MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art. 91 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 99.066, de 8 de
março de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº
21000.003708/2010-72, resolve:
Art. 1º Definir os modelos de documentos, bem como suas respectivas finalidades, a serem adotados no
exercício da fiscalização de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho e de suas
matérias primas, na forma seguinte:
I - termo de Inspeção, Anexo I;
II - intimação, Anexo II;
III - termo de fechamento, Anexo III;
IV - termo de apreensão, Anexo IV;
V - auto de infração, Anexo V;
VI - termo de colheita de amostras, Anexo VI;
VII - notificações de julgamentos, Anexos VII, VIII, IX e X;
VIII - termo de inutilização, Anexo XI;
IX - termo de liberação, Anexo XII;
X - termo de interdição, Anexo XIII;
XI - termo aditivo, Anexo XIV;
XII - termo de revelia, Anexo XV;
XIII - laudo de vistoria, Anexo XVI;
XIV - termos de levantamentos de estoques, Anexos XVII e XVIII; e
XV - termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento, Anexo XIX.
Art. 2º O termo de inspeção tem por finalidade registrar o ocorrido em uma fiscalização de
estabelecimento ou produto, bem como em vistoria para fins de registro, devendo fazer constar todos os
documentos lavrados no ato.
Art. 3º A intimação tem por finalidade determinar a adoção de providências corretivas ou a apresentação
de documentos necessários à investigação ou apuração de infração, devendo ser utilizada, nos casos que
não constituam infração.
§ 1º A intimação deverá fixar o prazo de três a noventa dias para o cumprimento da determinação,
podendo ser prorrogada por igual período mediante solicitação expressamente motivada do intimado.
§ 2º Decorrido o prazo estipulado na intimação, sem que haja o cumprimento da exigência, lavrar-se-á o
auto de infração.
Art. 4º O termo de fechamento tem por finalidade lavrar o fechamento total ou parcial de estabelecimento
como medida cautelar, nas hipóteses e nas formas previstas no art. 121 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho
de 2009.
Parágrafo único. O termo de fechamento deverá conter a descrição sucinta do motivo que levou ao
fechamento do estabelecimento ou da seção.
Art. 5º O termo de apreensão tem por finalidade lavrar a apreensão de bebida, fermentado acético, vinho,
derivados da uva e do vinho, matéria-prima, ingrediente, substância, aditivo, embalagem, vasilhame ou
rótulo, nas hipóteses e formas previstas nos arts. 118 e 119 do Anexo do Decreto nº 6.871, de 2009, e arts.
174 e 175 do Decreto nº 99.066, de 1990.
Parágrafo único. O termo de apreensão deverá identificar e quantificar expressamente o bem apreendido.
Art. 6º O auto de infração tem por finalidade lavrar a ocorrência de infração, iniciando o processo
administrativo de apuração de infração que deverá observar os ritos e prazos legais previstos nos Decretos
nº 6.871, de 2009, e Decreto nº 99.066, de 1990.
§ 1º O auto de infração deverá ser lavrado no ato da fiscalização e deverá relatar fielmente o fato
constitutivo da infração, contendo indicação do dispositivo legal infringido.
§ 2º No caso de duas ou mais infrações verificadas na mesma ação fiscalizadora, os fatos constitutivos
deverão ser discriminados individualmente no mesmo auto de infração.
§ 3º O auto de infração decorrente de irregularidade detectada por meio de análise laboratorial deverá ser
lavrado com base no resultado definitivo da análise laboratorial, de acordo com a regulamentação
específica, contida nos decretos mencionados no caput deste artigo.
§ 4º Deverá ser anexado ao processo uma cópia do resultado definitivo da análise laboratorial.
§ 5º A defesa ao auto de infração deverá ser apresentada, por escrito, no prazo de vinte dias a contar da
data da cientificação do autuado.
§ 6º A defesa deverá ser encaminhada por via postal para a sede do órgão fiscalizador da Unidade da
Federação de autuação do processo ou protocolizada em qualquer unidade do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) da Unidade da Federação de autuação do processo.
Art. 7º O termo de colheita de amostras tem por finalidade lavrar a colheita de amostras.
