16.156,39 €
256,72 €
15.529,27 €
ZON TV CABO PORTUGAL, S.A.
RUA ACTOR ANTÓNIO SILVA, N.º 9
CAMPO GRANDE
1600-404 LISBOA
NIPC: 503 039 063
5
€
627,12 €
-
€
2.009,70 €
-
FACTURAS
FACTURAS
B) MANDATÁRIO(A) COM SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA.
Página 1
18.202,41 €
38,26 €
16.732,05 €
ACORDO DE
CONTRATUAIS REGULARIZAÇÃO DE
DE 21-09-2013 RESPONSABILIDADES
ATÉ 11-02-2014
DESCOBERTO D/O
DESCONHECIDOS
1.432,10 €
FUNDAMENTO(S)
N. REC.
(1)
CONFISSÃO DE
DÍVIDA
(TÍTULO EXECUTIVO)
TAXA(S)
CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 2 DA PRESENTE LISTA
PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO.
CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE
CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI.
PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES
PERCENTAGEM DO CRÉDITO
A) NÃO JUNTA PROCURAÇÃO FORENSE.
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
256,72 €
2.009,70 €
€
13.889,97 €
4
€
OPTIMUS - COMUNICAÇÕES , S.A.
LUGAR DO ESPIDO, VIA NORTE
4471-000 MAIA
NIPC: 502 604 751
-
627,12 €
-
EDP COMERCIAL - COMERCIALIZAÇÃO
DE ENERGIA, S.A.
PRAÇA MARQUÊS DE POMBAL, 13
1250-162 LISBOA
NIPC: 503 504 564
€
3
13.262,85 €
-
(TOTAL)
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
RUA ÁUREA, N.º 88
1100-063 LISBOA
NIPC: 500 844 321
€
JUROS
2
-
CAPITAL
CREDITOS RECONHECIDOS
ANTÓNIO MIGUEL DA COSTA PEREIRA
.
.
NIPC: 214 259 596
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
1
N.º
COMUM
COMUM
DESCONHECIDA
SUBORDINADO
(137,91 €)
COMUM
(13.752,06 €)
COMUM
NATUREZA
16.018,48 €
256,72 €
2.009,70 €
- €
13.752,06 €
- €
Para votação
100,00%
1,60%
12,55%
0,00%
85,85%
0,00%
% (2)
VOTAÇÃO ASS. CRED.
156.º
Taxa
De
JUROS VINCENDOS
13.213,47 € 11,00% 12-02-2014
49,38 € 26,75% 12-02-2014
Capital
MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO
FERNANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE
SUB.
SUB.
Natureza
MANDATÁRIO
NÃO
DRª JOANA BUCO
AV. SENHORA DA HORA, 357
RECL. 4460-422 SENHORA DA HORA
TELEF: 800 932 900
FAX:
931 002 548
DRª CRISTINA QUEIROZ MARTINS
AV. SENHORA DA HORA, 357
RECL. 4460-422 SENHORA DA HORA
NÃO
TELEF: 800 932 900
FAX:
931 002 548
N/A
SIM
N/A
REP
(5)
CONT. NÃO APLICÁVEL
DRª NEUZA FREIRE LOPES
RUA JOSÉ FALCÃO, 110
RECL. 4050-315 PORTO
TELEF: 220 122 100
FAX:
220 122 101
DRª PAULA ALEXANDRA LEITE
RUA DO CUNHA, 95, R/C
RECL. 4200-251 PORTO
TELEF: 229 961 408
FAX:
229 961 408
RECL
(3)
CONT
(4)
OBS
100,00%
1,59%
12,44%
0,00%
85,97% B)
0,00% A)
% (6)
Procº n.º 84/14.4 TBVNG
Trib. Judicial Vila Nova de Gaia
4.º Juízo Cível
€
18.202,41 €
-
11.984,51 €
6.179,64 €
38,26 €
38,26 €
EDP COMERCIAL COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA,
S.A.
OUTROS DADOS
NÃO RECONHECIDOS
Página 2
16.732,05 €
3
6.179,64 €
1.432,10 €
TOTAL
10.552,41 €
OUTROS
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
JUROS
2
1.432,10 €
CAPITAL
CREDITO NÃO RECONHECIDO
ANTÓNIO MIGUEL DA COSTA
PEREIRA
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
1
N.º
FUNDAMENTOS
Procº n.º 84/14.4 TBVNG
Trib. Judicial Vila Nova de Gaia
4.º Juízo Cível
O PRESENTE CRÉDITO FOI INDICADO PELA INSOLVENTE AQUANDO DA SUA
APRESENTAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. ESGOTADO O
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CRÉDITOS, ATÉ AO
MOMENTO NÃO FOI JUNTO AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO
COMPROVATIVO DO CRÉDITO EM QUESTÃO. NA FALTA DE TAIS ELEMENTOS
DESCONHECEMOS A CONCRETA EXISTÊNCIA, O FUNDAMENTO E A NATUREZA
DO CRÉDITO EM APREÇO, MOTIVOS PELOS QUAIS É O MESMO IMPUGNADO.
O MONTANTE NÃO RECONHECIDO REFERE-SE AO VALOR GLOBAL
PETICIONADO RELATIVAMENTE AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IDENTIFICADO
NOS ARTIGOS 1º A 13º DA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS, UMA VEZ QUE,
VERIFICADO O ARTICULADO E OS DOCUMENTOS JUNTOS, CONSTATA-SE QUE
O MONTANTE DO EMPRÉSTIMO (13.721,86 €), BEM COMO A DATA DE OUTORGA
DO CONTRATO (18-03-2009), JÁ SE ENCONTRA ASSOCIADO AO ACORDO DE
REGULARIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES CELEBRADO ENTRE O CREDOR E A
INSOLVENTE EM 21-02-2011, LOGO, OS MONTANTES RECLAMADOS
ENCONTRAM-SE DUPLICADOS NA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS APRESENTADA,
MOTIVOS PELOS QUAIS, É A QUANTIA TOTAL DE 16.732,05 €, CONSIDERADA
COMO NÃO RECONHECIDA.
ASSIM, NA AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA
EXISTÊNCIA E DO MONTANTE DO CRÉDITO, VAI O MESMO IMPUGNADO.
ORA, NÃO TEM A SIGNATÁRIA NEM OBRIGAÇÃO NEM TEMPO PARA CONSULTAR
OS PROCESSOS EXECUTIVOS EXISTENTES, SENDO QUE AO CREDOR
COMPETE JUNTAR À RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS OS DOCUMENTOS
PROBATÓRIOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO - ARTIGO
128º, N.º 1 DO CIRE.
PORÉM, NENHUM DOCUMENTO FOI JUNTO COM A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS,
TENDO APENAS SIDO INFORMADO QUE OS MESMOS SE ENCONTRAM NUM
PROCESSO EXECUTIVO, CUJA IDENTIFICAÇÃO FOI FORNECIDA.
O CREDOR RECLAMA UM CRÉDITO DE 1.200,00 € QUE, SEGUNDO ALEGA,
RESPEITA A DOCUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO PELA
INSOLVENTE, ACRESCIDO DE TAXA DE JUSTIÇA (25,50 €) E DESPESAS COM
PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DE AGENTE DE EXECUÇÃO (115,00 € + 91,60 €).
MAPA DOIS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS
FERNANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE
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(129.\272 - FERNANDA CRISTINA.xls)