CARTA CONVITE Nº. 001/2014 SENAR/BA
EDITAL Nº 010/2014
DATA DA ABERTURA: 28/04/2014
HORÁRIO: 09:00h
ENDEREÇO: RUA PEDRO RODRIGUES BANDEIRA, 143 – 8º ANDAR – COMÉRCIO –
SALVADOR, BAHIA – CEP 40.015-080
MODALIDADE: CARTA CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://senarbahia.org.br/licitacoes/listagem.html
ATO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Portaria nº 027/2013)
Silvia Souza Vieira - Presidente
Verônica Sodré Ramos do Nascimento – Membro
Marcelo Cardoso e Cardoso – Membro
LICITAÇÃO PROCESSADA COM FULCRO NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E
DE CONTRATOS DO SISTEMA SENAR.
OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento do serviço de
hotelaria e alimentação na cidade de Luis Eduardo Magalhães/BA, para
atender as necessidades do SENAR-AR/BA (Treinamento de Metodologia),
conforme quantitativo e especificações estipulados no Termo de Referência Anexo I.
1. A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
2.1 Os licitantes deverão entregar (via remessa postal ou presencialmente) até dia,
hora e local designados no título deste Convite, envelopes separados, um contendo a
documentação relativa à habilitação, outro com a proposta comercial, respectiva,
devendo o proponente fazer constar na sua parte externa, além da sua razão social,
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os seguintes dizeres: SENAR/BA – CARTA CONVITE 001/2014, conforme modelos
abaixo:
LICITANTE:___________________________________________
ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
CONVITE N 001/2014
SENAR-AR/BA
LICITANTE:__________________________________________________________
ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE N 001/2014
SENAR-AR/BA
2. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
3.1 Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar respostas para que a
Comissão proceda à autenticação respectiva.
3.2 ENVELOPE HABILITAÇÃO
I) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es);
a.1) os procuradores que possuírem poderes para assinar proposta de preço devem
anexar à habilitação jurídica cópia da cédula de identidade.
b)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente;
c)
ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no
órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado,
sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “b”
supracitada.
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II) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
Declaração de que o licitante aceita e concorda com
todas as condições do
instrumento convocatório, conforme modelo constante no ANEXO II. O documento
deve ser apresentado em papel timbrado do licitante;
b)
Atestado(s) ou certidão (ões) de Aptidão Técnica-Operacional, que comprove(m)
que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública,
direta ou indireta, Federal, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresas privadas, serviços compatíveis em características com o objeto da
licitação, que devem ser apresentados em papel timbrado da empresa
fornecedora do documento, datados e assinados.
III) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
VI) REGULARIDADE FISCAL:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
b) prova de regularidade perante a Receita Federal (Certidão conjunta Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
c)
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS);
d) prova de regularidade perante o FGTS (CRF);
e)
prova de regularidade perante a Secretaria Municipal da Fazenda (Certidão
Negativa de Débitos Mobiliários);
f)
prova de regularidade perante a Secretaria da Fazenda (Certidão Negativa de
Débitos Tributários);
g) Para os documentos da regularidade fiscal onde não são definidos os prazos de
sua validade, será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua
emissão;
h) Documentos da regularidade fiscal que não sejam retirados pela internet devem
ser apresentados em ORIGINAL ou cópia Autenticada. Não serão aceitas cópias
simples de documentos.
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4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
a) ser apresentada em 01 (uma) via em envelope fechado e colado, em língua
portuguesa, sem emendas, entrelinhas, ou rasuras, contendo o nome da
proponente, e referência ao nome SENAR/BA;
b) serem entregues no local, dia e hora estabelecidos neste Convite;
c) serem assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas
pelo representante legal da licitante;
d) deve ser indicado que o prazo de validade das propostas não será inferior a 60
(sessenta) dias contados a partir da data de abertura desta carta convite;
e) as incidências fiscais e demais encargos serão por conta da contratada,
inclusive todas as despesas com transporte, seguros, tributos de qualquer
natureza ou espécie necessários ao perfeito fornecimento do serviço, objeto desta
licitação;
f) todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como
expressão monetária a moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas
decimais, e por extenso;
g) não se admitirá proposta que apresente preço global ou preços unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
h) cumprir na íntegra as especificações solicitadas;
i) Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, propostas de
preços que contenham opções, sendo objeto de desclassificação aquelas que não
atendam às especificações e exigências deste Edital;
j) a proposta comercial deverá apresentar VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL
da contratação dos serviços, incluindo TODOS os encargos civis, sociais, fiscais,
previdenciários e trabalhistas que resultem da prestação dos serviços, inclusive
quanto à criação de novos encargos;
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5. DO JULGAMENTO
a) Serão desclassificadas as propostas que:
I.
Não atendam as condições do edital;
II.
Apresentem propostas inexequíveis ou excessivas.
III.
Empresas que, após análise interna do SENAR, apresentem declaração de
inidoneidade declarada por qualquer Órgão da Administração Pública o
Empresas Privadas.
IV.
Empresa cujos sócios ou proprietários sejam funcionários ou dirigente do
SENAR-AR/BA;
V.
Empresa que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade
técnica, idoneidade, mesmo financeira, e regularidade fiscal;
VI.
Empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou
liquidação e de empresa concordatária;
VII.
Empresa em consórcio ou que se encontre incursa na penalidade prevista no
art. 31, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR-AR/BA;
VIII.
Empresas do mesmo grupo econômico com propostas distintas, nem
empresas que tenham dualidade de quotistas ou acionistas em comum, quer
majoritário, quer minoritário;
IX.
Será vencedora aquela empresa licitante que ofertar o menor preço global,
observando-se também as especificações e a regularidade fiscal.
DOS RECURSOS
Contra o resultado do julgamento da proposta comercial e do julgamento da
inabilitação será admitido recurso, por escrito, no prazo de dois dias úteis, a contar da
data da divulgação da decisão, que poderá ser veiculada através de fax, carta, telex,
telegrama ou outro meio de comunicação admitidos em direito;
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da comissão de licitação,
a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo nesse caso a decisão ser proferida no prazo de 10 (dez), art. 23 RLC, dias
contados da data final para sua interposição.
DAS OBRIGAÇÕES
