facebook.com/lagosnoticia
Ano 19 | Nº483 | 22 de junho de 2015 | www.lagosnoticia.com.br | R$ 1,00 | Região dos Lagos
LICENÇA AMBIENTAL DE ARARUAMA
PROCESSO NÚMERO 26787/2014
LUIZ CARLOS DOS SANTOS,CPF: 98623257715,torna público
que RECEBEU da secretária de meio ambiente,em 16 de Junho
de 2015,LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA N 0181/2015 com validade até 16/06/2016 PARA CONSTRUÇÃO MULTIFAMILIAR,para
o imóvel situado lote 38,quadra “A” ,situado no lugar Buraco Do
Pau,zona urbana do município de Araruama-RJ.Foi determinado
o cumprimento das exigências,contidas nas normas instruções de
licenciamento da SEMAM.
PROCESSO Nº 9634/15
VIRGÍNIA DA CUNHA, CPF 006.684.917-27, torna público que
REQUEREU a Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura de
Araruama/RJ, em 28/04/2015, LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA,
para EDIFICAÇÃO UNIFAMILIAR, situado no lote 13 da quadra
03 do loteamento Balneário Praia Seca, 4º distrito de Araruama/
RJ. Foi determinado o cumprimento das Normas e Instruções contidas no Licenciamento da SEMAM.
PROCESSO 22957/14
EURIDES NUNES SALES, CPF 660.768.037-20 torna público
que RECEBEU da Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura
de Araruama/RJ, em 06 de maio de 2015, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA nº 0093/2015, com validade até 06/05/2016, para
EDIFICAÇÃO UNIFAMILIAR, no lote 11 da quadra 12 do loteamento Village Palm Beach, situado no 4º distrito de Araruama/RJ.
PROCESSO Nº 21.262/2014
PAULO CESAR DE FREITAS COUTINHO, CPF: 284.712.887-53
torna público que RECEBEU da Secretaria de Meio Ambiente da
Prefeitura de Araruama - RJ, em 15 de Junho de 2015, LICENÇA
AMBIENTAL PRÉVIA, para PROJETO PARA APROVAÇÃO DE
PRÉDIO MISTO nº 0178/2015, com vencimento em 15/06/2016,
situado em dois lotes anexos situados na Vila de São Vicente de
Paulo - Zona Urbana do 1º Distrito do Município de Araruama –
RJ.
PROCESSO N° 3215/2015
MIL RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ.
19.854.631/0001-04, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama-RJ, em
09/06/2015, a LICENÇA AMBIENTAL n° 0164/2015 válida até dia
09/06/2017, para Projeto de Construção de Residência Multifamiliar
com 06 unidades, situada na Rua Existente, lote 20 da quadra 02, do
Loteamento “Vila Canaã” - Buraco do Pau - Zona Urbana do Município de Araruama-RJ. Foi determinado cumprimento das exigências
contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.
PROCESSO N° 0177/2015
LAGUNA HOTEL EIRELI, CNPJ 15.810.046/0001-43, torna público que RECEBEU através do Processo de Alvará de Localização
para Funcionamento a Licença Ambiental de Operação, conferidas pela Lei nº 5.101 de 4 de outubro de 2007 e pelos Decretos:
47 de 6 de julho de 2010, art. 8, § 2o; 40.793 de 05 de junho
de 2007 e 41.628 de 12 de janeiro de 2009 e suas modificações
posteriores e em especial do decreto nº 42.158 de 2 de dezembro
de 2009 que dispõe sobre o sistema de Licenciamento Ambiental para a atividade de Hotéis no seguinte local: Rodovia Amaral
Peixoto nº 86 – Vila Capri – Araruama – RJ. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de
Licenciamento da SEMAM.
PROCESSO Nº 12.549/2015
ARMAZÉM DOS FIOS LTDA inscrito no CNPJ 04.442.991/000113 torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de
Ambiente da Prefeitura de Araruama, em 1º de junho de 2015,
a LICENÇA DE INSTALAÇÃO , processo nº 12.549/2015, para
a atividade de Averbação de Prédio Residencial Multifamiliar no
endereço Lote 3 , Qd D do Loteamento Parque Soledade , Araruama - RJ, CEP 28970-000.
