NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
NTD-005
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 1 / 3
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COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
SUMÁRIO
1 - OBJETIVO
2 - CAMPO DE APLICAÇÃO
3 - NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4 - DEFINIÇÕES
5 - CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - QUANTO À INSTALAÇÃO
5.2 - QUANTO À OCUPAÇÃO
5.2.1
DA REDE
5.2.2
DOS EQUIPAMENTOS
5.2.3
OUTRAS CONDIÇÕES
6 - QUANTO A ELABORAÇÃO DO PROJETO
6.1 - PROJETO NA ÁREA URBANA
6.2 - PROJETO NA ÁREA RURAL
6.3 - RECOMENDAÇÕES MÍNIMAS A SEREM ATENDIDAS NO PROJETO
7 - ANEXOS
ANEXO I
- AFASTAMENTOS MÍNIMOS
ANEXO II
- MONTAGEM DE CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ANEXO III
- CAIXA DE EMENDA DE CABO DE FIBRA ÓPTICA INSTALADA NO
MEIO DO VÃO
ANEXO IV
- CAIXA DE EMENDA INSTALADA EM CAIXA SUBTERRÂNEA DE
SERVIÇO
ANEXO V
- RESERVA TÉCNICA DE CABO DE FIBRA ÓPTICA NO MEIO DO VÃO
ANEXO VI
- DERIVAÇÃO PARA USUÁRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS
ANEXO VII
- AFASTAMENTOS MÍNIMOS ENTRE CONDUTORES DA REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES E REDE ELÉTRICA AO LONGO DO VÃO
ANEXO VIII
- PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CABO DO OCUPANTE
ANEXO IX-A -
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO
ANEXO IX-B -
RESUMO DO PROJETO
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1 OBJETIVO
Esta Norma estabelece os procedimentos e condições técnicas mínimas para permitir o
compartilhamento da infra-estrutura da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB com
empresa prestadora de serviços de telecomunicações, definida nesta Norma como
OCUPANTE da infra-estrutura.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica às ocupações dos postes das redes de distribuição de energia
elétrica aérea por rede de telecomunicações.
Esta Norma não se aplica às ocupações em postes ornamentais e torres metálicas.
3. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
3.1 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:
NBR-5433 - Redes de Distribuição Aérea Rural de Energia Elétrica – Padronização.
NBR-5434 - Redes de Distribuição Aérea Urbana de Energia Elétrica – Padronização.
3.2 Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL e ANP, nº 001, de 24/11/99, Regulamento
Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
3.3 Resolução ANEEL no 581, de 29/10/02, que estabelece os requisitos mínimos
aplicáveis do disposto no “caput” do artigo 5º do Regulamento Conjunto para
Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
3.4 Plano de Ocupação de Infra-Estrutura – NTR-004 da Empresa Elétrica Bragantina
S.A. – EEB.
3.5 Legislações pertinentes do Poder Concedente e da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL.
3.6 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 10 – Segurança
em Instalações e Serviços em Eletricidade.
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4. DEFINIÇÕES
4.1 CABO DE TELECOMUNICAÇÃO ou CABO
Cabo utilizado no sistema de telecomunicação do OCUPANTE, do tipo coaxial, fibra
óptica, par metálico ou misto.
4.2 CORDOALHA DE AÇO
Cabo de aço destinado a apoiar equipamentos e cabos de telecomunicações.
4.3 DETENTOR
Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, que é a concessionária de energia elétrica que
detém, administra ou controla, direta ou indiretamente a infra-estrutura de rede de
distribuição de energia elétrica.
4.4 EQUIPAMENTO
Dispositivo de propriedade do DETENTOR ou do OCUPANTE, com função de
transformação, regulação, manobra, proteção, medição, alimentação ou emenda,
necessário à prestação dos serviços.
4.5 FAIXA DE OCUPAÇÃO
Espaço nos postes das redes aéreas de distribuição de energia elétrica, onde são
definidos pelo DETENTOR os pontos de fixação, destinados exclusivamente ao
compartilhamento com agentes do setor de telecomunicações.