Parágrafo único. Caso o estabelecimento detentor seja distinto do estabelecimento responsável, deverá
também ser entregue uma cópia do termo de colheita de amostras ao primeiro.
Art. 8º A notificação de julgamento tem por finalidade cientificar o autuado dos julgamentos proferidos
em todas as instâncias administrativas.
Parágrafo único. A notificação de julgamento deverá conter a transcrição na íntegra da decisão proferida
no julgamento.
Art. 9º Os termos de inutilização, liberação e interdição têm por finalidade dar cumprimento à execução
de sanção e deverão guardar rígida obediência à decisão proferida no julgamento.
Art. 10.O termo aditivo é o documento destinado a corrigir eventuais impropriedades na emissão do auto
de infração, assim como para acrescer-lhe informação, desde que não altere o objeto da autuação.
§ 1º O termo aditivo não poderá ser lavrado após o recebimento da defesa ao auto de infração ou lavratura
do termo de revelia.
§ 2º Quando da emissão do termo aditivo, o prazo para apresentação de defesa deverá ser reaberto.
Art. 11. O termo de revelia tem por finalidade comprovar a não apresentação da defesa ao auto de
infração dentro do prazo legal, devendo ser juntado ao processo administrativo de apuração de infração.
Art. 12. O laudo de vistoria tem por finalidade lavrar a vistoria de estabelecimento com a finalidade de:
I - atestar o devido atendimento às normas gerais e específicas estabelecidas para a atividade a ser
desenvolvida, no caso de estabelecimento sob processo de registro ou renovação de registro no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
II - atestar o devido atendimento às normas específicas, no caso de inclusão de atividade ou alteração das
instalações ou equipamentos.
Art. 13. O termo de levantamento de estoque tem por finalidade registrar o estoque e a movimentação de
bebida, fermentado acético, vinho, derivados da uva e do vinho, matéria-prima e ingrediente, visando à
verificação da equivalência quantitativa entre produto elaborado e matéria-prima ou ingrediente utilizado,
dentro de um determinado ciclo de produção.
Parágrafo único. A equivalência quantitativa será verificada por meio da emissão do termo de
levantamento de estoque (laudo).
Art. 14. O termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento tem por finalidade autorizar a
remoção, modificação, adequação, substituição, ou qualquer outra destinação relacionada à
matéria-prima, produto ou equipamento que tenha sido objeto da adoção das medidas cautelares previstas
em legislação específica.
Art. 15. Os formulários definidos nos Anexos I a XIX desta Instrução Normativa terão numeração
sequencial acrescida do número da carteira do fiscal responsável pela emissão do documento, da sigla da
respectiva Unidade da Federação e do ano de lavratura.
Art. 16. A área técnica competente das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento nas Unidades da Federação deverá controlar a numeração dos documentos de fiscalização
estabelecidos nesta Instrução Normativa, bem como fornecê-las ao FFA.
Art. 17. O documento de fiscalização deverá ser lavrado com base em apenas uma legislação de
referência, conforme opção a ser feita no modelo do documento.
Art. 18. As informações que deverão compor os documentos de fiscalização estão previstas nos
respectivos modelos constantes de todos os Anexos desta Instrução Normativa.
§ 1º Na lavratura dos documentos de fiscalização, todos os campos previstos nos formulários deverão ser
obrigatoriamente preenchidos, salvo os campos reservados às testemunhas.
§ 2º Na falta de informações para o preenchimento dos campos dos termos de que trata esta Instrução
Normativa, estes deverão ser preenchidos com a expressão não informado.
§ 3º Quando houver a necessidade de encaminhamento de qualquer documento de fiscalização previsto
nesta Instrução Normativa, este deverá ser feito por meio de ofício por via postal com aviso de
recebimento (AR).
§ 4º O preenchimento dos documentos previstos no art. 1º desta Instrução Normativa deverá ser feito,
manual ou eletronicamente, estritamente dentro dos limites estabelecidos para cada campo, com clareza e
precisão, sem entrelinha, rasura, borrão, ressalva ou emenda, e preferencialmente, em apenas uma página,
exceção feita ao Laudo de Vistoria, que deverá ser lavrado em três páginas.
§ 5º Os documentos previstos no art. 1º desta Instrução Normativa deverão ser lavrados em número de
vias e destinados de acordo com o estabelecido no rodapé dos respectivos modelos constantes dos Anexos
I a XIX.