PROCESSO : 21130/2014
MARIMAR AGROPECUÁRIA E MINIMERCADO LTDA ME, inscrita no CNPJ 20.211.696/0001-02, torna público
que REQUEREU da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Araruama-RJ, em 17 de outubro de
2014, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, Comércio
varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para
animais de estimação; Comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns ; Comércio varejista
de bebidas, situado a Avenida Marechal Castello Branco,
nº 17, Quadra 08 - Fazendinha - ARARUAMA- RJ - CEP:
28970-000. Foi determinado cumprimento das exigências
contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da
SEMAN.
PROCESSO: 14394/2015
LF RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, CNPJ:
20.213.390/0001-95 torna público que REQUEREU á Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, em
23/06/2015 , LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, para construção
multifamiliar, situada na Rua Sonia Maria, lote nº 369, quadra 16,
Boa Perna, em zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama-RJ.
PROCESSO: 14393/2015
LF RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, CNPJ:
20.213.390/0001-95 torna público que REQUEREU á Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, em
23/06/2015 , LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, para construção
multifamiliar, situada na Rua Sonia Maria, lote nº 367, quadra
16, Boa Perna, em zona urbana do 1º Distrito do Município de
Araruama-RJ.
PROCESSO: 13.805/2015
RODRIGO PAULO BOLAES MONICA, CPF: 115.473.137-57 torna se publico que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente da Prefeitura de Araruama, em 16/06/2015, LICENÇA
AMBIENTAL DE INSTALACÃO, situada no lote nº 04, Loteamento
denominado Lugar de Capa Azul e São Bento – Outeiro - em zona
urbana do primeiro distrito de Araruama – RJ.
PROCESSO 3963/14
SANDRA DA COSTA PRUDÊNCIO, CPF:718.715.517- 49, torna
público que RECEBEU da Secretaria Municipal do Ambiente da
Prefeitura de Araruama, em 09.06.2015 a LICENÇA AMBIENTAL
DE INSTALAÇÃO Nº 0163/2015, com validade até 09.06.2017,
para CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO COMERCIAL, localizado
na Rua Nove, lote: 21 da Quadra: 22, Loteamento Nova São
Vicente - São Vicente de Paulo, Zona Urbana do Municipio de
Araruama - RJ.
PROCESSO Nº 26237/2014
TELLES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL LTDA - ME, Inscrita no CNPJ Nº 18.784.000.0001-95,
Torna público que RECEBEU a Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura de Araruama - RJ, em 17/06/2015, a LICENÇA
AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a Atividade: COMÉRCIO
VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, no
seguinte local, Rua Oscarino Pereira de Andrade, S/Nº - Lote 17,
Quadra 22 - Zona Urbana do Município de Araruama - RJ . Foi
determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMAM.
ATENÇÃO, SÍNDICOS.
PUBLICAÇÃO LEGAL DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E ATOS SOCIETÁRIOS
CONVOCAÇÕES • ATAS • AVISOS • EDITAIS • BALANÇOS
FATOS RELEVANTES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
NOS COMUNIQUE VIA EMAIL OU NOS VISITE
Rua Nilo Peçanha, 167 - Sala 219 - Centro Araruama - RJ
[email protected] (22) 3021-2170
02
Edição 483 • 22 de junho de 2015
Município de Araruama
Poder Executivo
Impugnação de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
IMPUGNAÇÃO REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2015
Publica: Acolhido a Impugnação de Edital interposto pela
empresa Gaia Construções e Empreendimentos Eireli - EPP,
nega-lhe provimento.
AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL
O Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do Decreto Municipal n.º 110/2014, neste ato
através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Serviços Públicos, na pessoa de seu secretário, no uso de
suas atribuições, considerando a justificativa apresentada
nos autos do processo administrativo n.º 4455/2015 e com
fundamento no inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, resolve rescindir os Contratos de Prestação de Serviços de n.ºs
012/14; 013/14; 014/14 e 015/14, (processo administrativo
n.º 19.627/2014 – Concorrência Pública n.º 001/2014), celebrados com a empresa CNL Comercial de Equipamentos
de São Gonçalo Ltda. Me., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º
13.391.199/0001-78, cujo objeto trata da construção de 04
(quatro) Unidades Básicas de Saúde – Porte I.
Fica assegurado o princípio da ampla defesa e do
contraditório, conforme disposto pelo parágrafo único do
art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
Dê-se publicidade.
Araruama, 11 de junho de 2015.
Washington Luiz Lopes Correa
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
_____________________________________________
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 14/15
MUNICÍPIO E DEJANETE RAMOS PEDROSA
ERRATA
Onde Lê-se;
OBJETO: Locação do imóvel para a implantação do “CREAS”
(Centro de Referência Especializada da Assistência Social) , sito
a Rua República do Chile, 437 – Parque Hotel – Araruama –RJ .
Leia-se:
OBJETO: Locação do imóvel para a implantação do
“CREAS” (Centro de Referência Especializada da Assistência Social) , sito a Rua República do Chile, 437
– Centro – Araruama –RJ .
_____________________________________________
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 022/2015
RATIFICO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa GEDSON GUTIERREZ MEDEIROS E SILVA, no valor R$
3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), na forma do Inciso III, do
Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com o
parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, constante
do Processo Administrativo Municipal n° 13.088/2015.
Gabinete do Prefeito, 11 de Junho de 2015
José Fernando Marchon Martins
Secretário de Turismo
Expediente
Fundadora
Elza Maria de Almeida Costa
Direção Geral
Regina Helena Costa
Empresa: Saquarema Notícias Ltda | CNPJ: 01.637.014/0001-83
Jornalista Responsável
Sergio Luiz Costa DTR/RJ: 1693/08/07
Colaboração
Bruna Fabieli | Fernanda Santana
Flávia Manoella
Redação
R. Nilo Peçanha, 167 - Sala 219 Centro - Araruama - RJ
Gráfica
Tribuna dos Municípios
Circulação
Araruama | Iguaba Grande | São Pedro |
Saquarema | Cabo Frio | Macaé Rio das
Ostras | Silva Jardim | Barra Mansa | Barra
do Piraí
Contatos
(22) 99835-2200 | (22) 3021-2170
Email Geral: [email protected]
Licença Amb: [email protected]
As matérias enviadas para o jornal devem ser assinadas
e constar RG. O conteúdo é de inteira responsabilidade
do respectivo
03
Edição 483 • 22 de junho de 2015
Município de Araruama
Poder Executivo
CONTINUAÇÃO
DO PLANO DE AÇÃO COM VISITAS AO ALCANCE DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS
04
Edição 483 • 22 de junho de 2015
Município de Araruama
Poder Executivo
Araruama RJ, 11 de junho de 2015.
NOTIFICAÇÃO Nº 004/2015
TERMO DE INEXIGIBILIDADE
N° 023/2015
RATIFICO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa RDR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor R$
14.000,00 (Quatorze mil reais), na forma do Inciso III, do Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com o
parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, constante do Processo Administrativo Municipal n° 13.413/2015.
Gabinete do Prefeito, 11 de Junho de 2015
José Fernando Marchon Martins
Secretário de Turismo
__________________________________________________
Senhora Presidente,
Em cumprimento ao parágrafo único do artigo 22 da Deliberação TCE/RJ 200/96 e, considerando que, embora exaustivas solicitações, por escrito e verbal, Vossa Senhoria até a presente data, não apresentou os últimos documentos solicitados,
acerca da subvenção social referente ao exercício 2014, pelo
presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, para que no prazo
de 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da presente notificação, encaminhar a Controladoria Geral do Poder
Executivo Municipal, os documentos a seguir relacionados:
1) Balancete Analítico (modelo DOAR) relativo à Subvenção Social;
2) Balanço Patrimonial;
3) DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e;
4) Notas fiscais nº 248 e 253 de venda, fornecedor Rosemberg Teixeira de Souza indicando produtos e serviços. Diante
da impropriedade verificada, solicitamos apresentar novos
documentos fiscais válidos.
Nota: Todos os documentos deverão constar carimbo e assinatura, do Presidente e Contador.
Irys Dorothéa Salles da Costa
Controladoria Geral
Matrícula nº 980351-3
Miguel Jeovani
Prefeito
__________________________________________________
Araruama RJ, 11 de junho de 2015.
