INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - ISESP
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS:
BOLSAS DE ESTUDO, CONVÊNIOS e INCENTIVOS
INSTITUTO SINGULARIDADES
SÃO PAULO / SP
2013
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1° – O Programa de Benefícios do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SÃO
PAULO - ISESP consiste na renúncia parcial de receita para custear parte da mensalidade do
ALUNO que, necessariamente, preencha os requisitos estabelecidos nesse Regulamento e nas
respectivas Instruções Normativas, mediante contrato assinado pelas partes.
Art. 2º – O Programa de Benefícios tem como finalidade:
I.
Viabilizar o direito inalienável à educação através da garantia ao acesso e à permanência do
aluno que comprovadamente esteja dentro dos critérios estabelecidos nesse Regulamento e
respectivas Instruções Normativas.
II.
Propiciar ao Aluno o desenvolvimento da consciência cidadã que, através da compensação
pelo recebimento do benefício, estará colaborando com o ISESP no desenvolvimento de
ações sociais e comunitárias relacionadas com a sua formação acadêmica.
III.
Possibilitar a redução dos índices de evasão e inadimplência no ensino superior.
IV.
Concretizar as diretrizes e princípios básicos do Projeto Sócio Educacional do ISESP;
V.
Oferecer, dentro dos limites de recursos disponíveis e obedecidos os critérios estabelecidos no
Programa de Benefícios, aos alunos do ISESP, recursos financeiros a quem,
comprovadamente, necessite do mesmo para sua formação educacional.
VI.
Dar publicidade a política de concessão de bolsas de estudo à comunidade em geral e a todos
os estudantes regularmente matriculados na Instituição, inclusive aos alunos beneficiários do
FIES e/ou PROUNI.
VII. Cumprir o que estabelece a Portaria MEC n.º 2, de 01 de fevereiro de 2012 e Portaria MEC
n.º 87, de 03 de abril de 2012, que determinam a publicidade de todos os atos que envolvem a
cobrança das anuidades escolares, e a Lei nº 9.870, de 23 de novembro 1999, que trata da
divulgação das anuidades escolares.
Art. 3º – O Programa está composto por três grupos distintos de benefícios: Bolsas de Estudo,
Convênios e Incentivos.
Art. 4º – É vedado o acúmulo de benefícios dentro de um mesmo grupo.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 5° – A administração do Programa de Benefícios compete exclusivamente ao ISESP,
obedecendo-se os critérios desse Regulamento e respectivas Instruções Normativas, o Regimento
Unificado e as finalidades do Programa.
Parágrafo único – O ISESP deverá nomear uma Comissão Interna para análise e avaliação das
Solicitações de Benefícios.
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CAPÍTULO III
DAS BOLSAS DE ESTUDO
Art. 6º – As Bolsas de Estudo serão aplicadas sobre o valor bruto da mensalidade. O Programa de
Benefícios concederá inicialmente as seguintes modalidades de Bolsas de Estudo:
I.
Monitoria: Concedida para os alunos que participam no aprimoramento do conhecimento e
na iniciação em atividades de ensino e/ou técnico-didáticas, possibilitando a cooperação
didático-pedagógica entre alunos, professores e corpo técnico-científico e aperfeiçoando o
processo de formação e o desenvolvimento natural da aprendizagem.
Os critérios para concessão desse benefício estão descritos no Regulamento do Programa de
Monitoria e seus respectivos Editais.
II.
Iniciação Científica: Concedida para os alunos que participam em projetos de pesquisa de
iniciação científica e que demonstram excelência no seu rendimento acadêmico e potencial
comprovado para a investigação científica ou tecnológica.
Os critérios para concessão desse benefício estão descritos no Regulamento do Programa de
Iniciação Científica e seus respectivos Editais.
III.
Obtenção de Novo Título: Concedida aos portadores de Certificado de Conclusão de Curso
Superior, obtido em Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada, regularmente
matriculados na Instituição para obtenção de novo título, conforme Instruções Normativas
específicas que regulamentam esse benefício.
IV.
Fidelidade: Concedida aos ex-alunos do ISESP regularmente matriculados na Instituição,
conforme Instruções Normativas específicas que regulamentam esse benefício.
V.
Família: Concedida aos pais, filhos, irmãos e cônjuges regularmente matriculados na
Instituição, conforme Instruções Normativas específicas que regulamentam esse benefício.
VI.
Parentes de Colaborador: Concedida aos parentes dos colaboradores do ISESP (pais,
cônjuges, filhos irmãos, primos e sobrinhos) que estejam regularmente matriculados na
Instituição, conforme Instruções Normativas específicas que regulamentam esse benefício.
VII. Estagiário: Concedida aos estagiários, vinculados ao ISESP em conformidade com a Lei nº
11.788 de 25 de setembro de 2008 e regularmente matriculados na Instituição, conforme
Instruções Normativas específicas que regulamentam esse benefício.
VIII. SINPRO – Sindicato dos Professores: Concedida aos docentes do ISESP devidamente
vinculados ao Sindicato dos Professores, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de
Trabalho em vigor.
IX.
SAAESP – Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Ensino Superior:
Concedida aos colaboradores que exercem atividades não docentes no ISESP e que estejam
regularmente matriculados na Instituição, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de
Trabalho em vigor.
X.
PENÍNSULA: Bolsa Auxílio concedida aos alunos carentes de acordo o perfil sócio
econômico, classificados conforme critérios estabelecidos em Regulamento Próprio.
Os critérios para concessão desse benefício estão descritos no Regulamento do Programa de
Bolsa Península e seus respectivos Editais.
XI.
PROUNI: Programa do Ministério da Educação que oferece bolsa de estudos aos estudantes
matriculados em IES privadas, conforme critérios de seleção estabelecidos em Regulamento
Próprio.
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CAPÍTULO IV
DOS CONVÊNIOS
Art. 7º – Os Convênios serão firmados entre o ISESP e as Instituições Públicas e Privadas,
Sindicatos, Entidades de Classe e Organizações Não Governamentais. O Programa de Benefícios
concederá inicialmente as seguintes modalidades de convênio:
I.
Parceria: Será concedido um desconto sobre o valor das mensalidades escolares aos
colaboradores devidamente vinculados à entidade conveniada. Os beneficiários desse
convênio de parceria devem ser indicados pela entidade conveniada. Os critérios para
formalização desse benefício estão descritos no Convênio de Parceria celebrado entre as
partes.
II.
Permuta: Será concedido um desconto sobre o valor das mensalidades escolares aos
colaboradores devidamente vinculados à entidade prestadora de serviços ao ISESP. Os
beneficiários desse convênio de permuta devem ser indicados pela entidade conveniada. Os
critérios para formalização desse benefício estão descritos no Convênio de Permuta celebrado
entre as partes.
CAPÍTULO V
DOS INCENTIVOS
Art. 8° – Os Incentivos serão oferecidos pelo ISESP institucionalmente e serão aplicados sobre o
valor líquido da mensalidade, já deduzido o percentual relativo às Bolsas de Estudo, ficando
disponível indistintamente para todos os alunos da Instituição. O Programa de Benefícios concederá
inicialmente as seguintes modalidades de Incentivo:
I.
Antecipação da Semestralidade: Será concedido um desconto para pagamento antecipado
da semestralidade aos alunos regularmente matriculados que efetuarem o pagamento da
semestralidade até a data de vencimento da 1ª parcela (matrícula e/ou rematrícula), conforme
Instruções Normativas específicas que regulamentam esse benefício.
II.
Pontualidade: Será concedido um desconto para pagamento pontual da mensalidade aos
alunos regularmente matriculados que efetuarem o pagamento até a data de vencimento da
parcela, conforme Instruções Normativas específicas que regulamentam esse benefício.
CAPÍTULO VI
DA FORMA E PRAZOS DE SOLICITAÇÃO
Art. 9° – As solicitações deverão ser protocoladas na Secretaria Acadêmica através de requerimento
específico para essa finalidade. A concessão do beneficio está condicionada à análise e aprovação
da instituição e será aplicada sobre as mensalidades com vencimento subsequente à data de
aprovação.
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CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Art. 10 – Os benefícios são destinados, exclusivamente, à cobertura integral ou parcial dos
encargos educacionais do Estudante junto ao ISESP, para o período letivo previsto no contrato
específico para cada uma das modalidades.
§1º O valor do benefício será utilizado em parcelas mensais e consecutivas, tantas quantas forem
devidas pelo aluno no período letivo objeto do contrato de concessão, caracterizado como
período de utilização.
§2º O valor do benefício será calculado com base nos valores das mensalidades regulares da série
ou período em que o aluno estiver matriculado,
§3º O aluno não poderá acumular dois ou mais benefícios de um mesmo grupo, devendo optar,
quando for o caso, por aquele que melhor lhe atender.
§4º Os Incentivos de Antecipação da Semestralidade e Pontualidade e os Convênios de Parceria
e Permuta não estão inclusos nas restrições contidas no parágrafo 3º desse artigo.
§5º Os benefícios, quando acumulados, não serão somados entre si e deverão ser aplicados em
cascata sobre o valor líquido da mensalidade.
§6º O valor do benefício, mesmo quando acumulado, está restrito ao valor da mensalidade. Não
havendo nenhum tipo de restituição financeira ou compensação fora do período letivo objeto do
contrato de concessão.
Art. 11 – O aluno atendido pelo Programa de Benefícios deverá apresentar os seguintes
documentos no ato da solicitação do benefício no setor de Protocolo:
a) Requerimento para Concessão de Benefícios devidamente preenchido;
b) Questionário Sócio Econômico devidamente preenchido;
c) Documentação estabelecida em Instrução Normativa específica para o benefício requerido.
Parágrafo Único – A não apresentação de qualquer documento exigido, implicará no
indeferimento do benefício.
Art. 12 – A apresentação do Requerimento para Concessão de Benefícios não exime o possível
Beneficiário de pagar pontualmente o valor integral das mensalidades escolares, até que obtenha a
resposta à sua solicitação.
Art. 13 – A concessão do benefício em um determinado período não implica na obrigatoriedade de
sua manutenção nos períodos subseqüentes.
Art. 14 – Os Benefícios integrantes desse Programa não se aplicam à primeira parcela do período
(Matrícula e/ou Rematrícula).
Parágrafo Único – A exigência descrita no caput desse Artigo não se aplica aos seguintes
benefícios: SINPRO, PROUNI, Convênios e Incentivos.
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Art. 15 – O benefício concedido estará vinculado ao Contrato Particular de Concessão de
Benefícios, específico para cada uma das modalidades, assinado pelo Estudante e pelo ISESP.
CAPÍTULO VIII
DA RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO
Art. 16 – O benefício deverá ser renovado obrigatoriamente no início de cada período letivo,
devendo as partes assinar o Termo Aditivo ao Contrato Particular de Concessão de Benefícios.
Parágrafo único – A renovação do benefício estará sujeita às disponibilidades financeiras da
ISESP.
Art. 17 – Não poderá requere a renovação o aluno que possuir reprovação igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) das disciplinas cursadas durante o usufruto do benefício, seja pela não
obtenção do índice mínimo de frequência exigido por lei e/ou pelo desempenho mínimo
estabelecido pela instituição.
CAPÍTULO IX
DA PERDA DO BENEFÍCIO
Art. 18 – Perderá o direito ao benefício, o aluno que:
a) Possuir reprovação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no
período letivo em que estiver matriculado, seja pela não obtenção do índice mínimo de
frequência exigido por lei e/ou pelo desempenho mínimo estabelecido pela instituição;
b) Requerer o trancamento da matrícula por ato próprio ou por determinação superior;
c) Por imposição legal, seja obrigado a paralisar o curso;
d) Pedir transferência da instituição ou protocolar pedido desistência formal;
e) Por abandono das atividades acadêmicas;
f) Por inadimplência no pagamento da parcela da mensalidade sob sua responsabilidade;
g) Deixar de cumprir as obrigações assumidas em decorrência da concessão do Benefício;
h) Revelar, na vida escolar, conduta incompatível com o previsto no Regimento Interno.
Parágrafo único – A perda do benefício ocorrerá imediatamente após a comprovação de qualquer
uma das situações descritas no caput desse artigo.
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 – O presente regulamento poderá ser reformado ou alterado pelo ISESP, ressalvando os
direitos adquiridos.
Art. 20 – O ISESP reserva o direito de utilizar esse Programa de Benefícios como material de
publicidade nas Campanhas Institucionais, Promocionais e de Divulgação dos seus Processos
Seletivos.
Art. 21 – Os Benefícios regulamentados através desse Programa de Benefícios não poderão ser
transferidos e/ou acumuladas com qualquer outro tipo de desconto, gratuidade ou financiamento
estudantil, exceto aqueles previstos nesse Regulamento ou nas Instruções Normativas.
Art. 22 – Os Benefícios integrantes desse Programa poderão ser suspensos ou cancelados pelo
ISESP, desde que notificado até o último mês do período letivo vigente
Art. 23 – Por se tratar de concessão espontânea do ISESP, não cabem recursos contra a aplicação
dos critérios estabelecidos nesse Regulamento e respectivas Instruções Normativas.
Art. 24 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Interna nomeada
pelo ISESP.
Art. 25 - O presente Regulamento de Benefícios entra em vigor a partir da data de sua publicação,
alterando e substituindo todos os Regulamentos e Instruções Normativas anteriores.
São Paulo (SP), 26 de Junho de 2013.
Prof. Cláudio Nascimento de Oliveira
Diretor Geral
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - ISESP
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