MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 91 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.003708/2010-72, resolve: Art. 1º Definir os modelos de documentos, bem como suas respectivas finalidades, a serem adotados no exercício da fiscalização de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho e de suas matérias primas, na forma seguinte: I - termo de Inspeção, Anexo I; II - intimação, Anexo II; III - termo de fechamento, Anexo III; IV - termo de apreensão, Anexo IV; V - auto de infração, Anexo V; VI - termo de colheita de amostras, Anexo VI; VII - notificações de julgamentos, Anexos VII, VIII, IX e X; VIII - termo de inutilização, Anexo XI; IX - termo de liberação, Anexo XII; X - termo de interdição, Anexo XIII; XI - termo aditivo, Anexo XIV; XII - termo de revelia, Anexo XV; XIII - laudo de vistoria, Anexo XVI; XIV - termos de levantamentos de estoques, Anexos XVII e XVIII; e XV - termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento, Anexo XIX. Art. 2º O termo de inspeção tem por finalidade registrar o ocorrido em uma fiscalização de estabelecimento ou produto, bem como em vistoria para fins de registro, devendo fazer constar todos os documentos lavrados no ato. Art. 3º A intimação tem por finalidade determinar a adoção de providências corretivas ou a apresentação de documentos necessários à investigação ou apuração de infração, devendo ser utilizada, nos casos que não constituam infração. § 1º A intimação deverá fixar o prazo de três a noventa dias para o cumprimento da determinação, podendo ser prorrogada por igual período mediante solicitação expressamente motivada do intimado. § 2º Decorrido o prazo estipulado na intimação, sem que haja o cumprimento da exigência, lavrar-se-á o auto de infração. Art. 4º O termo de fechamento tem por finalidade lavrar o fechamento total ou parcial de estabelecimento como medida cautelar, nas hipóteses e nas formas previstas no art. 121 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009. Parágrafo único. O termo de fechamento deverá conter a descrição sucinta do motivo que levou ao fechamento do estabelecimento ou da seção. Art. 5º O termo de apreensão tem por finalidade lavrar a apreensão de bebida, fermentado acético, vinho, derivados da uva e do vinho, matéria-prima, ingrediente, substância, aditivo, embalagem, vasilhame ou rótulo, nas hipóteses e formas previstas nos arts. 118 e 119 do Anexo do Decreto nº 6.871, de 2009, e arts. 174 e 175 do Decreto nº 99.066, de 1990. Parágrafo único. O termo de apreensão deverá identificar e quantificar expressamente o bem apreendido. Art. 6º O auto de infração tem por finalidade lavrar a ocorrência de infração, iniciando o processo administrativo de apuração de infração que deverá observar os ritos e prazos legais previstos nos Decretos nº 6.871, de 2009, e Decreto nº 99.066, de 1990. § 1º O auto de infração deverá ser lavrado no ato da fiscalização e deverá relatar fielmente o fato constitutivo da infração, contendo indicação do dispositivo legal infringido. § 2º No caso de duas ou mais infrações verificadas na mesma ação fiscalizadora, os fatos constitutivos deverão ser discriminados individualmente no mesmo auto de infração. § 3º O auto de infração decorrente de irregularidade detectada por meio de análise laboratorial deverá ser lavrado com base no resultado definitivo da análise laboratorial, de acordo com a regulamentação específica, contida nos decretos mencionados no caput deste artigo. § 4º Deverá ser anexado ao processo uma cópia do resultado definitivo da análise laboratorial. § 5º A defesa ao auto de infração deverá ser apresentada, por escrito, no prazo de vinte dias a contar da data da cientificação do autuado. § 6º A defesa deverá ser encaminhada por via postal para a sede do órgão fiscalizador da Unidade da Federação de autuação do processo ou protocolizada em qualquer unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da Unidade da Federação de autuação do processo. Art. 7º O termo de colheita de amostras tem por finalidade lavrar a colheita de amostras. Parágrafo único. Caso o estabelecimento detentor seja distinto do estabelecimento responsável, deverá também ser entregue uma cópia do termo de colheita de amostras ao primeiro. Art. 8º A notificação de julgamento tem por finalidade cientificar o autuado dos julgamentos proferidos em todas as instâncias administrativas. Parágrafo único. A notificação de julgamento deverá conter a transcrição na íntegra da decisão proferida no julgamento. Art. 9º Os termos de inutilização, liberação e interdição têm por finalidade dar cumprimento à execução de sanção e deverão guardar rígida obediência à decisão proferida no julgamento. Art. 10.O termo aditivo é o documento destinado a corrigir eventuais impropriedades na emissão do auto de infração, assim como para acrescer-lhe informação, desde que não altere o objeto da autuação. § 1º O termo aditivo não poderá ser lavrado após o recebimento da defesa ao auto de infração ou lavratura do termo de revelia. § 2º Quando da emissão do termo aditivo, o prazo para apresentação de defesa deverá ser reaberto. Art. 11. O termo de revelia tem por finalidade comprovar a não apresentação da defesa ao auto de infração dentro do prazo legal, devendo ser juntado ao processo administrativo de apuração de infração. Art. 12. O laudo de vistoria tem por finalidade lavrar a vistoria de estabelecimento com a finalidade de: I - atestar o devido atendimento às normas gerais e específicas estabelecidas para a atividade a ser desenvolvida, no caso de estabelecimento sob processo de registro ou renovação de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e II - atestar o devido atendimento às normas específicas, no caso de inclusão de atividade ou alteração das instalações ou equipamentos. Art. 13. O termo de levantamento de estoque tem por finalidade registrar o estoque e a movimentação de bebida, fermentado acético, vinho, derivados da uva e do vinho, matéria-prima e ingrediente, visando à verificação da equivalência quantitativa entre produto elaborado e matéria-prima ou ingrediente utilizado, dentro de um determinado ciclo de produção. Parágrafo único. A equivalência quantitativa será verificada por meio da emissão do termo de levantamento de estoque (laudo). Art. 14. O termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento tem por finalidade autorizar a remoção, modificação, adequação, substituição, ou qualquer outra destinação relacionada à matéria-prima, produto ou equipamento que tenha sido objeto da adoção das medidas cautelares previstas em legislação específica. Art. 15. Os formulários definidos nos Anexos I a XIX desta Instrução Normativa terão numeração sequencial acrescida do número da carteira do fiscal responsável pela emissão do documento, da sigla da respectiva Unidade da Federação e do ano de lavratura. Art. 16. A área técnica competente das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas Unidades da Federação deverá controlar a numeração dos documentos de fiscalização estabelecidos nesta Instrução Normativa, bem como fornecê-las ao FFA. Art. 17. O documento de fiscalização deverá ser lavrado com base em apenas uma legislação de referência, conforme opção a ser feita no modelo do documento. Art. 18. As informações que deverão compor os documentos de fiscalização estão previstas nos respectivos modelos constantes de todos os Anexos desta Instrução Normativa. § 1º Na lavratura dos documentos de fiscalização, todos os campos previstos nos formulários deverão ser obrigatoriamente preenchidos, salvo os campos reservados às testemunhas. § 2º Na falta de informações para o preenchimento dos campos dos termos de que trata esta Instrução Normativa, estes deverão ser preenchidos com a expressão não informado. § 3º Quando houver a necessidade de encaminhamento de qualquer documento de fiscalização previsto nesta Instrução Normativa, este deverá ser feito por meio de ofício por via postal com aviso de recebimento (AR). § 4º O preenchimento dos documentos previstos no art. 1º desta Instrução Normativa deverá ser feito, manual ou eletronicamente, estritamente dentro dos limites estabelecidos para cada campo, com clareza e precisão, sem entrelinha, rasura, borrão, ressalva ou emenda, e preferencialmente, em apenas uma página, exceção feita ao Laudo de Vistoria, que deverá ser lavrado em três páginas. § 5º Os documentos previstos no art. 1º desta Instrução Normativa deverão ser lavrados em número de vias e destinados de acordo com o estabelecido no rodapé dos respectivos modelos constantes dos Anexos I a XIX. Art. 19. Para o cumprimento dos prazos previstos nesta Instrução Normativa deverá ser observado o disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa nº 03, de 16 de dezembro de 1998. WAGNER ROSSI ANEXO I MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS _________________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) Folha de . TERMO DE INSPEÇÃO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: UF: CEP: ATIVIDADES: [ ]Produtor ou Fabricante [ ]Padronizador [ ]Envasilhador ou Engarrafador [ ]Atacadista [ ]Exportador [ ]Importador [ ]Outra _____________________________,____ de____de________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Assinatura:___________________________________ Nome:_______________________________________ RG/CPF:_____________________________________ 1ª Testemunha Assinatura:___________________________________ Nome:_______________________________________ Fiscal(is) Federal(is) Endereço:____________________________________ Agropecuário(s) RG/CPF:_____________________________________ (Assinatura e Carimbo) 2ª Testemunha Assinatura:__________________________________ Nome:______________________________________ Endereço:___________________________________ RG/CPF:____________________________________ 1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO II MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS _________________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) Folha de . INTIMAÇÃO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: UF: CEP: Pela presente, fica intimado a cumprir a(s) seguintes(s) determinação(ões), no(s) prazo(s) abaixo estabelecido(s), a contar da data de recebimento desta intimação: O não atendimento desta intimação constituirá infração, conforme disposto no Artigo 99, inciso XI, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871/2009. Artigo 163, inciso VII, do Decreto nº 99.066/1990. _____________________________,____ de____de________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Assinatura:___________________________________ Nome:_______________________________________ RG/CPF:_____________________________________ 1ª