NOTIFICAÇÃO Nº 005/2015
Senhora Presidente,
Em cumprimento ao parágrafo único do artigo 22 da Deliberação TCE/RJ 200/96 e, considerando que, embora exaustivas solicitações, por escrito e verbal, Vossa Senhoria até a presente data, não apresentou os últimos documentos solicitados,
acerca da subvenção social referente ao exercício 2014, pelo
presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, para que no prazo
de 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da presente notificação, encaminhar a Controladoria Geral do Poder
Executivo Municipal, os documentos a seguir relacionados:
1) Balancete Analítico (modelo DOAR) relativo à Subvenção Social;
2) Balanço Patrimonial e;
3) DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Nota: Todos os documentos deverão constar carimbo e assinatura, do Presidente e Contador.
Irys Dorothéa Salles da Costa
Controladoria Geral
Matrícula nº 980351-3
Miguel Jeovani
Prefeito
TERMO DE INEXIGIBILIDADE
N° 024/2015
III – Das demais cláusulas contratuais:
Com exceção das alterações introduzidas por este Termo, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições
do contrato ora aditado, do qual o presente aditamento passa
a fazer parte integrante para todos os efeitos de direito.
IV – Dos efeitos do presente aditamento:
O contratante se obriga a providenciar a publicação do
extrato deste instrumento contratual, dentro do prazo especificado na legislação vigente, ficando condicionada a eficácia
do Contrato à respectiva publicação.
E, por estarem justos, contratados e devidamente aditados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma.
Araruama, 30 de Abril de 2015.
RATIFICO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa ALZIRA ANDRADE DO COUTO, no valor R$ 2.200,00
(Dois mil e duzentos reais), na forma do Inciso III, do Artigo
25, da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, constante
do Processo Administrativo Municipal n° 13.414/2015.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Miryam Inêz de Lima
Secretária de Educação
JOSÉ ROBERTO PEDROSA
Locador
Gabinete do Prefeito, 11 de Junho de 2015
José Fernando Marchon Martins
Secretário de Turismo
__________________________________________________
TERMO DE ADITAMENTO
Nº 03/2015
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 093/2013,
que entre si fazem o Município de Araruama e Sr. José Roberto
Pedrosa, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o
n.º 28.531.762/0001-33, com sede na Avenida John Kennedy,
120, Centro, Araruama/RJ, nos termos do Decreto Municipal
nº 110/2014, neste ato representado pela Ilma. Srª. Secretária
de Educação, MIRYAM INÊZ DE LIMA, brasileira, inscrita no
CPF nº 782.786.357-49, portadora da carteira de identidade
RG nº 06282708-4, expedida pelo IFP/RJ, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e de
outro lado, o SR. JOSÉ ROBERTO PEDROSA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº1215403, expedida pelo IPF/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 303.904.867/87,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
LOCADOR, por conta do exposto nos autos do Processo Administrativo nº 7.203/2015, resolvem na melhor forma de direito, ADITAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 093/2013, cujo
objeto é a locação do imóvel situado à Av. Country Club dos
Engenheiros, nº 1.813 – Buraco do Pau – Araruama/RJ, para
o fim exclusivo de instalação e funcionamento do almoxarifado
da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, para do mesmo passar a constar as seguintes alterações:
I – Da Prorrogação de Prazo: Com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, fica
prorrogado por mais 08 (oito) meses o prazo original do
Contrato de Locação nº 093/2013, com início a contar de
01/05/2015 e término em 31/12/2015, haja vista que a não
renovação comprometeria a operacionalização dos serviços
públicos prestados pela municipalidade, aliando-se ao fato de
tratar-se de serviços de natureza contínua, sem condições de
interrupção.
II - Do valor a vigorar no novo período e da dotação
orçamentária:
Para o novo período em que trata a Cláusula I, fica estipulado o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
sendo o valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os recursos orçamentários e financeiros para a
liquidação do presente objeto relativo ao exercício vigente
estão alocados à conta da Dotação Orçamentária do PT
02101236100122058 e do ED 3390360000, fonte de recursos próprios do orçamento da Secretaria de Educação.
TESTEMUNHAS:
1ª) ___________________________________
Nome:
CPF:
2ª) ___________________________________
Nome:
CPF:
________________________________________________
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Nº 099/2015
MUNICÍPIO – SANTA RITA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
E X T R A T O
PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE ) e
Santa Rita Locações e Serviços LTDA - ME (CONTRATADA)
OBJETO: Material, equipamento e mão de obra para pintura
do Centro de Lazer Laurindo Luiz Pedrosa - Praia do Bbarbudo - SOUSP
VALOR: Global de R$ 65.299,92 ( sessenta e cinco mil
duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) - Lei Federal 8.666/93 – Lei Complementar Federal 123/2006 – Lei Municipal 1.546/2009 - Programa
de Trabalho 02412200251018000 Elemento Despesa
3390390000 – Empenho nº 553/2015 – Carta Convite
03/2015 – Processo Administrativo nº 19.503/2014
PRAZO: 30 (trinta) dias a contar da autorização para início da obra.
DATA CELEBRAÇÃO: 19 de maio de 2015
________________________________________________
PORTARIA SEDUC/110/2015
de 01 de junho de 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
NOMEAR a professora ANGELA LUCIA DE SALES
CONRADO, para exercer o cargo comissionado de Dirigente
de Turno, Símbolo FCI 5(100%), da E.M. Agostinho Franceschi, a contar desta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 01 de junho de 2015
Miryam Inêz de Lima
Secretária Municipal de Educação
05
Edição 483 • 22 de junho de 2015
Município de Araruama
Poder Executivo
ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e oito dias do mês de Maio
do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede
na Avenida John Kennedy, n.° 120, Centro,
Araruama/RJ, inscrito no CNPJ(MF) sob o
n.º 28.531.762/0001-33, nos termos do Decreto Municipal n° 110 de 17/12/2014, neste
ato representado pelo Ilmo. Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos,
Sr. Washington Luiz Lopes Correa, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade n.º
068079060 e do CPF(MF) n.º 281.733.33734, residente e domiciliado nesta cidade,, doravante simplesmente denominado ÓRGÃO
GERENCIADOR, em face da classificação
das propostas de preços no Pregão Presencial
– SRP n.º 18/2015, para formação da Ata de
Registro de Preços, tendo como fundamento a
Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para contratação serviços de sondagem e respectivos
relatórios em diversas obras públicas do 1° ao
5° distrito do Município de Araruama, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação
da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços
Públicos de acordo com as especificações
constantes no ANEXO I do Edital às fls. 90 à
93 na Ata de Sessão Pública de Credenciamento constante às fls. 289 do processo administrativo n.º 11.038/2014, que passam a fazer
parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) sociedades empresária(s)
classificada(s) com os respectivos itens e preços. A presente Ata de Registro de Preços
Aos vinte e oito dias do mês de Maio do
ano de 2015
terá validade de 12 (doze) meses, a partir
de sua publicação, podendo ser prorrogada
nos termos da legislação municipal, mantidas todas as condições instituídas no edital
supramencionado. A presente Ata será utilizada pelo Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Serviços Públicos, como órgão
gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, com as sociedades empresarias
que tiverem preços registrados, na forma do
ANEXO I. Tendo sido cumpridas todas as
formalidades legais e nada mais havendo a
constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Exmo. Sr. Secretário do Município
de Araruama, bem como pelos representantes das sociedades empresárias com preços
registrados, devendo a mesma ser publicada
no Diário Oficial do Município para que opere
seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS consiste na contratação de empresa especializada em serviços de sondagem
e respectivos relatórios em diversas obras
públicas do 1° ao 5° distrito do Município de
Araruama, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos,
pelo período de 12 (doze) meses, conforme as
especificações constantes da proposta comercial, referente ao Edital do Pregão Presencial
– SRP n.º 18/2015 e seus anexos nos autos do
processo administrativo n.º 11.038/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO/DA
VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (doze) meses, a partir da sua Publicação.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o Município de Araruama não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas
detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantindo às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Será usuário do Registro de Preços o órgão participante,
qual seja: SOUSP.
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da
presente Ata de Registro de Preços são os especificados no
ANEXO IV, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015.
Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas,
quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015, que a precedeu
e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por item será o constante
da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão Presencial –
SRP n.º 18/2015, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(ais) também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS/FORMA ENTREGA
O Município de Araruama, através da SOUSP, respeitada a ordem de registro, selecionará o prestador do serviço
para os quais serão emitidos os pedidos de execução dos
serviços, quando necessário.
