__________________________Conselho para a Promoção da Internacionalização
ANÁLISE DOS EFEITOS DE DIFERENTES ALTERNATIVAS
DE REDUÇÃO DA TAXA SOCIAL ÚNICA
Manuel Caldeira Cabral
Professor Auxiliar do Departamento de
Economia da Universidade do Minho
Neste documento de trabalho realizado para o Conselho para a Promoção da
Internacionalização discutimos o impacto de se considerar uma baixa mais acentuada
da Taxa Social Única (TSU), restrita á indústria (CAE 05 a 32), sendo depois
progressivamente
aplicada
a
outros
sectores,
nomeadamente
a
serviços
transaccionáveis (como o alojamento ou os transportes).
Defendemos que a baixa da TSU deve ser relativamente forte e imediata, para ter o
impacto desejado da desvalorização fiscal.
Para garantir o efeito de desvalorização fiscal, o financiamento desta medida deverá
ser obtido através de receitas de impostos sobre o consumo. Tal poderá ser
conseguido quer pela reclassificação das taxas de IVA, quer pelo aumento de
impostos que incidam especialmente sobre bens importados ou que contribuam para o
aumento do consumo de energia (em especial se com baixa eficiência energética).
Consideramos diferentes cenários:
1) Diminuição da taxa da TSU de 23,75% para 15%, aplicada apenas na indústria.
2) Diminuição da taxa da TSU de 23,75% para 12%, aplicada apenas na indústria.
E confrontamos estes dois cenários com a alternativa de uma Diminuição da taxa da
TSU em quatro pontos percentuais de 23,75% para 19,75%, aplicada a todos os
sectores.
Quadro Resumo – Estimativa de redução percentual dos custos e despesa fiscal
Todos os sectores - 4pp
Só Indústria - 4pp
1) - Só Indústria: redução de 8,75pp
2) - Só Indústria: redução de 11,75pp
Redução média dos
custos das Empresas
exportadoras
(a)
2.6
2.5
5.4
7.3
Despesa Fiscal
Em Milhões de Euros
(b)
1600
310
680
915
(a) Redução média do custo dos sectores exportadores de bens calculado em percentagem do respectivo VAB,
utilizando a descida de custos salariais de cada sector e considerando também os efeitos indirectos da descida de
preços dos sectores fornecedores, atenuados pela utilização de ponderadores para descontar o efeito dos inputs
importados e da concentração de mercado em alguns dos não transaccionáveis. (b) Perda de receita da baixa da TSU
em cada alternativa.
Os resultados estão sintetizados no quadro resumo, que mostra que reduções mais
acentuadas da TSU, limitadas aos sectores da indústria, conseguem ter um efeito
mais acentuado na diminuição dos custos médios e no aumento das margens brutas
das empresas exportadoras, com uma despesa fiscal muito mais limitada.
As duas alternativas apresentadas, mostram que com valores próximos de metade da
despesa fiscal, e consequente necessidade de aumento dos impostos sobre o
consumo, se consegue mais do dobro da redução dos custos nas empresas
exportadoras.
É importante notar que as reduções de custos, obtidas a partir da redução mais
acentuada da TSU são relevantes, aproximando-se dos 10% em alguns sectores, o
que poderá resultar num aumento da capacidade de empregar e atrair trabalhadores e
um reforço significativo das margens e da capacidade competitiva das empresas dos
sectores transaccionáveis. Os efeitos no aumento das margens brutas das empresas
exportadoras são ainda mais acentuados, principalmente nos sectores com uma forte
componente de custos salariais e com margens brutas relativamente baixas, sectores
que estão entre os mais expostos à crescente globalização, em que esta medida pode
ter maiores efeitos em termos de aumento da competitividade, estimulo ao
investimento e impacto na criação de emprego.
1 - INTRODUÇÃO
A utilização de instrumentos fiscais para reproduzir o efeito de uma desvalorização,
com a diminuição dos impostos sobre os factores de produção e um aumento dos
impostos sobre o consumo, é uma politica que se torna necessária a um país como
Portugal, que tem um défice persistente na balança corrente e de capitais e não tem
controle da sua politica cambial, que lhe permita fazer uma desvalorização da moeda.
Esta politica foi seguida pela Alemanha em 2007, com uma redução de impostos sobre
o trabalho compensados por um forte aumento do IVA, acompanhados de medidas de
aumento da competitividade, como reformas no mercado de trabalho, semelhantes às
previstas pelo acordo do Memorando de Entendimento.
A desvalorização fiscal, tal como a desvalorização da moeda, apenas tem efeitos na
competitividade no curto e médio prazo, dependendo de o efeito positivo na descida
dos custos que proporciona não ser acompanhado por alterações dos preços,
margens ou salários que o anulem (que se assume reagem com algum desfasamento
temporal).
É necessário que a desvalorização fiscal conduza a reduções dos custos significativas,
para que tenha efeitos efectivos na alteração dos incentivos dos agentes económicos.
Estas alterações têm de ser imediatas e relativamente fortes para conduzirem a
decisões de aumento da produção e do investimento. Neste sentido, desvalorizações
com uma magnitude reduzida podem acabar por ter efeitos muito limitados, não
conduzindo a alterações das decisões de investimento e de aumento da produção dos
agentes económicos.
O efeito da desvalorização contribui para o equilíbrio externo de duas formas: em
primeiro lugar pela dissuasão do consumo e das importações que resulta do aumento
dos impostos sobre o consumo (IVA ou outros); em segundo pelo aumento da
produção de bens transaccionáveis para exportação, uma vez que nestes sectores
existe uma redução de custos dos factores (baixa da TSU) sem o aumento do IVA (de
que estão isentas as exportações).
Tanto o aumento das exportações (que resulta da redução dos custos para os
exportadores), como a diminuição das importações (que resulta da redução do
consumo), são essenciais para o reequilíbrio da balança corrente e de capitais (BCC).
É importante sublinhar que o efeito de redução das importações é em geral mais
rápido do que o de aumento das exportações. No entanto, a parte de aumento das
exportações contribui para o objectivo de reequilíbrio da BCC, conseguindo criar
emprego e melhorando os rendimentos, enquanto a parte de redução das importações
contribui para o mesmo objectivo, mas à custa de reduções do consumo e do bem
estar. Assim, a quota parte de cada uma das duas componentes (aumento das
exportações ou em redução das importações) na redução do défice da BCC não é
indiferente.
A desvalorização fiscal pode ter efeitos positivos na criação de emprego, estímulo ao
investimento e aumento da produção. Estes efeitos tenderão a ser limitados nos
sectores não transaccionáveis, pois estes enfrentam uma diminuição de custos em
paralelo com um aumento dos impostos ao consumo. No entanto, podem ser
significativos no caso dos bens transaccionáveis, uma vez que o aumento dos
impostos sobre o consumo (IVA) não afecta a parte exportada, pelo que, para a parte
exportada, o efeito da política será apenas o de redução dos custos dos factores. Ao
contribuir para reduzir os custos apenas nos sectores transaccionáveis esta medida
estimula a reafectação dos factores de produção no sentido de reforçar os sectores
exportadores face aos não transaccionáveis.
Os efeitos nos custos e incentivos aos produtores da desvalorização fiscal serão: (1) o
efeito directo na descida dos custos com o trabalho dentro de cada sector; (2) o efeito
indirecto, que resulta da descida do preços de inputs nacionais para as empresas
exportadoras – resultante da descida da TSU em sectores fornecedores das empresas
exportadoras e do facto de estas descontarem o IVA que pagam nestas compras; (3)
incentivos à reafectação de factores dos sectores não transaccionáveis para os
transaccionáveis, processo essencial para promover o equilíbrio externo, que resulta
de a desvalorização fiscal aumentar as margens de lucro nos transaccionáveis
(afectados positivamente pela redução da TSU e imunes ao aumento do IVA); (4)
efeito de dissuasão do consumo, resultante do aumento dos impostos sobre o
consumo, que resulta numa baixa do consumo e consequentemente numa redução
das importações.
Enquanto a descida da TSU e o aumento do IVA têm efeito directos e previsíveis,
respectivamente, na redução dos custos laborais (1) e na redução do consumo e das
importações (4), os efeitos (2) e (3) dependem de a magnitude da descida da TSU
criar incentivos suficientemente fortes para estimular a reafectação de factores e da
forma como a diminuição de custos, decorrente da baixa da TSU, resulta em descidas
de preços, nomeadamente dos bens não transaccionáveis, que em muitos casos
pertencem a sectores com algum poder de mercado ou mesmo com preços regulados.
De facto, entre alguns dos mais importantes sectores não transaccionáveis,
responsáveis por uma parte importante da despesa fiscal que a redução da TSU
implica, contam-se a produção e distribuição de electricidade e gás, a banca e
serviços financeiros, e a distribuição, sectores longe do paradigma de concorrência
perfeita. Nestes casos, devemos admitir que, os ganhos da redução da TSU resultem,
pelo menos em parte, em aumentos das margens de lucro e não na redução de preços
e custos para as empresas de que são fornecedores. Esta situação compromete o
mecanismo de transmissão da redução de custos dos fornecedores nacionais às
empresas exportadoras, limitando os efeitos indirectos da diminuição da TSU para o
aumento da competitividade dos sectores exportadores. Esta é uma questão
importante, pois ao restringirmos a redução da TSU a alguns sectores reduzimos os
efeitos indirectos, o que será relevante apenas nos casos em que a transmissão via
preços efectivamente acontece.
Por outro lado, a restrição da aplicação da baixa da TSU apenas aos sectores
transaccionáveis reforça o efeito de reafectação de recursos em direcção a estes
sectores, pois altera nestes os custos dos factores e a rentabilidade, sem o fazer nos
não transaccionáveis, reforçando assim o incentivo ao investimento e à reafectação de
factores de produção no sentido do aumento da produção de transaccionáveis. Uma
redução mais forte da TSU focada apenas nos bens transaccionáveis, consegue dar
um importante estimulo os produtores destes bens, quer quando são exportadores,
quer quando fornecem o mercado interno, concorrendo com importações.
Neste sentido dá um contributo adicional ao equilíbrio da BCC, apoiando e
estimulando
a
produção
nacional
de
transaccionáveis
quer
das
empresas
exportadoras, quer das empresas que no mercado nacional produzem bens que
concorrem com produtos importados. Ambas contribuem para a redução do défice da
BCC.
Uma redução da TSU moderada, aplicada em todos os sectores, contribui para uma
redução dos custos das empresas que vendem para o mercado doméstico face aos
concorrentes internacionais. No entanto, como obriga a um aumento relativamente
acentuado dos impostos, sobre o consumo e consequentemente contribui para a
redução do consumo, uma redução da TSU indiscriminada terá um efeito negativo
para as vendas das empresas cuja produção se destina essencialmente ao mercado
doméstico, efeito que não afectará as empresas apenas direccionadas para os
mercados de exportação.
As empresas exportadoras tendem a ser de maior dimensão, enquanto as empresas
produtoras de bens transaccionáveis que actuam mais centradas no mercado nacional
tendem a ser PMEs. Neste sentido, uma politica de baixa da TSU em todos os
sectores resulta num apoio mais significativo ao aumento da competitividade das
empresas de maior dimensão dos sectores transaccionáveis, enquanto uma
diminuição da TSU focada nos sectores transaccionáveis reduz os custos e aumenta
os incentivos a todas as empresas destes sectores, quer estas sejam pequenas, quer
sejam de grande dimensão, quer produzam bens transaccionáveis para exportação,
quer os produzam para fornecer o mercado doméstico, concorrendo com importações.
As restrições orçamentais que Portugal enfrenta e o já elevado nível da fiscalidade
sobre o consumo, leva a que seja particularmente interessante considerar uma
redução mais forte da TSU aplicada a um conjunto limitado de sectores, como
alternativa a uma redução moderada aplicada a todos os sectores, uma vez que os
custos (de perda de receita) de uma redução da TSU aplicada a todos os sectores de
actividade se concentrariam em serviços não transaccionáveis (mais de 70% da
despesa fiscal seria com sectores que exportam apenas 5% da sua produção). A
indústria, responsável por 67% das exportações, seria responsável por menos de 20%
da despesa fiscal de uma redução da TSU indiscriminada.
A este facto acresce que os sectores não transaccionáveis têm também apenas uma
parte pequena da sua produção destinada a fornecer os sectores exportadores. De
acordo com as matrizes de input-output do INE apenas 12,6% da produção dos
serviços não transaccionáveis serve de input ao sector industrial, sendo responsável
por 36% dos inputs da indústria. Esta percentagem contrasta com os 54% de inputs da
indústria com origem na indústria, de componentes produzidas por outras unidades
industriais. Este aspecto é importante pois reforça a ideia de que, mesmo os efeitos
indirectos, que os não transaccionáveis podem ter na competitividade dos
transaccionáveis, podem, no caso português, ser bastante limitados. Os principais
sectores exportadores portugueses dependem mais de inputs importados e de outros
produtores industriais do que de inputs de serviços de empresas nacionais.