Testemunha Assinatura:___________________________________ Nome:_______________________________________ Fiscal(is) Federal(is) Endereço:____________________________________ Agropecuário(s) RG/CPF:_____________________________________ (Assinatura e Carimbo) 2ª Testemunha Assinatura:__________________________________ Nome:______________________________________ Endereço:___________________________________ RG/CPF:____________________________________ 1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO III MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS _________________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) Folha de . TERMO DE FECHAMENTO Relativo à fiscalização de que trata a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: UF: CEP: Auto de Infração nº________________________ , de____/____/________ Alcance e Motivo _____________________________,____ de____de________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Assinatura:___________________________________ Nome:_______________________________________ RG/CPF:_____________________________________ 1ª Testemunha Assinatura:___________________________________ Fiscal(is) Federal(is) Nome:_______________________________________ Agropecuário(s) Endereço:____________________________________ (Assinatura e Carimbo) RG/CPF:_____________________________________ 2ª Testemunha Assinatura:__________________________________ Nome:______________________________________ Endereço:___________________________________ RG/CPF:____________________________________ 1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Afixar na porta do estabelecimento ou seção 3ª Via - Estabelecimento ANEXO IV MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS _________________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) Folha de . TERMO DE APREENSÃO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. Estabelecimento Responsável pelo Produto: NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: UF: CEP: UF: CEP: Estabelecimento Detentor do Produto: NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: Tendo em vista o disposto no(s) artigo(s) _________________________________ do Regulamento da Lei acima identificada, por motivo de _____________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________ procedemos a APREENSÃO do(s) bem(ns) abaixo identificado(s) e quantificado(s): Fica nomeado Depositário nos termos do disposto na legislação acima identificada: NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: _____________________________,____ de____de________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Assinatura:___________________________________ Nome:_______________________________________ RG/CPF:_____________________________________ UF: CEP: 1ª Testemunha Assinatura:___________________________________ Fiscal(is) Federal(is) Nome:_______________________________________ Agropecuário(s) Endereço:____________________________________ (Assinatura e Carimbo) RG/CPF:_____________________________________ 2ª Testemunha Assinatura:__________________________________ Nome:______________________________________ Endereço:___________________________________ RG/CPF:____________________________________ 1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento Responsável 3ª Via - Estabelecimento Detentor ANEXO V MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS _________________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) Folha de . AUTO DE INFRAÇÃO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: UF: CEP: Disposição(ões) Legal(is) Infringida(s) Fato(s) Constitutivo(s) da(s) Infração(ões) Apresentação da Defesa: A defesa deverá ser apresentada por escrito no prazo de vinte dias, a qual poderá vir acompanhada das provas que entender necessárias, devendo ser encaminhada ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários - SIPAG/DT-___ (UF) ou qualquer Unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - ___ (UF). _____________________________,____ de____de________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Assinatura:___________________________________ Nome:_______________________________________ RG/CPF:_____________________________________ 1ª Testemunha Assinatura:___________________________________ Fiscal(is) Federal(is) Nome:_______________________________________ Agropecuário(s) Endereço:____________________________________ (Assinatura e Carimbo) RG/CPF:_____________________________________ 2ª Testemunha Assinatura:__________________________________ Nome:______________________________________ Endereço:___________________________________ RG/CPF:____________________________________ 1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO VI MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS _________________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) Folha de . TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. Estabelecimento Responsável pelo Produto: NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: UF: CEP: UF: CEP: Estabelecimento Detentor do Produto: NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO: Finalidade da amostra: [ ] Fiscalização Físico-química [ ] Fiscalização Microbiológica [ ] Controle de ________________ DENOMINAÇÃO DO PRODUTO MARCA COMERCIAL QTDE. LOTE QTDE. LOTE A(s) unidade(s) de amostra destinada(s) à análise pericial ficou(aram) sob a guarda do representante do estabelecimento abaixo assinado. A(s) unidade(s) de amostra destinada(s) à análise pericial ficou(aram) sob a guarda da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação onde foi(ram) coletada(s) a(s) amostra(s), ficando à disposição do estabelecimento responsável. OBS.:________________________________________________________________________________________ _____________________________,____ de____de________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Assinatura:___________________________________ Nome:_______________________________________ RG/CPF:_____________________________________ 1ª Testemunha Assinatura:___________________________________ Fiscal(is) Federal(is) Nome:_______________________________________ Agropecuário(s) Endereço:____________________________________ (Assinatura e Carimbo) RG/CPF:_____________________________________ 2ª Testemunha Assinatura:__________________________________ Nome:______________________________________ Endereço:___________________________________ RG/CPF:____________________________________ 1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento 3ª Via - Laboratório ANEXO VII MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE _________________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS Folha de . NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO (Procedente em Primeira Instância) PROCESSO nº: AUTO DE INFRAÇÃO (número e data): NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: MUNICÍPIO: REGISTRO NO MAPA ou CNPJ/CPF: UF: CEP: Senhor(a) Representante Legal, Fica vossa senhoria notificado que o chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no / na / em _______________________ julgou PROCEDENTE, conforme cópia anexa, o auto de infração supracitado nos seguintes termos:_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Havendo discordância, o autuado, dentro do prazo de vinte dias da ciência desta NOTIFICAÇÃO, poderá apresentar Recurso à Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, o qual deverá ser encaminhado ao chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no / na / em ______________________________, podendo ser protocolado em qualquer unidade deste Ministério no Estado de autuação, nos termos do [ ] artigo 117 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. [ ] artigo 201 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. Fica vossa senhoria cientificado(a) de que na eventualidade de decidir pela apresentação de Recurso, o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, autoriza a instância superior da área de bebidas a confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. Da decisão da instância superior poderá, inclusive, decorrer GRAVAME (aumento da penalização) à situação atual. __________________________________________,______de________________________de____________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ Chefe do SIPAG/DT - (UF) 1ª e 3ª Via - Órgao fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO VIII MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE _________________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS Folha de . NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO (Improcedente em Primeira Instância) PROCESSO nº: AUTO DE INFRAÇÃO (número e data): NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: MUNICÍPIO: REGISTRO NO MAPA ou CNPJ/CPF: UF: CEP: Senhor Representante Legal, Fica vossa senhoria notificado que o chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no / na / em _______________________ julgou, conforme cópia anexa, IMPROCEDENTE o auto de infração supracitado. No entanto, o processo supracitado será remetido, de ofício, à instância superior para retificação ou ratificação da decisão exarada em 1ª instância. __________________________________________,______de________________________de____________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ Chefe do SIPAG/DT - (UF) 1ª e 3ª Via - Órgao fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO IX NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO (Procedente em Segunda Instância) Senhor Representante Legal, Fica vossa senhoria notificado que a autoridade competente da instância superior da área de bebidas, em apreciação ao recurso frente à notificação de julgamento em primeira instância nº_________, julgou PROCEDENTE, conforme cópia anexa, o auto de infração supracitado nos seguintes termos:______________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ __________________________________________,______de________________________de____________ município / uf) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ Chefe do SIPAG/DT (UF) 1ª e 3ª Via - Órgao fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO X COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO (Improcedente em Segunda Instância) Senhor Representante Legal, Fica vossa senhoria notificado que a autoridade competente da instância superior da área de bebidas, em apreciação ao recurso voluntário frente à notificação de julgamento em primeira instância nº_________, julgou IMPROCEDENTE, conforme cópia anexa, o auto de infração supracitado. __________________________________________,______de________________________de____________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ Chefe do SIPAG/DT (UF) 1ª e 3ª Via - Órgao fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO XI TERMO DE INUTILIZAÇÃO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. Bem Inutilizado 1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO XII TERMO DE LIBERAÇÃO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. Bem Liberado 1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO XIII TERMO DE INTERDIÇÃO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. Alcance (Especificar os equipamentos, instalações ou estabelecimento, bem como o prazo e irregularidade constatada) Apresentação de Recurso: Ver notificação de julgamento. 1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Afixar na porta do estabelecimento ou seção 3ª Via Estabelecimento ANEXO XIV TERMO ADITIVO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. Finalidade Ficam ratificados os demais dizeres do Auto de Infração e reaberto prazo para apresentação de defesa quanto ao contido neste termo aditivo. A defesa deverá ser apresentada por escrito no prazo de vinte dias, a qual poderá vir acompanhada das provas necessárias, devendo ser encaminhada à área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Federação onde foi lavrado o presente termo aditivo. 1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento ANEXO XV TERMO DE REVELIA Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009 e atos complementares. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. Findo o prazo de que trata a legislação acima identificada, sem que houvesse apresentação de defesa escrita ao auto de infração em referência, é o autuado considerado REVEL. _________________________________________ (cidade), (dia) / (mês) / (ano) _________________________________________ Chefe do SIPAG/DT - (UF) ANEXO XVI LAUDO DE VISTORIA Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. SEÇÃO DE DEPÓSITO DE MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTE, RECIPIENTE, VEDAÇÃO DE RECIPIENTE E RÓTULO Sistema de iluminação Sistema de ventilação Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc) Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais Piso Paredes e Teto Portas, Janelas e outras aberturas Rede de distribuição elétrica Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza Equipamentos, recipientes e utensílios Meios de transporte Local refrigerado para armazenamento de matéria-prima e ingrediente que requerem temperatura controlada Área especifica para aditivos MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO CONFORMIDADE C NC NA (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE Folha de ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS LAUDO DE VISTORIA - Continuação SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DO PRODUTO CONFORMIDADE C NC NA Espaço para a realização das operações Fluxograma das operações Sistema de iluminação Sistema de ventilação Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc) Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais Piso Paredes e Teto Portas, Janelas e outras aberturas Rede de distribuição elétrica Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza Equipamentos, recipientes e utensílios Pias dotadas de elementos para lavagem e secagem das mãos Placa de advertência para lavagem das mãos Sistema de descarte de resíduos SEÇÃO DE LAVAGEM e ENXÁGUE DOS RECIPIENTES Espaço para a realização das operações Fluxograma das operações Sistema de iluminação Sistema de ventilação Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc) Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais Piso Paredes e Teto Portas, Janelas e outras aberturas Rede de distribuição elétrica Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza Equipamentos, recipientes e utensílios Programa de higiene e desinfecção da Seção Uso de água potável na realização das operações Funcionalidade do equipamento de lavagem a quente Funcionalidade do equipamento de lavagem a frio Sistema de reaproveitamento da água no processo de lavagem e enxágue dos recipientes Material de constituição dos recipientes CONFORMIDADE C N NA C Segurança dos recipientes quanto a riscos de transmissão de substâncias indesejáveis ao produto Expressões gravadas em recipientes de acordo com os produtos a serem envasilhamento Controle do ingresso de materiais na seção: embalagens, tampas, utensílios etc Sistema de inspeção dos recipientes após lavagem e enxágue SEÇÃO DE ENGARRAFAMENTO/ENVASILHAMENTO CONFORMIDADE C N NA C Espaço para a realização das operações Fluxograma das operações Sistema de iluminação Sistema de ventilação Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc) Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais Piso Paredes e Teto Portas, Janelas e outras aberturas Rede de distribuição elétrica Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza Equipamentos, recipientes e utensílios Mecanismos de inspeção dos produtos após envasilhamento CONFORMIDADE SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO A GRANEL C N NA C Espaço para a realização das operações Sistema de iluminação Sistema de ventilação Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc) Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais Piso Paredes e Teto Portas, Janelas e outras aberturas Rede de distribuição elétrica Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza Material de constituição dos recipientes utilizados no acondicionamento dos produtos Material de revestimento dos recipientes utilizados no acondicionamento Recipientes sequencialmente numerados, com indicação da capacidade volumétrica e do produto Meios para registros da produção, por produto MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E _______________ ABASTECIMENTO (sequencial / cart. fiscal / uf / SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS ano) Folha de LAUDO DE VISTORIA - Continuação SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO CONFORMIDADE ENGARRAFADO/ENVASILHADO e C NC EXPEDIÇÃO Espaço para a realização das operações Sistema de iluminação Sistema de ventilação Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc) Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais Piso Paredes e Teto Portas, Janelas e outras aberturas Rede de distribuição elétrica Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza Meios para evitar o acúmulo de gases poluentes durante a realização das operações de carga e descarga na seção NA CONFORMIDADE CONTROLE DE QUALIDADE E RASTREABILIDADE DOS PRODUTOS C NC NA Programa de Boas Práticas de Fabricação - BPF Programa de Controle Integrado de Pragas CIP Meios para controle de qualidade de acordo com os parâmetros oficiais estabelecidos nos PIQs Meios para controle de qualidade das matérias-primas e ingredientes dos fornecedores Meios para registros da produção e movimentação de estoque Meios para controle da rastreabilidade dos lotes dos produtos EXIGÊNCIAS CONCLUSÃO ___________,___________ de_________ de____________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s) (Assinatura e Carimbo) Assinatura:____________________ Nome:________________________ RG/CPF:______________________ 1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador Via - Estabelecimento 2ª ANEXO XVII MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO _______________________ SECRETARIA DE DEFESA (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE Folha de. PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS TERMO DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou MUNICÍPIO: CNPJ/CPF: MATÉRIA-PRIMA/PRODUTO EXISTENTE EM DEPÓSITO UF: CEP: Quantidade Unidade MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE Quantidade Unidade OBSERVAÇÃO DECLARAÇÃO DE FIEL INFORMAÇÃO DECLARO, para todos os efeitos legais, que o Estabelecimento em questão não dispõe de outros produtos, matérias-primas ou documentos fiscais, inerentes ao presente levantamento, que nele não tenham sido considerados. __________________________ Representante do Estabelecimento ____________________,______________de___________de________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Fiscais Federais Agropecuários (Assinatura e Carimbo) Assinatura:________________________ Nome:____________________________ RG/CPF: 1ª e 2ª Via - Órgão Fiscalizador 3ª Via - Estabelecimento ANEXO XVIII MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) PECUARIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE Folha de . PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS TERMO DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - LAUDO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou MUNICÍPIO: CNPJ/CPF: UF: CEP: I. Produto sob Avaliação Quantitativa: MATÉRIA-PRIMA/INGREDIENTE (nome e características): DENOMINAÇÃO: MARCA: II. Informações Apuradas: Quantidade de Matéria-prima/Ingrediente Utilizado:__________________, unidade: Quantidade de Produto Fabricado:_______________, unidade:_____________ Período de Apuração: / /______________à/ / Termo de Levantamento de Estoque nº , de / /. III. Exigência Legal: Ato Normativo:_____________________ Padrão Estabelecido:_________________. IV. Memória de Cálculo: V. Conclusão: Produto elaborado___________________com os Padrões Oficiais de Identidade e Qualidade, no que se refere ao_____________________exigido por Lei. ___________________,de_____________de___________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Fiscal Federal Agropecuário (Assinatura e Carimbo) 1ª e 2ª Via - Órgão Fiscalizador 3ª Via - Estabelecimento ANEXO XIX MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ___________________ PECUARIA E ABASTECIMENTO (sequencial / cart. fiscal / uf / ano) SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE Folha de . PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS TERMO DE DESTINAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO OU EQUIPAMENTO Relativo à fiscalização de que trata a: Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009. Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990. NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA): ENDEREÇO: REGISTRO MAPA ou MUNICÍPIO: CNPJ/CPF: UF: CEP: Destinação ____________,de___________de_________ (município / uf) (dia) (mês) (ano) Representante do Estabelecimento Assinatura:____________ Nome:______________ RG/CPF:____________ 1ª Testemunha Assinatura:___________ Nome:_____________ Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s) Endereço:_________ (Assinatura e Carimbo) _______________RG/CPF:________ 2ª Testemunha Assinatura:_____________ Nome:_____________ Endereço:____________ ____________RG/CPF:___________ 1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Detentor da Matéria-Prima, do Produto ou do Equipamento D.O.U., 05/11/2010 - Seção 1