MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO N.º 003/2009-CSMP
Dispõe sobre lista de substituição para cada
Procurador de Justiça.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, após aprovação, por unanimidade, em sessão
ordinária realizada em 07 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a lista de Promotores de Justiça de terceira entrância para
substituir, por convocação, os Procuradores de Justiça, nos termos dos artigos 141 e 142 da
Lei Complementar Estadual n.º 141, de 09 de fevereiro de 1996, conforme disposto abaixo:
1.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Néry da Costa;
2.º) Lúcio Romero Marinho Pereira;
3.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
4.º) Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão;
5.º) Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux.
2.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Néry da Costa;
2.º) Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe;
3.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
4.º) Erickson Girley Barros dos Santos;
5.º) Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão.
3.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Nery da Costa;
2.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
3.º) Erickson Girley Barros dos Santos;
Resolução nº 003/2009 – CSMP
4.º) Zenilde Ferreira Alves;
5.º) Dalila Rocha de Melo.
4.º Procurador de Justiça:
1.º) Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe;
2.º) Erickson Girley Barros dos Santos;
3.º) Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo;
4.º) Mariana Marinho Barbalho Tavares;
5.º) Dalila Rocha de Melo.
5.º Procurador de Justiça:
1.º) Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe;
2.º) Zenilde Ferreira Alves;
3.º) Oscar Hugo de Souza Ramos;
4.º) José Augusto de Souza Peres Filho;
5.º) Lúcio Romero Marinho.
6.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Nery da Costa;
2.º) Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão;
3.º) Suely Magna de Carvalho Nobre;
4.º) Marcus Aurélio de Freitas Barros;
5.º) Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras.
7.º Procurador de Justiça:
1.º) Zenilde Ferreira Alves;
2.º) Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux;
3.º) Marcus Aurélio de Freitas Barros;
4.º) José Augusto de Souza Peres Filho;
5.º) Oscar Hugo de Souza Ramos.
8.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Néry da Costa;
2.º) Suely Magna de Carvalho Nobre;
3.º) Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux;
4.º) Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo;
5.º) Mariana Marinho Barbalho Tavares.
9.º Procurador de Justiça:
1.º) Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão;
2.º) José Augusto de Souza Peres Filho;
3.º) Dalila Rocha de Melo;
4.º) Oscar Hugo de Souza Ramos;
5.º) Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo.
10.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Néry da Costa;
2.º) Zenilde Ferreira Alves;
3.º) Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux;
4.º) José Augusto de Souza Peres Filho;
5.º) Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo.
Resolução nº 003/2009 – CSMP
11.º Procurador de Justiça:
1.º) Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe;
2.º) Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras;
3.º) Oscar Hugo de Souza Ramos;
4.º) Erickson Girley Barros dos Santos;
5.º) Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo.
12.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Néry da Costa;
2.º) Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe;
3.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
4.º) Erickson Girley Barros dos Santos;
5.º) Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão.
13.º Procurador de Justiça:
1.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
2.º) Lúcio Romero Marinho Pereira;
3.º) José Hindemburgo de Castro Nogueira Filho;
4.º) Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras;
5.º) Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux.
14.º Procurador de Justiça:
1.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
2.º) Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux;
3.º) José Augusto de Souza Peres Filho;
4.º) Oscar Hugo de Souza Ramos;
5.º) Marcus Aurélio de Freitas Barros.
15.º Procurador de Justiça:
1.º) Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe;
2.º) Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo;
3.º) Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux;
4.º) Oscar Hugo de Souza Ramos;
5.º) Mariana Marinho Barbalho Tavares.
16.º Procurador de Justiça:
1.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
2.º) Erickson Girley Barros dos Santos;
3.º) Zenilde Ferreira Alves;
4.º) Marcus Aurélio de Freitas Barros;
5.º) José Augusto de Souza Peres Filho.
17.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Néry da Costa;
2.º) Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe;
3.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
4.º) Erickson Girley Barros dos Santos;
5.º) Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão.
18.º Procurador de Justiça:
Resolução nº 003/2009 – CSMP
1.º) Yvellise Néry da Costa;
2.º) Erickson Girley Barros dos Santos;
3.º) José Augusto de Souza Peres Filho;
4.º) Marcus Aurélio de Freitas Barros;
5.º) Oscar Hugo de Souza Ramos.
19.º Procurador de Justiça:
1.º) Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão;
2.º) Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras;
3.º) Dalila Rocha de Melo;
4.º) Mariana Marinho Barbalho Tavares;
5.º) José Hindemburgo de Castro Nogueira Filho.
20.º Procurador de Justiça:
1.º) Yvellise Néry da Costa;
2.º) Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo;
3.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
4.º) Oscar Hugo de Souza Ramos;
5.º) Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras.
21.º Procurador de Justiça:
1.º) Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima;
2.º) José Augusto de Souza Peres Filho;
3.º) Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux;
4.º) Oscar Hugo de Souza Ramos;
5.º) Marcus Aurélio de Freitas Barros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro”, do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, em Natal/RN, 07 de julho de 2009.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
Procurador Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO
Corregedor Geral do Ministério Público
MARIA SÔNIA GURGEL DA SILVA
Conselheira
Resolução nº 003/2009 – CSMP
MARIA VÂNIA VILELA SILVA DE GARCIA MAIA
Conselheira
BRANCA MEDEIROS MARIZ
Conselheira
PEDRO DE SOUTO
Conselheiro
Resolução nº 003/2009 – CSMP
Download

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE