Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
Lei Geral da MPE
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Lei Geral da MPE
96%
67%
99%
Empregos formais criados
no Brasil nos 10 últimos
anos (BNDES)
Pessoal ocupado
(IBGE)
20%
Participação no PIB
nacional
(IBGE)
Comercio, industria e
serviços do País (IBGE)
2,7%
Exportações
(SEBRAE/FUNCEX)
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Lei Geral da MPE
Constituição Federal
- Art. 170, IX
Embasamento
Legal
- Art. 179
- Art. 146, III, “d” – EC 42/03
Lei Complementar
(LC nº 123, de 14/12/2006)
“SuperSimples”
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Lei Geral da MPE
LEI GERAL
LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
ASPECTOS GERAIS
FORUM
VIGÊNCIA
PERMANENTE
15/12/2006
ASPECTO TRIBUTÁRIO
SIMPLES NACIONAL
COMITÊ GESTOR
VIGÊNCIA
01/07/2007
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Lei Geral da MPE
Órgãos Gestores
I – COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO:
vinculado ao Ministério da Fazenda. Composto por representantes da
SRF, da SRP, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Atribuições: Tratar dos aspectos tributários do Supersimples.
II – FÓRUM PERMANENTE DAS MPE´s:
presidido e coordenado pelo MDIC. Participantes: órgãos federais
competentes e entidades vinculadas ao setor.
Atribuições: Tratar dos demais aspectos da lei. Orientar e assessorar
a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento
das MPE´s, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.
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Definição de MPE
Limite de receita bruta anual
Microempresa:
pessoa jurídica que aufere em cada ano-calendário, receita
bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;
Empresa de Pequeno Porte:
pessoa jurídica que aufere em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$
2.400.000,00.
IN DNRC 103/2007 (DOU 22.05.2007)
Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e
desenquadramento de ME e EPPs pelas Juntas Comerciais.
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1ª P a r t e
Aspectos Gerais da Lei Geral
1) PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI GERAL
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
III – que seja filial ou sucursal de empresa estrangeira;
IV – de cujo capital participe PF inscrita como empresário ou
que seja sócia de outra empresa na Lei Geral, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite da EPP;
V – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital
de outra empresa não beneficiada pela Lei Geral, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de EPP;
VI – cooperativas, salvo as de consumo;
VII – resultante de cisão/desmembramento nos últimos 5 anos;
VIII – sociedade por ações.
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Aspectos Gerais da Lei Geral
2) ABERTURA E BAIXA DE REGISTRO DE MPE
Os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e
baixa das MPEs, dos 3 âmbitos de governo (federal, estadual
e municipal), deverão compatibilizar e integrar procedimentos
que facilitem o cumprimento pelas pequenas empresas.
- Unicidade no processo;
- Evitar duplicidade de documentos;
- Informações básicas na internet;
- Alvará de Funcionamento Provisório ;
- Dispensa de comprovação de regularidades dos sócios e PJ;
- Os órgãos terão o prazo de até 60 dias para efetivar a baixa nos
cadastros das MPEs.
Vide IN DNRC 105/2007 (DOU 22/05/07)
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Aspectos Gerais da Lei Geral
3) PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
a) Comprovação de regularidade fiscal das MPE´s: somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) Critério de empate nas licitações: Considera-se empate as
propostas das MPE´s até 10% superiores à proposta melhor
classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo é de até 5%;
c) Contratações de MPE para compras de até R$ 80 mil;
d) Subcontratação de MPE´s para fornecimento de até 30% do
total do objeto licitado;
e) Cota de até 25% do objeto para a contratação de MPE´s (bens
e serviços divisíveis).
* Previsão em legislação e edital.9
Aspectos Gerais da Lei Geral
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
CENÁRIO ATUAL E PERSPECTIVAS
30%
17%
Novas
medidas
R$ 44 bilhões/ ano
Participação atual das
MPEs nas compras
governamentais
R$ 78 bilhões/ ano
Potencial de
participação
+ R$ 34 bilhões
ao ano
Simulação
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Aspectos Gerais da Lei Geral
4) SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
a) A LG dispensa a MPE:
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos livros ou fichas
de registro;
III – de empregar aprendizes;
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V – de comunicar ao MTE a concessão de férias coletivas.
b) Consórcios de MPEs para acesso aos serviços de SMT;
c) Representante em audiência trabalhista.