A empresa convocada que não cumprir as obrigações
estabelecidas na ata de Registro de Preços e contrato. estará
sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará, obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso.
O Local de execução dos serviços será de acordo com a
solicitação da SOUSP.
A contratação decorrente do presente Registro de preços, será requerida pela SOUSP, que apontará quantitativo
a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de
acordo com sua necessidade e conveniência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S):
a) Cumprir integralmente as condições estabelecidas no
edital do Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015;
b) Manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente
à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou
dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70
da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS
GERENCIADORES E PARTICIPANTES:
a) Disponibilizar condições para o recebimento do objeto e
tudo o mais que seja necessário;
b) Efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na
forma estabelecida nesta Ata e nos costumes do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o teor
constante pelo item 24 do Edital Pregão Presencial – SRP
n.º 18/2015, através de cheque nominativo, na tesouraria da
Prefeitura Municipal de Araruama, ou crédito bancário, conforme o caso, em 30 (trinta) dias.
Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/
Fatura constar o atestado da prestação dos serviços, caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação
financeira, será adotada a Taxa Referencial – TR, pro rata die.
A penalização por eventuais atrasos de pagamentos
será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento)
ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30
(trinta) dias contados da data do adimplemento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos itens estará condicionada ao disposto nos
itens 20 e 21, do Edital Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como da legislação municipal sobre o assunto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Atos Oficiais
06
CONTINUAÇÃO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e oito dias do mês de Maio
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os
preços registrados serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições abaixo descritas:
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei
8.666/93.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência
de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao
Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá convocar o fornecedor
visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando
igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao
disposto no art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões oriundas desta Ata,
renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial – SRP
n.º 18/2015, bem como as propostas das empresas especificadas nos autos do processo administrativo n.º 11.038/2014.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8.666/93, bem como na legislação municipal.
Araruama, 28 de Maio de 2015.
_________________________________
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Sr. Washington Luiz Lopes Correa
Matrícula: 008020-9
________________________________
E B TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO 2010 LTDA – ME
Elissandro Marques de Azeredo
Testemunhas:
___________________
Nome:
CPF
_________________
Nome:
CPF
Edição 483 • 22 de junho de 2015
DECRETO Nº 054 DE 03 DE JUNHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor de R$ 192.282,67 para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 1º da Lei nº 1.953
de 26 de maio de 2015
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Programa de 2015, por superávit financeiro no
Orçamento Geral do Município – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 192.282,67 (cento e
noventa e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e
sete), com base no artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/1964
para reforço orçamentário conforme anexos abaixo.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal
n° 4.320/64, por superávit financeiro apurado conforme anexos I e II, que visa a execução do “Projeto Viva Limpo”, de
acordo com Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Município de Araruama, a Associação São
Benedito e o Banco Santander (Brasil) S/A.
Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado o
Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
Atos Oficiais
Edição 483 • 22 de junho de 2015
Município de Araruama
Poder Executivo
PORTARIA Nº 111 DE 10_DE JUNHO DE 2015
RETIFICA A PORTARIA Nº 523 DE 14 de SETEMBRO DE 2011 QUE APOSENTA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO E IDADE A SERVIDORA CLÉA DAS
FLORES CARVALHO – NO CARGO DE PROFESSOR
II 06 MAG 25H, MATRÍCULA 000805-2 DO QUADRO
PERMANENTE, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
IBASMA Nº 480/2009 EM CUMPRIMENTO Á DILIGÊNCIA EXTERNA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE/RJ
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 204.229-9/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de
suas atribuições e competência conferidas por Lei, considerando o que restou provado nos autos do processo Administrativo
IBASMA nº 480/2009 e em cumprimento ao determinado pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/
RJ, nos autos do Processo nº 204.229-9/2012;
R E S O L V E:
I – Fica retificada a Portaria nº 523, de 17 de setembro
de 2011, publicada no Jornal A Folha da Região Edição nº
538, de 06 de outubro de 2011, pág. 10 que, passa a ter a
seguinte redação:
II – APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a servidora municipal CLÉA DAS FLORES CARVALHO, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 05.498.136-0, expedida pelo IFP/
RJ e do CPF/MF nº 637.778.007-91, cadastrada no PIS/
PASEP sob o nº 10118021351, residente a Rua Equador,
nº 1020, Parque Hotel, Araruama – RJ, CEP: 28.970-000
ora, nesta Cidade, no cargo PROFESSOR II 06 MAG
25H, matricula 000805-2, do Quadro Permanente, nos
termos do art. 6º, da EC nº 041/2003 c/c §5º do art. 40 da
Constituição Federal e arts. 97, III, letra “b” c/c alínea “a”
do inciso I do art. 98 ambos da Lei Municipal nº 548/86,
com proventos integrais fixados em R$ 1.476,33 (um mil
quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), compostos das seguintes parcelas:
PROFESSOR II 06 MAG 25H:
Salário Base: .........................................................................