Além das outras obrigações assinaladas neste convite, a empresa vencedora ficará
obrigada:
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a) cumprir rigorosamente as normas contratuais;
b) a empresa deverá arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais,
previdenciários e trabalhistas que resultem da prestação dos serviços, inclusive
quanto à criação de novos encargos;
c) a inadimplência da empresa vencedora, com referência aos encargos de sua
obrigação, não transfere ao SENAR/BA a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato;
d) a empresa é responsável pelos danos causados diretamente ao SENAR/BA ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
SENAR/BA;
e)
A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
I - perda do direito à contratação;
II - perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas
oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/BA, por prazo
não superior a 2 (dois) anos.
f) O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, dará ao SENARAR/BA o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente,
sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no
contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
g) Pela inexecução total ou parcial do objeto, o SENAR-AR/BA poderá aplicar as
sanções de multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto, ou, ainda, a imediata
rescisão do negócio;
h) As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
SENAR-AR/BA ou cobradas diretamente do fornecedor, administrativa ou
judicialmente;
i) Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual;
j) a empresa contratada deverá aceitar, quando necessário, a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nas
mesmas condições contratuais, observando-se o quanto disposto no Regulamento de
Licitações e de Contratos do Sistema SENAR;
l) quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando vigorantes após a data da apresentação
da proposta se de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
m) a empresa terá que se responsabilizar pela qualidade do serviço fornecido;
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n) atender somente as solicitações autorizadas pela Superintendência do SENARAR/BA, através do e-mail: ([email protected]), ofício ou fax devidamente
assinado pela Gerencia Administrativa Financeira do SENAR-AR/BA ou
Superintendência do SENAR-AR/BA;
o) Os fornecimentos estarão autorizados após a homologação do certame e
autorização de fornecimento;
p) O prazo para o início da prestação do serviço constante desta licitação será
nos dias 04 a 09 de maio de 2014, na cidade de Luís Eduardo Magalhães, após o
envio da autorização de fornecimento do SENAR-AR/BA à empresa vencedora.
q) A quantidade especificada no Termo de Referência não obriga o SENAR - AR/BA a
utilizar em sua totalidade.
r) A quantidade de refeição será informada no envio da Autorização de
Fornecimento até 1 (um) dia de antecedência.
DO PAGAMENTO
I) Os pagamentos serão efetivados pelo SENAR/BA, à empresa licitante
vencedora e contratada, contra entrega da realização do serviço especificado
de acordo com as exigências do objeto e deste instrumento convocatório, após
o aceite definitivo do SENAR/BA;
II) O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias após a entrega da Nota
Fiscal original, acompanhada das certidões fiscais constantes no item VI,
alíneas b, c, d, f, do presente Edital;
III) na própria Nota Fiscal deverá indicar o número da conta bancária, agência e banco
a ser efetuado o pagamento;
IV) Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação referente aos
pagamentos, esta será devolvida para as devidas correções;
V) O SENAR – AR/BA, garantida prévia notificação para defesa, poderá deduzir do
pagamento a ser efetuado, valores de multas aplicadas em decorrência do
inadimplemento contratual;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se
candidata, examinado cuidadosamente o seu objeto e o Convite, se inteirado de todos
os seus detalhes e com eles haver concordado.
2. Será facultado à comissão de licitação inverter o procedimento, abrindo
primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o
envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, em consonância
com o art. 16 do regulamento de Licitações e de Contratos do sistema SENAR.
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3. O SENAR/BA não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de
desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o
julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
4. É facultada a Comissão ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente da proposta.
5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite, licitante que não o fizer até
dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não
impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constantes.
6. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Convite e de outros
assuntos relacionados a presente licitação deverão ser efetuadas por meio
eletrônico
via
internet,
através
do
e-mail
para
[email protected] ou ainda, ser encaminhado por escrito e
contra recibo a Comissão Permanente de Licitação do SENAR/BA sito a Rua
Pedro Rodrigues Bandeira, nº 143 - 2º andar, Ed. das Seguradoras – Comércio –
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, em Salvador, Estado da Bahia - CEP
40.015-080, até 1 (um) dia útil antes da data marcada para abertura do certame.
7. Somente poderão usar da palavra, no decorrer das reuniões, os representantes
legais das licitantes, ou procuradores, com poderes expressos e com mandato, com
firma reconhecida.
8. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação,
como assessores técnicos, profissionais de reconhecida competência técnica não
vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos licitantes.
9. O SENAR/BA poderá cancelar a presente licitação, em consonância com o art. 40
do regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SENAR.
10. As empresas licitantes que desejarem participar da reunião deverão apresentar
credencial para seu representante, admitindo-se, somente, um representante por
empresa participante.
11. Os casos omissos serão solucionados de acordo com o Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAR.
12.
O valor GLOBAL estimado da contratação – R$12.706,00 (doze mil
setecentos e seis reais)
13. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação dirigente ou
empregado do SENAR/BA – art. 39 do Regulamento de Licitações e de Contratos do
Sistema SENAR.
14. O gestor responsável pelo acompanhamento da qualidade e especificação dos
serviços será o funcionário Guilherme Oliveira.
15. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos:
a) Anexo I - Termo de Referência
b) Anexo II - Declaração de Aceitação do Edital
c) Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
8
15. O foro de Salvador/Ba será o competente para dirimir as questões oriundas desta
licitação.
Salvador, 15 de abril de 2014.
SILVIA SOUZA VIEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SENAR-AR/BA
VERÔNICA SODRÉ RAMOS NASCIMENTO
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MARCELO CARDOSO E CARDOSO
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
1. OBJETO
O presente termo de Referência tem como finalidade estabelecer as condições
mínimas para o fornecimento do serviço de hotelaria e alimentação
(almoço/jantar) para o SENAR-AR/BA conforme as especificações a seguir
descritas:
ESPECIFICAÇÕES:
Hospedagem:

Períodos: 04/05/2014 a 09/05/2014
Para 15 pesosas;
08 quartos;
Tipo de quarto: Duplo (Favor enviar tarifário com o valor de diária incluso
café da manhã).
Alimentação:

Períodos: 04/05/2014 a 09/05/2014
Almoço: 05/05/14 a 09/05/2014 - 27 pessoas
Jantar: 04/05 a 08/05/2014 - 15 pessoas
Bebida não alcoólica e sobremesa.
OBSERVAÇÕES:
A quantidade especificada no Termo de Referência não obriga o SENAR - AR/BA a
utilizar em sua totalidade.
Será informada a quantidade de refeição/dia e diárias no envio da Autorização de
Fornecimento até 1 (um) dia de antecedência.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A
empresa
__________________________________,
CNPJ
Nº
_______________________, por seu representante legal abaixo assinado, declara
para todos os fins de direito que recebeu todos os documentos, tomou
conhecimento, aceita e concorda integralmente, sem restrições, com todas as
condições do Edital de Licitação nº ______________ e seus anexos.
Local e data
Nome e Assinatura do Responsável Legal pela Empresa
INSTRUÇÃO:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA PROPONENTE E ASSINADO POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL
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ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL – CARTA CONVITE Nº 001/2014
À
Comissão de Licitação
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/BA
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Fax:
E-mail:
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (POR EXTENSO):
PRAZO DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA DIAS)
PRAZO DE ENTREGA:
BANCO (COD.):
AGÊNCIA (CÓD.):
CONTA-CORRENTE:
1. Condições Gerais da Proposta:

a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua
apresentação;
2. pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que
legalmente a representa, declara e garante que:

examinou cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceita todas as
condições nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia
ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;

que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor,
contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
12

que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para
cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação;

que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços,
bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação.
Obs: o proponente deverá declarar, sob as penalidades da lei, a existência de fato
superveniente impeditivo de sua habilitação, somente se houver.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ:
Declaramos estar de acordo com todos os termos e condições Da Carta Convite
nº 001/2014
Salvador, _____ de _______________________ de 2014.
(Assinatura do Representante legal) da assinatura do contrato
Nome do Signatário
CPF
INSTRUÇÃO:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPONENTE E ASSINADO POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL.
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Download

Carta Convite Nº 001/2014