Para que a politica fiscal possa ter um efeito semelhante ao de uma desvalorização a
baixa da TSU terá de ser relativamente forte e imediata. A ideia de baixar 1 ponto
percentual por ano a TSU, durante vários anos, destrói completamente a eficácia da
medida, pois uma baixa gradual deste género pode ser absorvida por aumentos
salariais e de outros custos, que acabam por neutralizar o efeito da medida na
competitividade das empresas. Neste sentido é mais interessante baixar a TSU de
forma forte num conjunto limitado de sectores, do que baixar muito pouco em todos,
não conseguindo com isso efeito nenhum.
Uma baixa da TSU de 4 pontos percentuais pode não ser suficiente para alterar as
decisões de investimento, contratação de novos trabalhadores, ou a sua capacidade
competitiva para aceitar encomendas com menores margens, acabando por ter um
efeito muito limitado para o aumento da competitividade da economia.
Neste trabalho, usamos dados das matrizes de emprego e salários por sector e das
input-output para estimar o impacto na perda de receita atribuível a cada sector. O uso
de matrizes input-output, em conjunto com informação dos quadros de pessoal,
permite também estimar os efeitos directos e indirectos da redução da TSU na
diminuição dos custos e no aumento das margens de cada sector, tanto para o caso
de uma redução da TSU generalizada a todos os sectores como no caso de uma
diminuição da TSU restrita à indústria.
Este trabalho segue uma abordagem microeconómica, sendo mais centrado nos
efeitos e custos ao nível de cada sector, que são usados para calcular os efeitos
indirectos e para agregar os efeitos para conjuntos de sectores relevantes,
nomeadamente para a indústria e para diferentes tipos de serviços. Deve ser visto
como complementar ao de outros autores que realçam a importância destas medidas
seguindo uma abordagem macroeconómicas, como é o caso do recente trabalho de
Francesco Franco (2010), que defende uma redução substancial da TSU em Portugal
ou o trabalho de Domingo e Cottani (2010), que defende esta politica para a Portugal,
Grécia e Espanha. Tal como estes autores também defendemos a necessidade e a
urgência de uma desvalorização fiscal que inclua fortes reduções da TSU.
A abordagem que seguimos sugere que uma redução focada apenas nos sectores
transaccionáveis pode ter efeitos mais acentuados para os principais sectores
exportadores e requerer uma menor perda de receita.
A hipótese de reduzir apenas a TSU nos sectores transaccionáveis já foi avançada por
vários economistas, sendo considerada, por exemplo, no recente trabalho de
Francesco Franco, que reconhece essa possibilidade e as vantagens que teria de
evitar os efeitos mais reduzidos para a competitividade que a medida tem quando se
aplica também aos não transaccionáveis1, reconhecendo, no entanto, haver
dificuldades em identificar com exactidão todos os sectores transaccionáveis. Quando
aqui sugerimos que a redução da TSU, numa primeira fase, se aplique apenas à
indústria, estamos a restringir a medida apenas a sectores que são todos claramente
do grupo dos transaccionáveis. Isso não significa que alguns serviços não tenham
também componentes transaccionáveis, que em alguns casos sejam bastante
relevantes.
A questão prende-se com a escolha entre duas opções sub-óptimas: Uma a de
proceder a uma baixa da TSU modesta em todos os sectores (por exemplo de 4pp);
Outra de proceder a uma forte diminuição da TSU (por exemplo de 11,75 pp) nos
principais sectores transaccionáveis, mesmo que deixando de fora alguns sectores
com uma componente transaccionável. Esta questão não pode ser resolvida de forma
1
A sufficiently precise identification of the tradable and nontradable setors could permit to implement a
targeted fiscal devaluation by lowering the social security contribution only to tradables industries shutting
down the dilution of the deflationary forces by the non tradable industries - Franco (2010), página 22.
simples. No entanto, os sectores dos serviços em que a componente de exportações é
mais relevante são limitados, devendo-se estudar formas de, a prazo, incluir
progressivamente alguns destes sectores na redução da TSU (por exemplo os
transportes e a hotelaria).
Por outro lado, pode ser importante salientar que é nos sectores da indústria, onde se
concentram 2/3 das nossas exportações portuguesas, que a concorrência pelos custos
mais tem afectado a produção portuguesa. As exportações de serviços não foram
afectadas negativamente pelo aumento da concorrência asiática ou dos países do
leste europeu e os preços dos bens agrícolas têm revelado uma tendência ascendente
nos últimos anos. Estes factos não devem excluir a hipótese de ampliar a redução da
TSU a estes sectores, mas sugerem que não é nestes que é mais premente aumentar
a competitividade pela via da redução de custos.
2 – NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO
Uma descida de apenas 4 pontos percentuais da TSU aplicada a todos os sectores
conduziria a uma diminuição de receitas de 1.600M€, o que para ser compensado
obrigaria a um aumento de cerca de 2.2 pontos percentuais de todas as taxas de IVA
ou, em alternativa, o aumento da taxa mínima para a máxima de uma elevada
proporção do conjunto de bens que estão na taxa mínima, o que em conjunto com as
medidas já previstas no memorando de entendimento implicaria a passagem da
maioria dos bens da taxa mínima para a taxa máxima do IVA.
A alternativa de uma baixa de 8.75 pontos percentuais da TSU, apenas aplicada aos
trabalhadores da indústria, está associada a uma despesa fiscal de 680M€. Este
montante (680M€) pode ser obtido com um aumento inferior a um ponto percentual da
taxa do IVA de todos os bens ou, em alternativa, com a passagem de bens
correspondentes a 5,5% do total do consumo da taxa mínima para a taxa máxima.
Esta percentagem pode ser reduzida no caso de se decidir financiar uma parte com
receitas de impostos que incidam especialmente sobre bens importados, com forte
impacto ambiental e/ou baixa eficiência energética2.
2
Taxas especiais sobre bens que são principalmente importados podem reforçar o efeito de alteração da
procura para bens produzidos domesticamente, reproduzindo assim o efeito da desvalorização. A
penalização de bens com forte consumo energético, como os electrodomésticos, pode contribuir não só
para reduzir a importação destes equipamentos, mas também para reduzir as importações futuras de
energia que o uso destes equipamentos implica, em especial se os de menor eficiência energética. O
mesmo se aplica, por exemplo, aos automóveis, um dos principais bens que o país importa, que é também
responsável por uma parte importante das importações de energia. Tratando-se de bens duráveis, a
imposição de impostos extraordinários temporários pode ter um efeito particularmente forte na redução
das importações no curto prazo.
