Perfil Conjuntural
das MPE
Conceito de ME e EPP
Federal
• Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil
• Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões
Tetos diferenciados para Estados e Municípios
• Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 Estados RO, AC, RR, AP,
TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE)
• Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 Estados AM, PA, CE,
PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF)
• Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 Estados MG, RJ, SP,
PR e RS)
Perfil MPE
Participação no mercado (%)
Estabelecimentos
Trabalhadores
Massa Salarial
Anos
ME
PE
ME
PE
ME
PE
2003
94,5
4,6
20,0
21,2
10,9
17,0
2004
94,3
4,7
19,8
21,3
10,7
16,8
2005
94,2
4,8
19,5
21,3
10,6
16,6
2006
94,1
4,9
19,2
21,2
10,4
16,1
FONTE: RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego
Perfil MPE
Participação no mercado por setor (%)
Agropecuario
Comércio
e Serviço
Indústria
Estabelecimentos
Trabalhadores
Massa Salarial
Anos
ME
PE
ME
PE
ME
PE
2003
92,6
6,0
20,3
26,5
11,5
20,5
2004
92,2
6,3
19,3
26,0
11,0
19,9
2005
92,1
6,3
19,1
25,9
11,0
19,9
2006
91,9
6,5
18,8
25,6
10,8
19,6
Estabelecimentos
Trabalhadores
Massa Salarial
Anos
ME
PE
ME
PE
ME
PE
2003
94,8
4,3
18,7
19,3
10,1
15,6
2004
94,7
4,5
18,7
19,6
10,0
15,6
2005
94,5
4,6
18,4
19,6
9,8
15,3
2006
94,4
4,7
18,2
19,5
9,6
14,7
Estabelecimentos
Trabalhadores
Massa Salarial
Anos
ME
PE
ME
PE
ME
PE
2003
94,1
5,1
41,6
24,7
33,7
24,9
2004
94,0
5,2
40,5
24,4
32,8
24,7
2005
94,1
5,2
41,1
24,6
33,7
24,6
2006
94,1
5,1
40,1
24,8
33,9
24,8
FONTE: RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego
Perfil MPE
TAXA DE MORTALIDADE
2005
2004
2003
38,6%
35,9%
31,3%
37,5%
39,1%
36,6%
29,9%
29,0%
34,6%
28,1%
23,9%
22,0%
18,9%
21,6%
19,1%
Brasil
Norte
Nordeste Centro - Oeste Sudeste
FONTE: Pesquisa Fatores condicionantes e taxa de mortalidade das MPE, Sebrae Nacional, 2007
Sul
Lei Geral
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI:
1. Simplificar registro, alterações e baixa de empresas;
2. Simplificar recolhimento e reduzir tributos;
3. Estímulos ao crescimento:
 Exportações;
 Compras Governamentais;
 Crédito;
 Associativismo;
 Inovação tecnológica;
 Acesso à justiça
Em síntese, a Lei Geral objetiva contribuir para que as MPE sejam
competitivas nas suas relações com as grandes corporações.
Lei Geral
OBJETIVO DA LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Estabelecer normas gerais relativas ao
TRATAMENTO DIFERENCIADO,
SIMPLIFICADO E FAVORECIDO
às microempresas e empresas de pequeno
porte no âmbito dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
EMBASAMENTO LEGAL:
 Art. 170, IX – CF 1988
 Art. 179 – CF 1988
 Art. 146, III, “d” - 2003
Lei Geral
HISTÓRICO
Lei Complementar 123/06
Publicada no Diário Oficial da União (15/12/06), exceto
o capítulo tributário, cuja vigência será a partir de
1° de julho de 2007.
Lei 9.841/99
Regulamentada pelo Decreto nº 3.474/00 - estabelece diretrizes
para a concessão de tratamento diferenciado aos pequenos
negócios nos campos administrativo, tributário, previdenciário,
trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Lei 9.317/96
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições – SIMPLES.
