CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS
Reunião do Comitê Gestor com a EMBRATEL
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2001
Minuta de 16dez01
1
Temário
• Tema 1: A Situação Problema do STFC
acessado de terminais de uso público
• Tema 2: A Solução dada pelo TELETUP
para a Situação Problema
• Tema 3: As Questões em Aberto
com as demais Prestadoras do STFC
• Tema 4: Uma Proposta de Agenda Positiva
para a Adesão da EMBRATEL ao Convênio
Minuta de 16dez01
2
Tema 1: A Situação Problema do STFC
acessado de terminais de uso público
•
Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs
•
O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs
•
As disposições sobre o STFC acessado de TUPs
•
A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs
•
As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos
•
Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL
[Temário]
Minuta de 16dez01
3
Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs
•
O Registro e a Valoração das Chamadas Interurbanas originadas em
TUPs eram feitas pela EMBRATEL
•
O Modelo PERCENTUAL DE TRÁFEGO MÚTUO – PTM definia os
valores a serem apropriados pelas operadoras que participavam da
prestação do serviço
•
Os repasses dos valores, supostamente arrecadados pelas operadoras,
eram repassados para a EMBRATEL como débitos nos respectivos
Encontros de Contas, sem reconciliações de quantidades e valores
•
Os repasses não descontavam as multi-bilhetagens, disfuncionalidades,
fraudes, clonagens e descontos e custos com a distribuição de cartões
•
A plataforma que dava suporte à gestão deste STFC era obsoleta e
praticamente sem serventia
•
A política de comercialização de cartões indutivos era uniforme em todo
o Sistema TELEBRAS
[Tema 1]
Minuta de 16dez01
4
O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs
•
•
•
•
•
•
Lei 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações,
de 16 de julho de 1997
Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto no 2.534 de 2 de
abril de 1998
Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado
pelo Decreto no 2.592 de 15 de maio de 1998
Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das
Prestadoras do STFC” aprovado pela Resolução no 33 da ANATEL,
de 13 de julho de 1998
Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução no
40 de 23 de julho de 1998
Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução no 85 da ANATEL
de 30 de dezembro de 1998
[Tema 1]
Minuta de 16dez01
5
As disposições sobre o STFC acessado de TUPs
•
Não são completas e detalhadas como as do STFC acessado de
Terminais de Assinantes
•
A prestação deste servico deve obedecer os principios, os conceitos e as
definições básicas contidas nos regulamentos aplicáveis ao STFC
•
O DETRAF associado ao STFC acessado de TUPs tem que ser
detalhado pelas prestadoras envolvidas, de forma a que o encontro de
contas entre as mesmas possa ser realizado
•
As atividades executadas pelas diversas Prestadoras do STFC
acessados por TUPs devem estar formalizadas por contrato (o prazo
regulamentar era até 31dez98 no caso das Concessionárias)
•
Aumento da Competição na Prestação deste STFC
(cenário para início de 2002 com a realização das metas)
[Tema 1]
Minuta de 16dez01
6
A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs
•
•
•
Mudança radical (conceitual e econômica) do modelo de prestação do
STFC acessado de TUPs
• Regime de ampla competição
• Preservação da justa equivalência entre a prestação e a
remuneração
• Veda o enriquecimento imotivado às custas de outra parte
ou dos usuários do serviço
• Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos
em decorrência do próprio Contrato da Concessão
• Viabilização da utilização, completa e adequada, dos
Cartões Indutivos em todo o Território Nacional
Mudança radical da estrutura de responsabilidades na prestação do
serviço e, em consequência, da estrutura da justa remuneração
Mudança radical nos procedimento e nas plataformas que suportam a
prestação do serviço para o correto registro, apuração, valoração e
apropriação dos valores produzidos na prestação integrada do serviço
[Tema 1]
Minuta de 16dez01
7
As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos
•
•
•
•
As Invasões da CTBC Telecom
• Se apropria da receita da venda de cartões
• Só incorre com os custos de emissão e distribuição de cartões
