GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Especial de Licitação – CEL 02
PREGÃO PRESENCIAL N.º 457/2014 - CEL 02
ATA DE ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO
Às dezesseis horas do dia vinte e nove do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, no Núcleo
de Educação de Cruzeiro do Sul, End.: Avenida 25 de agosto, nº 126, Bairro Aeroporto
Velho, CEP 69.980-000, antigo Seminário Menor – Cruzeiro do Sul/AC, reuniu-se a Senhora
Ana Maria Rodrigues da Costa, Pregoeira do Estado, tendo como equipe de apoio o(s)
membro(s): Richard Brandão Mendes, nomeados pelo Decreto Nº. 7.255 de 28 de março de
2014, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVII Nº 11.275, de 31 de março de 2014, e
ainda a participação do representante da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, a
Senhora Jeane de Oliveira Leite e Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Ensino NSEECZS, que compareceu com o objetivo de acompanhar os trabalhos de credenciamento,
recebimento e abertura dos envelopes referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 457/2014 (Comissão Especial de Licitação – CEL 02), cujo objeto da licitação é a Contratação de
serviço de transporte terrestre (carro passeio, caminhonete e caminhão), com condutor, pessoa
física ou jurídica, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte –
SEE, demandas 2014, no município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado através OF. Nº
619/GAB-ADJ/SEE. Esta licitação teve a seguinte publicidade: 1) Aviso de Licitação,
publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.305 do dia 16/05/2014 e nos sites www.ac.gov.br
(clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br. Fizeram
retiradas do presente edital os interessados listados no documento “relatório de downloads de
comprovante
de
retirada
de
editais
por
interessados”
parte
integrante
desta
ata,
independentemente de transcrição. Iniciados os trabalhos o(a) Pregoeiro(a) verificou o
cumprimento da exigência da declaração de que trata o inciso XI do art. 11, do Decreto Nº 5.972
de 30 de dezembro de 2010. Prosseguindo, o(a) Pregoeiro(a) comunicou ao(s) licitante(s), que
para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a(s)
microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, o(s) mesmo(s) deverá(ão) apresentar nesta
fase de credenciamento, os documentos comprobatorios na conformidade do item 7.7 do Edital,
ocasião em que a(s) empresa(s) V. L. TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI ME e BUSSONS & FILHO LTDA - ME apresentou(aram) suas comprovações. Em ato continuo
a equipe de apoio fez consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,
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através do site www.portaltransparencia.gov.br/ceis, conforme Orientação Interna n.º 025, de 01
de junho de 2009, e constatou-se que o(s) licitante(s) presente(s) no certame não possui(em)
sanções administrativas. Em seguida o(a) Pregoeiro(a) recebeu os envelope de Documentação e
Proposta de preços e em cumprimento ao disposto no item 7 do edital, passou então, a realizar o
credenciamento da(s) seguinte(s) licitantes(s): 1) V. L. TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS EIRELI - ME, 2) BUSSONS & FILHO LTDA - ME, 3) RAIMUNDO
AMARILDO DA SILVA MIRANDA, 4) JAQUISSON BARBOSA DE ARAUJO, conforme
relação de credenciados. Dando continuidade, após o(s) licitante(s) presente(s) rubricar(em) o(s)
envelope(s) apresentado(s), foi dado prosseguimento à sessão, abrindo-se o(s) envelope(s)
contendo a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) participante(s) do certame. Isto posto, verificada a
conformidade da(s) proposta(s) apresentada(s) com os requisitos exigidos no edital e, observados
os procedimentos previstos no artigo 11, inciso XIV do Decreto Nº 5.972 de 30 de dezembro de
2010, foi dado início a fase de lances, oportunizando ao(s) licitante(s) credenciado(s) a
apresentação de lances verbais para cada item. Em vista dos preços finais ofertados pelo(s)
licitante(s), constantes no Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços acostadas aos
autos, o Pregoeiro(a) decidiu pela aceitabilidade daquele(s) classificado(s) em primeiro lugar
conforme segue: JAQUISSON BARBOSA DE ARAUJO, para o item 01; RAIMUNDO
AMARILDO DA SILVA MIRANDA, para o item 02; BUSSONS & FILHO LTDA – ME,
para o item 03. Na sequência em atendimento ao item 10.20 do edital foi realizada uma
única rodada de lances para determinar a ordem de classificação do segundo colocado para
cada item, cujo ordenamento encontra-se disposto no Relatório de Lances, parte integrante
deste processo. Assim, o(a) Pregoeiro(a) procedeu à abertura do(s) envelope(s) contendo a
documentação de habilitação da(s) empresa(s) classificada(s), ocasião em que (a) Pregoeiro(a)
constatou que a Certidão Municipal da empresa BUSSONS & FILHO LTDA – ME, estava
com a data de validade vencida. Desta forma, estando a empresa participante enquadrada no
Registro Especial de Microempresas, o(a) Pregoeiro(a) em atendimento ao que preceitua o Art.