..............................................................................R$1.038,55
Ref. 06 do anexo II da LC 027/04 c/c LM 1333/2005 e LM
1640/2011
Anuênio 25%: ........................................................................
.................................................................................R$259,64
Alínea “a” do art. 1º da LM 638/89 c/c inciso I art. 99 da Lei
Municipal nº 548/86
Gratificação de Produtividade: ............................................
.................................................................................R$178,14
Inciso I e II do art. 2º da LM 1210/2002 c/c LM 1261/2004
aplicado a ref. 06 do anexo II da LC 027/2004 com redação
da LM 1333/05 e conforme instrução do Memorando/PROGE/582/2010
Total dos Proventos...............................................................
...............................................................................
R$1.476,33
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
DECRETO Nº 055 DE 03 DE JUNHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor de R$ 175.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 1º da Lei nº 1.954
de 26 de maio de 2015
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Programa de 2015, por superávit financeiro no
Orçamento Geral do Município – Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente, no valor total de R$ 175.000,00 (cento e
setenta e cinco mil reais), com base no artigo 41, inciso II da
Lei Federal 4.320/1964 para reforço orçamentário conforme
anexos abaixo.
07
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, por superávit financeiro apurado conforme
anexos I e II, que visa a execução do “Projeto Samuel”, de
acordo com Termo de Cooperação e Outras Avenças entre a
Fundação Itaú Social, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e o Município de Araruama.
Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa da referida
Unidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
08
Atos Oficiais
Município de Araruama
Poder Executivo
DECRETO Nº 038 DE 04 DE MAIO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação
Parcial no valor de R$ 1.852.074,55 para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 1.927
de 30 de dezembro de 2014
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por
redução parcial no Orçamento Geral do Município – Gabinete
do Prefeito, Procuradoria Geral, Secretaria de Governo, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Segurança, Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda, Secretaria de
Transporte, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura,
Secretaria de Turismo, Secretaria da Terceira Idade, Secretaria de Obras, e, Secretaria de Defesa Civil, no valor total de
R$ 1.852.074,55 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois
mil, setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
para reforço orçamentário conforme ANEXO ÚNICO.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será
compensado na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
federal n° 4.320/64, com anulação de igual valor no saldo de
dotações orçamentárias.
Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado
o Quadro de Detalhamento das Despesas das referidas
Unidades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
___________________________________
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 056 DE 03 DE JUNHO DE 2015
Revoga o Contrato Administrativo de Concessão de
Direito Real de Uso, firmado em 05 de agosto de 2014 com
a Empresa POP TEC MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA-EPP
O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas
atribuições e competência conferidas por Lei;
Considerando que a empresa concessionária não cumpriu com as cláusulas do Contrato de Concessão de Direito
Real de Uso que lhe foi outorgado;
Considerando que, mesmo devidamente Notificada,
não atendeu as exigências legais, e
Considerando, finalmente, o que restou comprovado
nos autos do Processo Administrativo nº 10.883/2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica REVOGADO o Contrato Administrativo de
Concessão de Direito de Uso Real, firmado em 05 de agosto
de 2014 com a Empresa POP TEC MANUFATURA DE PAPÉIS
LTDA-EPP., tornando NULOS de pleno direito seus efeitos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
Edição 483 • 22 de junho de 2015
Download

ATENÇÃO, SÍNDICOS.