Projeto de Cooperação Técnica Internacional
BRA/12/xxx – Repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio no estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, Janeiro de 2012
Índice de Ilustrações
Gráfico 1 Percentual de pobres no Brasil, Sudeste e Estados do Sudeste (2009) ........................ 4
Gráfico 2. Participação do Estado de Minas Gerais no PIB brasileiro (1995-2010) ...................... 5
Gráfico 3. Proporção de jovens que concluíram o ensino fundamental e médio (2009) ............. 6
Gráfico 4. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - 2005 e 2009 ........................ 6
Gráfico 5. Esperança de vida ao nascer – Brasil, regiões e Estado de Minas Gerais (2000-2009) 7
Gráfico 6. Taxa de mortalidade infantil por estado, região, Brasil e OECD (2009) ....................... 7
Conteúdo
I. Análise da Situação..................................................................................................................... 3
1.
Contexto ............................................................................................................................ 3
II. Justificativa para o projeto ........................................................................................................ 8
III. Beneficiários ........................................................................................................................... 12
IV. Sobre a agência executora ..................................................................................................... 12
V. Estratégia ................................................................................................................................ 13
1.
Estratégia Geral ............................................................................................................... 13
2.
Estratégias Específicas..................................................................................................... 14
VI. Razões para a Cooperação com o PNUD ............................................................................... 15
VII. Riscos envolvidos na implementação do projeto ................................................................. 17
VIII. Matriz de Resultados e Recursos ......................................................................................... 18
IX. Plano de Trabalho .................................................................................................................. 21
X. Arranjos de Gerenciamento .................................................................................................... 24
1.
Monitoramento e Avaliação............................................................................................ 27
2.
Insumos ........................................................................................................................... 28
A – Consultores Produto (Linha Orçamentária 71300) ....................................................... 28
B – Insumos do PNUD.......................................................................................................... 30
XI. Obrigações e Pré-Requisitos .................................................................................................. 32
I. Análise da Situação
1. Contexto
Os últimos 18 anos no Brasil foram marcados pela estabilidade econômica e por uma
ampliação significativa dos programas e políticas sociais. A sociedade e os poderes
públicos vivenciam um novo paradigma de desenvolvimento que inverte a lógica
consagrada no regime militar. Se antes se pensava em crescer para distribuir, agora se
sabe que é imprescindível distribuir e incluir para crescer. Em Minas Gerais, desde
2003, a estratégia de desenvolvimento está fundamentada num binômio: ajuste fiscal
e eficiência da gestão pública, consagrados nos conceitos de Choque de Gestão e
Estado para Resultados.
Com a situação fiscal equilibrada, e a partir da priorização de metas e da consolidação
de projetos estruturadores orientados para resultados, foi possível assegurar aos
cidadãos mineiros o acesso a serviços públicos de maior qualidade e menor custo. O
Estado avançou de forma sustentada e significativa nos diversos indicadores que
refletem a realidade social, sobretudo na educação, saúde, segurança, pobreza e
desigualdade social. Esses avanços se traduziram no alcance antecipado de cinco dos
sete compromissos firmados pelo Estado na proposta dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio1.
De acordo com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), o percentual
de pobres no Estado, que no início dos anos 90 era mais elevado do que a média do
sudeste, passou a ser inferior.
O percentual de pessoas vivendo com renda inferior à linha de pobreza diminuiu de
26% para 15%, entre 2004 e 2009 (gráfico 1). Porém, ainda há no Estado, segundo
dados do Censo 2010, cerca de 909 mil pessoas (ou 4,6%) vivendo em domicílios com
renda domiciliar per capita inferior à linha de extrema pobreza definida pelo Governo
Federal (R$ 70,00). Desse total de pessoas consideradas extremamente pobres, 45%
estão na área rural e 55% na área urbana, indicando a necessidade de
aprofundamento dos esforços de erradicação da extrema pobreza (Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado, 2011).
1
Das sete metas pactuadas para 2015, Minas Gerais já cumpriu antecipadamente o estipulado para a redução da
fome e da miséria; para a promoção da igualdade entre os sexos e a valorização da mulher; para a redução da
mortalidade infantil; para o combate à AIDS, malária e outras doenças; e para a garantia da sustentabilidade
ambiental.
3
Gráfico 1 Percentual de pobres no Brasil, Sudeste e Estados do Sudeste (2009)
13%
Espírito
Santo
18%
19%
20%
Sudeste
São Paulo
Rio de
Janeiro
22%
15%
Minas
Gerais
Brasil
Fonte: Rocha, S. a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE). Disponíveis em
http://www.iets.org.br/article.php3?id_article=915. Acessado em 30/06/2011.
Ainda segundo o PMDI, a diminuição da pobreza esteve associada à melhora na
distribuição de renda, que também se mostrou expressiva no período. No Brasil, a
desigualdade de renda – expressa pelo índice de Gini – apresenta trajetória
consistente de queda e, apesar de ainda figurar entre os países mais desiguais do
mundo, o valor do índice de Gini brasileiro é atualmente o menor já registrado no país,
saindo do patamar de 0.636, em 1991, para 0,544, em 2009. No caso de Minas Gerais a
redução foi igualmente importante, passando de 0,600 para 0,509 no mesmo período.
Com isso, Minas Gerais, que tinha a maior desigualdade de renda do Sudeste no inicio
dos anos 90, passou a ser o segundo estado menos desigual da região em 20092.
A melhora na geração e distribuição de renda são reflexos dos programas sociais de
transferência de renda e de uma conjuntura econômica positiva vivenciada pelo
Estado e pelo país, capazes de impactar na redução do nível de desemprego e na
elevação da renda do trabalhador. Em 2010 o PIB mineiro alcançou taxa de
crescimento de 10,9%. O estado se manteve enquanto a terceira maior economia
brasileira, elevando seu valor agregado à produção nacional de 8,4% em 1999 para
9,4% em 2010 (gráfico 2). A taxa de desemprego atingiu o patamar de 7,1% em 2009,
inferior à média nacional de 8.3%. A renda real do trabalho cresceu no Estado de
Minas Gerais 41%, acima do crescimento registrado no Brasil (33%) e na Região
Sudeste (23%).
2
Dados da Pnad/IBGE.
4
Gráfico 2. Participação do Estado de Minas Gerais no PIB brasileiro (1995-2010)
9,4%
9,3%
9,1%
9,0%
8,8% 8,8%
8,6%
8,6%
8,4%
8,5% 8,5%
8,6%
9,1% 9,1%
9,1%
8,8%
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Fontes: Contas nacionais/IBGE e CEI/FJP. Notas: Os anos de 2009 e 2010 consideram estimativas da Fundação João
Pinheiro para o crescimento do PIB para Minas Gerais e do IBGE para o Brasil. Dados disponíveis a partir de 1995.
Em cada uma das dimensões sociais, fundamentais ao enfrentamento da pobreza, o
Estado coleciona vitórias e avanços importantes, assim como situações ainda
insatisfatórias e desafiadoras. No plano da Educação, elemento central para uma
estratégia de desenvolvimento integrado, a qualificação da mão de obra é atualmente
um dos principais entraves ao desenvolvimento do Estado. O salário-hora dos
empregados formais é hoje de R$ 32,70, inferior à média brasileira de R$ 38,80. Essa
situação posiciona Minas Gerais, hoje, como o 18º estado da federação no quesito
remuneração do trabalho. Isso se deve fundamentalmente à baixa escolaridade da
população com mais de 15 anos de idade (7,4), inferior à média do sudeste (8,2) e
considerada muito baixa em relação aos padrões internacionais.
O principal problema encontra-se no ensino médio, pois dentre os adolescentes
mineiros de 15 a 17 anos, apenas 54,4% estão cursando o nível adequado à faixaetária. Nessa mesma faixa de idade, 15% dos adolescentes estão fora da escola. No
ensino fundamental há vagas para praticamente todas as crianças, porém apenas
67,9% dos jovens de 16 anos concluem o ensino fundamental (gráfico 3). Esses
indicadores guardam relação muito próxima com os indicadores de distorção idadesérie, os quais, apesar dos avanços, continuam elevados. No ensino fundamental a
taxa de distorção passou de 30,5% em 2001 para 19,3% em 2010, no ensino médio a
redução foi de 59,2% para 33,8% no mesmo período.
5
Gráfico 3. Proporção de jovens que concluíram o ensino fundamental e médio
(2009)
Brasil
63,4%
73,3%
Região Sudeste
Minas Gerais
67,9%
50,2%
Jovens de 16 anos que
concluíram o EF
59,7%
48,5%
Jovens de 19 anos que
concluíram o EM
Fonte: Todos pela educação com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE)
No que se refere aos indicadores de qualidade da educação, o estado obteve, em
2009, o melhor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do país nos anos
iniciais do ensino fundamental e conquistou a terceira colocação nos anos finais do
ensino fundamental e ensino médio, considerando todas as redes de ensino (gráfico
4). Segundo o exame do PISA, que avalia o nível de proficiência em ciências, leitura e
matemática dos alunos de 15 anos, Minas possui o quarto melhor resultado do país
(422 pontos), superior à média nacional (401 pontos), porém abaixo da média dos
países da OCDE3 (496,67) em qualidade da educação.
Gráfico 4. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - 2005 e 2009
5,6
4,7
4,6
3,8
2005
3,5
2009
Anos iniciais do EF
3,8
2005
4,0
4,3
3,4
2009
Anos finais do EF
Brasil
3,8
2005
3,6
3,9
2009
Ensino Médio
Minas Gerais
Fontes: MEC/INEP. Notas: Foram consideradas todas as redes de ensino. Indicador disponível a partir de 2005.
Na área da saúde, a esperança de vida ao nascer que era de 66,4 anos em 1991 passou
para 75,1 anos em 2009, superior à média brasileira de 73,1 anos (gráfico 5). O grande
desafio no que refere à expectativa de vida está associado ao combate das chamadas
3
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
6
“causas externas”. Apesar de os índices de violência entre os jovens mineiros terem
acompanhado a tendência de queda da criminalidade geral registrada no estado, a
morbimortalidade juvenil continua elevada. A taxa de homicídios entre jovens de 15 a
24 anos por 100 mil habitantes em 2008 era de 41,6, mais que o dobro da média geral
de assassinatos registrada no Estado.
Gráfico 5. Esperança de vida ao nascer – Brasil, regiões e Estado de Minas Gerais
(2000-2009)
70,1 70,4
63,6
74,9 74,3
74,9 75,1
75 75,2
74,3 74,6
73 73,1
71,9 72,2
69,3
69,3
68,3
67,9
66,7
66,8
2000
2008
2009
Nordeste
Brasil
Norte
Sudeste
Centro - oeste
MG
Sul
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1940/2000 e PNAD 2001-2008. Projeto IBGE/Fundo de População das Nações
Unidas (dados de 2009).
Em relação à mortalidade infantil os indicadores recuaram de 26 para 14 por mil
nascidos vivos entre os anos de 1997 e 2009 (gráfico 6). A redução da mortalidade
infantil possui relação com avanços em outras áreas importantes da saúde, como a
cobertura da atenção primária, com o atendimento do Programa de Saúde da Família
alcançando 70% da população em 2010. Outro avanço importante ocorreu no
saneamento básico, pois o percentual da população com acesso adequado a esgoto –
rede geral ou fossa séptica – aumentou de 54,3%, em 1991, para 69,5%, em 2000, e
75,4% em 2010.
Gráfico 6. Taxa de mortalidade infantil por estado, região, Brasil e OECD
(2009)
14,83 14,40 14,02 13,19
12,52 11,97 11,87
3,80
Brasil
RJ
MG
Região
Sudeste
SP
ES
Região
Sul
OCDE¹
Fonte: MS/SVS - Datasus - Pacto pela Saúde - 2010/2011, e OCDE Health Data 2009 (dado referente a 2008).
Apesar de todo o progresso na área social, é inegável a existência de um longo
caminho ainda a ser percorrido pelo governo e pela sociedade mineira na direção de
padrões sociais de excelência, sobretudo se comparados aos países de alto
desenvolvimento humano. O Governo reconhece que é intolerável que ainda exista
um contingente tão expressivo de adolescentes fora da escola (15%), que o nível
7
educacional médio da população seja inferior à média brasileira (7,4 anos), que falte
infraestrutura de saneamento para uma grande parcela da população (14,6%) e que a
mortalidade infantil esteja no patamar de 14 por cem mil. É inaceitável que mais de
900 mil mineiros ainda vivam em domicílios cuja renda familiar per capita seja inferior
à linha de pobreza estipulada pelo Governo Federal (R$70,00).
Na medida em que se avança na inclusão das parcelas mais pobres da população aos
serviços e instituições públicas e ao mercado formal de trabalho, exige-se um
repertório maior e mais variado de práticas de enfrentamento da pobreza. É crescente
o desafio de incluir aos universos sociais de prosperidade aqueles indivíduos cujos
déficits de capacidades e recursos (educacionais, materiais, nutricionais, habitacionais,
entre tantos outros) os impossibilitam de concorrer em situação de igualdade pelas
oportunidades econômicas e sociais geradas no atual contexto de crescimento e
desenvolvimento.
II. Justificativa para o projeto
O Governo do Estado de Minas Gerais reconhece os avanços logrados até aqui, bem
como os desafios a serem enfrentados para o futuro. Como forma de materializar o
compromisso de erradicação da miséria e das desigualdades e garantir maior
qualidade de vida aos mineiros, foi assinado, em março de 2011, um Memorando de
Entendimento para a repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, junto
ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A finalidade desse
documento é a elaboração de um novo conjunto de metas, mais ousadas e
desafiadoras em termos de desenvolvimento humano, e ainda cooperar para
aprimorar o diagnóstico sobre a pobreza e as estratégias de enfrentamento da
questão.
Esse Entendimento vem ao encontro da adoção, pelo Governo de Minas Gerais, do
modelo de gestão Estado em Redes, segundo o qual a administração pública mineira
desenvolverá suas ações de forma integrada entre si, com a sociedade civil, com outras
esferas de governo e com os organismos internacionais. O modelo propõe um novo
arranjo institucional, baseado em mecanismos de governança em rede, participação
democrática e gestão integrada de ações e informações. Ele prevê, ademais, uma
articulação horizontal e sistêmica dos órgãos governamentais e dos parceiros
estratégicos, por meio do compartilhamento de experiências, do alinhamento de ações
e do envolvimento da sociedade na estratégia governamental por meio do
planejamento, do controle social, da busca de objetivos comuns e específicos e do
8
alcance de resultados efetivos para todas as regiões do Estado de Minas Gerais4 e em
todas as áreas de atuação do Governo.
Pela assinatura do Memorando de Entendimento as partes se comprometem a:
i) articular para o estabelecimento de novas metas relacionadas aos ODMs;
ii) otimizar o uso de redes institucionais e recursos humanos e financeiros para
formulação, implementação e colaboração em programas e iniciativas de mútuo
interesse;
iii) acompanhar o diagnóstico de privação realizado pelo Governo do Estado com base
na metodologia do Índice de Pobreza Multidimensional do PNUD;
iv) implementar projetos, programas e iniciativas formulados a partir dos dados
obtidos pelo diagnóstico de privações e que visem o alcance das novas metas
pactuadas para os ODMs;
v) cooperar para o estabelecimento de consenso para redução da pobreza no Estado.
Na esfera social, o Estado atua em sintonia com a abordagem conceitual do PNUD.
Ambos os parceiros trabalham a partir do conceito de Desenvolvimento Humano, que
surgiu em contraponto à perspectiva que adota a variável econômica como indicação
preponderante de desenvolvimento.
Em linha com essa perspectiva, o PNUD lançou em 2010 uma nova metodologia para
mensuração de pobreza: o Índice de Pobreza Multidimensional (IPM). Esse indicador
tem por objetivo fornecer um retrato mais amplo sobre as pessoas que vivem em
situação de privação. O IPM visa mensurar a pobreza através de referências que
ultrapassam a categoria renda. As três dimensões do Índice se subdividem em dez
indicadores: nutrição e mortalidade infantil (saúde); anos de escolaridade e crianças
matriculadas (educação); combustível para cozinhar, adequação dos sanitários,
abastecimento de água, serviço de eletricidade, revestimento do piso e existência de
bens domésticos (padrões de vida).
Com a inclusão de categorias diversas da questão econômica, o conceito de pobreza
ganha abrangência e o número identificado de pobres tende a aumentar
substancialmente. Nessa mesma direção caminham as dificuldades de mensuração,
que também se multiplicam, visto que as variáveis a serem verificadas são de difícil
definição e, por vezes, esbarram na subjetividade. Torna-se também mais complexo
desenhar e implementar ações que minimizem a condição de pobreza. Nessa nova
4
São macrorregiões do Estado de Minas Gerais: Central; Zona da Mata; Rio Doce; Sul; Centro Oeste;
Noroeste; Norte; Jequitinhonha/Mucuri; Alto Paranaíba; Triângulo.
9
categorização encontram-se as definições conceituais de exclusão, vulnerabilidade
social e privação de capacidades.
A partir do reconhecimento da importância de se elencar critérios mais amplos para a
definição das dimensões da pobreza, e baseando-se no IPM, foi criado em Minas
Gerais o Projeto Porta a Porta. O objetivo do Projeto é realizar um diagnóstico
domiciliar completo, revelando a situação de vulnerabilidade das famílias segundo as
três dimensões do Índice de Pobreza Multidimensional: saúde; educação e padrão de
vida. Com as informações inseridas no banco de dados constrói-se o mapa de
privações, instrumento que oferece um panorama detalhado, desde o plano municipal
até o nível residencial e que é utilizado para o planejamento das ações
governamentais.
A realização do Porta a Porta é hoje condição primordial para a execução de
investimentos públicos do Estado nos municípios mineiros, sobretudo aqueles
considerados prioritários pela situação de baixo IDH (Índice de Desenvolvimento
Humano). Desde 2008, o governo seleciona comunidades e cidades com esse perfil
para participarem do Programa Travessia. O Travessia envolve ações intersetoriais que
têm por finalidade transformar a realidade local através de iniciativas focalizadas de
combate à pobreza, geração de emprego e renda, investimento nos sistemas
educacional e de saúde, além de melhorias de infra-estrutura, saneamento básico,
energia elétrica, transportes e segurança pública.
O ponto de partida para a intervenção do estado é a hierarquização dos problemas
revelados no mapa de privações e a construção do Plano Travessia. O Plano é um
documento básico, elaborado pelo município, que estabelece as principais estratégias
para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais das cidades participantes do
Programa. Uma vez elaborado, o Plano deve ser encaminhado ao Comitê Travessia,
instância deliberativa do Estado de Minas Gerais que o aprova. Essa é uma ferramenta
inovadora de planejamento e coordenação das ações municipais e estaduais que leva
em consideração o diagnóstico da pobreza multidimensional e que tende a estabelecer
diretrizes de intervenção para as questões consideradas mais urgentes.
O Porta a Porta foi aplicado pela primeira vez em fevereiro de 2011. A metodologia foi
empregada nos 9 municípios que compõem o Programa Oficina de Travessias. O
Oficina é o laboratório de políticas sociais do Governo do Estado, ele implementa
projetos demonstração a serem aprimorados e difundidos entre os demais municípios
mineiros. Para a aplicação dos questionários nesses municípios foi realizada uma
ampla parceria com as entidades da sociedade civil locais. Os municípios foram
organizados segundo a divisão de áreas urbanas e rurais e os aplicadores designados
pelas entidades foram treinados e alocados para a pesquisa levando-se em
consideração essa divisão.
10
Os resultados do Porta a Porta para esses municípios são reveladores. O valor do IPM
varia de 0,007 (Capim Banco) até 0,075 (Ninheira)5. Quando se comparam países, o
Brasil aparece com um valor de IPM de 0,039, mesmo nível apresentado pela Turquia.
Imediatamente abaixo estão Colômbia (0,041) e Suriname (0,044). Logo acima,
encontram-se Estônia (0,026) e Egito (0,026). Em se comparando o nível de IPM dos
primeiros municípios pesquisados com o valor de IPM do Brasil, é possível perceber
que as cidades de Itinga e Ninheira, em piores condições dentre as nove cidades,
possuem valores de IPM bastante superiores em relação à média brasileira, 2,205 e
2,436 vezes superior respectivamente.
Em cada uma das dimensões que compõem o IPM, o mapa de privações também
mostra dados importantes para o planejamento das ações do Travessia. No plano da
educação, foi possível perceber que, mesmo em uma cidade como Confins, cujo IPM
de 0,01 é inferior à média brasileira, ainda há 45% dos domicílios com pelo menos um
adulto de escolaridade insuficiente (inferior a 5 anos). Na cidade de Itinga (0,086), em
5% dos domicílios existe pelo menos um indivíduo desnutrido. Na dimensão padrão de
vida, na cidade de Presidente Kubitscheck (0,038), mais de 70% dos domicílios não
possuem acesso apropriado à água potável, sendo que em 12,5% dos domicílios as
condições do sanitário não são adequadas.
Na seqüência, o Porta a Porta foi realizado em outras 48 cidades, igualmente
elencadas para participarem do Programa Travessia. Aconteceu também na Vila Olavo
Costa, em Juiz de Fora e em outros 6 bairros da cidade de Sabará, localidades
selecionadas para participarem de uma nova categoria do Programa: o Travessia
Bairros. Em todos os casos foram construídos os mapas de privações e os planos
travessia.
A expectativa é de que até o final de 2014 o Porta a Porta aconteça em todos os 853
municípios mineiros. Em respeito ao critério populacional, o diagnóstico deverá
acontecer com cobertura total naqueles municípios menores que 20 mil habitantes.
Nos municípios maiores, deverá contemplar toda a zona rural e os bairros mais pobres.
A partir desse diagnóstico será possível ter uma visão mais fidedigna da pobreza,
sobretudo em seu caráter multidimensional. Será possível também traçar estratégias
de enfrentamento conjunto da questão, envolvendo Estado e municípios na execução
dos Planos Travessia.
O sucesso da política depende, fundamentalmente, da capacidade de se atuar em
rede, envolvendo todos os parceiros em uma ampla aliança pela erradicação da
miséria e pela redução da pobreza multidimensional. É preciso garantir que as ações
materializadas nos Planos Travessia estejam em consonância com os Objetivos de
5
A pobreza cresce em razão positiva do índice, quanto maior o IPM, maior é o nível de pobreza
multidimensional.
11
Desenvolvimento do Milênio a serem repactuados pelo Estado de Minas Gerais. A
expectativa é pelo estabelecimento de um legado de compromisso com o
desenvolvimento humano, debatido com propriedade entre todas as partes e
perseguido através da aplicação das melhores práticas de planejamento,
monitoramento e avaliação de impacto.
Para ampliar a qualidade do diagnóstico é sugerido pelo Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD) que os Estados façam a adaptação dos indicadores e
questões, levando-se em consideração as especificidades das realidades locais. Dessa
forma, o presente Projeto de Cooperação Internacional prevê a cooperação entre
PNUD e Governo estadual para o fortalecimento da estratégia de redução da pobreza
multidimensional em Minas Gerais, com foco na avaliação e sistematização do
diagnóstico Porta a Porta. Este projeto tem ainda como objeto o processo de
repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o estado. A estratégia
de implementação dessas ações é detalhada ao longo desse documento de projeto.
III. Beneficiários
Na medida em que o projeto está diretamente relacionado à melhoria dos indicadores
sociais de Minas Gerais, o beneficiário principal do projeto é a população do Estado
como um todo, que desta forma gozará de melhores condições para realizar
progressos em matéria de desenvolvimento humano.
Do mesmo modo, o projeto beneficia ainda as instituições públicas responsáveis pela
promoção de políticas de erradicação da pobreza e de promoção do desenvolvimento
humano no Estado, já que esta contribuirá para o desenvolvimento e consolidação de
metodologias voltadas ao diagnóstico e acompanhamento de metas na área social.
Indiretamente, prevê-se que os benefícios estendam-se também às instituições
públicas municipais, já que estas trabalham de forma articulada com o governo do
Estado na implementação do programa Travessia.
IV. Sobre a agência executora
O projeto terá a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio do Núcleo de
Inovação Social, da Subsecretaria da Gestão da Estratégia Governamental, como
agência executora. Essa foi a Secretaria selecionada pelo Governo do Estado para as
ações relacionadas ao projeto, considerando a sua natureza de atuação – transversal
12
entre as diversas secretarias temáticas do Estado – o que facilita a articulação do
processo de repactuação dos ODMs e de estabelecimento de planos de redução da
pobreza multidimensional. A escolha justifica-se também pela natureza das atividades
previstas no projeto, que demandam um cuidadoso planejamento e monitoramento
das metas e planos definidos na área dos ODMs, que, para sua plena execução,
deverão ainda estar fortemente vinculados às prioridades, políticas e orçamento do
governo do estado.
V. Estratégia
1. Estratégia Geral
Este projeto de cooperação técnica internacional tem como objetivo geral o
fortalecimento da estratégia de redução da pobreza multidimensional e de promoção
dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no Estado de Minas Gerais. Para o
alcance desse objetivo o projeto foi estruturado em três grandes resultados:
1. Estratégia de redução da pobreza multidimensional fortalecida no Estado de
Minas Gerais
2. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio promovidos no Estado de Minas
Gerais
3. Gestão eficiente do projeto
O primeiro resultado do projeto tem como foco a colaboração técnica para a
elaboração da metodologia de monitoramento dos planos travessia, bem como a
verificação do emprego do formulário do IPM e das transformações no mapa de
privações.
O segundo resultado está voltado ao processo de repactuação e promoção dos
Objetivos do Milênio no Estado, que inclui a instituição de um prêmio estadual para
boas práticas na promoção dos ODMs, assim como a organização de seminários
regionais para o debate sobre os mínimos sociais e ODMs.
Por fim, o terceiro resultado visa permitir o adequado monitoramento e avaliação do
projeto, bem com o intercâmbio de conhecimentos na área de municipalização dos
ODMs e enfrentamento da pobreza multidimensional.
13
2. Estratégias Específicas
Resultado 1. Estratégia de redução da pobreza multidimensional fortalecida no Estado
de Minas Gerais:
1.1) Metodologia para monitoramento dos planos travessia elaborada e resultados
analisados
Este produto prevê a elaboração da metodologia a ser empregada para o
monitoramento dos Planos Travessia. A execução da metodologia ficará a cargo do
Núcleo de Inovação Social, vinculado a Subsecretaria da Gestão da Estratégia
Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Este produto prevê
também a análise dos resultados do processo de monitoramento.
1.2) Avaliação do formulário do IPM e construção da metodologia para verificação
das transformações no mapa de privação elaborada e resultados analisados.
Este produto prevê a avaliação do formulário do IPM e a elaboração da metodologia a
ser empregada para a verificação das transformações no mapa de privações. A
metodologia de verificação deverá incluir estratégias de follow up para reaplicação dos
formulários do Índice de Pobreza Multidimensional em um universo amostral do total
de domicílios visitados pelo Porta a Porta em 2011. A execução da verificação ficará a
cargo do Núcleo de Inovação Social. Este produto prevê também a análise dos
resultados da pesquisa.
Resultado 2. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) promovidos no Estado
de Minas Gerais:
2.1) Estratégia de repactuação dos ODMs concebida e implantada no Estado.
O Estado de Minas Gerais já realizou significativo progresso no alcance da maior parte
das metas estabelecidas no contexto dos ODMs e, nesse contexto, é desejo dos
gestores estaduais estabelecer novas metas e objetivos para o estado. Esta tarefa será
realizada tanto por meio da revisão e ampliação das metas e indicadores já definidos
no contexto dos ODMs, como pelo acréscimo de novos objetivos que sejam relevantes
ao contexto de Minas Gerais.
Esse processo de revisão e repactuação dos ODMs em Minas Gerais será realizado de
forma participativa, envolvendo as Secretarias do Governo do Estado com atuação
relacionada ao tema, bem como outros atores relevantes no contexto estadual. Além
da proposta de repactuação dos ODMs para o Estado de Minas Gerais, será
14
desenvolvida ainda uma estratégia de monitoramento e avaliação das novas metas e
objetivos definidos. Este produto possibilitará a concepção e implantação dessa
estratégia.
2.2) Prêmio para destaques estaduais na promoção dos ODMs criado.
Este produto prevê a criação de um prêmio para os destaques estaduais na promoção
dos ODMs. O prêmio deverá seguir a mesma lógica do Prêmio ODM nacional, que se
encontra em sua quarta edição. Será elaborada a proposta do prêmio (regulamento) e
sistematização das estratégias de divulgação, inscrição e avaliação. Será articulada a
realização junto a atores relevantes, incluindo os promotores do Prêmio Nacional. O
prêmio deverá contemplar uma subcategoria para os municípios travessia: Prêmio
ODM/Travessia .
2.3) Seminários sobre mínimos sociais e promoção dos ODMs nos municípios travessia
realizados
Este produto prevê a elaboração de diretrizes para a realização de seminários
municipais sobre a definição dos Mínimos Sociais, preconizados pela Lei Orgânica de
Assistência Social e sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, fomentados
pelo PNUD. Serão realizados seminários em todos os 59 Municípios Travessia. O
objetivo geral é envolver sociedade, empresariado, organizações do terceiro setor,
sindicatos, entidades filantrópicas e associações (primeiro momento), bem como o
Executivo e o Legislativo municipais (segundo momento) no compromisso pelo
estabelecimento formal dos mínimos sociais e na promoção dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio.
Resultado 3. Gestão eficiente do Projeto:
3.1) Projeto monitorado e avaliado e intercâmbio de conhecimentos realizado
Este produto prevê ações voltadas ao monitoramento e avaliação do projeto, bem
como à capacitação da equipe da agência executora nas regras e procedimentos
relacionados à implementação de projetos de cooperação técnica internacional. Está
prevista ainda nesse resultado a identificação e sistematização de boas práticas
desenvolvidas no âmbito do projeto, possibilitando sua posterior disseminação no
âmbito nacional e internacional.
VI. Razões para a Cooperação com o PNUD
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) é a rede global de
desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, presente em 166 países. Seu
15
mandato central é o combate à pobreza. Trabalhando ao lado de governos, iniciativa
privada e sociedade civil, o PNUD conecta países a conhecimentos, experiências e
recursos, ajudando pessoas a construir uma vida digna e trabalhando conjuntamente
nas soluções traçadas pelos países-membros para fortalecer capacidades locais e
proporcionar acesso a seus recursos humanos, técnicos e financeiros, à cooperação
externa e à sua ampla rede de parceiros.
Em 2000, líderes mundiais assumiram o compromisso de alcançar os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio, que incluem reduzir a pobreza extrema pela metade até
2015. O escritório do PNUD no Brasil busca responder aos desafios e demandas
específicos do país através de uma visão integrada de desenvolvimento. Nesse
contexto, o apoio aos parceiros nacionais nos esforços rumo ao alcance dos ODMs,
bem como no monitoramento dos avanços realizados, faz parte das ações prioritárias
do PNUD no Brasil.
Ainda em relação ao tema de combate à pobreza, é importante relembrar que o PNUD
lançou, em 2010, um novo índice para aferição da pobreza: o Índice de Pobreza
Multidimensional. Este propõe uma metodologia diferenciada de aferição da pobreza,
que considera dimensões que extrapolam a renda para essa mensuração. Este índice
está diretamente relacionado ao conceito base da atuação do PNUD – o
desenvolvimento humano – que, por sua vez, defende a adoção de políticas públicas
cujo foco está voltado às pessoas – e não a acumulação de riquezas – como propósito
do desenvolvimento.
O objeto desse projeto, portanto, está diretamente relacionado ao mandato e à
trajetória do PNUD no Brasil. O projeto adequa-se também ao primeiro resultado
previsto no Marco de Assistência das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil
(UNDAF – United Nations Development Assistance Framework) para o período 20122015 – “ODMs (Objetivos do Desenvolvimento do Milênio) para todos e todas” bem
como no resultado correspondente do Plano de Ação para o país do PNUD (Country
Programme Action Plan – CPAP) para o período 2012-2015– “Instituições
governamentais e da sociedade civil terão capacidades aprimoradas para formular,
implementar, monitorar e avaliar políticas públicas setoriais e intersetoriais universais,
e políticas focadas nas populações mais vulneráveis”.
16
VII. Riscos envolvidos na implementação do projeto
Para alcançar plenamente os resultados pretendidos e garantir a sustentabilidade
desses após o término do projeto, a articulação entre o governo estadual e os
governos municipais é imprescindível. Além dessa articulação, uma sólida parceria com
o setor privado e a sociedade civil também garantirão o êxito do projeto,
principalmente no que se refere à disseminação de boas práticas para o alcance dos
ODMs, passíveis de serem compartilhadas e vislumbradas através do Prêmio ODM.
No curto prazo, primeiro semestre do Projeto, o principal risco envolvido está
relacionado ao contexto das campanhas eleitorais nos municípios. A vivência do
‘tempo da política’ pode ser um fator de dificuldade para a adesão das prefeituras à
proposta. Ainda relacionado às eleições, outro risco potencial tange a substituição dos
governos a partir de primeiro de janeiro de 2013, o que vai exigir um esforço de
reorganização da proposta e reinserção das prefeituras.
Por fim, um dos impactos pretendidos pelo projeto é a construção de uma cultura de
administração pública que tenha por princípio o alcance dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio e a noção de mínimos sociais, encarando a pobreza em
suas múltiplas dimensões e não apenas através de seu enfoque de renda. Como esse é
um objetivo que depende de mudança de comportamento e da cristalização de uma
nova percepção quanto à situação de pobreza e ao desenvolvimento humano, sabe-se
que poderá ser alcançado apenas em longo prazo, pretendendo então o projeto
apenas lançar as bases para a sua consolidação.
17
VIII. Matriz de Resultados e Recursos
18
19
20
IX. Plano de Trabalho
21
22
23
X. Arranjos de Gerenciamento
Este projeto diretamente vincula a ação de três instituições: a Secretaria de
Planejamento do Estado de Minas Gerais, que será a agência executora das atividades
do projeto; o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que
prestará a cooperação técnica, bem como colaborará com a Secretaria no
acompanhamento do projeto; e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que
acompanhará as ações decorrentes do projeto e assegurará a aderência do
planejamento do projeto à agenda de desenvolvimento brasileira.
Em conformidade com o novo arcabouço de gerenciamento por resultados adotado
pelo PNUD, aplicável a projetos na modalidade de execução nacional – cujo
detalhamento
poderá
ser
encontrado
no
endereço
eletrônico
http://content.undp.org/go/userguide/results/ppm-overview/management-structure,
onde é detalhada a Estrutura Organizacional para o Gerenciamento de Programa &
Projetos – os seguintes interlocutores participarão do acompanhamento e gestão do
projeto:
Figura 1. Estrutura Organizacional do Projeto
Estrutura Organizacional do Projeto
Comitê de Acompanhamento do Projeto
Representante(s) da Agência
Executora
ABC/MRE
PNUD
Controle de Qualidade de
Projeto
(por membros do Comitê ou
delegados a outros indivíduos)
Gerente do Projeto
Equipe de Suporte ao
Projeto
a) Comitê de Acompanhamento do Programa (Programme Board): responsável
pela gestão integral dos diferentes resultados (outcomes) do Programa de País (PP) e
pelo acompanhamento do Plano de Ação do Programa de País (CAPP). A composição
desse Comitê deverá ser definida entre o PNUD e o Governo Brasileiro e comunicada
aos participantes posteriormente.
b) Comitê de Acompanhamento do Projeto (Project Board - CP): tem por objetivo
representar a função da orientação estratégica para o projeto. Serão incluídos no CP
no mínimo três membros, representantes do Núcleo de Inovação Social, vinculado a
24
Subsecretaria da Gestão da Estratégia Governamental, da Secretaria de Planejamento
e Gestão (SEPLAG); da ABC e do PNUD. Se for necessário, e diante contextos
específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo. O comitê é
responsável por tomar as decisões de gestão executiva para o projeto, quando a tal
orientação é solicitada pelo Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do plano do
trabalho e revisões do projeto.
A Garantia de Qualidade do Projeto é de responsabilidade de cada membro do Comitê
Gestor do projeto, mas o papel pode ser delegado. Por parte do Comitê do Projeto, a
unidade de Monitoramento e Avaliação do PNUD atuará como garantia de qualidade
do projeto e será responsável por conduzir objetivo e imparcial monitoramento do
projeto.
c) Gerente do Projeto (project manager)/Coordenador do Projeto: pessoa
designada pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, responsável pelo gerenciamento do
dia-a-da e pela tomada de decisão sobre o projeto no escopo do plano aprovado pelo
Comitê de Acompanhamento do Projeto.
Para o acompanhamento e gestão do projeto, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
disponibilizará sua equipe de profissionais, além da estrutura física e operacional
(espaço físico, mobiliário, equipamentos, sistemas e demais facilidades).
Ademais, caberá à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:
Designar o Diretor Nacional do Projeto, bem como o Gerente de Projeto;
planejar e implementar, o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma
estabelecido, com a colaboração do PNUD;
executar e gerenciar, as atividades necessárias à implementação do Projeto;
providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma
de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões subseqüentes, bem
como proporcionar infra-estrutura local, informações e facilidades necessárias à
implementação das atividades;
elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de
consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços
necessários à implementação das atividades do Projeto;
providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa
física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência,
autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do
produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos;
solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com
recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento
definitivo ;
manter o inventário do projeto atualizado;
25
propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à
ABC/MRE e ao PNUD;
preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise
da ABC/MRE e do PNUD;
preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no
prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto;
preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos
pelos Órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas
eventualmente associadas ao projeto;
observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a
contribuir para o acompanhamento da execução do projeto.
garantir os recursos financeiros necessários à implementação do projeto.
Caberá à ABC/MRE, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos,
acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise
dos relatórios anuais recebidos, visitas à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e reuniões
periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do
cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados.
Caberá ao PNUD, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos:
Prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos à SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento
de Projeto.
participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos
executados no Projeto;
colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas
disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, levando em conta a adequação de sua especialidade
com as atividades e os recursos definidos no Projeto;
processar, por solicitação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, as ações
administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de
Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando
sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com
recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de
recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;
organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum
acordo com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO;
preparar, conjuntamente com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, as revisões
orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que
necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto;
26
gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos
contábeis e financeiros;
disponibilizar eletronicamente relatórios de execução financeira do projeto;
prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da
ABC/MRE;
possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e
financeira do projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE.
1. Monitoramento e Avaliação
O PNUD disponibiliza o Sistema de Acompanhamento de Projeto (ATLAS) que
possibilita o monitoramento dos resultados, bem como o acompanhamento físicofinanceiro de projetos. A presente Cooperação Técnica será monitorada e
acompanhada por esta ferramenta, no nível de resultados, pelo PNUD e demais
Órgãos envolvidos. As informações contidas no ATLAS também serão de grande valia
para o trabalho de auditoria externa e interna do Projeto. As informações sobre o
desempenho do Projeto estarão automatizadas no ATLAS, imprimindo maior
transparência ao Projeto, bem como ampliando a oportunidade de controle pela
sociedade.
Além do ATLAS, o monitoramento do Projeto se dará por intermédio do Sistema de
Gestão e Acompanhamento de Resultados (SIGAP), disponibilizado pela ABC/MRE,
bem como pela elaboração de relatórios de progresso físico-financeiro, com
informações quantitativas e descrição detalhada dos aspectos qualitativos do Projeto.
Esses relatórios serão discutidos e apresentados nas reuniões tripartites anuais.
No que se refere à avaliação, o Projeto deverá contar com uma avaliação final. Esta
avaliação deverá observar as diretrizes que orientam a avaliação para os resultados e
produtos do Projeto, buscando no seu desenho, processos de implementação, gestão,
alocação e uso de insumos, bem como no contexto político, institucional e econômico
do país ou regiões, os fatores explicativos de seu desempenho.
Cronograma de monitoramento e avaliação:
Ano/
Mês
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
RP/T
2012
PR
RP/T
2013
2014
PR
A
VA
Legenda:
RP - Relatório de Progresso;
27
TPR - Reunião Tripartite;
AVA - Realização da avaliação do projeto;
Auditorias anuais poderão ainda ser realizadas no projeto, como definido pelas
regras do PNUD.
2. Insumos
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO colocará à disposição do projeto pessoal técnico e
administrativo pertencente ao seu quadro de funcionários sem ônus para o projeto,
exceção feita a eventuais gastos de viagens a serviço do mesmo. Para tanto, serão
considerados os critérios de oportunidade, capacitação específica para o desempenho
das atividades e adequação às necessidades identificadas em termos de quantidade de
pessoal requerido.
A – Consultores Produto (Linha Orçamentária 71300)
As regras e os procedimentos para contratação de profissionais para a elaboração de
produtos, adotadas pelo Projeto, são compatíveis com as Normas Técnicas e
Administrativas do PNUD e estão em conformidade com o estabelecido na legislação
vigente relativa ao assunto.
A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com
detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou
das atividades a serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros
quesitos.
Os produtos advindos dessas consultorias são específicos e demandam especialização
apropriada. Nesse sentido, o Decreto Nº 5.151/04 determina que a consultoria deverá
ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área relacionada ao
Projeto de Cooperação Técnica Internacional, ou excepcionalmente, em não
preenchendo o requisito de escolaridade mínima, tenha notório conhecimento da
matéria afeta ao Projeto. Os consultores contratados desempenharão suas atividades
de forma temporária e sem subordinação jurídica, estando suas atividades exclusiva e
obrigatoriamente vinculadas aos resultados e produtos constantes dos documentos de
Projeto.
O projeto prevê, ao longo do período contemplado contratações de consultorias de
pessoas físicas por Produto, as quais serão destinadas à prestação de serviços
conforme estimativas apresentadas no quadro a seguir:
Natureza da Consultoria
Elaborar
estratégia
e
Produto/
Prodoc
Quantidade
de
consultores
Período previsto
para a duração
do contrato
1.1
1
2 meses
Valor total
estimado dos
serviços por
consultor
10.000
TOTAL
(USD)
10.000
28
metodologia de monitoramento
e avaliação dos planos locais.
Realizar visitas técnicas às 10
localidades
piloto
para
apresentação da estratégia de
trabalho
e
validação
da
metodologia proposta.
Elaborar
relatórios
de
monitoramento e avaliação dos
planos, incluindo propostas de
revisão/adaptação
da
metodologia, se necessário.
Sistematizar
metodologia
desenvolvida
no
estado,
incluindo adaptações propostas,
possibilitando sua divulgação no
âmbito nacional e internacional.
Avaliar criticamente o formulário
IPM utilizado para realização do
Porta a Porta, sugerindo
alterações, se necessário, e
consolidando o instrumento.
Elaborar
metodologia
para
avaliação das transformações
nos Mapas de Privações que
inclua estratégia de follow up
para reaplicação dos formulários
do IPM em universo amostral do
total de domicílios visitados pelo
Porta a Porta em 2011.
Elaborar relatório com analise
dos resultados da avaliação do
emprego do formulário IPM e
das transformações nos Mapas
de Privações.
Sistematizar
metodologia
desenvolvida
no
estado,
incluindo adaptações propostas,
possibilitando sua divulgação no
âmbito nacional e internacional.
Realizar consultas a atores
relevantes para repactuação dos
ODMs no estado.
Elaborar plano de ação para
alcance das metas e objetivos
repactuados.
Realizar seminário online e
atividades de promoção da
localização dos ODMs junto aos
municípios
do
estado,
especialmente os municípios
travessia.
Realizar articulação junto ao
setor privado e sociedade civil
para elaboraçao de carta de
adesão à repactuação dos ODMs
Elaborar e implantar estratégia
de inserção da temática ODM e
da estratégia de repactuação nas
ações de mobilização social do
estado
Elaborar
relatório
de
**
1.1
3
*
4 meses
20.000
***
12.000
44.000
1.1
1
3 meses
15.000
15.000
1.1
3
4 meses
5.000
20.000
1.2
1
2 meses
10.000
10.000
1.2
1
3 meses
15.000
15.000
1.2
2
3 meses
15.000
30.000
1.2
3
4 meses
5.000
20.000
2.1
2
2 meses
10.000
20.000
2.1
2
1 mês
5.000
10.000
2.1
2
2 meses
10.000
20.000
2.1
2
2 meses
10.000
20.000
2.1
1
2 meses
5.000
10.000
2.1
1
1 mês
5.000
5.000
29
monitoramento do processo de
repactuação
Elaborar
proposta
para
realização
do prêmio de
destaques
estaduais
na
promoção dos ODMs
Articular realização do prêmio
junto a atores relevantes,
incluindo
organizadores
do
prêmio ODM nacional.
Disseminar edital e realizar
processo de seleção.
Elaborar
estratégia
de
continuidade do prêmio (pós
término do projeto)
Elaborar planejamento contendo
objetivos; diretrizes; orçamento;
cronograma e estratégias de
mobilização e divulgação.
Realizar Seminários envolvendo
sociedade civil; empresariado;
organizações do terceiro setor;
sindicatos;
entidades
filantrópicas e associações.
Realizar Seminários envolvendo
os
poderes
executivo
e
legislativo municipais.
Produzir relatório de avaliação
dos Seminários.
Capacitar equipe da agência
executora para gestão do
projeto.
Elaborar e implantar estratégia
de monitoramento e avaliação
Elaborar relatórios de progresso
e realizar reuniões tripartite.
Realizar avaliação de resultados
do projeto
Sistematizar e disseminar boas
práticas e lições aprendidas do
projeto e promover ações de
intercâmbio de conhecimentos
na área de localização dos ODMs
e pobreza multidimensional.