• Não incorre com os demais custos da prestação do serviço
• Não repassa valores para a EMBRATEL nas chamadas de longa
distância feitas de terminais de terceiros (que assumem o ônus)
• Quantidade emitida muito maior do que a demanda de seu mercado
• Mantém a prática com os cartões codificados
Cartões emitidos pela EMBRATEL
• Cartões não codificados
• Usados em qualquer TPCI sem identificação da emitente
Cartões emitidos pela Espelhinho Apoio
• Cartões para serem vendidos em áreas de terceiros
Cartões clonados por piratas
• Suspeitas da existência de cartões clonados por piratas
• Difícil comprovação pela falta de instrumentos de gestão adequados
[Tema 1]
Minuta de 16dez01
8
Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL
•
Registro, Apuração, Valoração e Lançamento de débitos no Encontro de
Contas, referentes às chamadas de TUPs, feitos pela EMBRATEL, estão
em desacordo com o novo Modelo das Telecomunicações Brasileiras
(válido para as chamadas registradas a partir de 01abr98)
•
Valoração das chamadas eram feitas como se fossem originadas de
Terminais de Assinantes (acertos parciais e separados com cada
concessionária)
•
Não atualização sistemática das tabelas de cadências para queima de
créditos em cartões indutivos nas chamadas de longa distância
•
Não assume responsabilidade por atividades necessárias à prestação do
STFC de longa distância com CSP21 feitas de TUPs: da realização do
acesso à arrecadação de valores, passando pela geração de cadências
e pelo atendimento ao usuário
[Tema 1]
Minuta de 16dez01
9
Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL
•
Não assume responsabilidade no combate às disfuncionalidades,
fraudes e clonagens na prestacão do STFC de longa distância com
CSP21 feitas de TUPs, lançando toda a evasão de renda a débito da
Prestadora Local
•
Os débitos lançados no encontro de contas não são calculados com
base no valor efetivamente arrecadado pela Prestadora Emitente do
cartão
•
Os débitos no encontro de contas não são lançados contra a Prestadora
Emitente do cartão mas sim contra a Prestadora que disponibiliza o TUP
•
Os repasses nos Encontros de Contas são feitos sem o necessário
respaldo legal, regulamentar ou contratual
[Tema 1]
Minuta de 16dez01
10
Prestação do STFC no Modelo Iníqüo
Prestação
do STFC
Rede Local
TU_RIU
TU_RL
X
CPS contra
Operadora
do TUP
Custo do
Assinante
Custo da
Prestadora
Terminal de
Uso Público
Distribuição
de Cartões
Indutivos
Custo da
Operadora
do TUP
Custo da
Emissora
do CI
Documento de Declaração de
Tráfego e de Prestação de
Serviços (DETRAF)
Minuta de 16dez01
Usuário
Receita da
Prestadora
CSPXX
Rede IU
Distribuição
de CPS
Assinante
PTR
Terminal de
Acesso
Individual
X
Custos não estão
Incluídos na TU-RL
11
Tema 2: A Solução dada pelo TELETUP
para a Situação Problema
• A Reclamação Administrativa no 003/98 na ANATEL
contra a CTBC Telecom
• O Termo de Compromisso para a Comercialização e
Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos
• O TELETUP e seu Comitê Técnico:
integração de competências, vontades e ações
num esforço de aprendizado e de aperfeiçoamento
• A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC
Acessado de Terminais de Uso Público
• O Convênio de Integração Técnico-Operacional
• A Operacionalização do Convênio de Integração
• A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC
[Temário]
Minuta de 16dez01
12
A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC
Acessado de Terminais de Uso Público
•
Novo Cartão Indutivo Codificado
•
Novo Substrato para o Cartão Indutivo Codificado
•
Mudança no processo de produção de cartões
•
Novo Terminal Público a Cartão Indutivo (TPCI),
com funcionalidades adicionais para tratar com os registros de
chamadas e de cartões indutivos codificados
•
Novo Sistema de Supervisão Remota
•
Novo Protocolo de Comunicação
•
Novo Sistema para (De)Codificação de Lotes de Cartões
•
Modernização da Plataforma Legada
• Mais de 500.000 terminais modernizados
• Mais de R$ 100,0 milhões investidos
Esta plataforma está sendo usada pela EMBRATEL (sem ônus)
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
13
O Convênio de Integração Técnico-Operacional
• Firmado em 29jun2001 por
TELEMAR, TELEFONICA, BRASIL TELECOM e SERCOMTEL
• As razões que as levaram a firmar o CONVÊNIO estão minuciosamente
declaradas nos seus 29 (vinte e nove) CONSIDERANDOS, todos,
essencialmente, formulados com base na legislação em vigor
• Tem por OBJETO a Integração Técnico-Operacional na Prestação dos
Serviços de Telecomunicações Pagos com Créditos em Cartões Indutivos
• Explicita conceitos e definições, fixa compromissos, define ações e
fornece subsídios relevantes para a solução definitiva de questões ainda
em aberto na prestação dos serviços de telecomunicações acessados de
Terminais de Uso Público (TUP’s)
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
14
A Integração Técnico-Operacional
na prestação dos serviços 1/2
a. Atividades próprias para a promoção do melhor entendimento, a
consolidação e a formalização do modelo da prestação deste serviço,
com a utilização de definições e disposições que, derivadas dos
regulamentos em vigor, melhor caracterizem e regulem as participações
das Prestadoras do STFC que estão, recíproca e compulsoriamente,
integradas na sua prestação;
b. Atividades de integração e coordenação;
c. Especificação Técnico-Operacional das novas versões do Sistema de
TPCI Codificado;
d. Testes e Aceitação de elementos, partes e sistemas que interagem ou que
integram o Sistema de Compensação: do cartão indutivo codificado aos
interfaces alimentadoras do Sistema de Compensação;
e. (Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados;
f. Registro do uso de créditos de cartões indutivos codificados e da
identificação da Prestadora do STFC emitente;
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
15
A Integração Técnico-Operacional
na prestação dos serviços 2/2
g. Produção de Informações e Ações Anti-Evasão de Renda;
h. Compatilhamento de responsabilidades e de remunerações com relação
à prestação de serviços de telecomunicações acessados de terminais de
uso público, em especial no que se refere à emissão, habilitação e
registro do uso de créditos de cartões indutivos codificados;
i. Compensação de Quantidades de Créditos Queimados, de Valores
Arrecadados e de Remunerações devidas;
j. Encontro de Contas entre as Prestadoras do STFC participantes da
prestação dos serviços de telecomunicações acessados de terminais de
uso público;
k. Liquidação Financeira dos saldos demonstrados nos relatórios do
Encontro de Contas;
l. Produção de dados para os Lançamentos Contábeis-Tributários
derivados da compensação, demonstrados pelos registros dos créditos
utilizados na fruição dos serviços, chamada a chamada;
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
16
Cláusulas do Convênio de Integração
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
OBJETO
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONVÊNIO
DEFINIÇÕES
OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS
PARTICIPAÇÃO DAS PRESTADORAS
GESTÃO DO CONVÊNIO
HABILITAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS
ANTI-EVASÃO DE RENDA
COMPENSAÇÃO E ENCONTRO DE CONTAS
MÉTODOS E CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DE CHAMADAS
NO ACERTO DE CONTAS
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PENALIDADES
DENÚNCIA
VIGÊNCIA
ALTERAÇÕES
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PRESTADORAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
CONFIDENCIALIDADE
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
17
Documentos Integrantes do Convênio de Integracão
• Anexo 1 - Divisão de Responsabilidades entre as Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público,
em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos: definição das
possíveis configurações de chamada telefônica relacionadas às
atividades realizadas na sua prestação.
• Anexo 2 - Especificação Técnica do Sistema de Compensação da
Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de
Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos.
• Anexo 3 - Identificação dos Agentes da Compensação da Prestação de
Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público,
em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos.
• Anexo 4 - Plano de Contas e Lançamentos Contábeis-Tributários para os
registros das Transações da Compensação da Prestação de Serviços de
Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial
os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos.
• Anexo 5 - Tabela dos Valores Iniciais dos Multiplicadores RU-CI, RU-TP e
PRESEL com as respectivas memórias de cálculo.
• Anexo 6 - Termo de Adesão ao Convênio – Modelo.
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
18
Definições e Termos Técnicos
• Para os efeitos do CONVÊNIO, todas as definições e termos técnicos
constantes de seus termos, cláusulas e condições tem significados
idênticos aos estabelecidos na legislação e normas aplicáveis salvo
as nele fixadas (67 definições) como derivadas e explicativas das já
fixadas naqueles instrumentos
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
19
Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Prestação
do STFC
Rede Local
TU_RIU
TU_RL
PTR
Custo do
Assinante
Custo da
Prestadora
Terminal de
Uso Público
Distribuição
de Cartões
Indutivos
RU_TP
Usuário
Receita da
Prestadora
CSPXX
Rede IU
Distribuição
de CPS
Assinante
PTR
Terminal de
Acesso
Individual
RU_CI
Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF)
Minuta de 16dez01
20
A Operacionalização do Convênio de Integração
Direção Colegiada do TELETUP
Comitê Gestor do ACORDO
Comitê de
Especificação do
Sistema TPCI
Central de
(Des)Habilitação de
Cartões Codificados
Comitê de
Homologação para
o Sistema TPCI
Central AntiEvasão de Renda
Câmara de
Compensação
TELETUP
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
21
A Busca da Adesão das demais Prestadoras
• Nas negociações para a regularização dos Encontros de Contas,
algumas com a interveniencia da ANATEL
• Nas Reuniões do extinto Comitê de TUP da ABRAFIX,
em Brasília, no fim de 1999 e início de 2000
• Na Reunião do Grupo de Interconexão,
em Brasília, no dia 16 de março de 2001
• Carta do Comitê Gestor para o Presidente da EMBRATEL
[Tema 2]
Minuta de 16dez01
22
Tema 3: As Questões em Aberto
com as demais Prestadoras do STFC 1/3
1. Entendimento equivocado do atual modelo de prestação do STFC
acessado de TUPs: conceitual e econômico (detalhamento)
2. Reclamação Administrativa feita pelas signatárias contra a CTBC
Telecom sobre a invasão de cartões por ela emitidos
3. Regularização dos critérios de repasses para as PRESTADORAS de
Longa Distância nas ligações onde o usuário escolhe um CSP diferente
do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento)
4. Regularização das emissões de cartões não autorizadas por
empresas espelho e espelhinhos
5. Implantação da competição através de tarifas diferenciadas e
promoções de cada empresa nos TUP’s (detalhamento)
6. Manutenção de registros contábeis separados por serviço, no caso
das que exploram mais de uma modalidade de serviço de
telecomunicações
[Temário]
Minuta de 16dez01
23
Tema 3: As Questões em Aberto
com as demais Prestadoras do STFC 2/3
7. Observância do pressuposto básico do Contrato de Concessão que é a
preservação, em regime de ampla competição, da justa equivalência
entre a prestação e a remuneração, e que veda às PRESTADORAS o
enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do
serviço, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional
e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da
PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento)
8. Cumprimento do dispositivo do Contrato de Concessão que estabelece
que a Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos em
decorrência do próprio Contrato da Concessão, como acontece no caso
das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário
escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o
TUP (detalhamento)
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
24
Tema 3: As Questões em Aberto
com as demais Prestadoras do STFC 3/3
9. Cumprimento de dispositivo do Contrato de Concessão que estabelece
que é vedado o enriquecimento imotivado da Concessionária
decorrente da apropriação de ganhos econômicos não advindos
diretamente da sua eficiência empresarial, em especial quando
decorrentes da edição de novas regras sobre o serviço, como acontece
no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o
usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que
disponibiliza o TUP (detalhamento)
10. Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões
Indutivos em todo o Território Nacional pela sua codificação e
tratamento por um sistema de controle comum que permita o registro, em
cada TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e
comercialização do Cartão Indutivo, além da PRESTADORA selecionada
pelo usuário para cursar a chamada, fato que só ocorre nas signatárias
do CONVÊNIO (detalhamento)
Fonte: Carta do Comitê Gestor para a ANATEL datada de 28ago2001
Minuta de 16dez01
[Tema 3]
25
Entendimento do atual modelo do
STFC acessado de TUPs 1/6
1.1. O STFC acessado de TUPs é prestado pela
Prestadora selecionada pelo Usuário:
a) Chamadas Locais: com a escolha do terminal a ser utilizado
b) Chamadas de Longa Distância: com a escolha do CSP
1.1.1. A Receita produzida pelo serviço pertence à Prestadora do STFC
selecionada pelo Usuário
1.1.2. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável
pela realização de todas as atividades necessárias à prestação do
serviço: da realização do acesso ao serviço à arrecadação dos valores
devidos pelo usuário pela fruição do serviço
1.1.3. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável
pelos custos da realização de todas as atividades necessárias à
prestação do serviço: da realização do acesso ao serviço à arrecadação
dos valores devidos pelo usuário pela fruição do serviço
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
26
Entendimento do atual modelo do
STFC acessado de TUPs 2/6
1.1.4. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável
pelo registro, geração de cadência para queima de créditos, queima de
créditos, emissão e distribuição de cartões indutivos e arrecadação dos
valores devidos pelo usuário pela fruição dos serviços por ela prestados
1.1.5. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável
pelas chamadas realizadas por meio de falhas ou fraudes ocorridas nos
terminais e nas redes de acesso ao STFC
1.1.6. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável
pelas disfuncionalidades na prestação do STFC acessado de TUPs
1.1.7. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável
pelos valores de chamadas pagas com créditos em cartões indutivos
clonados
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
27
Entendimento do atual modelo do
STFC acessado de TUPs 3/6
1.2. As Concessionárias do STFC suportam todos os custos
relacionados com o cumprimento das metas de instalação e
ativação de acessos coletivos previstas no PGMU, nos termos dos
respectivos Contratos de Concessão
1.2.1. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local são obrigadas
a suportar todos os custos da instalação e disposibilização dos
acessos ao STFC, custos estes computados como investimento na
rede de acesso ao STFC e contabilizados, depois de ativados, como
Ativo Imobilizado
1.2.2. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local não são
obrigadas a incorrer nos custos da realização de cada acesso ao
STFC das chamadas de longa distância, nacionais ou internacionais,
feitas pelo usuário de TUP por ela disponibilizado, pois tais custos são
de responsabilidade da Prestadora selecionada pelo usuário
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
28
Entendimento do atual modelo do
STFC acessado de TUPs 4/6
1.3. Os STFC acessados de TUPs, em especial os pagos com
créditos em cartões indutivos, são prestados para os usuários
pelas Prestadoras do STFC de modo compulsoriamente integrado
1.3.1. Por determinação regulamentar é obrigatório:
a) o uso do cartão indutivo como um dos meios de pagamento de
chamadas feitas de terminais de uso público; e
b) a aceitação em todos os terminais de uso público de qualquer cartão
indutivo emitido por Prestadora do STFC
1.3.2. É o usuário que seleciona o cartão que vai comprar, o terminal
de acesso que vai usar e o CSP da empresa que vai completar a sua
chamada
1.3.3. Dependendo das escolhas feitas pelo usuário, a Prestadora do
STFC emitente do cartão (que arrecada os valores dos créditos usados
para pagar a chamada), a Prestadora do STFC que disponibiliza o
terminal de acesso, tarifação e registro da chamada e a Prestadora do
STFC que completa a chamada podem ser diferentes entre si
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
29
Entendimento do atual modelo do
STFC acessado de TUPs 5/6
1.3.4. Não há prestação de serviços funcionais entre as Prestadoras do
STFC acessado de TUPs e sim uma co-participação na Prestação
Integrada desse serviço ao Usuário, pois elas não são livres para
contratar entre si a prestação de serviços funcionais ou singulares para a
Prestação desse serviço integrado, exceção feita à geração de
cadências que pode ser contratada com a Prestadora Local
1.3.5. As Prestadoras do STFC que participam da prestação integrada
do STFC acessado de TUPs são obrigadas a firmar contratos para
regular as respectivas participações na prestação do serviço e na
apropriação da renda por ele produzida e para o repasse dos valores
arrecadados pela emitente do cartão
1.3.6. A prestação integrada destes serviços determinou a mudança
radical nos procedimentos e nas plataformas que suportam a sua
prestação visando o correto registro, apuração, valoração, apropriação,
compensação e contabilização dos valores produzidos pelas diferentes
empresas que participam desta prestação
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
30
Entendimento do atual modelo do
STFC acessado de TUPs 6/6
1.3.7. A responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS dos Serviços de
Telecomunicações pagos com créditos em cartões indutivos é da
Prestadora do STFC que emite e vende o cartão
1.3.8. A responsabilidade pelo Repasse de Valores produzidos pelas
chamadas de longa distância é da Prestadora emitente do cartão
indutivo pois é ela que os arrecada com a sua venda
1.3.9. O valor a ser repassado para a compensação é o efetivamente
arrecadado, líquido do desconto/comissão concedida/paga ao
distribuidor de cartão e do ICMS
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
31
Regularização dos critérios de repasses 1/4
3.1. Assinatura de contrato não só para regular as relações entre as
partes na prestação integrada dos serviços realizada a partir de 1o de
abril de 1998, incluindo a definição detalhada do DETRAF associado ao
STFC acessado de TUPs (DETUPs), para que o encontro de contas
entre as mesmas possa ser realizado, como também para sanar os
equívocos dos valores repassados a maior em relação efetivamente
devido pelo atual modelo de prestação do serviço
3.2. Levantamento das chamadas registradas a partir de 1o de abril de
1998 lançadas pela EMBRATEL como débito nos encontros de contas
3.3. Emissão dos DETUPs de abril de 1998 em diante
3.4. Reconciliação de débitos (recalculados) e créditos (repasses já
realizados) entre as partes
3.5. Acerto de Contas e Homologação de todos os repasses
efetuados até a data de assinatura do Termo de Homologação dos
DETUPs
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
32
Regularização dos critérios de repasses 2/4
3.6. Até a assinatura do contrato regulador:
3.6.1. A EMBRATEL deverá apresentar, para fins de encontro de contas,
demonstrativo dos valores por ela considerados devidos pela Prestadora
Local sem incluir as chamadas que tenham sido pagas com créditos em
cartões não emitidos pela outra parte, destacando as chamadas e os
valores dos créditos que tenham sido utilizados nos terminais de acesso
de outras Prestadoras do STFC, inclusive nos da própria EMBRATEL
3.6.2. As Prestadoras Locais deverão apresentar, para fins de encontro
de contas, o “Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de
Serviços na Prestação do STFC Pagos com Créditos em Cartões
Indutivos – DETUP”, demonstrando a nível de registro:
a) as quantidades e valores que tenham sido efetivamente
arrecadados por Prestadora Emitente de cartão indutivo; e
b) os créditos contra a EMBRATEL pelas respectivas participações na
prestação integrada dos serviços de telecomunicações de longa
distância feitas de TUPs com CSP21, calculados com base nos
valores unitários fixados no Convênio de Integração
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
33
Regularização dos critérios de repasses 3/4
3.6.3. Só serão computados como débitos das Prestadoras Locais para
com a EMBRATEL os valores associados às chamadas tarifadas
registradas nos TPCIs/SSRs
3.6.4. Dos valores apurados segundo o disposto no item anterior,
deverão ser descontados 10,5% (dez e meio por cento) do valor bruto
de cada crédito correspondente ao valor médio do desconto/comissão
concedido/paga pelas Prestadoras Locais aos distribuidores de cartões
indutivos, e portanto não arrecadados
3.6.5. Não serão emitidos documentos de cobrança entre as partes
referentes aos valores lançados nos encontros de contas devendo a
EMBRATEL lançar os créditos das Prestadoras Locais como redutores
da sua receita, pois elas os lançarão como receita
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
34
Regularização dos critérios de repasses 4/4
3.7. As Prestadoras Locais emitentes dos cartões indutivos continuarão,
por força de lei, a recolher o valor total do ICMS devido na venda dos
cartões indutivos
3.8. A EMBRATEL passará a gerar as cadências, definidas a partir de
seu próprio tarifário, para a queima de créditos nos cartões indutivos nas
chamadas de longa distância feitas com CSP21 a partir dos TUPs das
Prestadoras Locais
3.9. A EMBRATEL passará a participar ativamente das ações
coordenadas para a eliminação de clonagem de cartões indutivos, de
fraudes na fruição dos serviços e de disfuncionalidades na prestação e
registro dos serviços
3.10. A EMBRATEL passará a apresentar, para fins de encontro de
contas, o “Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de
Serviços na Prestação do STFC Pagos com Créditos em Cartões
Indutivos – DETUP” de seus TUPs
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
35
Implantação da competição
5.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância não
concedem, para os usuários que acessam o serviço de TUPs, os
descontos concedidos aos usuários que os acessam de Terminais de
Assinantes, pois as cadências para queima de créditos pelos TUPs são
geradas a partir de tabelas com tarifas cheias do Plano Básico do STFC
5.2. A EMBRATEL passará a gerar as cadências, definidas a partir de
seu próprio tarifário, para a queima de créditos nos cartões indutivos nas
chamadas de longa distância feitas com CSP21 de TUPs das
Prestadoras Locais
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
36
Preservação da justa equivalência entre
a prestação e a remuneração
7.1. A EMBRATEL não contribuiu para a concepção, especificação,
desenvolvimento e testes da nova plataforma que suporta a prestação do
STFC acessado de TUPs que está a incorporar ao seu patrimônio
7.2. A EMBRATEL está a apurar, desde 1o de abril de 1998, resultados
com altíssimas taxas de lucratividade e de retorno sobre o
investimento na prestação do STFC acessado de TUPs de terceiros
7.3. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local estão a
subsidiar, com os seus vultosos prejuízos, apurados desde 1o de abril
de 1998, os excepcionais resultados da EMBRATEL na prestação do
STFC acessado de TUPs de terceiros
7.4. As Concessionárias do STFC na Modalidade Longa Distância,
mantendo o seu “desentendimento” do modelo em vigor, estão a manter
o estado de iniqüidade na prestação, compulsoriamente integrada, do
STFC acessado de TUPs por centenas de milhões de usuários
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
37
Concessionária não é obrigada
a suportar prejuízos
8.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Local:
•
fazem vultosos investimentos para realizar o Plano Geral de
Metas de Universalização
•
incorrem em altos custos para disponibilizar cartões indutivos
e terminais de uso público realizando o Plano Geral de Metas
de Qualidade do Serviço
•
absorvem todos os efeitos da evasão de renda provocada
pelas disfuncionalidades, fraudes e clonagens
•
incorrem em vultosos prejuízos na prestação do STFC de longa
distância acessados de TUPs
•
subsidiam, sem qualquer contrapartida, a realização das chamadas
de longa distância originadas de TUPs
•
Subsidiam, portanto, os vultosos lucros apurados pelas
Prestadoras do STFC na Modalidade de Longa Distância na
prestação destes serviços
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
38
Enriquecimento imotivado da Concessionária
9.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância
•
Não incorrem nos altos custos para disponibilizar cartões indutivos
e terminais de uso público
•
Não incorrem na maioria dos custos da prestação do STFC
acessado de TUPs
•
Não incorrem em qualquer perda com a evasão de renda
provocada pelas disfuncionalidades, fraudes e clonagens, pois
transferem totalmente o ônus para as Prestadoras Locais
•
São subsidiadas, sem qualquer contrapartida, na realização das
chamadas de longa distância de TUPs
•
Apuram vultosos lucros na prestação do STFC de longa distância
acessados de TUPs, pois são altamente subsidiados pelas
Prestadoras Locais
•
Apuram resultados com altíssimas taxas de lucratividade e de
retorno sobre o investimento
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
39
Viabilização da utilização dos
Cartões Indutivos em todo o Território Nacional
10. A Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões
Indutivos em todo o Território Nacional foi feita pela sua codificação e
tratamento por um sistema de controle comum que permite o registro, em
cada TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e
comercialização do Cartão Indutivo, além da PRESTADORA selecionada
pelo usuário para cursar a chamada, fato que só ocorre nas signatárias
do CONVÊNIO
10.1. O Convênio de Integração tem como objetivo fundamental a
viabilização, racionalização, uniformização e operacionalização da
plataforma e do sistema de gestão que permitem o uso de Cartões
Indutivos sem iniqüidades para as Prestdoras do STFC em todo o
Território Nacional, atendendo aos anseios dos usuários do serviço, da
Anatel e da legislação em vigor
[Tema 3]
Minuta de 16dez01
40
Tema 4: Uma Proposta de Agenda Positiva
para a Adesão da EMBRATEL ao Convênio
• Explicitação e formalização da posição da EMBRATEL em relação a cada
uma das Questões em Aberto apresentadas pelo Comitê Gestor: até
18jan02
• Explicitação e formalização da posição da EMBRATEL em relação às
cláusulas e condições fixadas no Convênio de Integração: até 18jan02
• Formalização da proposta da EMBRATEL para o aperfeiçoamento do
Convênio de Integração que deverá servir também como Termo de
Homologação dos DETUPs de abr98 até o mês anterior de sua
assinatura: até 18jan02
• 2a Reunião do Comitê Gestor com a EMBRATEL para a busca de
entendimento ou de solução comum para cada uma das posições
discordantes apresentadas pela EMBRATEL visando o aperfeiçoamento
do Convênio de Integração para a Adesão da EMBRATEL: até 31jan02
[Temário]
Minuta de 16dez01
41
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minuta da Apresentaçao