Lei 8.864/94
Tratamento favorecido nos campos trabalhista,
previdenciário, fiscal, creditício e de desenvolvimento
empresarial.
Lei 7.256/84
Estatuto da Microempresa, apoio ao segmento
nas áreas administrativa, tributária,
previdenciária e trabalhista.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
ALCANCE DA LEI
HOJE
 A lei do Simples
alcança apenas a esfera
federal, ou seja, engloba
A PARTIR DA LEI GERAL
 A Lei Geral abrange as três esferas
do poder público:
União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
somente os tributos
federais.
 Haverá um sistema legal uniforme
aplicável à todas as MPE do Brasil.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
SIMPLIFICAÇÃO NA
ABERTURA DE EMPRESAS
A PARTIR DA LEI GERAL
HOJE
Abertura de Empresas
 Inscrição em mais de 10 órgãos;
 Apresentação de aproximadamente
90 documentos;
 152 dias para se abrir um empresa;
 R$ 2.000,00 de custos em média;
 Excessiva quantidade de
declarações.
Fonte: Pesquisa do Banco Mundial
Abertura de Empresas
 Entrada única de documentos;
 A empresa terá apenas um único nº de
identificação: Cadastro sincronizado;
 Sistema de informações integradas e
consolidadas, que permita pesquisas
prévias às etapas de inscrição, alteração
e baixa de empresas;
 Vistorias após o início de operação do
estabelecimento, quando a atividade não
for considerada de alto risco;
 Prazo estimado de 15 dias para
abertura.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
SIMPLIFICAÇÃO NO
FUNCIONAMENTO E BAIXA DE
EMPRESAS
HOJE
Funcionamento de Empresas
 Fiscalizações de caráter punitivo.
Baixa de Empresas
 Prazos longos, burocracia e
pendências tributárias inviabilizam
a baixa.
A PARTIR DA LEI GERAL
Funcionamento de Empresas
 Fiscalizações deverão orientar o
empresário antes de multá-lo, quando
a gravidade da situação assim
permitir.
Baixa de Empresas
 A baixa da inscrição no CNPJ será
de Imediato;
 Empresas sem movimento há mais de
3 anos poderão ser baixadas, mesmo
que haja dívidas fiscais. Nesse caso,
os sócios assumirão as dívidas.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
CONCEITO DE MPE
ANTES
A PARTIR DA LEI GERAL
 Multiplicidade de conceitos
 Unificação de conceitos para União,
Estados, Distrito Federal e
Municípios:
• ME - R$ 240.000,00/ano
• EPP - R$ 2.400.000,00/ano
Simples Federal
 ME - R$ 240.000,00/ano
 EPP - R$ 2.400.000,00/ano
Ceará
 ME Social – R$ 41.766,00
 ME- R$ 100.238,40
 EPP - R$ 417.660,00
 Na parte tributária (Supersimples),
poderá haver limites diferenciados
para Estados e Municípios de acordo
com a
participação no PIB nacional.
Municípios
 Legislações diferenciadas para ME e
EPP.
 O Ce terá o limite de R$
1.800.000,00/ano.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
ASSOCIATIVISMO
HOJE
 As Centrais de Compras
atualmente existentes não
possuem personalidade
jurídica adequada para
negociar em nome próprio
ou mesmo ter acesso a
linhas de crédito.
A PARTIR DA LEI GERAL
 Previsão de criação do
Consórcio Simples, voltado para
realização de compra e venda de
bens e serviços;
 Propiciará o aumento da
competitividade e a inserção das
MPE em novos mercados;
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
COMPRAS
GOVERNAMENTAIS
HOJE
 As micro e pequenas empresas
concorrem nas mesmas
condições das grandes
empresas.
 A burocracia e os grandes
lotes impedem a participação
dos pequenos negócios nas
compras públicas.