43, § 1° da Lei Complementar 123/06, informou que a referida empresa tem o prazo de até 04
(quatro) dias úteis para regularização do documento que foi apresentado com restrição e
descumpriu com o item 11, subitem 11.2.8, alínea “c” do edital (não apresentou o patrimônio
liquido).
Após analise da(s) documentaçõe(s), o(a) Pregoeiro(a) julgou a(s) empresa(s)
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habilitada(s) e a(s) declarou vencedora(s) para os itens 01 e 02. O(a) Pregoeiro(a) informou que
posteriormente irá verificar a veracidade das certidões em seus respectivos sites. Ato contínuo,
o(a) Pregoeiro(a) perguntou ao(s) licitante(s) presente(s) da intenção de recurso. Verificada a não
manifestação do(s) licitante(s) no sentido de apresentar(em) recurso quanto aos atos praticados
no presente certame, o(a) Pregoeiro(a) procedeu ADJUDICAÇÃO dos itens 01 e 02 à(s)
empresa(s) vencedora(s), conforme valores unitários e globais especificados na Planilha
Comparativa de Preços, parte integrante desta ata independente de transcrição. Na mesma
ocasião o(a) Pregoeiro(a) informou ao(s) licitante(s) vencedore(s) que possui(em) o prazo
máximo de dois dias úteis, contado à partir do encerramento da sessão, para apresentar(em) a(s)
nova(s) proposta(s) de preços devidamente atualizada(s) de acordo com o valore(s)
adjudicado(s). Ficando ciente desde já que a não apresentação da(s) mesma(s) no prazo
estipulado, ensejará na convocação da empresa segunda colocada e assim sucessivamente
até que se cumpra com as determinações editalícias no que se refere ao prazo para a
apresentação da Nova Proposta. Prosseguindo, o (a) Pregoeiro (a) declarou a sessão suspensa e
informou que o item 03, ficará aguardando o prazo estipulado para o saneamento concedido a
empresa BUSSONS & FILHO LTDA – ME. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por
encerrada a sessão, e eu Richard Brandão Mendes, na qualidade de apoio, lavrei a presente ata
que vai assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e demais presentes se assim o
desejarem.
Pelo(a) Pregoeiro(a):
Ana Maria Rodrigues da Costa
Pregoeira da Comissão Especial de Licitação – CEL 02
Equipe de Apoio:
Richard Brandão Mendes
Equipe de Apoio
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Pelo Órgão Solicitante:
Jeane de Oliveira Leite e Silva
Coordenadora de Ensino NSEE-CZS
Pelas Licitantes:
V. L. TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – ME
Vencir Gastao da Silva Juniorb
BUSSONS & FILHO LTDA – ME
José Elinson Silva Dantas
RAIMUNDO AMARILDO DA SILVA MIRANDA
Raimundo Amarildo da Silva Miranda
JAQUISSON BARBOSA DE ARAUJO
Jaquisson Barbosa de Araujo
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