Art. 19. Para o cumprimento dos prazos previstos nesta Instrução Normativa deverá ser observado o
disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa nº 03, de 16 de dezembro de 1998.
WAGNER ROSSI
ANEXO I
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
_________________________
(sequencial / cart. fiscal / uf /
ano)
Folha
de
.
TERMO DE INSPEÇÃO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF: MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
ATIVIDADES:
[ ]Produtor ou Fabricante [ ]Padronizador [ ]Envasilhador ou Engarrafador [
]Atacadista [ ]Exportador [ ]Importador [ ]Outra
_____________________________,____ de____de________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Assinatura:___________________________________
Nome:_______________________________________
RG/CPF:_____________________________________
1ª Testemunha
Assinatura:___________________________________
Nome:_______________________________________ Fiscal(is) Federal(is)
Endereço:____________________________________ Agropecuário(s)
RG/CPF:_____________________________________ (Assinatura e Carimbo)
2ª Testemunha
Assinatura:__________________________________
Nome:______________________________________
Endereço:___________________________________
RG/CPF:____________________________________
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador
2ª Via - Estabelecimento
ANEXO II
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
_________________________
(sequencial / cart. fiscal / uf /
ano)
Folha
de
.
INTIMAÇÃO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
Pela presente, fica intimado a cumprir a(s) seguintes(s) determinação(ões), no(s) prazo(s) abaixo
estabelecido(s), a contar da data de recebimento desta intimação:
O não atendimento desta intimação constituirá infração, conforme disposto no Artigo 99, inciso XI, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871/2009. Artigo 163, inciso VII, do Decreto nº 99.066/1990.
_____________________________,____ de____de________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Assinatura:___________________________________
Nome:_______________________________________
RG/CPF:_____________________________________
1ª Testemunha
Assinatura:___________________________________
Nome:_______________________________________ Fiscal(is) Federal(is)
Endereço:____________________________________ Agropecuário(s)
RG/CPF:_____________________________________ (Assinatura e Carimbo)
2ª Testemunha
Assinatura:__________________________________
Nome:______________________________________
Endereço:___________________________________
RG/CPF:____________________________________
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador
2ª Via - Estabelecimento
ANEXO III
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
_________________________
(sequencial / cart. fiscal / uf /
ano)
Folha
de
.
TERMO DE FECHAMENTO
Relativo à fiscalização de que trata a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu regulamento aprovado
pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:
MUNICÍPIO:
UF: CEP:
Auto de Infração nº________________________ , de____/____/________
Alcance e Motivo
_____________________________,____ de____de________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Assinatura:___________________________________
Nome:_______________________________________
RG/CPF:_____________________________________
1ª Testemunha
Assinatura:___________________________________
Fiscal(is) Federal(is)
Nome:_______________________________________
Agropecuário(s)
Endereço:____________________________________
(Assinatura e Carimbo)
RG/CPF:_____________________________________
2ª Testemunha
Assinatura:__________________________________
Nome:______________________________________
Endereço:___________________________________
RG/CPF:____________________________________
1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador
2ª Via - Afixar na porta do estabelecimento ou seção
3ª Via - Estabelecimento
ANEXO IV
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
_________________________
(sequencial / cart. fiscal / uf /
ano)
Folha
de
.
TERMO DE APREENSÃO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
Estabelecimento Responsável pelo Produto:
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
UF:
CEP:
Estabelecimento Detentor do Produto:
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:
MUNICÍPIO:
Tendo em vista o disposto no(s) artigo(s) _________________________________ do Regulamento da
Lei acima identificada, por motivo de
_____________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________ procedemos a APREENSÃO
do(s) bem(ns) abaixo identificado(s) e quantificado(s):
Fica nomeado Depositário nos termos do disposto na legislação acima identificada:
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:
MUNICÍPIO:
_____________________________,____ de____de________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Assinatura:___________________________________
Nome:_______________________________________
RG/CPF:_____________________________________
UF:
CEP:
1ª Testemunha
Assinatura:___________________________________ Fiscal(is) Federal(is)
Nome:_______________________________________ Agropecuário(s)
Endereço:____________________________________ (Assinatura e Carimbo)
RG/CPF:_____________________________________
2ª Testemunha
Assinatura:__________________________________
Nome:______________________________________
Endereço:___________________________________
RG/CPF:____________________________________
1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador
2ª Via - Estabelecimento Responsável
3ª Via - Estabelecimento Detentor
ANEXO V
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
_________________________
(sequencial / cart. fiscal / uf /
ano)
Folha
de
.
AUTO DE INFRAÇÃO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
Disposição(ões) Legal(is) Infringida(s)
Fato(s) Constitutivo(s) da(s) Infração(ões)
Apresentação da Defesa:
A defesa deverá ser apresentada por escrito no prazo de vinte dias, a qual poderá vir acompanhada das
provas que entender necessárias, devendo ser encaminhada ao Serviço de Inspeção de Produtos
Agropecuários - SIPAG/DT-___ (UF) ou qualquer Unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - ___ (UF).
_____________________________,____ de____de________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Assinatura:___________________________________
Nome:_______________________________________
RG/CPF:_____________________________________
1ª Testemunha
Assinatura:___________________________________
Fiscal(is) Federal(is)
Nome:_______________________________________
Agropecuário(s)
Endereço:____________________________________
(Assinatura e Carimbo)
RG/CPF:_____________________________________
2ª Testemunha
Assinatura:__________________________________
Nome:______________________________________
Endereço:___________________________________
RG/CPF:____________________________________
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador
2ª Via - Estabelecimento
ANEXO VI
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
_________________________
(sequencial / cart. fiscal / uf /
ano)
Folha
de
.
TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
Estabelecimento Responsável pelo Produto:
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
UF:
CEP:
Estabelecimento Detentor do Produto:
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:
MUNICÍPIO:
Finalidade da amostra:
[ ] Fiscalização Físico-química [ ] Fiscalização Microbiológica [ ] Controle de ________________
DENOMINAÇÃO
DO PRODUTO
MARCA
COMERCIAL
QTDE.
LOTE
QTDE. LOTE
A(s) unidade(s) de amostra destinada(s) à análise pericial ficou(aram) sob a guarda do representante do
estabelecimento abaixo assinado.
A(s) unidade(s) de amostra destinada(s) à análise pericial ficou(aram) sob a guarda da área técnica
competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da
federação onde foi(ram) coletada(s) a(s) amostra(s), ficando à disposição do estabelecimento responsável.
OBS.:________________________________________________________________________________________
_____________________________,____ de____de________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Assinatura:___________________________________
Nome:_______________________________________
RG/CPF:_____________________________________
1ª Testemunha
Assinatura:___________________________________
Fiscal(is) Federal(is)
Nome:_______________________________________
Agropecuário(s)
Endereço:____________________________________
(Assinatura e Carimbo)
RG/CPF:_____________________________________
2ª Testemunha
Assinatura:__________________________________
Nome:______________________________________
Endereço:___________________________________
RG/CPF:____________________________________
1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador
2ª Via - Estabelecimento
3ª Via - Laboratório
ANEXO VII
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
_________________________
(sequencial / cart. fiscal / uf /
ano)
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
Folha
de
.
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
(Procedente em Primeira Instância)
PROCESSO nº: AUTO DE INFRAÇÃO (número e data):
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
REGISTRO NO MAPA ou CNPJ/CPF:
UF: CEP:
Senhor(a) Representante Legal,
Fica vossa senhoria notificado que o chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no / na / em _______________________ julgou PROCEDENTE,
conforme cópia anexa, o auto de infração supracitado nos seguintes
termos:_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Havendo discordância, o autuado, dentro do prazo de vinte dias da ciência desta NOTIFICAÇÃO, poderá
apresentar Recurso à Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, o qual
deverá ser encaminhado ao chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no / na / em ______________________________, podendo ser protocolado
em qualquer unidade deste Ministério no Estado de autuação, nos termos do
[ ] artigo 117 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.
[ ] artigo 201 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.
Fica vossa senhoria cientificado(a) de que na eventualidade de decidir pela apresentação de Recurso, o
art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
administração pública federal, autoriza a instância superior da área de bebidas a confirmar, modificar,
anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. Da decisão da instância superior poderá,
inclusive, decorrer GRAVAME (aumento da penalização) à situação atual.