2.2
1
1 mês
5.000
5.000
2.2
1
2 meses
10.000
10.000
2.2
1
2 meses
10.000
10.000
2.2
1
2 meses
10.000
10.000
2.3
1
2 meses
10.000
10.000
2.3
3
2 meses
6.000
*
18.000
2.3
3
2 meses
6.000
*
18.000
2.3
1
2 meses
10.000
10.000
3.1
1
2 meses
10.000
10.000
3.1
2
4 meses
10.000
20.000
3.1
2
2 meses
5.000
10.000
3.1
1
2 meses
10.000
10.000
3.1
2
4 meses
10.000
20.000
*
Sendo 1 consultor Sênior e 2 consultores Juniores.
**Valor da consultoria sênior
***Valor da consultoria júnior
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO disponibilizará também instalações físicas,
equipamentos, veículos e mobiliários adequados para a execução das atividades do
projeto, inclusive aquelas a serem desempenhadas por consultores, técnicos e pessoal
de apoio.
B – Insumos do PNUD
1. Apoio Técnico
30
O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional do Projeto desenvolvendo
atividades de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação
do mesmo e assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de
insumos.
2. Apoio à Execução Nacional
O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos administrados
sob a modalidade de Execução Nacional, o PNUD coloque à disposição da Agência
Executora do Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos,
bem como efetue pagamentos diretos a prestadores de serviços contratados no
âmbito dos projetos. O PNUD envidará esforços no sentido de capacitar o Governo
brasileiro na execução das atividades identificadas neste projeto.
Neste contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços:
a) assistência no recrutamento, ou recrutamento direto, de profissionais para atuar
no projeto;
b) identificação de e apoio a atividades de treinamento, concessão de bolsas de
estudo, treinamento de curto prazo e viagens de estudo,
c) aquisição de bens e contratação de serviços;
d) acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD;
e) acesso à rede internacional de escritórios do PNUD;
f) acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de
consultores, fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento.
A responsabilidade do escritório local do PNUD pela prestação de serviços de apoio
deverá se limitar aos itens detalhados acima. As regras e os procedimentos para
contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de
consultores, bem como as normas pertinentes para execução do Projeto são aquelas
constantes dos manuais corporativos do PNUD.
A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê de
Acompanhamento do Projeto, direção da Agência Executora, bem como pelo
Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no
âmbito do documento de projeto acordado com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. Os
recursos financeiros para tal assistência estarão definidos no orçamento do Projeto e
serão utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do
PNUD. Em termos operacionais, serão observados os Procedimentos dos manuais do
PNUD.
Para prover os serviços acima mencionados, a Agência Executora Nacional, por meio
deste documento, autoriza o Representante Residente do PNUD a utilizar diretamente
os recursos previstos, nos códigos contábeis com agência de implementação (Impl.
Agent) 1981 no sistema Atlas, quando aplicável, dentro dos limites orçamentários
aprovados e de acordo com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD.
3. Sistemática de Recuperação de Custos
31
De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas à
Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita
a recuperação de custos pelo PNUD por duas categoriais de custos distintas, aplicáveis
conforme o caso, quais sejam:
a) custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do
PNUD a título de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir
tais custos, será cobrada sobre a contribuição uma taxa de 5%.
b) Custos diretos incorridos a título de provisão de Serviços de Apoio à
Implementação (ISS) pelo PNUD. Estes custos devem estar inequivocamente
relacionados a atividades específicas e serviços transacionais claramente identificáveis.
Os custos diretos estimados deverão ser submetidos à aprovação prévia do projeto e
somente poderão ser cobrados após aprovação de dispositivo legal pertinente.
No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à Execução Nacional de Projetos,
serão observadas as disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Prérequisitos” deste documento.
XI. Obrigações e Pré-Requisitos
T Í T U LO I
Do Objeto
Artigo 1º.O presente Documento de Projeto BRA/12/xxx – Repactuação dos
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no estado de Minas Gerais (daqui por diante
denominado “BRA/12/xxx”) firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência
Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações
Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para
Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização
Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização
Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal
Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966,
promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no
que prevêem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto o
fortalecimento da estratégia de redução da pobreza multidimensional em Minas
Gerais, com foco na avaliação e sistematização do diagnóstico Porta a Porta e na
avaliação dos Planos Travessias, bem como a assessoria técnica ao processo de
repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o estado. Para a
efetivação desse objeto, a Secretaria de Planejamento do estado de Minas Gerais, a
Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do
Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm
ajustado entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades
financiadas com recursos do orçamento do estado de Minas Gerais.
Parágrafo Primeiro. Projeto BRA/12/xxx apresenta como resultados (outcomes):
1. Estratégia de redução da pobreza multidimensional fortalecida no estado de
Minas Gerais;
2. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) promovidos no estado de
Minas Gerais;
32
3. Gestão eficiente do Projeto.
Parágrafo Segundo. Projeto BRA/12/xxx apresenta como seus principais produtos
(outputs):
1.1 Metodologia para diagnóstico de pobreza multidimensional no estado de Minas
Gerais avaliada e sistematizada;
1.2 Metodologia de desenvolvimento de planos locais de Travessias avaliada e
sistematizada;
2.1 Estratégia de repactuação dos ODMs concebida e implantada no estado;
2.2 Prêmio para destaques estaduais na promoção dos ODMs desenvolvido;
3.1 Projeto monitorado e avaliado e intercâmbio de conhecimentos realizado.
T Í T U L O II
Da Operacionalização
Artigo 2º.
O presente Documento de Projeto define de maneira
pormenorizada:
a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo
internacional cooperante e suas respectivas obrigações;
o contexto, a justificativa, a estratégia;
os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as
atividades;
os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes;
os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à execução e
implementação do projeto;
o cronograma de execução do projeto Projeto;
o cronograma de desembolsos;
o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações;
a vigência;
as disposições sobre a prestação de contas;
as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados;
a taxa de administração, quando couber;
as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e
tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria
requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e ao
PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou
anualmente, conforme a conveniência do projeto.
Artigo 3º.
Na implementação do Projeto, a execução dos serviços
administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD
atinentes à modalidade de Execução Nacional de Projetos.
Parágrafo Único.
As aquisições de bens e contratações de serviços
custeados com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos
de licitação do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado
pelo Tribunal de Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade,
publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
33
T Í T U L O III
Das Instituições Participantes
Artigo 4º.
O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores,
doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo
acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente
Documento de Projeto,
a Secretaria de Planejamento do Estado de Minas Gerais, doravante denominada
“SECRETARIA DE PLANEJAMENTO”, como instituição responsável pela execução das
ações decorrentes do presente Documento de Projeto.
Artigo 5º.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,
doravante denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição
responsável pelo apoio à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO no desenvolvimento das
ações decorrentes do presente Documento de Projeto.
T Í T U L O IV
Das Obrigações das Instituições Participantes
Artigo 6º.
Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:
I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os
aspectos técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos,
visitas à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e reuniões periódicas com seus responsáveis
e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e
resultados.
II - por meio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:
a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente;
planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma
estabelecido, com a colaboração do PNUD;
executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto
providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma
de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões subseqüentes, bem
como proporcionar infra-estrutura local, informações e facilidades necessárias à
implementação das atividades;
elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de
consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços
necessários à implementação das atividades do Projeto;
providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa
física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência,
autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do
produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos;
solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com
recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento
definitivo ;
34
manter o inventário do projeto atualizado;
propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à
ABC/MRE e ao PNUD;
preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise
da ABC/MRE e do PNUD;
preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no
prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto
preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos
pelos Órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas
eventualmente associadas ao projeto;
observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a
contribuir para o acompanhamento da execução do projeto.
Parágrafo Único.
A definição dos termos de referência e especificações
técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e”
do inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD.
Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e
procedimentos, caberá ao PNUD:
prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos a SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento
de Projeto.
participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos
executados no Projeto;
colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas
disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO levando em conta a adequação de sua especialidade
com as atividades e os recursos definidos no Projeto;
processar, por solicitação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, as ações
administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de
Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando
sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com
recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de
recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;
organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum
acordo com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO;
preparar, conjuntamente com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, as revisões
orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que
necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto;
gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos
contábeis e financeiros;
disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto;
prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da
ABC/MRE;
possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e
financeira do projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE.
TÍTULOV
35
Da Direção e Coordenação
Artigo 8.
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO indicará ao PNUD e à
ABC/MRE os nomes das pessoas respectivamente responsáveis pela Direção e
Coordenação do Projeto.
Parágrafo Único. A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO designará os responsáveis pela
ordenação de despesa do Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de
pessoal efetivo ou ocupantes de cargos em comissão.
T Í T U L O VI
Do Orçamento do Projeto
Artigo 9.
O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto
é de R$ 908.523,00 (novecentos e oito mil, quinhentos e vinte e três reais),
correspondente a US$ 531.300,00 (quinhentos e trinta e um mil e trezentos dólares
americanos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de fevereiro de 2012
(R$1,71). Este valor será objeto de ajustes segundo variação da taxa operacional das
Nações Unidas durante a vigência do projeto.
Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados como
segue: Classificação Funcional Programática 1501.04.122.171.4314.3.3.90.10.1, no
valor de R$ 908.523,00 em consonância com o respectivo Cronograma de
Desembolsos;
a) no exercício de 2012: R$ 507.408,30
b) no exercício de 2013: R$ 295.180,20
c) no exercício de 2014: R$ 105.934,50
Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo
Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas
revisões.
Os valores de contribuição da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO poderão ser
suplementados, mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em
conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO respeitada a legislação nacional pertinente.
T Í T U L O VII
Da Administração e Execução Financeira
Artigo 10.
A administração dos recursos financeiros de contrapartida
nacional, expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as
normas e os regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará
o seguinte:
Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em
dólares norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os
procedimentos financeiros do PNUD;
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO transferirá os recursos previstos no Cronograma
de Desembolsos em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP
Representative in Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202;
36
Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address:
BOFAUS3N;
Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional,
mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local
por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor de
sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c 60746-0,
Brasília, DF.
eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de câmbio serão
acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente em US$ (dólares americanos), a
cada depósito, conforme disposto no Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual
Financeiro do PNUD.
O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo
recebimento dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso do
presente Documento de Projeto.
O PNUD procederá à restituição à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO de eventual
saldo de recursos não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos
pendentes. Os referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da revisão final do Projeto.
Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do
PNUD, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO reembolsará ao PNUD as despesas por ele
realizadas à conta desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e
devidamente autorizados pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO .
T Í T U L O VIII
DOS CUSTOS DE OPERAÇÃO
Artigo 11.
A título de ressarcimento de custos operacionais incorridos pelo
PNUD em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão
debitados 5% ao orçamento do projeto. Este valor será apropriado após certificação
dos gastos reais efetuados pelo projeto e será debitado automaticamente conforme
sejam efetuados os gastos. Eventuais variações no orçamento total do Documento de
Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos operacionais, serão refletidas
em sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos
referidos custos somente serão emitidos por solicitação específica da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO .
T Í T U L O IX
Do Pessoal a Contratar
Artigo 12.
A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade
“produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada
de comum acordo entre a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e o PNUD, em consonância
com os Termos de Referência previstos no Projeto.
TÍTULOX
Dos Bens Móveis
37
Artigo 13.
A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do
Projeto será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o
pagamento, mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição
Executora.
Parágrafo Primeiro.
O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e
conservação dos bens adquiridos no
âmbito do Projeto, bem como pelo
estabelecimento e manutenção de controle patrimonial;
Parágrafo Segundo.
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO compromete-se a
colocar os bens para uso exclusivo do Projeto até o final de suas atividades.
T Í T U L O XI
Da Auditoria
Artigo 14.
O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados,
realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal indicado pelo Governo brasileiro.
Artigo 15.
Os documentos originais pertinentes às atividades e ações
desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos
auditores da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ente responsável pela guarda dos
originais desses documentos no âmbito da execução nacional descentralizada em
vigor.
Artigo 16.
Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a
título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e
deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores.
T Í T U L O XII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL
Artigo 17.
O PNUD prestará contas a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO dos
recursos aplicados em razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação
periódica de relatórios de desembolsos à Instituição Executora.
Artigo 18.
O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até
60 (sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto.
T Í T U L O XIII
DA PUBLICAÇÃO, DA DICULGAÇÃOD DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS GERADOS
Artigo 19.
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ficará encarregada(o) de
providenciar a publicação do extrato deste Documento de Projeto e de eventuais
Revisões e demais atos decorrentes do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial da
União, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da data de assinatura do Projeto
38
Artigo 20.
Todos os documentos e informes produzidos durante a execução
do projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes,
podendo ser estabelecida sua confidencialidade.
Artigo 21.
Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em
decorrência da execução do Projeto, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO obrigar-se-á a
dar os créditos correspondentes à participação das Partes.
Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa,
contendo o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia
entre as Partes.
Artigo 22.
Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma
fazer constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades
realizadas ao amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos,
logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais, ou imagens que
caracterizem ou possam caracterizar promoção de índole individual, política,
partidária, religiosa ou de caráter comercial.
Artigo 23.
Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto
serão de propriedade da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO , observado o devido crédito
à participação do PNUD.
T Í T U L O XIV
DA VIGÊNCIA
Artigo 24.
O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de
sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado pelo
mútuo consentimento das Partes.
T Í T U L O XV
Das Modificações
Artigo 25.
Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente
Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações
financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de
vigência, assim como quaisquer modificações que se façam necessárias.
Artigo 26.
Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão
ser assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD:
revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira para o
ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano vindouro, não
apresentando nenhuma alteração no montante total do orçamento;
revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano
anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do orçamento, da
vigência ou de natureza substantiva; e
39
revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis meses
mediante solicitação expressa da <Instituição Executora> e anuência da ABC/MRE.
TÍTULO XVI
DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO
Art. 27.
O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o
descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como:
utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de
projeto;
interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos
previstos em seu orçamento;
não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;
baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de
implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou
instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional
cooperante;
interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;
inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional em
vigor.
Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões
determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não
tenham sido corrigidas.
T Í T U L O XVII
DA DENÚNCIA
Artigo 28.
O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por
qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 29.
As Instituições Participantes, por meio de seus representantes,
são autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a
denúncia, deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas
mesmas até à data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os
procedimentos de conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual
ressarcimento de recursos.
TÍTULO XVIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 30. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser
estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência,
impacto e sustentabilidade do Projeto .
T Í T U L O XIX
Dos Privilégios e Imunidade
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Artigo 31.
Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser
interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados
ao PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro.
T Í T U L O XX
Da Solução de Controvérsias
Artigo 32.
As controvérsias surgidas na execução do presente Documento
de Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no
direito público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre
representantes das Instituições Participantes.
Artigo 33.
Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de
arbitragem deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no
Artigo VIII, Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.
Artigo 34.
Para as questões não previstas no presente Documento de
Projeto aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o
Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a
Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e
Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a
Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União
Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência
Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro
de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de
23 de setembro de 1964.
T Í T U L O XXI
Das disposições gerais
Artigo 35.
Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações
e Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do
presente do Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as
disposições da Quarta Parte - Obrigações e Pré-requisitos.
41
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Governo do Estado de Minas Gerais