O facto de a necessidade de financiamento ser mais baixa quando se restringe o
número de sectores é particularmente interessante, porque torna possível considerar
uma diminuição da TSU mais acentuada sem colocar um problema de forte
necessidade de aumento de impostos.
Aqui consideramos duas alternativas, uma redução da TSU de 23.75% para 15% ou
para 12% (uma diminuição de 8.75 ou de 11.75 pontos percentuais).
Quadro 1 – Despesa fiscal associada a diferentes alternativas
Necessidade de receitas quando aplicada a
TSU
Final
Descida
da TSU
em pp
Todos os
sectores
Apenas à
Indústria
Indústria +
alojamento
Ind. +Aloj. +
Transportes
19.75
4
1600
311
338
428
15
8.75
3500
681
738
937
12
11.75
4700
Valores em milhões de euros.
915
992
1258
3 – EFICÁCIA DA DESPESA FISCAL NO APOIO À COMPETITIVIDADE E ÀS
EXPORTAÇÕES
A baixa da TSU, se realizada em todos os sectores, vai beneficiar maioritariamente
sectores não transaccionáveis, que apenas contribuem com um efeito indirecto
relativamente
limitado
para
a
promoção da
competitividade
das
empresas
exportadoras.
A primeira coluna o quadro 2 apresenta a proporção da despesa fiscal que resulta de
uma diminuição da TSU em cada grupo de sectores. Comparando a primeira e a
segunda coluna resulta que a indústria, que é responsável por 67% do total das
exportações (e por 95% das exportações de bens), apenas recebe directamente
19.9% dos benefícios da baixa da TSU, ao mesmo tempo que um conjunto de
sectores não transaccionáveis (que em média exportam menos de 6% da sua
produção – ver coluna 3) será responsável por mais de 70% da despesa fiscal
resultante de uma diminuição indiscriminada da TSU.
O gráfico 1 ilustra a ideia de que os sectores que mais beneficiam da redução da TSU
são os não transaccionáveis, mostrando uma relação negativa entre o peso da
despesa fiscal de reduzir a TSU atribuível a cada sector e o peso das exportações na
produção do mesmo sector.
O dados apresentados na última coluna do quadro 2 mostram que apenas uma
pequena parte dos serviços destes sectores não transaccionáveis é dirigida à indústria
(12.6%). Os serviços não transaccionáveis, ainda assim, representam 36% dos inputs
nacionais da indústria. No entanto, a maior parte dos inputs da indústria têm origem na
própria indústria (54%) ou nos serviços de transporte e na agricultura.
Quadro 2
% Custos/
benefícios
da baixa
da TSU
(1)
% Export.
Totais
(2)
Export/
Produção
(3)
Export/
VAB
(4)
% da
produção
dirigida à
indústria
(5)
Indústria
19.9
67.3
54.01
205.60
51.43
Indústria + alojamento + transportes
27.2
77.7
51.35
193.26
46.06
restantes serviços
71.6
9.9
5.82
16.71
12.64
Consumo dos não residentes (6)
12.1
(1) Proporção da perda de receita que a baixa de 1 ponto percentual da TSU origina no conjunto dos trabalhadores de cada
grupo de sectores – calculado com base nos Quadros de Pessoal; (2) Proporção das exportações do grupo de sectores nas
exportações totais de bens e serviços de Portugal – Fonte INE; (3) Exportações do sector divididas pela produção do sector
(INE); (4) Exportações em proporção do VAB (INE); (5) Proporção da produção que é input da indústria – calculado a partir
das tabelas de input-output (INE – GEE). (6) – Consumo dos não residentes deve ser considerado como uma exportação
de serviços, enquadradas nas receitas de Turismo – As tabelas input-output não permitem atribuir estes consumos a
sectores específicos.
Gráfico 1 – Exportações/Produção e peso do sector na despesa fiscal (a)
120
100
80
60
40
20
0
0.00
1.00
2.00
3.00
4.00
5.00
6.00
7.00
8.00
9.00
-20
(a) No eixo vertical encontram-se as exportações em proporção da produção de cada sector, no eixo horizontal o peso
de cada sector para a perda de receita de baixar a TSU.
Os quadros A1 e A2, em anexo, mostram, respectivamente, os 20 principais sectores
a beneficiar directamente da redução da TSU, e os 20 principais sectores
exportadores, reforçando a ideia de que são os sectores não transaccionáveis os que
causam maior despesa fiscal e não os sectores com maior peso nas exportações, ou
os que produzem bens transaccionáveis que concorrem com as importações.
De facto, os 7 sectores responsáveis por maior despesa fiscal têm todos um peso das
exportações na produção igual ou inferior a 3,5% - ver Quadro A1. Por outro lado,
quinze dos vinte sectores com maior peso na despesa fiscal resultante da redução da
TSU operam como não transaccionáveis. Mais de metade da despesa fiscal terá
origem na redução da TSU nestes 15 sectores, que no seu conjunto contribuem
apenas para 2.5% do total das exportações.
No quadro A2 são apresentados os sectores com maior peso nas exportações. Entre
estes dominam os sectores da indústria. Os 20 principais sectores exportadores,
responsáveis por mais de 70% das exportações, apenas seriam responsáveis por 22%
do custo da redução da TSU.
4 – EFEITOS DA REDUÇÃO DA TSU NA DIMINUIÇÃO DOS PREÇOS E CUSTOS, E
NO AUMENTO DAS MARGENS BRUTAS
A redução da TSU tem efeitos directos na redução dos custos, diminuindo os custos
da mão de obra, mas tem também efeitos indirectos, que decorrem da diminuição dos
preços dos inputs nacionais pagos pelas empresas exportadoras, resultante do efeitos
da diminuição da TSU nos sectores fornecedores das indústrias exportadoras.
O efeito directo da redução da TSU nos custos de cada sector depende da proporção
dos custos salariais no VAB. Os efeitos indirectos decorrem da TSU diminuir os custos
salariais em sectores fornecedores e de esta diminuição de custos se reflectir nos
preços dos inputs utilizados por cada indústria3.
Num contexto em que as actividades económicas se encontram fragmentadas,
estando distribuídas por diferentes países, a escolha da localização para novos
investimentos e a capacidade de conseguir competir por encomendas em cada fase
3
Aqui consideramos apenas os efeitos indirectos imediatos, a partir da redução de custo directa dos
fornecedores, ignorando possíveis efeitos directos relacionados com os efeitos nos inputs dos
fornecedores.
de fabrico depende da competitividade na fase da cadeia de valor em que a empresa
se insere.
Assim, a redução e custos relevante para a competitividade das empresas
exportadoras tem de ser vista no contexto do seu valor acrescentado. O Quadro 3
apresenta a redução média de custos dos sectores exportadores, para diferentes
alterações da TSU. Os dados mostram que reduções da TSU de 8,75 ou 11,75 pontos
percentuais, realizadas apenas na indústria podem resultar em reduções médias dos
custos das empresas exportadoras de 5 a 7%, e em alguns sectores, em reduções de
custos superiores a 9% - ver quadro A3, em anexo.
Os sectores com maiores reduções de custo são os mais intensivos na utilização de
mão-de-obra, como o têxtil, vestuário ou mobiliário. No entanto, os efeitos também são
particularmente importantes em sectores como o automóvel, os produtos metálicos ou
as máquinas.
As reduções de custo, se colocadas em percentagem do valor da produção surgem
como mais limitadas – ver quadros 4 e A4. No entanto, esta será uma forma incorrecta
de estimar o impacto da desvalorização fiscal, pois ignora que a competitividade das
empresas nacionais nas actividades em que se encontram depende do respectivo
valor acrescentado com que estas empresas contribuem. As empresas portuguesas
concorrem pelos inputs, em condições semelhantes às suas concorrentes (com
excepção dos inputs não transaccionáveis), pelo que, tal como as concorrentes que
estejam na mesma fase da cadeia de valor, é na actividade que desenvolvem (valor
acrescentado) que têm de ser competitivas e conseguir apresentar menores custos.
Quadro 3 – Estimativa de redução percentual dos custos de cada alternativa
Diminuição de Custos
Todos os sectores 4pp
Só Indústria 4pp
Só Indústria 8,75pp
Só Indústria 11,75pp
Apenas Efeitos Efeitos Directos e Indirectos
Directos
(a)
(b) Simples
(c) com
ponderadores
2.3
2.9
2.6
2.3
2.7
2.5
5.0
5.9
5.4
6.7
7.9
7.3
Redução média do custo dos sectores exportadores de bens calculado a partir da redução de custos de cada sector e do
respectivo peso no total das exportações. (a) Utilizando apenas a descida de custos salariais de cada sector. (b)
considerando também o efeito da descida de preços dos sectores fornecedores. (c) mesmo que (b) mas utilizando
ponderadores para descontar o efeito dos inputs importados e da concentração de mercado em alguns dos não
transaccionáveis.
Uma outra perspectiva, para compreender o impacto da redução da TSU nos
incentivos ao emprego e ao investimento, é olhar para as margens brutas (aqui
definidas como valor da produção menos custos dos inputs e custos salariais) – ver
quadro 5 e quadro A5. Os dados no quadro sugerem que a redução da TSU pode ter
efeitos importantes no aumento das margens e da rentabilidade dos sectores
exportadores. No caso de diminuições da TSU de 8.75% ou de 11.75%, os efeitos
estimados sugerem um aumento médio das margens de 13.9% a 18.7% nos sectores
exportadores, o que pode representar um incentivo importante ao aumento do
investimento nestes sectores, ou uma maior capacidade para concorrer a encomendas
com menores margens, ou ainda uma maior capacidade para absorver aumentos de
outros custos, como é o caso do previsível aumento dos custos de financiamento.
Quando se consideram as margens brutas, os efeitos da descida da TSU são
fortemente ampliados em sectores em que, á partida, as margens são pequenas e os
custos salariais elevados. Por exemplo, nos sectores do Têxtil e Vestuário, uma
redução da TSU entre 8.75 e 11.75 pontos percentuais, resultaria numa redução de
custos em proporção do preço entre 2,4 e 4%, numa redução do custo em proporção
do VAB de 7 a 9% e num aumento das margens brutas entre 24 e 35%. De facto,
nestes sectores, tal como no mobiliário, em que os custos salariais são elevados e as
margens brutas são reduzidas, o efeito da diminuição da TSU no aumento das
margens pode ser muito acentuado, resultando em fortes incentivos ao aumento da
produção, do investimento e do emprego.
Quadro 4 – Estimativa de redução percentual dos preços de cada alternativa
Diminuição de Preços
Apenas Efeitos
Directos
Efeitos Directos e Indirectos
(a)
Todos os sectores 4pp
Só Indústria 4pp
Só Indústria 8,75pp
Só Indústria 11,75pp
0.6
0.6
1.4
1.9
(b) Simples
1.2
1.0
2.3
3.0
( c) com
ponderadores
1.0
0.8
1.8
2.5
Redução média do custo dos sectores exportadores de bens em proporção do preço dos bens, calculado a partir da
redução de custos de cada sector em percentagem da produção e do respectivo peso no total das exportações. (a)
Utilizando apenas a descida de custos salariais de cada sector. (b) considerando também o efeito da descida de preços
dos sectores fornecedores. (c) mesmo que (b) mas utilizando ponderadores para descontar o efeito dos inputs
importados e da concentração de mercado em alguns dos não transaccionáveis.
Quadro 5 – Estimativa de aumento percentual das margens brutas (d)
Aumento médio das margens brutas
Apenas Efeitos
Directos
Efeitos Directos e Indirectos
Todos os sectores 4pp
Só Indústria 4pp
Só Indústria 8,75pp
Só Indústria 11,75pp
(a)
5.8
5.8
12.8
17.2
(b) Simples
7.3
6.9
15.0
20.1
( c) com
ponderadores
6.7
6.4
13.9
18.7
Aumento médio da margem bruta dos sectores exportadores de bens em percentagem, calculado a partir do aumento
da margem bruta de cada sector ponderada pelo respectivo peso no total das exportações. (a) Utilizando apenas a
descida de custos salariais de cada sector. (b) considerando também o efeito da descida de preços dos sectores
fornecedores. (c) mesmo que (b) mas utilizando ponderadores para descontar o efeito dos inputs importados e da
concentração de mercado em alguns dos não transaccionáveis.
5. – ALTERAÇÃO DA TSU E INCENTIVOS AOS TRANSACCIONÁVEIS.
A opção de centrar a descida da TSU apenas nos bens transaccionáveis altera a
análise, face à mesma medida quando tomada de forma generalizada.
Limitando a descida da TSU, reduz-se fortemente a despesa fiscal, o que permite
considerar descidas mais acentuadas.
No entanto, a limitação da medida aos sectores industriais, diminui os efeitos
indirectos decorrentes da diminuição da TSU nos sectores fornecedores das empresas
exportadoras, efeito que mesmo sendo limitado, pelo baixo peso que os sectores não
transaccionáveis têm como inputs das industrias exportadoras, não deve ser ignorado.
No entanto, ao considerar baixar a TSU apenas aos sectores transaccionáveis está-se
a reforçar o incentivo para a reafectação de factores de produção em direcção a estes
sectores.
Está-se também a criar um incentivo ao reforço da produção de transaccionáveis,
mesmo quando estes estão a vender para o mercado nacional, competindo com as
importações, o que não acontece com o caso em que a baixa da TSU é aplicada a
todos os sectores.
Assim, para além da limitação da despesa fiscal, existe uma vantagem adicional de
uma baixa da TSU centrada nos não transaccionáveis, pois executada desta forma
cria um incentivo adicional a recentrar os investimentos nos sectores transaccionáveis.
Enquanto a baixa generalizada da TSU aumenta as margens nas empresas
exportadoras (que vêm reduzidos os seus custos e não são afectadas pelo aumento
do IVA), já tem efeitos mais limitados na produção de transaccionáveis quando estes
são dirigidos ao mercado nacional, contribuindo para diminuir as necessidades de
importações. Mais, a redução da TSU de forma generalizada pode também aumentar
as margens de lucro de alguns sectores não transaccionáveis, se estes conseguirem
passar o aumento de IVA para os consumidores e não o fizerem no que toca às
reduções de custos.
Se a medida for focada apenas em sectores transaccionáveis, apenas nestes se
verifica um aumento da rentabilidade, o que reforça o efeito de reestruturação e ajuda
à alteração da estrutura da economia no sentido de aumentar o peso dos
transaccionáveis face aos não transaccionáveis, o que é essencial para reduzir o
défice externo.
No entanto, ao centrar apenas a diminuição da TSU na indústria e hotelaria limitam-se
os efeitos de transmissão da redução dos preços dos inputs nacionais aos sectores
exportadores. A redução da TSU em todos os sectores deflacionaria os preços de
consumos intermédios que, resultando em diminuições dos preços de bens
intermédios, reforçaria o efeito de aumento de competitividade dos sectores
exportadores.
Mesmo não ignorando estes efeitos, é importante sublinhar que estes efeitos
indirectos seriam mais limitados do que os efeitos directos de uma redução mais
acentuada, quer porque em muitos dos sectores exportadores há uma forte parte dos
inputs que são comprados no mercado internacional, que não são afectados por
diminuições internas dos custos dos factores, quer também porque o mecanismo de
transmissão da redução da TSU para diminuições de preços poderia ser limitado em
sectores não transaccionáveis com alguma concentração, como são muitos dos que
prestam serviços ao sectores exportadores. Acresce ainda que uma parte importante
dos inputs nacionais usados pela indústria são componentes de outras unidades
industriais. Esta componente é substancialmente maior do que a com origem em
serviços (54% dos inputs nacionais da indústria provém de fornecedores industriais,
enquanto apenas 36% provém de serviços não transaccionáveis).
6. - PROBLEMAS DE IMPLEMENTAÇÃO E ALGUMAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS
De acordo com as leis comunitárias e com as regras da OMC-WTO não é possível
subsidiar as exportações, ou subsidiar as empresas por serem exportadoras. Este
facto afasta a possibilidade de baixar a TSU apenas às empresas exportadoras. No
entanto, a UE e a WTO, não proíbem que se dê condições mais favoráveis a
empresas ou sectores por razões especiais. Por exemplo, podem-se considerar
incentivos fiscais para empresas que tenham práticas ambientais mais favoráveis, que
sejam inovadoras, que criem empregos ou que estejam em regiões mais
desfavorecidas. É permitido nos critérios de elegibilidade restringir apoios a conjuntos
de sectores, ou ter diferentes taxas para trabalhadores de diferentes sectores.
As empresas industriais estão expostas à concorrência internacional, concorrendo
directamente com produtores extra-UE que não estão obrigados pela legislação
ambiental da UE, nem pelas obrigações sociais ou de condições de trabalho vigentes
em Portugal.
Seria possível, partido destes pressupostos, fundamentar a descriminação positiva das
empresas do sector industrial, com base na ideia de que estes estão particularmente
expostos à concorrência internacional e aos custos de ajustamento impostos pela
maior abertura da UE aos países terceiros. Não se trataria de apoiar as exportações
ou de dar apoios a empresas em função de estas serem exportadoras, mas antes de
dar condições mais favoráveis a sectores que operam em condições particularmente
desfavoráveis e que correspondem a uma aposta estratégica de alteração da estrutura
de produção portuguesa com vista a dar resposta aos nossos desequilíbrios
macroeconómicos.
A descriminação de sectores e profissões não seria original. O regime fiscal de apoio
ao Investimento em vigor em Portugal, com concordância das instâncias comunitárias
aprovado pela Comissão Europeia, já descrimina um conjunto de sectores nos critérios
de elegibilidade e o acesso a fundos do QREN são condicionados por regras de
carácter geral, mas que limitam o acesso a empresas de determinados sectores
(CAE), com base numa estratégia de “concentração de recursos no apoio ao
desenvolvimento competitivo das actividades de bens e serviços transaccionáveis”.
Há já hoje na legislação regimes de TSU mais reduzida baseados em argumentos
geográficos e de desenvolvimento (interioridade), de características de determinadas
profissões, e de acordo com objectivos de aumento de emprego. Os trabalhadores
agrícolas e da pesca local têm uma contribuição da entidade patronal mais reduzida,
com a justificação de que são “actividades economicamente débeis”, o mesmo
acontece com o pessoal de serviço doméstico, que também beneficia de uma taxa da
TSU mais reduzida devido às características da actividade.
CONCLUSÕES
O défice da balança corrente e de capital é um dos mais sérios desequilíbrios da
economia portuguesa. A desvalorização fiscal não pode só por si solucionar este
problema, mas pode dar um contributo importante e imediato para o atenuar,
contribuindo para moderar o consumo e as importações e aumentar a capacidade
exportadora do país.
Uma diminuição da TSU forte pode dar um contributo importante para o aumento da
competitividade das empresas exportadoras, reduzindo os seus custos e aumentando
as suas margens brutas.
