulgação do vencedor
3.1 Pessoa Física
O interessado melhor classificado será considerado vencedor, devendo, para efeitos de conclusão do
processo, ser verificada, pelo órgão promotor da Cotação Eletrônica, a condição de regularidade legal do
participante, com a apresentação de cópia da Proposta Original e de cópia autenticada dos documentos:
Comprovante de Endereço, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade e do Registro de
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Capacidade Profissional para o serviço.
3.2 Pessoa Jurídica
O fornecedor melhor classificado será considerado vencedor, devendo, para efeitos de conclusão do
processo, ser verificada, pelo órgão promotor da Cotação Eletrônica, a condição de regularidade fiscal do
participante, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS e o Certificado de Regularidade
do FGTS bem como a regularidade perante a Fazenda Estadual do Governo do Estado do Ceará, inclusive
quanto ao disposto na Lei Estadual n.º 13.623, de 15.07.2005, ou perante a Fazenda Municipal, quando for
o caso.
3.3 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico indicado
no Preâmbulo deste Termo de Participação.
4. Da contratação
4.1
A contratação será formalizada pela emissão de Nota de Empenho que será comunicado ao
interessado vencedor.
4.2
Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação a partir da data da retirada da Nota de
Empenho pelo interessado vencedor, dando início à contagem, a partir dessa data, do prazo de entrega do
produto contratado, registrado durante o envio de propostas.
5. Do prazo e local de entrega
5.1
O objeto adquirido deverá ser entregue no local assinalado, na alínea "h" do Preâmbulo, sem
qualquer modificação de suas especificações indicada na proposta.
5.2
A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de entrega definido pelo interessado durante o envio
da proposta, que não poderá ser superior ao prazo assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de
Participação.
6. Das sanções
6.1
Em caso de manifestação de desistência do interessado vencedor, fica caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no artigo 81 da Lei n.º
8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6.2
O interessado vencedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega do produto,
estará sujeito às sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento de
Serviço ou da Nota de Empenho.
6.3
Se o Contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às
sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, e ao pagamento de multa nos seguintes
termos:
6.3.1 pelo atraso na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do
objeto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do objeto;
6.3.2 Pela recusa em efetuar a entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do objeto adquirido;
6.3.3 Pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da
rejeição: 2% (dois por cento) do valor do objeto recusado, por dia decorrido;
6.3.4
Pela recusa do Contratado em substituir o objeto rejeitado, entendendo-se como recusa a
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substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor
do objeto rejeitado;
6.3.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Decreto ou no instrumento
convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada
evento.
6.4
As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis.
6.4.1 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido ao
contratado, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer
forma prevista em lei.
6.5
O Contratado estará obrigado a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do produto rejeitado, se
este apresentar divergências relativas às especificações constantes do Termo de Participação,
independentemente do montante rejeitado.
7. Do pagamento ou liquidação financeira
7.1 O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da entrega do objeto
com o devido atestado de recebimento do mesmo, ou da data da entrega efetiva se ocorrer atraso,
mediante crédito em conta corrente do interessado vencedor, preferencialmente no Banco Brasileiro de
Desconto S/A - BRADESCO, indicada na ocasião do envio da primeira proposta, desde que cumpridas as
disposições estabelecidas para o recebimento do objeto.
8. Das informações e casos omissos
8.1 Informações poderão ser obtidas no Órgão promotor da Cotação Eletrônica, a partir da sua divulgação,
sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria de Administração.
9. Do foro
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e do serviço dele originado será
competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará.
Fortaleza, 12 de junho de 2013.
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Lâmpada fluorescente, tubular, F - 32 W, T – 8, cor branca. Unidade