__________________________________________,______de________________________de____________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
____________________________________
Chefe do SIPAG/DT - (UF)
1ª e 3ª Via - Órgao fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento
ANEXO VIII
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
_________________________
(sequencial / cart. fiscal / uf /
ano)
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
Folha
de
.
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
(Improcedente em Primeira Instância)
PROCESSO nº: AUTO DE INFRAÇÃO (número e data):
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
REGISTRO NO MAPA ou CNPJ/CPF:
UF: CEP:
Senhor Representante Legal,
Fica vossa senhoria notificado que o chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no / na / em _______________________ julgou, conforme cópia
anexa, IMPROCEDENTE o auto de infração supracitado. No entanto, o processo supracitado será
remetido, de ofício, à instância superior para retificação ou ratificação da decisão exarada em 1ª instância.
__________________________________________,______de________________________de____________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
____________________________________
Chefe do SIPAG/DT - (UF)
1ª e 3ª Via - Órgao fiscalizador
2ª Via - Estabelecimento
ANEXO IX
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
(Procedente em Segunda Instância)
Senhor Representante Legal, Fica vossa senhoria notificado que a autoridade competente da instância
superior da área de bebidas, em apreciação ao recurso frente à notificação de julgamento em primeira
instância nº_________, julgou PROCEDENTE, conforme cópia anexa, o auto de infração supracitado nos
seguintes
termos:______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
__________________________________________,______de________________________de____________
município / uf) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ Chefe do SIPAG/DT (UF) 1ª e 3ª Via - Órgao fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento
ANEXO X
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO (Improcedente em
Segunda Instância)
Senhor Representante Legal, Fica vossa senhoria notificado que a autoridade competente da instância
superior da área de bebidas, em apreciação ao recurso voluntário frente à notificação de julgamento em
primeira instância nº_________, julgou IMPROCEDENTE, conforme cópia anexa, o auto de infração
supracitado.
__________________________________________,______de________________________de____________
(município / uf) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ Chefe do SIPAG/DT (UF) 1ª e 3ª Via - Órgao fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento
ANEXO XI
TERMO DE INUTILIZAÇÃO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
Bem Inutilizado
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento
ANEXO XII
TERMO DE LIBERAÇÃO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
Bem Liberado
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento
ANEXO XIII
TERMO DE INTERDIÇÃO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
Alcance (Especificar os equipamentos, instalações ou estabelecimento, bem como o prazo e
irregularidade constatada) Apresentação de Recurso:
Ver notificação de julgamento.
1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Afixar na porta do estabelecimento ou seção 3ª Via Estabelecimento
ANEXO XIV
TERMO ADITIVO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
Finalidade Ficam ratificados os demais dizeres do Auto de Infração e reaberto prazo para apresentação de
defesa quanto ao contido neste termo aditivo.
A defesa deverá ser apresentada por escrito no prazo de vinte dias, a qual poderá vir acompanhada das
provas necessárias, devendo ser encaminhada à área técnica competente da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Federação onde foi lavrado o presente termo
aditivo.
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento
ANEXO XV
TERMO DE REVELIA
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009 e atos complementares.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
Findo o prazo de que trata a legislação acima identificada, sem que houvesse apresentação de defesa
escrita ao auto de infração em referência, é o autuado considerado REVEL.
