Submissão de Projetos na
Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima
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Considerações Iniciais
Os processos devem ser encaminhados impressos e eletronicamente,
conforme Resolução nº 1 do MCT, Artigo 3º.
Antes da documentação ser entregue aos membros da CIMGC é
realizada uma pré-análise na documentação enviada pela Secretaria
Executiva da Comissão, na qual os processos são protocolados,
conforme Resolução nº 2 do MCT, Artigo 6º.
Fundamentações
-
Artigos 3 e 4 da Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003 da CIMGC.
Artigo 6 da Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003 da CIMGC.
Artigos 1 e 5 da Resolução nº 2 de 02 de agosto de 2005 da CIMGC.
Circular nº 3.291 de 08 de setembro de 2005, do Banco Central.
Resolução 3.265, Banco Central do Brasil.
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Carta de Encaminhamento
A carta de encaminhamento deverá conter o endereçamento abaixo:
Dr. José Domingos Gonzalez Miguez
Secretário Executivo
Secretaria da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima
Ministério da Ciência e Tecnologia
Esplanada dos Ministérios – Bloco E – Sala 240
70067-900 – Brasília – DF
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Anexos à Carta de Encaminhamento
1) PDD – Project Design Document;
2) DCP – Documento de Concepção de Projeto (Anexo II da Resolução
nº 1 do MCT);
3) ANEXO III – Os itens abaixo deverão ser anexados na carta de
encaminhamento para preencher o terceiro requisito da
documentação necessária para a submissão de projetos. (Inciso I, do
Artigo 3º da Resolução nº 1 do MCT)
a) Contribuição para a sustentabilidade ambiental local
Avalia a mitigação dos impactos ambientais locais (resíduos sólidos,
efluentes líquidos, poluentes atmosféricos, dentre outros) propiciada
pelo projeto em comparação com os impactos ambientais locais
estimados para o cenário de referência.
(*) Utilizar a nomenclatura oficial em todos os documentos nas versões em
inglês e português.
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Anexos à Carta de Encaminhamento (Continuação)
b) Contribuição para o desenvolvimento das condições de
trabalho e a geração líquida de empregos
Avalia o compromisso do projeto com responsabilidades sociais e
trabalhistas, programas de saúde e educação e defesa dos direitos civis.
Avalia, também, o incremento no nível qualitativo e quantitativo de
empregos (diretos e indiretos) comparando-se o cenário do projeto com
o cenário de referência.
c) Contribuição para a distribuição de renda
Avalia os efeitos diretos e indiretos sobre a qualidade de vida das
populações de baixa renda, observando os benefícios socioeconômicos
propiciados pelo projeto em relação ao cenário de referência.
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Anexos à Carta de Encaminhamento
d) Contribuição
tecnológico
para
capacitação
e
(Continuação)
desenvolvimento
Avalia o grau de inovação tecnológica do projeto em relação ao cenário
de referência e às tecnologias empregadas em atividades passíveis de
comparação com as previstas no projeto. Avalia também a possibilidade
de reprodução da tecnologia empregada, observando o seu efeito
demonstrativo, avaliando, ainda, a origem dos equipamentos, a
existência de royalties e de licenças tecnológicas e a necessidade de
assistência técnica internacional.
e) Contribuição para a integração regional e a articulação com
outros setores
A contribuição para o desenvolvimento regional pode ser medida a partir
da integração do projeto com outras atividades socioeconômicas na
região de sua implantação.
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Anexos à Carta de Encaminhamento
(Continuação)
4) Convites de comentários – Para preenchimento deste requisito devem
ser elaboradas cartas (Inciso II, do Artigo 3º da Resolução nº 1 do MCT)
que convoquem determinados entes a emitir comentários sobre a
realização do projeto de MDL na localidade. Entretanto, a carta deve ser
redigida observando-se alguns requisitos:
a)Nome do projeto
b)Localização
c)Objetivo principal
Além disso, devemos fornecer todas as informações necessárias para
que os mesmos tenham acesso aos relatórios técnicos, sociais e
ambientais do projeto, bem como, toda a informação relevante para que
possam se pronunciar sobre o projeto.
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Anexos à Carta de Encaminhamento
(Continuação)
Devem ser convidados a se pronunciarem sobre o projeto:
a) Prefeitura;
b) Câmara de Vereadores;
c) Órgão Ambiental Estadual;
d) Órgão Ambiental Municipal;
e) Fórum Brasileiro de ONG´s e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e Desenvolvimento; e,
f) Ministério Público.
Devem acompanhar o processo, além das cópias das cartas enviadas, os
comprovantes de recebimento de cada órgão, bem como, os
comentários que porventura tenham sido respondidos.
Caso não exista qualquer dos órgãos acima listados, deve-se enviar uma
carta para a comissão explicitando os motivos de sua inexistência.
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Anexos à Carta de Encaminhamento
(Continuação)
5) “Validation report” da DOE (Inglês) – .F-CDM-REG;
6) Relatório de validação da EOD (Português) – .F-MDL-REG;
7) Declaração dos participantes – De acordo com o artigo 3º, inciso IV,
da Resolução nº 1 do MCT identificamos que todos os participantes do
projeto devem assinar uma declaração na qual deverá constar:
a) Responsável pelo projeto
b) Modo de comunicação
c) Termo de compromisso
Adiante temos os modelos da declaração de participantes e do termo de
compromisso.
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Modelo de Declaração dos Participantes
“DECLARAÇÃO
(O participante do projeto), em atendimento ao Artigo 3o – IV da
Resolução no 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima, vem declarar que:
1) O responsável pela comunicação com a Secretaria Executiva da
Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima do projeto
(nome do projeto e localização), é (o nome da empresa),
representada por (nome, nacionalidade, estado civil, profissão,
endereço, correio eletrônico)
2) O canal de comunicação com a Secretaria Executiva da Comissão
Interministerial de Mudança Global do Clima será: (nome, endereço,
telefones, fax, correio eletrônico...)
Data
Assinatura dos responsáveis pelo projeto”
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Modelo de Termo de Compromisso
“TERMO DE COMPROMISSO
(O participante do projeto), em atendimento ao Artigo 3º – IV da
Resolução nº 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima, reafirma seu compromisso em enviar à Comissão Interministerial
de Mudança Global do Clima os documentos de distribuição das
unidades de Redução Certificada de Emissões que vierem a ser emitidas
a cada verificação do projeto (nome do projeto) para certificação.
Data
Assinatura dos responsáveis pelo projeto”
Finalizando o item 7, cada participante da atividade de projeto deve
esclarecer quem são os seus representantes legais e encaminhar os
documentos que comprovem a legitimidade dos atos de tais
representantes para a assinatura de documentos.
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Anexos à Carta de Encaminhamento
(Continuação)
8) Conformidade com as legislações ambientais e trabalhistas – São
necessárias as certidões de conformidades às referidas legislações para
evitar potenciais problemas futuros.
Eventuais trabalhos escravos ou executados por menores impedem de
imediato a aprovação do projeto na comissão interministerial.
Adiante temos os modelos fornecidos pela CIMGC.
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Modelo de Declaração de Conformidade
“Declaração de Conformidade com a Legislação Ambiental
(A empresa responsável pelo projeto), em atendimento ao Artigo 3º – V
da Resolução nº 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima, vem declarar que:
1) Tem conhecimento da legislação ambiental em vigor pertinente ao
projeto (nome do projeto e localização) nas suas diversas fases de
(estudo, implantação, operação, desativação).
2) Encontram-se anexadas a esta declaração as cópias das licenças
ambientais e documentos que atestam a conformidade com a legislação
ambiental até o presente momento.
Data
Assinatura dos responsáveis pelo projeto”
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Modelo de Declaração de Conformidade
“Declaração de Conformidade com a Legislação Trabalhista
(A empresa responsável pelo projeto), em atendimento ao Artigo 3º – V
da Resolução nº 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima, vem declarar que:
1) Tem conhecimento da legislação trabalhista pertinente ao projeto
(nome do projeto e localização) e que está em conformidade com a
legislação trabalhista em vigor.
Data
Assinatura dos responsáveis pelo projeto”
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Anexos à Carta de Encaminhamento
(Continuação)
9) Situação da EOD – Deve-se verificar se a EOD está enquadrada nas
seguintes situações requeridas pela CIMGC, antes de contratá-la para
validar o projeto:
a)Credenciamento junto ao EB/CDM
b)Plenamente estabelecida no Brasil
c)Capaz de cumprir os requerimentos da legislação
10) Documentos complementares – Este requerimento da CIMGC é
facultativo. Neste item, abre-se a oportunidade de anexar outros
documentos, não os listados nesta apresentação, que a ECOCarbon
julgue interessante fornecer. Além disso, nesse espaço será anexada a
documentação que fundamenta os requisitos do ANEXO III.
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Prazo
A resolução prevê expressamente sobre o prazo máximo que a Comissão
tem para decisão final nos projetos submetidos à mesma, qual seja:
“Art. 6º A Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima deverá
proferir decisão final sobre o pedido de aprovação das atividades de
projeto propostas no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
até 60 (sessenta) dias após a data da primeira reunião ordinária
da Comissão subseqüente ao recebimento dos documentos
mencionados no art. 3º pela Secretaria Executiva da Comissão”.
(Grifamos)
Interpretando-se a norma, verificamos que o termo inicial do prazo é
contado a partir do recebimento do processo pelos membros da
Comissão, sendo assim, primeiramente a Secretaria Executiva analisa e
encaminha para os membros da Comissão. Sendo a data do recebimento
pelos membros o termo inicial do prazo, por conseqüência, o processo
entrará na pauta da reunião subseqüente dos membros. A partir da
referida reunião, o prazo é de até 60 (sessenta) dias para a decisão final.
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Muito Obrigado !!!
Fábio Saldanha
55 (19) 9366-5863
[email protected]
skipe: fabio.saldanha
Rua Rubiácea, 340 | Piracicaba | SP | CEP 13.432-584 | 55 (19) 3438-1297
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