Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON)
Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (PRONAS/PCD)
Patricia de Campos Couto
MS/SCTIE/DECIT/CGPC
Incentivo Fiscal para Fortalecimento da Política
Nacional de Oncologia e
Saúde da Pessoa com Deficiência
ARCABOUÇO JURÍDICO
• Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que entre outros
objetivos, institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência
•
Decreto nº 7.988/2013
•
Portaria nº 875/2013
•
Portaria nº 1.944/2013
•
Portarias nº 2.157 e 2.511DE 2013
•
Portaria nº 3.098/2013
EM REVISÃO!!
FINALIDADE
Captar e canalizar recursos para:
a prevenção e o combate ao CÂNCER que englobam a
promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o
diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a
reabilitação referentes às neoplasias malignas e
afecções correlatas (PRONON).
 estimular e desenvolver a reabilitação da pessoa
com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção,
diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação
e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção, em todo o ciclo de vida (PRONAS/PCD).
DOAÇÕES
• Pessoas físicas - a partir do ano-calendário de 2012
até o ano-calendário de 2015
• Pessoas jurídicas - a partir do ano-calendário de
2013 até o ano-calendário de 2016
Os doadores somente poderão efetuar as doações para
projetos aprovados, cujas Portarias de Autorização para
Captação de Recursos Incentivados, em favor da
instituição contemplada, já tenham sido publicadas no
Diário Oficial da União.
* Deduções previstas estão limitadas a 1% do Imposto sobre a Renda devida
INSTITUIÇÕES
• Pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou
fundacionais, sem fins lucrativos:
 Certificadas com Entidades Beneficientes de
Assistência Social (CEBAS)¹;
 Qualificadas com Organizações Sociais (OS)²;
 Qualificadas como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP)³.
¹ Lei 12.101/2009; ² Lei 9.637/1998; ³ Lei 9.790/1999
AÇOES E SERVIÇOS
Ações/serviços a serem apoiados com recursos captados
por meio do PRONON e PRONAS/PCD compreendem:
I - a prestação de serviços médico-assistenciais
II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de
recursos humanos em todos os níveis
III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais
PROJETOS PRONON
•
Áreas prioritárias para execução das ações e serviços de
atenção oncológica:
I.
Prestação de serviços médico-assistenciais:
a. diagnóstico e estadiamento da doença,
b. tratamento cirúrgico e radioterápico,
c. cuidados paliativos;
II. Prestação de serviços desenvolvidos em casa de
apoio;
III. Projetos de educação permanente para profissionais
que atuam na área de saúde em todos os níveis de
atenção;
PROJETOS PRONON
•
Áreas prioritárias (cont.):
IV. Pesquisas:
a. para desenvolvimento de novos métodos de
diagnóstico e terapêutica em câncer;
b. básica, pré-clínicas e epidemiológicas (descritivas
e analíticas);
c. para avaliação de políticas, serviços, programas e
ações de saúde.
d. pesquisa e desenvolvimento de inovações,
tecnologias / produtos para prevenção, diagnóstico
e tratamento de câncer;
e. para avaliação de políticas, serviços, programas e
ações de saúde em oncologia.
BENEFÍCIOS QUE OS PROJETOS
PROPORCIONAM AO SUS:
• Ampliação da oferta dos serviços de saúde nas áreas da
oncologia e da pessoa com deficiência.
• Mais recursos são alocados para além daqueles já
aplicados pelo Ministério da Saúde.
BENEFÍCIOS PARA OS DOADORES:
• Isenção fiscal
• O doadores escolhem os projetos que querem apoiar com a
certeza de que os recursos serão direcionados a projetos
com os quais se identificam.
• Participação no fortalecimento da Política Nacional para a
Prevenção e Controle do Câncer.
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Diligências/informações
INSTITUIÇÕES
Projeto
SE
SECRETARIAS
Credenciamento
Análise
Distribuição
Parecer
conclusivo
INSTITUIÇÕES
SECRETARIAS
Captação
Acompanhamento
dos projetos
Execução
Prestação de
contas
SE
Publicação de
Portarias
Abertura de
contas
Termo de
compromisso
BALANÇO 2013
CREDENCIAMENTO
PRONON:
Total de instituições requerentes: 108
Número de Instituições credenciadas: 82
PRONAS/PCD:
Total de instituições requerentes: 115
Número de Instituições credenciadas: 66
VALOR GLOBAL MÁXIMO DAS DEDUÇÕES DAS
DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA – 2013*
Programa
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Total
PRONON
R$ 72.634.876,00 R$ 233.236.129,00 R$ 305.871.005,00
PRONAS/PCD
R$ 72.634.876,00 R$ 233.236.129,00 R$ 305.871.005,00
* fixado pela Portaria Interministerial nº 1.943/MS/MF
EM 2013
PRONON
 47 Instituições credenciadas no PRONON apresentaram
projetos
 66 projetos foram apresentados
 26 projetos foram aprovados no valor de R$ 118.977.007,37
PRONAS/PCD
 30 Instituições credenciadas no PRONAS/PCD
apresentaram projetos
 42 projetos foram apresentados
 20 projetos foram aprovados no valor de R$ 18.887.520,62
PERSPECTIVA 2014
VALOR GLOBAL MÁXIMO DAS DEDUÇÕES DAS
DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA – 2014*
Programa
PRONON
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Total
R$ 160.156.269,00 R$ 514.274.003,00 R$ 674.430.272,00
PRONAS/PCD R$ 160.156.269,00 R$ 514.274.003,00 R$ 674.430.272,00
* Segundo Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos de Natureza
Tributária – 2014 (Gastos Tributários)
Obrigada pela
atenção!
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