Secretaria de Aviação Civil – PR
PROJETO DE LEI DO AERONAUTA
LEI 7.183/1984
Ministro Eliseu Padilha
– P.L. 8255/2014 –
LEI DO AERONAUTA
7 REUNIÕES REALIZADAS
28/04/2015
Em abril de 2015, o Sindicato Nacional dos Aeronautas SNA solicitou auxílio à SAC/PR, para que em ação
conjunta com a ANAC, intermediasse as discussões entre
ABEAR e o próprio SNA sobre o PL do Aeronauta.
06/05/2015
13/05/2015
07/05/2015
20/05/2015
A condução dos trabalhos foi pautada nos temas de
Gerenciamento da Fadiga Humana e na
otimização do sistema de aviação civil
buscando sempre maximizar a segurança
operacional.
26/05/2015
02/06/2015
As discussões puramente de caráter trabalhista
não foram objeto de coordenação pela SAC.
– P.L. 8255/2014 –
LEI DO AERONAUTA
O PL 8.255/14 tem o intuito de alterar a
Lei nº 7.183, que há mais de 20 anos,
regula o exercício da Profissão de
Aeronauta.
Por ter sido publicada em 1984 e com a
rápida evolução do setor de
aviação civil, esta lei está
desatualizada e acaba tratando
situações diferentes de uma mesma
forma, tornando um entrave a
otimização do setor e não
garantindo as melhores condições
de trabalho e desempenho
operacional.
• Escala de serviço semanal
• Jornada de trabalho – rígida
• Voos na Madrugada – não há
limitação de sequencia
Tripulação composta – somente em
• voos internacionais
• Limites de voo e de pouso mensal,
trimestral e anual
• Folga periódica – um sábado OU um
domingo.
– P.L. 8255/2014 –
LEI DO AERONAUTA
• Conceitua
tópicos necessários para a
regulamentação de todos os aeronautas
• Atualização da
legislação atual com estímulo à
adoção de Sistema de Gerenciamento de
Risco da Fadiga Humana – SGRFH, que
permite uma serie de ações de acordo com a condição
de trabalho
• Mais Flexível, Mais Eficiente, Mais
Seguro
– P.L. 8255/2014 –
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DA FADIGA
HUMANA
1.
O que é?
• Processo orientado por dados que gerencia
continuamente os riscos à segurança
operacional relacionados à fadiga, baseado em
princípios científicos e conhecimento,
garantindo o estado de alerta do pessoal envolvido no
desempenho da função.
•
Visa gerenciar a fadiga independentemente da
causa
•
Abordagem sistemática, organizacional
– P.L. 8255/2014 –
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DA FADIGA
HUMANA
2.
Onde já foi
disciplinado?
• Autoridades de aviação Civil Europeia (EASA),
Australiana (CASA) e Americana (FAA) já
possuem SGRFH implementados
Empresas com SGRFH autorizados no FAA:
• FEDEX
• Delta
– P.L. 8255/2014 –
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DA FADIGA
HUMANA
3.
Ganhos?
• Melhores condições de trabalho e melhor
desempenho operacional
•
Adequação das regras às condições reais de
cada companhia aérea
• Mais Flexível
• Mais Eficiente
• Mais Seguro
– P.L. 8255/2014 –
LEI DO AERONAUTA
O PL traz estímulos e
benefícios para que as
empresas aéreas
implementem um
Sistema de
Gerenciamento de
Risco da Fadiga
Humana
•
Escala de serviço Mensal
•
Tripulação composta – amplia a utilização para voos
domésticos
•
Jornada de trabalho – pode ser Flexível conforme SGRFH
•
Voos na Madrugada– limitados a 2 noites consecutivas
•
Limites de horas de voo e de pouso mensal e anual (excluído o
limite trimestral)
•
Folga periódica
•
Período de folga inclui um sábado e um domingo;
•
Maior numero de folgas mensais;
•
Limitação de folgas simples.
– COMPARATIVO –
ALTERAÇÕES EXEMPLOS
Principais pontos
Lei 7.183/1984
PL 8.255/14
Não tem conceito
Conceitua
Semanal
Mensal
Rígida
Diferenciada
Flexível de acordo com as condições
de trabalho - SGRFH
Mensal, trimestral
ou anual
Mensal e Anual
Flexível de acordo com as condições
de trabalho – SGRFH
Folga periódica
Número de folgas rígido
Maior número de folgas
Pelo menos 2 folgas consecutivas sábado e um domingo
Remuneração
Km percorrido
Horas de voo
Sem limitação de noites
consecutivas
Limitado a 2 noites consecutivas
Somente voos
internacionais
Amplia a utilização em voos domésticos
Base contratual
Escala de serviço
Limites da Jornada de Trabalho
Limites de voo e de pouso
Madrugadas
Tripulação composta
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LEI 7.183/1984
Ministro Eliseu Padilha
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