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Aspectos Gerais da Lei Geral
5) FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
A fiscalização trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e
de segurança das MPE´s deverá ser orientadora se a situação
comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
6) CONSÓRCIO SIMPLES
Aumento de competitividade e inserção da MPE no mercado
interno e externo.
7) ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
8) ESTÍMULO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
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Aspectos Gerais da Lei Geral
9) PEQUENO EMPRESÁRIO (Receita bruta até 36 mil - art. 68)
I- O § 2º do art. 1.179 do NCC dispensa o PE:
a. de seguir sistema de contabilidade com base na
escrituração dos livros;
b. a levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado
econômico.
II- Poderá ainda (art 26, § 1º):
a. optar por fornecer nota fiscal avulsa ou nota fiscal gratuita,
caso requeiram;
b. comprovar a receita bruta mediante apresentação do
registro de vendas independentemente de documento fiscal
de venda ou de serviço, ou por escrituração simplificada.
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Aspectos Gerais da Lei Geral
10) SIMPLIFICAÇÃO NAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Elimina o excesso de reuniões e assembléias e dispensa
publicações e averbações. As deliberações serão tomadas por
sócios que detenham mais de 50% das cotas.
Exceções:
a- previsão contratual em contrário;
b- exclusão de sócio por justa causa ou que ponha em risco a
continuidade da empresa por atos de inegável gravidade.
11) NOME EMPRESARIAL – “ME” ou “EPP” (ou por extenso)
Não é preciso incluir o objeto da sociedade no nome da MPE
Vide IN DNRC 104/2007 (DOU 22.05.2007)
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Aspectos Gerais da Lei Geral
12) PROTESTO DE TÍTULOS DAS MPE´s
a. Supressão das taxas e custas nos emolumentos de protesto
das MPE´s, exceto as despesas de intimação.
b. Não exigência de cheque administrativo para pgto. do título;
c. O cancelamento do protesto, pelo pagamento do título,
independentemente de declaração de anuência do credor.
13) ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS
CAUSAS (ME e EPP´s)
14) CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
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Aspectos Gerais da Lei Geral
15) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
Concedido para ingresso no Simples Nacional:
- em até 120 parcelas mensais e sucessivas;
- relativos a fatos geradores ocorridos até 31/05/07;
- valor mínimo da parcela de R$ 100,00;
- alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
Requerimento: Fazenda com o qual o sujeito passivo esteja
em débito.
TRIBUTOS FEDERAIS: Instrução Normativa RFB nº 767, de
15/08/2007 que alterou as INs 750 e 762 de 2007.
ICMS ESTADUAL: Decreto nº 52.061, de 15 de agosto de 2007 e
COMUNICADO CAT nº 37, de 16 de agosto de 2007.
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2ª P a r t e
Supersimples
1) SIMPLES NACIONAL ou SUPERSIMPLES
Objetivo: unificar a complexa legislação tributária atualmente
aplicável às MPE´s em âmbito Federal, DF, Estados e Municípios.
2) SIMPLES NACIONAL - OBJETIVOS:
Maior justiça tributária para as PE´s e para os Estados
- MPE´s: Desoneradas de tributos que não deveriam recolher;
- Estados: Adotam limites de Receita Bruta conforme PIB.
3) INÍCIO DO SIMPLES NACIONAL - REGULAMENTAÇÃO
1º de julho de 2007. Comitê Gestor – Dec. 6.038, de 7/2/2007
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Supersimples
4) TRIBUTOS NO SIMPLES NACIONAL
I – IRPJ;
III – Cofins, exceto importação;
V – INSS (empresa). Exceções;
VII – ICMS;
II – PIS, exceto importação;
IV – CSLL;
VI – IPI, exceto importação;
VIII – ISS.
As MPE´s também estão dispensadas do pagamento:
a) das contribuições instituídas pelas entidades de serviço social
autônomo, dentre elas o Sebrae, o Senai, Senac, Sesi, Sesc, Senat...;
b) Salário educação;
c) das demais contribuições instituídas pela União.
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Supersimples
5) PJ´s EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL
14 situações restritivas, entre as quais destacamos:
“XI – que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica,
científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor,
de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de
negócios;
XII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
XIII – que realize atividade de consultoria;
XIV – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.”