A PARTIR DA LEI GERAL
 Fixa limite preferencial de R$ 80.000,00 para
compras de micro e pequenas empresas;
 Prevê a sub-contratação de MPE em grandes
contratos até o percentual de 30% do valor
total;
 Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento
parcial para a MPE (até 25% do total das
licitações);
 Preferência para as MPE nos casos de
empate;
 Inversão na apresentação de certidões fiscais
(apresentação de certidões negativas apenas
nos casos em que a MPE vença o certame);
 Empenho como “título de crédito”, podendo
ser negociado com o sistema bancário.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
ESTÍMULO AO CRÉDITO E
À CAPITALIZAÇÃO
A PARTIR DA LEI GERAL
HOJE
 A maior dificuldade para os
 Bancos públicos manterão linhas
de crédito específicas para MPE;
pequenos negócios acessarem ao
crédito é a falta de garantias;
 Altos custos financeiros
inviabilizam o acesso das MPE.
 Cooperativas de crédito de micro e
pequenas empresas terão acesso
direto a recursos do CODEFAT, o
que barateará os financiamentos e
fortalecerá o setor.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
ESTÍMULO À INOVAÇÃO
HOJE
 Não há limite fixado para a
aplicação de recursos de
tecnologia nas microempresas e
A PARTIR DA LEI GERAL
 20% dos recursos de tecnologia de
todos os órgãos e entidades ligados a
esta área serão destinados às micro e
pequenas empresas;
empresas de pequeno porte.
 Estímulo às incubadoras tecnológicas;
 Não há qualquer estímulo para
acesso dessas empresas a
 Autorização para o Ministério da
Fazenda zerar as alíquotas do IPI, da
políticas de inovação
Cofins e do PIS/Pasep, na compra de
tecnológica.
máquinas e equipamentos adquiridas
pelas MPE que atuam no setor de
inovação.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
EXPORTAÇÕES
A PARTIR DA LEI GERAL
HOJE
 As Médias e grandes empresas
Não têm suas receitas de
exportação tributadas;
 Não haverá mais incidência de
impostos (Simples) sobre as
receitas de exportações, de venda
para tradings e comerciais
exportadoras realizadas por
microempresas e empresas de
Simples
 As empresas são tributadas
sobre o montante de sua receita,
inclusive aquela resultante das
exportações.
pequeno porte;
 Essa medida corrige a distorção
existente atualmente, melhorando as
condições de competitividade em
relação aos médios e grandes
exportadores.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
ACESSO À JUSTIÇA
HOJE
A PARTIR DA LEI GERAL
 É permitido o acesso
somente das microempresas
aos Juizados Especiais.
 Não existe estímulo à
utilização de conciliação
prévia, mediação e arbitragem
nos processos de MPEs.
 Fomenta a utilização dos
institutos de conciliação prévia,
mediação e arbitragem para
solução de conflitos para este
segmento.
 É permitido o uso dos Juizados
especiais de pequenas causas às
microempresas e também às
empresas de pequeno porte.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
REGRAS CIVIS E
EMPRESARIAIS
A PARTIR DA LEI GERAL
 Desobriga as microempresas e
HOJE
 As microempresas e
empresas de pequeno
empresas de pequeno porte da
realização de reuniões, assembléias
e publicação de atos da empresa, ou
seja, desburocratiza o dia-a-dia;
porte devem cumprir todas
as burocracias impostas
pelo Código Civil.
 Empresário individual com receita
de até R$ 36 mil / ano está
dispensado de emitir nota fiscal e de
escrituração contábil comercial.
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
DESBUROCRATIZAÇÃO DE
OBRIGAÇÕES NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO
HOJE
 As microempresas e
empresas de pequeno
porte precisam cumprir as
normas de saúde e
segurança no trabalho, que
são onerosas para o
empresário.
A PARTIR DA LEI GERAL
 Permissão para que as MPE formem
consórcios para serviços de segurança
e medicina do trabalho;
 Dispensa das MPE:
- Da afixação do quadro de horário
trabalho;
- Da anotação das Férias de empregados;
- De empregar e matricular seus
aprendizes nos cursos dos serviços
Nacionais de Aprendizagem;
- Da posse do livro “Inspeção do Trabalho”;
- De Comunicar ao MT a concessão de
Férias coletivas.