_________________________________________ (cidade), (dia) / (mês) / (ano)
_________________________________________ Chefe do SIPAG/DT - (UF)
ANEXO XVI
LAUDO DE VISTORIA
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
SEÇÃO DE DEPÓSITO DE MATÉRIA-PRIMA,
INGREDIENTE, RECIPIENTE, VEDAÇÃO DE
RECIPIENTE E RÓTULO
Sistema de iluminação
Sistema de ventilação
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas,
ralos sifonados etc)
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores,
insetos, aves e contaminantes ambientais
Piso
Paredes e Teto
Portas, Janelas e outras aberturas
Rede de distribuição elétrica
Disponibilidade de ponto de água para as operações de
limpeza
Equipamentos, recipientes e utensílios
Meios de transporte
Local refrigerado para armazenamento de matéria-prima e
ingrediente que requerem temperatura controlada
Área especifica para aditivos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO
CONFORMIDADE
C
NC NA
(sequencial / cart. fiscal
/ uf / ano)
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE
Folha de
ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS
LAUDO DE VISTORIA - Continuação
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DO PRODUTO
CONFORMIDADE
C
NC NA
Espaço para a realização das operações
Fluxograma das operações
Sistema de iluminação
Sistema de ventilação
Sistema de captação e escoamento dos líquidos
(canaletas, ralos sifonados etc)
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores,
insetos, aves e contaminantes ambientais
Piso
Paredes e Teto
Portas, Janelas e outras aberturas
Rede de distribuição elétrica
Disponibilidade de ponto de água para as operações
de limpeza
Equipamentos, recipientes e utensílios
Pias dotadas de elementos para lavagem e secagem
das mãos
Placa de advertência para lavagem das mãos
Sistema de descarte de resíduos
SEÇÃO DE LAVAGEM e ENXÁGUE DOS
RECIPIENTES
Espaço para a realização das operações
Fluxograma das operações
Sistema de iluminação
Sistema de ventilação
Sistema de captação e escoamento dos líquidos
(canaletas, ralos sifonados etc)
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores,
insetos, aves e contaminantes ambientais
Piso
Paredes e Teto
Portas, Janelas e outras aberturas
Rede de distribuição elétrica
Disponibilidade de ponto de água para as operações
de limpeza
Equipamentos, recipientes e utensílios
Programa de higiene e desinfecção da Seção
Uso de água potável na realização das operações
Funcionalidade do equipamento de lavagem a quente
Funcionalidade do equipamento de lavagem a frio
Sistema de reaproveitamento da água no processo de
lavagem e enxágue dos recipientes
Material de constituição dos recipientes
CONFORMIDADE
C
N
NA
C
Segurança dos recipientes quanto a riscos de
transmissão de substâncias indesejáveis ao produto
Expressões gravadas em recipientes de acordo com os
produtos a serem envasilhamento
Controle do ingresso de materiais na seção:
embalagens, tampas, utensílios etc
Sistema de inspeção dos recipientes após lavagem e
enxágue
SEÇÃO DE
ENGARRAFAMENTO/ENVASILHAMENTO
CONFORMIDADE
C
N
NA
C
Espaço para a realização das operações
Fluxograma das operações
Sistema de iluminação
Sistema de ventilação
Sistema de captação e escoamento dos líquidos
(canaletas, ralos sifonados etc)
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores,
insetos, aves e contaminantes ambientais
Piso
Paredes e Teto
Portas, Janelas e outras aberturas
Rede de distribuição elétrica
Disponibilidade de ponto de água para as operações
de limpeza
Equipamentos, recipientes e utensílios
Mecanismos de inspeção dos produtos após
envasilhamento
CONFORMIDADE
SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO A GRANEL
C
N
NA
C
Espaço para a realização das operações
Sistema de iluminação
Sistema de ventilação
Sistema de captação e escoamento dos líquidos
(canaletas, ralos sifonados etc)
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores,
insetos, aves e contaminantes ambientais
Piso
Paredes e Teto
Portas, Janelas e outras aberturas
Rede de distribuição elétrica
Disponibilidade de ponto de água para as operações
de limpeza
Material de constituição dos recipientes utilizados no
acondicionamento dos produtos
Material de revestimento dos recipientes utilizados no
acondicionamento
Recipientes sequencialmente numerados, com
indicação da capacidade volumétrica e do produto
Meios para registros da produção, por produto
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E _______________
ABASTECIMENTO
(sequencial / cart. fiscal / uf /
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
ano)
Folha de
LAUDO DE VISTORIA - Continuação
SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO
CONFORMIDADE
ENGARRAFADO/ENVASILHADO e
C
NC
EXPEDIÇÃO
Espaço para a realização das operações
Sistema de iluminação
Sistema de ventilação
Sistema de captação e escoamento dos líquidos
(canaletas, ralos sifonados etc)
Meios para controlar e impedir o acesso de
roedores, insetos, aves e contaminantes
ambientais
Piso
Paredes e Teto
Portas, Janelas e outras aberturas
Rede de distribuição elétrica
Disponibilidade de ponto de água para as
operações de limpeza
Meios para evitar o acúmulo de gases poluentes
durante a realização das operações de carga e
descarga na seção
NA
CONFORMIDADE
CONTROLE DE QUALIDADE E
RASTREABILIDADE DOS PRODUTOS
C
NC NA
Programa de Boas Práticas de Fabricação - BPF
Programa de Controle Integrado de Pragas CIP
Meios para controle de qualidade de acordo
com os parâmetros oficiais estabelecidos nos
PIQs
Meios para controle de qualidade das
matérias-primas e ingredientes dos
fornecedores
Meios para registros da produção e
movimentação de estoque
Meios para controle da rastreabilidade dos lotes
dos produtos
EXIGÊNCIAS
CONCLUSÃO
___________,___________ de_________ de____________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)
(Assinatura e Carimbo)
Assinatura:____________________
Nome:________________________
RG/CPF:______________________
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador
Via - Estabelecimento
2ª
ANEXO XVII
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
_______________________
SECRETARIA DE DEFESA
(sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
Folha de.
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
TERMO DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO
MAPA ou
MUNICÍPIO:
CNPJ/CPF:
MATÉRIA-PRIMA/PRODUTO
EXISTENTE EM DEPÓSITO
UF:
CEP:
Quantidade
Unidade
MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE Quantidade
Unidade
OBSERVAÇÃO
DECLARAÇÃO DE FIEL INFORMAÇÃO
DECLARO, para todos os efeitos legais, que o Estabelecimento em questão não
dispõe de outros produtos, matérias-primas ou documentos fiscais, inerentes ao
presente levantamento, que nele não tenham sido considerados.
__________________________
Representante do Estabelecimento
____________________,______________de___________de________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Fiscais
Federais Agropecuários
(Assinatura
e Carimbo)
Assinatura:________________________
Nome:____________________________
RG/CPF:
1ª e 2ª Via - Órgão Fiscalizador 3ª Via - Estabelecimento
ANEXO XVIII
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
(sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
Folha de .
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
TERMO DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - LAUDO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO
MAPA ou
MUNICÍPIO:
CNPJ/CPF:
UF:
CEP:
I. Produto sob Avaliação Quantitativa:
MATÉRIA-PRIMA/INGREDIENTE (nome e características):
DENOMINAÇÃO:
MARCA:
II. Informações Apuradas:
Quantidade de Matéria-prima/Ingrediente Utilizado:__________________, unidade:
Quantidade de Produto Fabricado:_______________, unidade:_____________
Período de Apuração: /
/______________à/
/
Termo de Levantamento de Estoque nº , de /
/.
III. Exigência Legal:
Ato Normativo:_____________________
Padrão Estabelecido:_________________.
IV. Memória de Cálculo:
V. Conclusão:
Produto elaborado___________________com os Padrões Oficiais de Identidade e
Qualidade, no que se
refere ao_____________________exigido por Lei.
___________________,de_____________de___________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Fiscal Federal Agropecuário
(Assinatura e Carimbo)
1ª e 2ª Via - Órgão Fiscalizador 3ª Via - Estabelecimento
ANEXO XIX
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
___________________
PECUARIA E ABASTECIMENTO
(sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE
Folha de .
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E
BEBIDAS
TERMO DE DESTINAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO OU EQUIPAMENTO
Relativo à fiscalização de que trata a:
Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho
de 2009.
Lei Nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de
1990.
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):
ENDEREÇO:
REGISTRO
MAPA ou
MUNICÍPIO:
CNPJ/CPF:
UF:
CEP:
Destinação
____________,de___________de_________
(município / uf) (dia) (mês) (ano)
Representante do Estabelecimento
Assinatura:____________
Nome:______________
RG/CPF:____________
1ª Testemunha
Assinatura:___________
Nome:_____________
Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)
Endereço:_________
(Assinatura e Carimbo)
_______________RG/CPF:________
2ª Testemunha
Assinatura:_____________
Nome:_____________
Endereço:____________
____________RG/CPF:___________
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Detentor da Matéria-Prima, do Produto ou do Equipamento
D.O.U., 05/11/2010 - Seção 1
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instrução normativa nº 32, de 4 de novembro de 2010