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INTRODUÇÃO - A QUALIDADE DE SERVIÇO NO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉCTRICA EM PORTUGAL CONTINENTAL
A Qualidade de Serviço do fornecimento de energia eléctrica tem, desde 5 de Fevereiro de 2003,
um novo enquadramento regulamentar aprovado pela Direcção Geral de Geologia e Energia
(DGGE) para o Sistema Eléctrico de Serviço Público do Continente (SEP).
O Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) é um instrumento que estabelece os padrões de
qualidade no fornecimento de energia eléctrica, no que respeita a:
Continuidade de Serviço - número e duração das interrupções de fornecimento
Qualidade da Onda de Tensão - amplitude, frequência, forma da onda e simetria do sistema
trifásico da tensão
Qualidade Comercial - atendimento, informação, assistência e avaliação da satisfação dos
clientes.
O acompanhamento destes aspectos é feito através de indicadores, estabelecidos no RQS e
avaliados periodicamente.
Sempre que ocorra violação dos padrões individuais de continuidade de serviço ou da qualidade
comercial, e desde que tal não resulte de situações fortuitas ou de força maior, razões de
interesse público, razões de serviço, razões de segurança, ou facto imputável ao cliente ou por
acordo com este, o cliente tem direito a uma compensação, que é paga de forma automática,
sem carecer de reclamação.
A ERSE é a entidade responsável pela fiscalização da aplicação deste regulamento.
A nova versão do RQS veio alterar os padrões de continuidade de serviço, a metodologia de
cálculo e o modo de pagamento das compensações, a definição das zonas geográficas e o
estabelecimento de elaboração de normas complementares (entretanto publicadas).
O presente documento apresenta uma descrição sumária do RQS em vigor.
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