1
Nº 83, segunda-feira, 5 de maio de 2014
355
RS
356
RS
Total RS
357
SC
358
SC
Total SC
359
SE
360
SE
361
SE
362
SE
Total SE
363
SP
364
SP
365
SP
366
SP
367
SP
368
SP
369
SP
370
SP
371
SP
372
SP
373
SP
374
SP
375
SP
376
SP
377
SP
378
SP
379
SP
380
SP
381
SP
382
SP
383
SP
384
SP
385
SP
386
SP
387
SP
388
SP
389
SP
390
SP
391
SP
392
SP
393
SP
394
SP
Total SP
395
TO
396
TO
397
TO
398
TO
399
TO
400
TO
401
TO
402
TO
403
TO
404
TO
405
TO
406
TO
407
TO
408
TO
409
TO
410
TO
411
TO
412
TO
413
TO
414
TO
415
TO
416
TO
417
TO
418
TO
419
TO
Total TO
TOTAL GERAL
432140
431406
Tenente Portela
Passa Sete
2012
2013
420810
421885
Itaiópolis
União do Oeste
2012
2013
280190
280280
280490
280750
Cumbe
Indiaroba
Pacatuba
Tomar do Geru
2012
2013
2013
2013
350120
350270
350660
350945
351260
351565
351900
352240
352280
352300
352460
352610
353020
353620
354190
354260
354325
354450
354960
355110
355180
355255
355380
355385
350925
352030
352320
352990
353284
353720
354270
355540
Álvares Florence
Apiaí
Biritiba-Mirim
Campina do Monte Alegre
Coronel Macedo
Fernão
Herculândia
Itapeva
Itaporanga
Itapura
Jacupiranga
Juquiá
Mirante do Paranapanema
Pariquera-Açu
Queluz
Registro
Ribeirão Grande
Rubinéia
São José do Barreiro
Sarapuí
Sete Barras
Suzanápolis
Taquarituba
Taquarivaí
Cajati
Iguape
Itararé
Miracatu
Nova Canaã Paulista
Pedro de Toledo
Restinga
Ubatuba
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
170130
170600
170650
170720
171180
171245
171510
171855
172000
172010
172015
172080
170025
170190
170384
170560
171050
171090
171195
171280
171500
171570
171830
171850
172020
Aragominas
Couto de Magalhães
Darcinópolis
Dois Irmãos do Tocantins
Juarina
Luzinópolis
Novo Acordo
Riachinho
Santa Terezinha do Tocantins
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
Sítio Novo do Tocantins
Abreulândia
Araguacema
Campos Lindos
Conceição do Tocantins
Itacajá
Itapiratins
Lagoa do Tocantins
Maurilândia do Tocantins
Nova Rosalândia
Palmeirante
Praia Norte
Recursolândia
São Miguel do Tocantins
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
ISSN 1677-7042
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
45
6.000,00
6.000,00
54.000,00
6.000,00
6.000,00
12.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
24.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
192.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
150.000,00
2.514.000,00
PORTARIA Nº 752, DE 2 DE MAIO DE 2014
Aprova o repasse dos recursos de custeio do ano de 2013 aos Munícipios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilita Municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS), Eixo Estrutura;
Considerando o cumprimento do prazo do envio do conjunto de dados por meio do serviço de WebService, ou ainda, pelo Sistema Hórus para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFARSUS estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços de Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma
de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos financeiros que será, prioritariamente, pelo acompanhamento do uso do Hórus ou da transmissão de
informações por sistema que garanta a interoperabilidade, estabelecido na Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFARSUS para o ano de 2013;
Considerando a Portaria nº 3.308/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece o repasse dos recursos de custeio do ano 2013 aos Munícipios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012
mediante regularização do envio de conjunto de dados do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, pelo uso regular do Sistema Hórus ou por meio de Sistema Informatizado que garanta a interoperabilidade
até o prazo de 15 de fevereiro de 2014;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para ações de qualificação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, visando uma atenção continua e integral, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de parcela única de recursos de custeio, referentes ao ano de 2013, dos Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS 2012, listados no anexo a esta Portaria, que regularizaram
o envio do conjunto do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, pelo uso regular do Hórus ou por meio de Sistema Informatizado que garanta a interoperabilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
Nº
1
2
Total AL
3
4
ESTADO
AL
AL
IBGE
270580
270920
MUNICIPIO
Olho d`Água do Casado
Traipu
BA
BA
290030
291500
Acajutiba
Itaeté
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014050500148
RECURSOS A SEREM REPASSADOS
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
R$ 36.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
46
5
6
7
Total BA
8
9
10
11
12
13
14
Total CE
15
16
Total ES
17
18
19
20
21
Total MG
22
Total MT
23