Este trabalho mostra que há importantes vantagens em considerar uma redução da
TSU mais forte e focada nos sectores transaccionáveis, apresentando cálculos que
mostram que esta pode ter maior impacto na redução dos custos e aumento das
margens das empresas exportadoras e exigir um menor esforço fiscal. Em particular
mostra que uma redução da TSU de 8,75 pontos, ou mesmo de 11,75 pontos, focada
apenas na indústria, pode resultar numa redução dos custos das empresas
exportadoras quase três vezes superior ao de uma redução da TSU de 4 pontos
percentuais em todos os sectores, ao mesmo tempo que tem associada apenas
metade da despesa fiscal.
No trabalho, discute-se também que limitar a redução da TSU aos sectores
transaccionáveis tem a vantagem adicionar de reforçar a reafectação de factores da
economia dos sectores não transaccionáveis para os transaccionáveis, contrariando o
que foi o movimento desde os anos noventa da economia portuguesa, em que o
investimento e a expansão da produção beneficiou particularmente os sectores não
transaccionáveis.
Esta reafectação do investimento e do emprego é essencial para o reequilíbrio externo
da nossa economia. Enquanto a economia portuguesa continuar a produzir menos
bens transaccionáveis do que os que consome o défice externo persistirá.
Ao
enviesar os benefícios da redução da TSU para os sectores transaccionáveis reforçase o efeito da desvalorização fiscal na reafectação de factores em direcção a
empresas exportadoras e reforçam-se os incentivos a produzir bens transaccionáveis
mesmo quando estes são dirigidos ao mercado nacional e aí concorrem com
importações, dando dessa forma igual contributo para atenuar o saldo da balança
externa.
TABELAS EM ANEXO
Quadro A1 - 20 Sectores com maior despesa fiscal resultante da baixa da TSU
% Custos/
benefícios
da baixa
Cae da TSU
Rank Sectores
% export.
Totais
% da prod
dirigida à
ind.
Export/
Produção
1
Vendas a retalho, excepto veículos
47
8.3
0.0
6.3
0.0
2
Vendas por grosso, excepto veículos
46
7.6
1.0
12.9
3.5
3
Serviços financeiros, excepto seguros
64
6.5
0.6
1.5
2.8
4
Construção de edifícios
41
4.7
0.0
34.8
0.0
5
Serviços de restauração e similares
56
3.3
0.4
34.9
2.2
6
Trabalhos de construção especializados
43
3.0
0.0
34.5
0.0
7
Serviços de saúde humana
86
2.9
0.0
18.0
0.0
9
Serviços de educação
85
2.7
0.0
2.5
0.0
10
Vendas e reparação de automóveis
45
2.5
0.0
28.6
0.0
13
Trabalhos engenharia civil
42
2.2
0.0
20.6
0.0
14
Serviços prestados por org. associativas
94
1.8
0.0
7.0
0.0
17
Consultoria e programação informática
62
1.7
0.5
4.4
8.6
18
Serviços de apoio social com alojamento
87
1.7
0.0
29.9
0.1
19
Serviços de apoio social sem alojamento
88
1.7
0.0
17.7
0.0
20
Serviços de emprego
15 Sectores Não Transaccionáveis
Valores acumulados
78
1.7
0.0
4.6
0.0
52.2
2.5
Valores médios
17.2
1.1
8
Serviços de transporte terrestre
49
2.8
2.9
34.3
22.6
11
Produtos alimentares
Produtos metálicos transformados,
excepto máquinas e equipamento
10
2.5
4.1
31.7
20.1
25
2.3
3.9
54.9
36.3
Artigos de vestuário
Serviços de armazenagem e auxiliares
dos transportes
5 sectores Transaccionáveis
Valores acumulados
14
1.8
4.5
48.7
65.8
52
1.8
2.4
23.7
25.4
12
15
16
Valores médios
11.3
17.8
38.7
34.0
Quadro A2 - 20 Sectores com maior peso nas exportações
% Custos/
benefícios
da baixa
% export.
da TSU
Totais
% da prod
dirigida à
indústria
Export/
Produção
Rank Sectores
Veículos automóveis, reboques e semi30
reboques
cae
29
1.1
9.0
74.6
88.4
56
Produtos informáticos, electrónicos e ópticos
26
0.4
5.1
69.5
84.4
15
Artigos de vestuário
14
1.8
4.5
48.7
65.8
11
Produtos alimentares
10
2.5
4.1
31.7
19.3
33
Serviços de transporte aéreo
Produtos químicos e fibras sintéticas ou
artificiais
Produtos metálicos transformados,
excepto máquinas e equipamento
51
1.0
4.1
31.1
73.7
20
0.7
4.0
61.5
51.8
25
2.3
3.9
54.9
36.3
28
0.7
3.5
58.4
96.7
65
Máquinas e equipamentos, n.e.
