ARBITRAGEM
Professor orientador: Ricardo S. S. dos Santos.
Alunos: Mariana Ribeiro de Castro
Silvia M. K. de Carvalho
Copyright (ic) 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento
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Arbitragem - Conceito
 Forma
de solução extrajudicial de
litígios
 Conflitos que envolvem direitos
patrimoniais disponíveis
 Procedimentos técnicos e
princípios próprios
Arbitragem
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Arbitragem - Conceito
Solução
do conflito por
terceira pessoa
o árbitro
Possibilidade
do árbitro em
julgar fundamentado em direito
ou eqüidade
Arbitragem
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Natureza Jurídica
Controvertida
 Contratual
(Privatistas)
Árbitro:
sem
poder de coerção
incompetente para impor sanção
não pode expedir medidas
cautelares
Laudo arbitral não obrigacional
Arbitragem
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Natureza Jurídica
Controvertida
 Jurisdicional
(Publicistas)
Árbitros:
 com
função jurisdicional privada
 aplicação da regra legal ao caso concreto
 responsabilidade análoga ao dos juízes
Laudo
arbitral não sujeito à revisão do
mérito
Arbitragem
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Legislação Arbitral
 Lei nº 9.307
 Decreto nº 21.187/32
 Decreto nº 1.902/96
 Revogação dos
dispositivos do CPC
 Revogação dos
dispositivos do CC
23/09/96
Convenção de Genebra
Convenção do Panamá
Sobre Juízo Arbitral
Sobre compromisso
Arbitragem
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Lei da Arbitragem (9.307/96)
 Solução
de litígios sobre direitos
patrimoniais disponíveis passíveis
de transação
 Autonomia das partes em regular
suas relações jurídicas respeitados
os preceitos de ordem pública e
bons costumes
Arbitragem
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Lei da Arbitragem (9.307/96)
Liberdade de contratação, pelas partes,
das regras de direito material e processual
Aplicáveis princípios gerais de direito,
usos e costumes e lex mercatoria
Possibilidade do árbitro julgar por
eqüidade, desde que autorizado pelas
partes
Arbitragem
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Lei da Arbitragem (9.307/96)
Opção de escolha
Arbitragem ad hoc
Órgão Institucional
de Arbitragem
Arbitragem
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Convenção de Arbitragem
Claúsula
Compromissória
(litígios futuros)
Compromisso
(litígios
presentes)
Arbitragem
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Árbitros
Nomeação
pelas partes
Possibilidade
de delegação da
competência de nomeação a
terceira pessoa
Único
ou grupo de árbitros
Arbitragem
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Árbitros -Requisitos
imparcialidade
diligência
independência
discrição
competência
Arbitragem
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Procedimento Arbitral
Instituído
com a aceitação
da nomeação pelo árbitro
Respeito
ao contraditório
Igualdade
das partes
Arbitragem
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Procedimento Arbitral
Imparcialidade
Livre
no julgamento
convencimento do árbitro
Disponibilidade
Ampla
pelas partes
defesa
Arbitragem
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Procedimento Arbitral
Respeito
à convenção de
arbitragem
Postulação facultativa das
partes por advogado
Tentativa de conciliação
Arbitragem
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Procedimento Arbitral
Possibilidade
de requerimento de
cautelares à jurisdição estatal
Exceção
de suspeição e/ou
impedimento do árbitro
Arbitragem
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Procedimento Arbitral
 Provas
depoimento
das partes
testemunhas
inspeção
perícias
provas admitidas ou não proibidas
pela ordem pública
Arbitragem
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Laudo Arbitral
Laudo
Arbitral
No
prazo estipulado pelas
partes
Prorrogação
Documento
possível
formal
Decisão
dentro do objeto
estipulado pelas partes
Arbitragem
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Laudo Arbitral
Laudo
Arbitral
 Questão
Prejudicial
controvérsia sobre direito
indisponível
solução pelo Poder Judiciário
suspensão do procedimento
arbitral
Arbitragem
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Laudo Arbitral
Laudo
Laudo
Artral
Arbitral
 Requisitos
relatório:
partes e o litígio
fundamento da decisão
dispositivo de solução da questão e
prazo para cumprimento da decisão
data e local de proferimento
Arbitragem
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Laudo Arbitral
Laudo
Laudo
Laudo
Laudo
Artral
Arbitral
Artral
Arbitral
Efeito
entre as partes e seus
sucessores
Título
executivo judicial quando
condenatório
Não
pode ser extra, ultra ou infra petita
Passíveis
Não
de embargos de declaração
comporta recurso
Arbitragem
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Nulidade do Laudo Arbitral
Laudo
Arbitral
Compromisso
nulo
Emanou de quem não podia ser
árbitro
Ausentes os requisitos (art. 26)
Desobediência aos limites da
convenção
Arbitragem
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Nulidade do Laudo Arbitral
Solução
de apenas parte do litígio
Proferida por prevaricação,
concussão ou corrupção passiva
Desobediência ao prazo
Desrespeito aos princípios do
procedimento
Laudo
Arbitral
Arbitragem
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Nulidade do Laudo Arbitral
Demanda
pela jurisdição estatal
(rito ordinário)
Prazo decadencial de 90 dias,
contado da intimação da parte
sobre o laudo arbitral
Arbitragem
Laudo
Arbitral
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Laudo Arbitral Estrangeiro
Proferida
fora do território nacional
Reconhecimento
e execução no Brasil
sujeitos à homologação pelo STF
Procedimento
de homologação de
sentença estrangeira
Arbitragem
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Laudo Arbitral Estrangeiro
Negação
partes
da Homologação
incapazes na convenção arbitral
convenção
arbitral inválida em razão de
ausência de requisitos formais
ausência
de designação do árbitro
Arbitragem
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Laudo Arbitral Estrangeiro
Negação
violação
da Homologação
dos princípios do contraditório
e da ampla defesa
instituição
da arbitragem em desacordo
com a convenção arbitral
Arbitragem
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Laudo Arbitral Estrangeiro
Negação
da Homologação
desrespeito
da sentença à convenção
arbitral
sentença
anulada ou suspensa por
órgão jurisdicional estatal, não tornada
obrigatória às partes
Arbitragem
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Laudo Arbitral Estrangeiro
Negação
objeto
da Homologação
insusceptível de solução via
arbitragem pela lei brasileira
decisão
que ofende a ordem pública
nacional e os bons costumes
Arbitragem
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Vantagens da Arbitragem
Confidencialidade
Celeridade
Informalidade
Disponibilidade
pelas partes
Arbitragem
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Vantagens da Arbitragem
 Ampliação
da autonomia da
vontade com a escolha do árbitro,
procedimento e direito de fundo
aplicável
 Possibilidade de opção entre a
decisão por direito ou eqüidade
Arbitragem
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Vantagens da Arbitragem
 Obrigatoriedade
do Laudo
Arbitral
 Ausência de prerrogativa ao
nacional quando litigante
 Menor custo do processo
 Solução técnica do litígio
Arbitragem
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Desvantagens da Arbitragem
 Medidas
coercitivas e cautelares
dependentes da jurisdição estatal
 Limitação
da matéria que possa ser
objeto de solução via arbitral
Arbitragem
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Desvantagens da Arbitragem
 Descrédito
na Arbitragem com
preferência à solução de conflitos
pela jurisdição estatal
 Receio
de que o poder econômico do
mais forte prevaleça no juízo arbitral
Arbitragem
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Desvantagens da Arbitragem
 Dificuldades
na execução do Laudo
Arbitral Estrangeiro
 Problemas quanto ao direito
material aplicável
 Necessidade de se recorrer à
jurisdição estatal em caso de
questões incidentais ou prejudiciais
Arbitragem
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Utilização da Arbitragem
 Pouco
utilizada
 Instituto desconhecido entre
empresários e profissionais de direito
 Falta de confiança na arbitragem por
receio de que o poder econômico de
uma das partes interfira na decisão
dos árbitros
Arbitragem
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Utilização da Arbitragem
 Mais
freqüente no comércio
internacional
 Não utilizada nas negociações
internacionais cujo pagamento é
à vista ou por carta de crédito
 Instituições de arbitragem regionais
não gozam de confiança, preteridas
por aquelas da Europa e dos EUA
Arbitragem
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
LINJUR
Prof. Aires José Rover
Prof. Luiz Adolfo Olsen da Veiga
Florianópolis, junho de 1997.
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