Lei Geral
SUPERSIMPLES
Lei Geral
SUPERSIMPLES
HOJE
(SIMPLES em vigor até 30 de junho)
A PARTIR DA LEI GERAL
 Podem optar empresas de
(Supersimples entrará em vigor em 1º de julho)
comércio, indústria e serviços;
 14 novas atividades foram incluídas
 Não contempla a maioria
das atividades de prestação
no Supersimples e poderão aderir a
este regime a partir de 1º de julho.
de serviços.
ATENÇÃO!
As atividades que não foram contempladas no Supersimples
poderão usufruir de todos os outros benefícios da lei.
Lei Geral
SUPERSIMPLES:
ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR– SERVIÇOS I
 Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
 Agência terceirizada de correios;
 Agência de viagem e turismo;
 Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre
de passageiros e de carga;
 Agência lotérica;
 Serviços de manutenção e reparação de bicicletas, motonetas, motocicletas,
automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e
equipamentos agrícolas;
Lei Geral
SUPERSIMPLES:
ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS I
 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores;
 Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de
informática;
 Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou
estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de
aparelhos eletrodomésticos;
 Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado,
refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes
controlados;
 Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia
externa;
Lei Geral
SUPERSIMPLES:
ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II
 Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, Inclusive sob a forma
de sub-empreitada;
 Transporte municipal de passageiros;
 Empresas montadoras de estandes para feiras;
 Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
 Produção cultural e artística;
 Produção cinematográfica e de artes cênicas;
Lei Geral
PONTOS DA LEI GERAL
SUPERSIMPLES:
ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II
 Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
 Academias de dança, de capoeira, de ioga,de artes marciais, de atividades físicas,
desportivas, de natação e escolas de esportes;
 Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que
desenvolvidos em estabelecimento do optante;
 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que
realizados em estabelecimento do optante;
 Escritórios de serviços contábeis;
 Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Poderão optar pelo Supersimples sociedades que se dediquem a prestação de outros
serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa.
Lei Geral
ALÍQUOTAS
HOJE
SIMPLES
O ICMS e ISS não estão incluídos
no Simples Federal.
 As alíquotas variam da seguinte
forma:
 Comércio – 3% a 12,6% + ICMS
 Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS
 Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS
 Quem não pode optar recolhe, em
média:
 8.63% de tributos federais
 27% de INSS
 17% de ICMS (sobre V. agregado)
 5% de ISS (serviços)
 IPI - % Variável
A PARTIR DA LEI GERAL
 Inclusão do ICMS e do ISS
 As novas alíquotas passam a variar da
seguinte forma:
- Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS)
- Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS + IPI)
- Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS)
- Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) +
20% de INSS sobre a folha
- Serviços III – 6% a 20% (já incluído o ISS) + 20% de
INSS sobre a folha.
 A redução média estimada para quem já é
optante do Simples é da ordem de 20% e para
quem não é pode chegar a 70%.
Lei Geral
PAGAMENTOS DE TRIBUTOS
HOJE
FORA DO SIMPLES
 cálculo
de 10 tributos diferentes,
declarações diferentes, guias
diferentes, pagamentos em datas
diferentes;
SIMPLES
 declarações e escrituração mais
simplificada, mesmo assim
sujeito a exigências estaduais e
municipais;
 isenção das contribuições ao
Sistema S, Incra, Salário
Educação e SAT, além da
contribuição sindical patronal.
A PARTIR DA LEI GERAL
 Supersimples engloba contribuições e
impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI,
CSLL, INSS sobre folha de salários), estadual
(ICMS) e municipal (ISS), recolhidos
mensalmente em uma guia única;
 Reduz e simplifica o pagamento de tributos
federais, estaduais e municipais – tem “efeito
de “imposto único” para o contribuinte;
 Regimes de ICMS e ISS mais vantajoso que a
Lei Geral serão assegurados pelo Comitê
Gestor de tributos;
 Manutenção das isenções ao Sistema S, Incra,
Salário Educação e SAT, além da contribuição
sindical patronal.
Impactos da Lei Geral
REDUÇÃO DO CUSTO DE FORMALIZAÇÃO
SIMPLIFICAÇÃO DA ABERTURA E FECHAMENTO.
:: “Guichê Único”.
Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura
e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão
considerar a unicidade do processo de registro
:: Identificador Único CNPJ
CADASTRO
SINCRONIZADO
Sistema de informações e orientações integradas e
consolidadas, que permitam pesquisas prévias às
etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas.
:: Alvará provisório
Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade,
por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Impactos da Lei Geral
EXPORTAÇÕES
:: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da
exportação e da venda para tradings e comerciais
exportadoras.
ASSOCIATIVISMO
CONSÓRCIO SIMPLES
:: Realização de negócios de compra e venda, de bens e
serviços, para os mercados nacional e internacional, por
meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos
pelo Poder Executivo Federal.
• Complementaridade nos negócios
• Escala
Impactos da Lei Geral
CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO
:: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE
:: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de
crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT)
:: Portabilidade de informações bancárias
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
:: Utilização dos Fundos Tecnológicos;
:: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica
destinados à MPE;
:: Estímulos às incubadoras tecnológicas.
Impactos da Lei Geral
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Compras até
R$ 80 mil
Critério de
desempate
Cédula de Crédito
Microempresarial
Cotas de 25%
para todas as
compras
30% Sub-contratação
Impactos da Lei Geral
NO CEARÁ
 BRASIL - 72% dos municípios possuem uma população inferior a 20
mil habitantes.
• 4.023 Cidades enquadram-se nesse perfil.
 CEARÁ - 77% dos municípios possuem uma população inferior a 40
mil habitantes:
• São 141 Municípios cearenses, que juntos possuem uma população total de
2.562.228 habitantes, representando 32% da população cearense;
• 99,1% dos empreendimentos cearenses são de micro e pequeno porte;
• Ocupam 324.540 pessoas, correspondendo a 39,3% da mão de obra local;
• Estima-se que no Ceará existam 540 mil pequenos empreendimentos
formais e informais, ocupando 2,2 milhões de cearenses.
Impactos da Lei Geral
RESULTADOS - CEARÁ
BARROQUINHA
CAMOCIM
JIJOCA DE
JERICOACOARA
CRUZ
ACARAU
BELA CRUZ
MARTINÓPOLE
PERCENT
UAL
Baixo
Jaguaribe
16
9
56%
Cariri
26
10
38%
Centro Sul
19
4
21%
Ibiapaba
7
4
57%
Inhamuns
13
7
54%
Ipú
8
4
50%
Litoral Leste
7
1
1%
Maciço de
Baturité
13
5
38%
Metropolitano
28
11
39%
LEGENDA:
Sertão Central
14
5
36%
- Esc. Regional Baixo Jaguaribe
Norte
33
17
51%
Total
184
77
42%
MARCO
GRANJA
Regional
MORRINHOS
URUOCA
SENADOR SÁSANTANA DO
MORAUJO MASSAPÊ ACARAÚ
VIÇOSA DO
CEARÁ
Nº DE
MUNICÍ
PIOS
Nº DE
MUNICÍPIOS
QUE
REGULAMEN
TARAM A LEI
GERAL
ITAREMA
MERUOCA
ALCÂNTARA
COREAU
FRECHEIRINHA
SOBRAL FORQUILHA
TRAIRI
AMONTADA
PARAIPABA
ITAPIPOCA
MIRAIMA
PARACU
TURURU
RUGONÇALO
SÃO
URUBURETAMA DO AMARANTE
SÃO LUIS
UMIRIMDO CURU
ITAPAGÉ
FORTALEZA
PENTECOSTE CAUCAIA MARACANAU
IRAUÇUBA
UBAJARA
EUSÉBIO
MUCAMBO
TEJUÇUOCA
CARIRÉ
GROAIRAS
IBIAPINA
APUIARÉS
AQUIRAZ
PACUJÁ
GENERAL
SÃOBENEDITO
MARANGUAPE
PINDORETAMA
SAMPAIO
GRAÇA
HORIZONTE
CARNAUBAL
RERIUTABA
PALMÁCIA
CASCAVEL
VARJOTA
PACAJÚS
GUARACIABA
DO NORTE PIRES
ACARAPE
PARAMOTÍ CARIDADE
SANTA QUITÉRIA
FERREIRA
CHOROZINHO
MULUNGU
BARREIRA
IPU
BEBERIBE
CROATÁ
CANINDÉ ARATUBA
ARACOIABA
OCARA
HIDROLÂNDIA
CAPISTRANO
FORTIM
IPUEIRAS
ITATIRA
ITAPIUNA
NOVA
ARACATI
PALHANO
CATUNDA
RUSSAS
ITAIÇABA
IBARETAMA
PORANGA
ARARENDA
TAMBORIL
IPAPORANGA
MONS.
TABOSA
MADALENA
CHORÓ
RUSSAS
NOVO
ORIENTE
QUIXERAMOBIM
JAGUARUANA
QUIXERE
MORADA NOVA LIMOEIRO
DO NORTE
BANABUIÚ
SÃO JOÃO DO
TABULEIRO
JAGUARIBE DO NORTE
JAGUARETAMA
INDEPENDÊNCIA
PEDRA BRANCA
ALTO SANTO
SENADOR
POMPEU
MOMBAÇA
QUITERIANOPOLES
TAUÁ
MILHÃ
JAGUARIBARA
SOLONOPOLE
DEP. IRAPUAN
PINHEIRO
QUIXELÔ
ARNEIROZ CATARINA
POTIRETAMA
IRACEMA
JAGUARIBEPEREIROERERÊ
ACOPIARA
PARAMBU
ICAPUI
IBICUITINGA
QUIXADÁ
BOA VIAGEM
CRATÉUS
PIQUET
CARNEIRO
TIANGUÁ
OROS
IGUATU
ICÓ
JUCÁS
- Esc. Regional Cariri
SABOEIRO
CEDRO
AIUABA
CARIÚS
UMARI
BAIXIO
LAVRAS DA
MANGABEIRA
TARRAFAS
IPAUMIRIN
FARIAS
VÁRZEA
BRITO
GRANJEIRO
ALEGRE
CARIRIAÇU AURORA
NOVA
POTENGI
BARRO
OLINDA
ASSARÉ
CAMPOS
SALES
SALITRE
SANTANA
DO CARIRI
ARARIPE
JUAZEIRO
DO NORTE
CRATO
MISSÃOMILAGRES
VELHA
ABAIARA
BARBALHA
MAURITI
BREJO
SANTO
JARDIM
JATÍ
PENAFORTE
- Esc. Regional Centro Sul
- Esc. Regional Ibiapaba
- Esc. Regional Inhamuns
- Esc. Regional Litoral Leste
- Esc. Regional Maciço do Baturité
- Esc. Regional Metropolitano
- Esc. Regional Sertão Central
- Esc. Regional Norte
- Agência Ipú
Municípios que regulamentaram a Lei Geral
Impactos da Lei Geral
NO CEARÁ
Entre os principais resultados no estado do Ceará,
detectou-se que:
• 92% das MPEs sabiam que a Lei Geral já havia sido
aprovada antes da entrevista;
• 81% das MPEs são favoráveis à LG (6% são contrários
e 13% não sabem);
• 83% optaram pelo Simples Nacional;
Impactos da Lei Geral
NO CEARÁ
MPEs que optaram pelo “Simples Nacional” a partir de
julho/2007
17%
Sim
Não
83%
FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP
Impactos da Lei Geral
NO CEARÁ
Situação das MPEs com respeito à carga total de impostos
16%
Aumentou
16%
Diminuiu
11%
Ficou igual
18%
Não sabe
39%
Não optou pelo
SUPERSIMPLES
FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP
Impactos da Lei Geral
NO CEARÁ
Passaram a pagar mais com contabilidade
11%
Sim
Não
89%
FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP
Impactos da Lei Geral
NO CEARÁ
Até este momento, com a LG, sua empresa foi
6%
33%
Beneficiada
Prejudicada
Indiferente
Não sabe
40%
21%
FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP
Compras Governamentais
O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹
Modalidade
Concorrência
Concorrência Internacional
Convite
Tomada de Preços
Concurso
Dispensa de Licitação
Inexigibilidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Pregão Presencial
Total
¹ De Janeiro a Março
FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Quantidade
Valor
55
647.512.612,06
2
1.116.874,31
334
6.707.620,59
89
28.490.751,63
0
0,00
33.980
3.548
737.567.999,60
701.723.713,83
4.537
2.064.100.217,12
211
305.856.785,50
42.756
4.493.076.574,64
Compras Governamentais
O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹
Por Modalidade
7%
0,02%
14%
0,1%
0,6%
16%
46%
16%
FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
¹ De Janeiro a Março 2008
Concorrência
Concorrência Internacional
Convite
Tomada de Preços
Concurso
Dispensa de Licitação
Inexigibilidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Pregão Presencial
Compras Governamentais
Evolução do n° de MPE cadastradas em relação ao total –
2002 a 2008
60%
50,0%
50%
47,1%
47,5%
47,5%
47,7%
42,3%
40,5%
40%
32,2%
30%
27,0%
25,9%
20%
27,4%
25,2%
27,8%
24,7%
28,1%
24,2%
33,9%
27,5%
25,4%
25,7%
2007
2008¹
22,5%
10%
0%
2002
2003
2004
Micro Empresa
2005
2006
Pequena Empresa
FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
¹ De Janeiro a Março
Outros
Compras Governamentais
Materiais mais comprados de MPE
Equipamentos para refrigeração, ar condicionado e circulação de ar
1,7%
Suprimentos agrícolas
2,0%
Componentes de veículos
2,1%
Materiais para construção
Veículos
2,3%
2,6%
Utensílios de escritório e material de expediente
2,9%
Instrumentos e equipamentos de laboratório
3,1%
Combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras
Equipamento para processamento automático de dados, (incluindo
firmware), software, acessórios e equipamento de suporte
Mobiliários
4,2%
5,1%
5,9%
16,6%
Subsistência
31,7%
Equipamentos e artigos para uso médico, dentário e veterinário
Valor de Compra (% )
¹ De Janeiro a Março
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
Compras Governamentais
Serviços mais comprados de MPE
3,2%
Serviços de consultoria e de gerência/gestão
Serviços de manutenção e reparo de produtos fabricados
de metal, maquinaria e equipamentos
3,6%
4,9%
Serviços de engenharia
6,4%
Serviços de saúde humana
Serviços de agência de viagens, operadoras de
turismo e guia turístico
7,8%
Tipos especiais de serviços de construção
9,4%
Outros serviços de suporte
9,8%
Serviços de leasing ou aluguel de maquinaria e
equipamentos sem operador
14,3%
Serviços auxiliares e outros serviços de
transporte auxiliar
18,3%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
Valor de Compra (%)
¹ De Janeiro a Março
FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
80%
90%
100
%
Novos Desafios
 Realizar nova campanha de sensibilização;
 Fortalecer comitê municipal de regulamentação e de
implementação;
 Dar continuidade à implementação da Lei;
 Simplificação de registro, alterações e baixas.
 Compras Governamentais
 Realizar nova campanha junto aos municípios que ainda não
regulamentaram a Lei.
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Impactos da Lei Geral