Coque, produtos petrolíferos refinados e
aglomerados de combustíveis
19
0.2
3.4
85.1
24.1
46
Equipamento eléctrico
27
0.7
3.4
65.6
68.9
38
Artigos de borracha e de matérias plásticas
22
0.9
3.0
55.8
56.5
60
Metais de base
24
0.3
2.9
50.4
58.1
22
Outros produtos minerais não metálicos
23
1.6
2.9
46.5
32.6
8
Serviços de transporte terrestre
49
2.8
2.9
34.3
22.6
53
Papel e cartão e seus artigos
17
0.5
2.9
36.2
60.9
37
Couro e produtos afins
15
0.9
2.6
56.7
71.0
27
13
1.2
2.6
54.2
47.6
16
0.8
2.4
46.7
40.5
16
Produtos têxteis
Madeira e cortiça e suas obras, excepto
mobiliário, obras de espartaria e cestaria
Serviços de armazenagem e auxiliares dos
transportes
52
1.8
2.4
2.4
25.4
52
Bebidas
11
0.5
1.6
48.0
33.2
47
12
45
39
Valores acumulados
Valores médios
22.8
71.3
50.6
52.9
Q. A3 - Efeitos da Redução da TSU na diminuição dos custos em cada sector (c)
Todos os
sectores
4pp
Redução apenas na Indústria
Peso nas
Exportações
de bens
4 pp
4pp
8.75
11.75
Indústrias Extractiva
1.7
1.5
3.3
4.5
1.4
Indústrias Alimentares
2.8
2.5
5.5
7.4
6.5
Bebidas
3.0
2.8
6.0
8.1
2.7
Tabaco
1.5
1.2
2.7
3.6
1.0
Têxteis
3.3
3.2
7.0
9.4
4.0
Vestuário
3.2
3.1
6.9
9.2
6.9
Indústria do Couro (calçado)
3.0
2.9
6.4
8.6
4.2
Madeira e Cortiça
2.6
2.4
5.3
7.2
3.4
Pasta, Papel e Cartão
1.8
1.6
3.5
4.7
4.8
Produtos petrolíferos
1.7
1.6
3.6
4.8
4.6
Produtos Químicos e Fibras Sintéticas
2.3
2.2
4.8
6.4
5.2
Produtos Farmacêuticos
2.5
2.2
4.8
6.4
1.7
Artigos de Borracha
2.5
2.4
5.2
7.0
4.9
Outros prod. min. Não metálicos (vidro, cerâmica)
2.6
2.4
5.3
7.1
4.5
Indústrias Metalúrgicas de Base
2.5
2.2
4.7
6.3
3.4
Produtos Metálicos
3.0
2.9
6.4
8.6
6.0
Equipamentos Informáticos e Eléctrónicos e Ópticos
1.9
1.9
4.1
5.4
4.8
Equipamento Eléctrico
2.5
2.4
5.3
7.1
5.1
Máquinas e Equipamentos não especificado
3.0
2.9
6.3
8.4
4.9
Veículos Automóveis e Componentes
2.9
2.8
6.2
8.3
11.1
Mobiliário e Colchões
3.3
3.2
6.9
9.3
2.6
Outras Indústrias Transformadoras
2.8
2.7
5.8
7.9
1.1
Descida da TSU em pontos percentuais
Peso no total das exportações de bens
Efeito médio (ponderado por peso nas exportações)
94.7
2.6
2.5
5.4
7.3
Redução do custo de cada sector calculado em percentagem do respectivo VAB, utilizando a descida de custos
salariais de cada sector e considerando também os efeitos indirectos da descida de preços dos sectores fornecedores,
atenuados pela utilização de ponderadores para descontar o efeito dos inputs importados e da concentração de
mercado em alguns dos não transaccionáveis.
Q. A4 - Efeitos da Redução da TSU na diminuição dos preços em cada sector (c)
Diminuição dos Preços
Descida da TSU em pontos percentuais
Todos
os
sectores
4pp
Redução apenas na Indústria
Peso nas
Exportações
11.75
de bens
4 pp
4pp
8.75
Indústrias Extractiva
1.0
0.8
1.8
2.4
1.4
Indústrias Alimentares
0.8
0.6
1.3
1.7
6.5
Bebidas
0.9
0.7
1.5
2.0
2.7
Tabaco
0.9
0.7
1.4
1.9
1.0
Têxteis
1.2
1.1
2.4
3.2
4.0
Vestuário
1.5
1.4
3.0
4.0
6.9
Indústria do Couro (calçado)
1.3
1.2
2.6
3.5
4.2
Madeira e Cortiça
0.9
0.8
1.7
2.3
3.4
Pasta, Papel e Cartão
0.8
0.6
1.3
1.7
4.8
Produtos petrolíferos
0.6
0.5
1.1
1.5
4.6
Produtos Químicos e Fibras Sintéticas
0.7
0.5
1.2
1.6
5.2
Produtos Farmacêuticos
1.2
0.9
2.0
2.6
1.7
Artigos de Borracha
0.9
0.8
1.8
2.4
4.9
Outros prod. min. não metálicos (vidro, cerâmica)
1.2
1.0
2.1
2.9
4.5
Indústrias Metalúrgicas de Base
0.7
0.4
0.9
1.2
3.4
Produtos Metálicos
1.2
1.1
2.5
3.3
6.0
Equipamentos Informáticos e Eléctrónicos e Ópticos
0.7
0.6
1.3
1.8
4.8
Equipamento Eléctrico
0.9
0.8
1.7
2.3
5.1
Máquinas e Equipamentos não especificado
1.2
1.1
2.3
3.1
4.9
Veículos Automóveis e Componentes
0.8
0.7
1.6
2.1
11.1
Mobiliário e Colchões
1.4
1.3
2.8
3.8
2.6
Outras Indústrias Transformadoras
1.2
1.1
2.3
3.1
1.1
Peso no total das exportações de bens
Efeito médio (ponderado por peso nas exportações)
94.7
1.0
0.8
1.8
2.5
Q. A5 - Efeitos da Redução da TSU no aumento das margens brutas (c)
Aumento das Margens Brutas
Descida da TSU em pontos percentuais
Todos os
sectores
4pp
Redução apenas na Indústria
4 pp
4pp
8.75
Peso nas
Exportações
11.75
de Bens
Indústrias Extractivas
2.6
2.3
5.1
6.9
1.4
Indústrias Alimentares
7.0
6.4
13.9
18.7
6.5
Bebidas
8.5
7.9
17.2
23.1
2.7
Tabaco
2.1
1.7
3.7
4.9
1.0
Têxteis
12.5
12.1
26.4
35.5
4.0
Vestuário
11.2
10.9
23.8
32.0
6.9
Indústria do Couro (calçado)
9.0
8.7
19.1
25.6
4.2
Madeira e Cortiça
6.0
5.6
12.2
16.4
3.4
Pasta, Papel e Cartão
2.9
2.5
5.5
7.4
4.8
Produtos petrolíferos
2.5
2.4
5.2
7.0
4.6
Produtos Químicos e Fibras Sintéticas
4.7
4.4
9.7
13.0
5.2
Produtos Farmacêuticos
5.1
4.5
9.8
13.2
1.7
Artigos de Borracha
5.6
5.3
11.6
15.6
4.9
Outros prod. min. não metálicos (vidro, cerâmica)
5.8
5.4
11.8
15.8
4.5
Indústrias Metalúrgicas de Base
5.0
4.4
9.7
13.0
3.4
Produtos Metálicos
9.5
9.2
20.2
27.2
6.0
Equipamentos Informáticos e Eléctrónicos e Ópticos
3.3
3.2
6.9
9.3
4.8
Equipamento Eléctrico
5.6
5.4
11.8
15.9
5.1
Máquinas e Equipamentos não especificado
8.7
8.4
18.3
24.6
4.9
Veículos Automóveis e Componentes
8.2
8.0
17.6
23.6
11.1
Mobiliário e Colchões
12.1
11.7
25.7
34.5
2.6
Outras Indústrias Transformadoras
7.5
7.1
15.5
20.9
1.1
Peso no total das exportações de bens
Efeito médio (ponderado por peso nas exportações)
94.7
6.7
6.4
13.9
18.7
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SOBRE A TSU E O IVA… - Universidade do Minho