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Supersimples
6) ATIVIDADES ADMITIDAS NO SIMPLES NACIONAL
16 itens foram contemplados. Principais atividades:
- serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em
residências ou estabelecimentos civis ou empresariais;
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral ;
- cursos livres (escolas de idiomas, artes, técnicos...)
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias de ginástica, dança, natação, ioga, artes marciais;
- elaboração de programas de computadores e páginas de internet;
- escritórios de serviços contábeis;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
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Supersimples
7) DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA NO SIMPLES
NACIONAL
Para determinação da alíquota, a MPE utilizará a receita bruta
acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de
apuração.
Alíquotas  Ver Anexos I, II, III, IV e V.
8) BASE DE CÁLCULO
Sobre a Receita Bruta auferida no mês incidirá a alíquota
determinada na forma do item acima. Opcionalmente o
contribuinte poderá adotar a Receita Bruta recebida no mês,
isto é, regime de caixa, sendo esta opção irretratável para
todo o ano-calendário.
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Supersimples
9) SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS POR ATIVIDADES
I – revenda de mercadorias;
II – venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
III – prestação de serviços e locação de bens móveis;
IV – venda de mercadorias por substituição tributária; e
V - exportação de mercadorias para o exterior.
Cada atividade será tributada no justo limite de sua participação
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Supersimples
10) EXPORTAÇÕES E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Receitas de exportação e de substituição tributária - direito a
reduzir da alíquota cheia, os seguintes percentuais:
A) PIS, Cofins e ICMS - em caso de revenda de produtos; e
B) PIS, Cofins, ICMS e IPI - venda de produtos industrializados.
Ex.: RB = 10 mil, sendo 6 mil de vendas internas e 4 de externas:
Anexo I
Partilha do Simples Nacional – Comércio
RB (12 meses)
Até 120.000,00
ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ICMS
4%
0% 0,21% 0,74%
0% 1,80% 1,25%
4% sobre 6 mil e a alíquota de 2,01% sobre R$ 4 mil.
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Supersimples
11) REGULAMENTAÇÃO
Resolução CGSN n. 04 (30.05.2007)
Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional).
Resolução CGSN n. 05 (30.05.2007)
Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos
e contribuições devidos pelas microempresas e
empresas de pequeno porte optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições (Simples Nacional).
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Supersimples
11) REGULAMENTAÇÃO
Resolução CGSN n. 06 (20.06.2007)
Códigos CNAE que abrangem atividades impeditivas e,
concomitantemente impeditivas e permitidas ao Simples Nacional.
Resolução CGSN n. 08 (18.06.2007)
O Portal do Simples Nacional na internet contém informações e
aplicativos relacionados ao Simples Nacional, podendo ser acessado
na página da SRF: www.receita.fazenda.gov.br
Resolução CGSN n. 10 (28.06.2007)
Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às MPEs
pelo Simples Nacional.
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Supersimples
11) REGULAMENTAÇÃO
Resolução CGSN n. 11 (23.07.2007)
Dispõe sobre a arrecadação do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP.
Resolução CGSN n. 13 (23.07.2007)
Dispõe sobre o processo de consulta no âmbito do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Resolução CGSN n. 16 (30.07.2007)
Prorrogação do prazo de adesão e de cancelamento das
empresas que migraram automaticamente.
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Supersimples
11) REGULAMENTAÇÃO
Resolução CGSN n. 20 (15.08.2007)
Altera as Resoluções 4, 5, 6, 10, 15 e 18, nos termos da Lei
Complementar n. 127, de 14 de agosto de 2007 que, por sua vez,
alterou o Simples Nacional, conforme abaixo:
a) Transporte municipal de passageiros passa do Anexo IV para o III;
b) Passam a ser admitidas no Simples Nacional as Indústrias e
Atacadistas que comercializam produtos com alíquota de IPI superior a
20%;
c) As prestadoras de serviços que estavam no Anexo V por força do §
2º do art. 17, passam a ser tributadas pelo Anexo III (Ex. cabeleireira,
estacionamento, chaveiro, borracheiro, etc).
d) Parcelamento especial – fatos geradores ocorridos até 31/05/2007;
e) Transporte Intermunicipal e Interestadual: Anexo III a partir de 2008.
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Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006
Supersimples
Lei Geral da MPE
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SuperSimples - Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas