CONTRATO Nº. 08/2013
CONVITE N°. 09/2013
PROCESSO N.º 23/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA E
J-PEM SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI., para a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de consultoria para área de Controladoria
Interna.
I- PREÂMBULO
1.- CONTRATANTES: - A Prefeitura Municipal de Araçariguama, daqui em diante denominada
unicamente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 58.993.577/0001-21 e J-PEM Serviços e
Consultoria Eireli., inscrita no C.N.P.J. sob o número 17.553.111/0001-28, a seguir denominada
CONTRATADA.
2.- LOCAL E DATA: Assinado nesta cidade de Araçariguama, no Gabinete do Prefeito
Municipal, aos 23 dias do mês de maio de 2013.
3.- REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA o Prefeito Municipal de Araçariguama,
Sr. Roque Normélio Hoffmann, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG.
14.167.762-4 e do CPF nº. 014.685.318-08, residente a Estrada Cruz das Almas, 845, Bairro
Cruz das Almas, Araçariguama/SP, e a CONTRATADA o Sr. Adalberto Rodrigues da Silva,
proprietário, portador da cédula de Identidade RG. Nº. 24.473.303-X SSP/SP e do CPF nº.
140.729.848-84, residente e domiciliado na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo, na Rua
Maria Inez Correa de Miranda, nº. 144, Jardim São Carlos.
4.- SEDE DA CONTRATADA: - A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Cotia - SP, na
Rua Dois de Abril, 73 – 1º andar – sala 2, Centro.
5 - FUNDAMENTO DE CONTRATO: O presente decorre de despacho homologatório e
adjudicatório do Sr. Prefeito Municipal, exarado no Processo nº. 23/2013, Convite nº.
09/2013;
6.- SUJEIÇÃO DAS PARTES: As partes contratantes sujeitam-se às disposições da Lei
Federal nº. 8.666/93, e suas modificações, no que couber assim como os termos do convite
nº. 09/2013 e as normas deste contrato.
II.- OBJETO DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. - OBJETO- O objeto deste contrato é a: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de consultoria para área de Controladoria Interna.
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Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000
SITE: www.aracariguama.sp.gov.br
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2 – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
2.1. Os serviços deverão ser executados conforme as normas estabelecidas no Memorial
Descritivo, anexo l, que integra o presente contrato.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses corridos a contar da data de
assinatura.
2.3. A critério exclusivo da Prefeitura, o prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, na forma do Art. 57, inciso 2 da Lei 8.666/93.
III.- DO PREÇOS E DO PAGAMENTO
1.- PREÇO: A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviços de
consultoria para área de Controladoria Interna, objeto deste contrato o preço total de R$
76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), nele incluindo todas as despesas com a
entrega total.
2.- REAJUSTAMENTO: Não haverá reajuste de preço.
3.- PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através da tesouraria municipal, por crédito em
conta até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento de cada Fatura/Nota Fiscal do objeto da
licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Controladoria
Interna.
3.1. No corpo da Nota Fiscal deverá estar devidamente descriminado os seguintes dizeres:
“Convite nº. 09/2013
Processo nº. 23/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para
área de Controladoria Interna.”
3.1.1. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta
será devolvida á licitante para as devidas correções.
3.1.2. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo de pagamento
fluirá a partir da sua reapresentação.
IV.- SANÇÕES:
1 - O atraso injustificado na execução do objeto deste edital, sem prejuízo do disposto no
parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada
por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, poderá ser aplicada a contratada as
seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou
declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
3 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
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4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da intimação do interessado.
5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da
data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
6 – À inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências
Contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para referida rescisão são os previstos no art.
78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7 – O município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento
judicial nos termos do art. 79, inciso l da Lei Federal nº 8.666/93.
Vl- RESCISÃO
1.- POR MÚTUO ACORDO: Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes
contratantes, atendida à conveniência do serviço público, recebendo a CONTRATADA o valor
dos serviços executados.
2.- POR INICIATIVA DA PREFEITURA: - caberá a rescisão deste contrato por iniciativa da
PREFEITURA, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA tenha
direito a indenização por qualquer espécie, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do
artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, atendidas as condições estabelecidas no seu parágrafo
segundo.
VlI- DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da verba:
02 - EXECUTIVO
02.04.00 – MANUTENÇÃO MUNICIPAL. DE GOVERNO
04.122.0005.2005 – MANUT. SECR. MUN. DE GOVERNO
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
VIlI- FORO
Para as questões oriundas deste contrato fica eleito o foro da Comarca do domicílio da
Contratante.
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E, por estarem assim de acordo, assinam este termo, em 3 (três) vias, de igual teor e para um
único efeito, os representantes das partes contratantes e as duas testemunhas abaixo
nomeadas.
Araçariguama, 05 de junho de 2013.
____________________________
ROQUE NORMÉLIO HOFFMANN
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA
PROPRIETÁRIO
J-PEM SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI.
TESTEMUNHAS:
_________________________
_________________________
1-
2-
Rg.
Rg.
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA
CONTRATO Nº. 08/2013
CONVITE N°. 09/2013
PROCESSO N.º 23/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para
área de Controladoria Interna.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA
CONTRATADA: J-PEM SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e,
se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer
o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 710, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araçariguama, 05 de junho de 2013.
____________________________
ROQUE NORMÉLIO HOFFMANN
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA
PROPRIETÁRIO
J-PEM SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI.
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ANEXO l – Memorial Descritivo
Convite nº 09/2013
Processo nº 23/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para
área de Controladoria Interna.
Especificação:
Apoio na organização e reorganização de estruturas e procedimentos administrativos;
Apoio na organização e procedimentos licitatórios;
Assessoria aos controles das receitas arrecadadas e despesas orçamentárias e extra
orçamentárias pagas;
Assessoria na fiscalização de controles financeiros de contas correntes bancárias;
bancárias;
Apoio a fiscalização do acompanhamento do cronograma de desembolso mensal;
Consultoria nas análises dos resultados orçamentários e financeiros mensais;
Justificativa:
A Controladoria Interna realiza fiscalização e Controle da prestação de contas para vários
órgãos internos e externos, os procedimentos e questões legais, constantemente são
alterados, necessitando de um assessoramento por profissional para orientar na realização dos
serviços.
Necessidade:
Para atender a demanda de todos os Departamentos da Prefeitura.
Da Prestação dos Serviços:
Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada em serviços de consultoria, a
qual possua em seu quadro de funcionários profissionais capacitados e com experiência nas
áreas da Administração Publica, Contábil, Financeira, Licitações, conforme especificado no
objeto.
Da Condição de Prestação dos Serviços:
Os serviços serão disponibilizados sempre que forem solicitados, no Município de
Araçariguama, via telefone ou e-mail.
A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais com vistas ao atendimento de
consultas via telefone, fax e e-mail a serem prestadas no Município de Araçariguama.
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Do local da prestação dos serviços:
Os serviços serão prestados no Município de Araçariguama ou na sede do contratado, quando
necessário, tendo a carga máxima horaria de 15 horas mensais.
Prazos:
Prestação de serviços de consultoria mensal, com vigência pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93.
_________________________________________________________________________________________________
Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000
SITE: www.aracariguama.sp.gov.br
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