24
25
26
Total PA
27
28
29
30
31
32
Total PB
33
Total PE
34
35
Total PI
36
37
38
Total PR
39
Total RJ
40
41
Total RN
42
Total RO
43
44
Total RS
45
46
47
48
49
50
Total SP
51
Total TO
TOTAL GERAL
ISSN 1677-7042
1
BA
BA
BA
292470
292910
293110
Piripá
São Felipe
Tanquinho
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
230250
230435
230530
230533
231100
231250
231350
Brejo Santo
Forquilha
Ibiapina
Ibicuitinga
Poranga
São João do Jaguaribe
Trairi
ES
ES
320360
320425
Mucurici
Ponto Belo
MG
MG
MG
MG
MG
310270
311300
314675
314870
315217
Cachoeira de Pajeú
Caraí
Palmópolis
Pedra Azul
Ponto dos Volantes
MT
510680
Porto dos Gaúchos
PA
PA
PA
PA
150450
150540
150720
150770
Melgaço
Ourém
São Domingos do Capim
São Sebastião da Boa Vista
PB
PB
PB
PB
PB
PB
250077
250200
250650
251090
251200
251670
Aparecida
Belém do Brejo do Cruz
Gurjão
Paulista
Pocinhos
Teixeira
PE
260180
Betânia
PI
PI
220300
220779
Cristalândia do Piauí
Pau D`Arco do Piauí
PR
PR
PR
411290
411440
412170
Jundiaí do Sul
Mangueirinha
Reserva
RJ
330560
Silva Jardim
RN
RN
241150
241475
Santo Antônio
Venha-Ver
RO
110037
Alto Alegre dos Parecis
RS
RS
430975
432026
Ibarama
Segredo
SP
SP
SP
SP
SP
SP
350120
352280
352300
354450
355180
355255
Álvares Florence
Itaporanga
Itapura
Rubinéia
Sete Barras
Suzanápolis
TO
171245
Luzinópolis
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 327, DE 2 DE MAIO DE 2014
Aprova readequação de projeto no âmbito
do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde,
editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os
critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do
PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de
16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que
não captaram 100% do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias com-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Nº 83, segunda-feira, 5 de maio de 2014
18.000,00
18.000,00
6.000,00
54.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
6.000,00
18.000,00
18.000,00
114.000,00
18.000,00
18.000,00
36.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
90.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
72.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
24.000,00
18.000,00
24.000,00
120.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
18.000,00
24.000,00
6.000,00
18.000,00
18.000,00
42.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
6.000,00
24.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
36.000,00
6.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
96.000,00
18.000,00
18.000,00
822.000,00
petentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Fundação Dorina Nowill para Cegos
"De Olho no Futuro: Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência Visual 2014"
CNPJ
60.507.100/0001-30
SIPAR
25000.173869/2013-26
VALOR APROVADO
R$ 804.826,76 (oitocentos e quatro mil,
oitocentos e vinte e seis reais e setenta e
seis centavos)
RESUMO DO PROJETO O projeto tem a finalidade de promover a qualificação de jovens e adultos
com deficiência visual em áreas que
favoreçam sua inclusão no mercado de
trabalho e na geração de renda.
PORTARIA Nº 328, DE 2 DE MAIO DE 2014
Modificação do Plano de Trabalho vinculado à Portaria SE/MS nº 574/2006, para a
Universidade Federal de Minas Gerais.
INSTITUIÇÃO
TÍTULO DO PROJETO
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto,
publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.079 de 26/12/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº
93/2003, disposições da IN/STN/MF nº 1/1997, e consoante Processo
Administrativo nº 25000.201074/2006-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a modificação do Plano de Trabalho vinculado à Portaria SE/MS nº 574/2006, para a Universidade Federal de
Minas Gerais, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de
04/01/2007, cujas alterações constantes do novo Plano de Trabalho
passam a se constituir em peça integrante da mencionada Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 14 DE ABRIL DE 2014
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000 em deliberação através da 396ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 19 de fevereiro de 2014, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo:
Processo ANS n.º
25785.001264/2006-25
25789.001405/2008-31
Nome da Operadora
Relator
RS SAÚDE GERENCIAMENTO DIOPE
E AUDITORIA EM SAÚDE
MICROMED ASSIST MÉDICA DIPRO
LTDA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014050500148
Tipo de Infração
Operar sem registro na ANS - Art. 8º da Lei 9656/98 c/c art. 85/04
Negativa de Cobertura - Art. 12, I, "b" da Lei 9656/98
Valor da Multa (R$)
900.000,00 (novecentos mil reais)
32.000,00 (trinta e dois mil
reais)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

anexo