4.6 FIO DROP ou FIO
Fio utilizado pelo OCUPANTE para a ligação individualizada de seus assinantes.
4.7 INFRA-ESTRUTURA
Postes das redes de distribuição de energia elétrica, utilizados ou controlados, direta ou
indiretamente, pelo DETENTOR ou de sua propriedade.
4.8 OCUPANTE
Pessoa jurídica detentora de concessão, autorização ou permissão para explorar
serviços de telecomunicações e outros serviços públicos ou de interesse coletivo,
prestados pela administração pública ou por empresas particulares, que venham a
ocupar a infra-estrutura disponibilizada pelo DETENTOR.
4.9 PLANO DE OCUPAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
Documento por meio do qual o DETENTOR disponibiliza informações de suas infraestruturas, ligadas diretamente ao objeto das outorgas expedidas pelo poder
Concedente, qualificando a capacidade excedente a ser disponibilizada, bem como as
condições técnicas a serem observadas pelo Solicitante para a contratação do
compartilhamento.
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4.10 PONTO DE FIXAÇÃO
Ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica de fios, cabos ou cordoalha da
rede de telecomunicações do OCUPANTE dentro da faixa de ocupação destinada ao
compartilhamento, no poste do DETENTOR.
4.11 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
São redes aéreas de distribuição de energia elétrica até 34,5 kV localizadas em áreas
urbanas de cidades, vilas, povoados e áreas rurais, destinadas ao atendimento de seus
habitantes.
5
CONDIÇÕES GERAIS
5.1 QUANTO À INSTALAÇÃO
5.1.1 A instalação da rede de telecomunicações na infra-estrutura disponibilizada pelo
DETENTOR deve estar de acordo com as condições, valores e definições desta Norma,
das Normas da ABNT e das Normas do DETENTOR.
5.1.2 Somente podem ser instalados fios, cabos de telecomunicações ou cordoalha do
OCUPANTE em poste do DETENTOR, após o projeto das instalações do OCUPANTE
ser submetido à análise prévia e ser aprovado pelo DETENTOR. O projeto deverá ser
elaborado e apresentado ao DETENTOR conforme estabelecido no item 6 desta Norma.
5.1.3 Devem ser obedecidas as seguintes distâncias mínimas de segurança entre
condutores das redes de distribuição de energia elétrica e os fios, cabos e/ou cordoalha
da rede de telecomunicações, considerando-se as situações mais críticas de flechas dos
cabos (flecha máxima a 50 °C):
TENSÃO MÁXIMA ENTRE AS FASES
DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA
(distância mínima entre a rede de
telecomunicações e a rede de energia
elétrica)
(mm)
Até 1.000 V
Acima de 1.000 V até 15.000 V
Acima de 15.000 V até 35.000 V
600
1.500
1.800
Notas:
Nas redes urbanas que não contenham rede secundária, deve ser mantida a reserva de
espaço para instalação futura da mesma, observando os respectivos afastamentos.
Para redes secundárias isoladas a distância mínima com a rede de telecomunicações
deve ser de 600 mm.
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5.1.4 As distâncias mínimas de segurança entre condutores da rede de
telecomunicações e o solo, nas situações mais desfavoráveis (flecha máxima a 50 ºC),
conforme Anexos I e VII, serão as seguintes:
5.1.4.1 Sobre pistas de rolamento de rodovias e ferrovias, sobre vias e canais
navegáveis: de acordo com as normas dos órgãos competentes;
5.1.4.2
Sobre pistas de rolamento de ruas e avenidas: 5,0 m;
5.1.4.3 Sobre locais onde haja tráfego normal de pedestres e passagem particular de
veículos, tais como entradas de prédios e locais de uso restrito: 4,5 m;
5.1.4.4
Sobre locais acessíveis exclusivamente a pedestres: 3,0 m;
5.1.4.5 Sobre locais na área rural acessíveis ao trânsito de máquinas e equipamentos
agrícolas: 6,0 m.
5.1.5 Reservada a capacidade necessária ao DETENTOR, o excedente pode ser
disponibilizado ao compartilhamento, quando da solicitação, mediante a apresentação
de projeto e análise da viabilidade técnica.
5.1.6 A aplicação desta Norma não dispensa o OCUPANTE da responsabilidade
quanto aos aspectos técnicos que envolvam a instalação da rede e equipamentos de
telecomunicações, tais como: projeto, construção, qualidade dos serviços e dos
materiais empregados.
5.1.7 Na execução dos serviços, o OCUPANTE deve observar as condições
estabelecidas na Norma Regulamentadora “NR 10 – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade” e outras aplicáveis, que fixam as condições mínimas exigíveis
para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas e,
também, de usuários e terceiros.
5.1.8 Para implantação de infra-estrutura de telecomunicações paralela com a rede de
distribuição de energia elétrica deve ser observada pelo menos uma das seguintes
condições:
5.1.8.1 Na área urbana, do lado oposto da via pública existente onde se encontra a infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica;
5.1.8.2 Na área rural, no mínimo a uma distância equivalente à altura da estrutura mais
próxima da rede de distribuição de energia elétrica.
5.1.9 As adequações das ocupações existentes decorrentes das determinações desta
Norma deverão ter seus cronogramas de execução acordados entre as partes,
excetuando-se as necessárias para segurança de terceiros e das instalações e as que
impeçam a entrada de novos OCUPANTES, que deverão ser aplicadas de imediato.
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5.2 QUANTO À OCUPAÇÃO
5.2.1 DA REDE
5.2.1.1 Os suportes (cinta ou outro dispositivo) para fixação dos fios, cabos de
telecomunicações ou cordoalha dos OCUPANTES devem ser instalados no poste do
DETENTOR na faixa de ocupação de 500 mm reservada a essas ocupações, conforme
indicado no Anexo I, respeitando-se a quantidade e posições dos pontos de fixação
definidos pelo DETENTOR.
5.2.1.2 Poderá ser permitido, em cada poste, a instalação de rede de
telecomunicações de, no máximo, 4 (quatro) OCUPANTES, com 1 (um) ponto de fixação
para cada OCUPANTE, após análise prévia do projeto do OCUPANTE e análise da
disponibilidade pelo DETENTOR.
5.2.1.3 O ponto de fixação da rede de telecomunicações a ser demarcado pelo
DETENTOR, está situado na faixa de ocupação de 500 mm, entre 5,20 m e 5,70 m em
relação ao solo e será utilizado exclusivamente para fixação de fios, cabos de
telecomunicações e cordoalha, obedecido ao disposto nos subitens 5.2.1.16, 5.2.1.18 e
5.2.1.24.
5.2.1.4 A distância entre a parte mais alta da rede de telecomunicações no ponto de
fixação no poste e o solo não deverá ultrapassar a 5,70 m, para qualquer tipo de
estrutura, conforme indicado no Anexo I, exceto nas condições dos subitens 5.1.4.1 e
5.1.4.5, onde prevalecerá a distância que for definida pelos órgãos envolvidos.
5.2.1.5 No caso de intercalação de postes, estes deverão ser de propriedade do
DETENTOR e ter a mesma altura dos instalados, de maneira que permita apoiar a rede
de distribuição de energia elétrica existente ou prevista para aquele vão. Entretanto, nos
casos em que o terreno apresentar depressões acentuadas e exclusivamente nestes
casos, onde não houver conveniência de apoiar a rede de distribuição de energia
elétrica em outros postes, estes poderão ser de padrão diferente dos existentes e
instalados pelo OCUPANTE, observando-se o alinhamento da rede existente e as
distâncias mínimas para as condições mais desfavoráveis estabelecidas nos itens 5.1.3
e 5.1.4, assumindo o OCUPANTE todo e qualquer risco decorrente dessa disposição.
Somente para esses casos os postes serão de propriedade do OCUPANTE. Quando o
DETENTOR vier a instalar postes neste local, o OCUPANTE deverá retirar os seus
postes, às suas expensas, em um prazo a ser acordado entre as partes.
5.2.1.6 Os fios, cabos de telecomunicações e cordoalha dos OCUPANTES devem ser
instalados no poste, no mesmo lado da rede de distribuição secundária de energia
elétrica do DETENTOR existente ou prevista, inclusive nos postes com transformador,
utilizando-se braçadeira ou cinta própria para a sua sustentação. No caso de não existir
a rede secundária, a rede de telecomunicações deve ser instalada na face voltada para
a rua.
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5.2.1.7 Não poderá ser instalado duto para descida lateral em postes com estruturas
equipadas com chaves tripolares com manúbrio. O duto de descida, quando não puder
ser evitado em estruturas com transformador, deverá ser instalado na face das gavetas
do poste.
5.2.1.8 Se no poste existir duto de descida de cabos de energia elétrica ou chave com
manúbrio impedindo a execução da ancoragem (amarração final) do cabo óptico, a
porca olhal deverá ser posicionada no poste conforme desenho 1 do Anexo II.
5.2.1.9 Não será permitido ao OCUPANTE o uso dos postes do DETENTOR para
colocação de cabos de telecomunicações ou conjunto de cabos espinados maior que
200 pares, diâmetro superior a 65 mm e o seu peso superior a 1.150 kg/km. Todo cabo,
ou conjunto de cabos de telecomunicações superior a 200 pares deverá ser colocado
nos dutos subterrâneos do OCUPANTE.
5.2.1.10 Havendo disponibilidade na faixa de ocupação de pontos de fixação na infraestrutura do DETENTOR, além do ponto de fixação que já está sendo utilizado pelo
OCUPANTE no poste, esse OCUPANTE poderá requerer ao DETENTOR a utilização
desse ponto que está temporariamente disponível para instalar outro fio, cabo de
telecomunicações ou cordoalha, em caráter temporário e a título precário, sujeitando-se
a imediata retirada, sem quaisquer direitos à indenização quando o DETENTOR solicitar
a desocupação desse ponto de fixação, para permitir a instalação de fio, cabo de
telecomunicações ou cordoalha de outro OCUPANTE.
5.2.1.11 O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e
uniforme.
5.2.1.12 As redes dos OCUPANTES não devem ultrapassar os limites do ponto de
fixação destinados a outros OCUPANTES, mesmo que a área adjacente esteja
desocupada.
5.2.1.13 As redes dos OCUPANTES não poderão sair da faixa de ocupação e invadir
áreas destinadas a outras funções, tais como: rede secundária, iluminação pública,
condutor neutro, etc, mesmo que aquelas áreas estejam desocupadas. Neste caso, a
ocupação é equivalente a um ponto suporte de fixação.
5.2.1.14 Nos casos em que a altura do ponto de fixação destinada ao OCUPANTE não
atender às suas necessidades, por exemplo, para travessias de ruas e avenidas, o
OCUPANTE deverá optar por outra alternativa de instalação, por exemplo, instalando
rede subterrânea.
5.2.1.15 No caso de travessia de um cabo do OCUPANTE sob uma linha de
transmissão, a distância vertical mínima, em metros, nas condições mais desfavoráveis
de aproximação dos condutores é dada pela equação:
D = 1,8 + 0,01 (DU – 35)
onde:
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D = distância entre condutores em metros devendo respeitar o mínimo de 1,80 m
para tensões inferiores a 35 kV.
DU = distância em metros, numericamente igual à tensão da linha em kV.
A travessia deverá ser perpendicular à linha de transmissão e quando for efetuada com
auxílio de cordoalha metálica, esta deverá ser seccionada e aterrada nos postes
adjacentes à travessia, admitindo-se uma resistência de terra máxima de 20 Ω. Em
casos de travessias com cordoalha dielétrica dispensa-se a ancoragem e o aterramento
da mesma. Em caso de altura insuficiente da linha de transmissão ou outras condições
desfavoráveis, a travessia deverá ser subterrânea mediante aprovação do proprietário
da faixa de domínio.
5.2.1.16 Os fios de telecomunicações “FE” (fio drop), fibra óptica ou cabos coaxiais de
derivação instalados na posteação para atender a consumidores ou assinantes do
OCUPANTE, não devem exceder a quantidade de 10 (dez) por ponto de fixação e por
vão, bem como a distância entre a caixa de derivação e o assinante não deverá ser
superior a 100 (cem) metros. Os fios de telecomunicações “FE” devem ser agrupados ao
longo do vão, formando um único feixe de cabos, junto com os cabos da rede de
telecomunicações, não podendo ser instalados fora da cordoalha.
5.2.1.17 Antes da instalação de fios, cabos de telecomunicações ou cordoalha examinar
a rota proposta para verificar se não há obstáculos que possam interferir na instalação,
bem como na escolha do método de instalação a ser utilizado. Quando o cabo estiver
sendo estendido, tomar todo o cuidado com a rede de distribuição de energia elétrica,
para evitar acidentes e desligamentos na rede. Caso isto ocorra, as despesas
decorrentes ao atendimento e o tempo em que o circuito permanecer desligado serão
cobrados do OCUPANTE, conforme contrato.
5.2.1.18 O OCUPANTE poderá ocupar somente um ponto de fixação no poste para
seus fios, cabos de telecomunicações ou cordoalha, sendo essa fixação com cinta do
tipo braçadeira ou bap. Se for cabo de fibra óptica auto-sustentável, deverá ser espinado
na cordoalha juntamente com o cabo metálico da rede do OCUPANTE. Não poderão ser
instaladas no mesmo vão mais de uma cordoalha. Nos casos onde for constatada a
existência de mais de uma cordoalha, o OCUPANTE deverá providenciar a sua
regularização num prazo a ser definido pelo DETENTOR. Passando esse prazo, o
OCUPANTE estará sujeito às sanções previstas em contrato.
5.2.1.19 Antes do lançamento dos fios, cabos de telecomunicações ou cordoalha, o
OCUPANTE deverá observar se o cabo da rede de distribuição secundária de energia
elétrica que estiver mais próximo do solo está no mínimo afastado de 5,60 m do solo em
travessia de rua e 5,10 m no meio de quadra. Procurar seguir com a cordoalha sempre
em paralelo com a rede de distribuição secundária de energia elétrica ao longo do vão.
Caso contrário, deverá providenciar a regularização dos afastamentos e/ou distâncias
mínimas de segurança da rede de distribuição secundária de energia elétrica,
equipamentos e iluminação pública junto ao DETENTOR.
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5.2.1.20 Deve ser evitada coincidência de ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da
rede do OCUPANTE com encabeçamentos e fim de linha da rede de distribuição de
energia elétrica do DETENTOR e/ou da rede de outro(s) OCUPANTE(S).
5.2.1.21 As redes dos OCUPANTES devem possuir identificações com o nome do
OCUPANTE e as características de cabo, instaladas, no mínimo, a cada 3 (três) postes.
A identificação deverá ser através de uma plaqueta de plástico ou acrílico, de 40x90
mm, com espessura de 3 mm, sendo o fundo na cor amarela e letras na cor preta com a
indicação do tipo de cabo e o nome do proprietário, conforme o Anexo VIII. A plaqueta
deverá ser fixada no cabo a uma distância de 300 mm a 400 mm do poste.
5.2.1.22 Deve ser evitada emenda de cabo do OCUPANTE no mesmo poste em que
houver emenda de cabo de outro OCUPANTE.
5.2.1.23 Excepcionalmente será permitido, mediante autorização por escrito do
DETENTOR, o encabeçamento em postes subseqüentes ao poste inicialmente previsto
em projeto, quando este não suportar o esforço a ser aplicado. Desta forma, o esforço
será distribuído em mais de um poste, evitando-se a sua substituição.
5.2.1.24 A derivação para os assinantes do OCUPANTE deve ser feita diretamente do
seu ponto de fixação, determinado pelo DETENTOR.
5.2.1.25 As especificações dos postes a serem utilizados nas áreas vinculadas ao
Contrato de Compartilhamento de Infra-Estrutura deverão ser acordados entre o
DETENTOR e o OCUPANTE de forma a permitir o cumprimento desta Norma e dos
padrões e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
5.2.1.26 O OCUPANTE antes de instalar qualquer fio, cabo de telecomunicações ou
cordoalha, deverá submeter o projeto da instalação para aprovação do DETENTOR,
indicando os esforços mecânicos nos postes. A liberação para execução da obra
dependerá da aprovação do projeto.
5.2.1.27 Caso for constatado que o OCUPANTE construiu a rede de telecomunicações
sem aprovação do DETENTOR, serão cobradas do OCUPANTE todas as despesas
para reparar os danos causados à rede de distribuição de energia elétrica do
DETENTOR e dos demais OCUPANTES, e ainda, multas e penalidades previstas em
contrato. Além disso, o OCUPANTE deverá retirar imediatamente as instalações
construídas irregularmente nos postes do DETENTOR.
5.2.1.28 O OCUPANTE somente poderá iniciar a execução da obra de instalação dos
fios, cabos de telecomunicações e/ou cordoalha nos postes do DETENTOR, após
aprovação do projeto pelo DETENTOR.
5.2.1.29 Se num cruzamento de rua houver a necessidade de mudança de direção dos
fios ou cabos de telecomunicações no meio do lance, deverão ser instaladas cordoalhas
entre os postes da esquina com tensionamento não superior a 70 daN. Se for necessário
tensionamento maior, ou existir outro OCUPANTE compartilhando os postes, deverá ser
efetuada análise de esforço mecânico. O cabo deverá ser fixado na cordoalha utilizandose de fio de espina conforme mostra o desenho 2 do Anexo II.
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5.2.1.30 O fiscal do DETENTOR poderá exigir a qualquer tempo na construção de uma
obra de lançamento de fios, cabos de telecomunicações ou cordoalha, o dinamômetro
para verificação do esforço mecânico da cordoalha e ou cabo, a talha manual (catraca)
para o tensionamento do cabo e a tabela de flechas e trações.
5.2.1.31 Na construção da rede de telecomunicações o OCUPANTE deverá utilizar-se,
sempre, do dinamômetro, do termômetro e das tabelas de trações e flechas de
montagem do cabo, para fixação de seus cabos nos postes do DETENTOR, de modo a
manter a estabilidade da estrutura e não causar danos à rede do DETENTOR.
5.2.1.32 A cordoalha do OCUPANTE deverá ser tracionada, no máximo, com 70 daN,
para a condição de temperatura de zero grau. Deverá ser efetuada análise de esforço
mecânico pelo DETENTOR quando ocorrer ancoragem dos fios, cabos de
telecomunicações ou cordoalha do OCUPANTE. Será vedada a instalação de qualquer
tipo de estai se a regularização do esforço mecânico for possível com a substituição do
poste.
5.2.1.33 Em hipótese alguma as braçadeiras ou cintas para fixação de cabos da rede de
telecomunicações podem ser instaladas sobre condutores e/ou equipamentos do
DETENTOR e cabos e/ou equipamentos de outros OCUPANTES.
5.2.1.34 As redes do OCUPANTE que estiverem fora de operação deverão ser
removidas quando da sua desativação, liberando o ponto de fixação no poste.
5.2.1.35 Quando ocorrerem interrupções no fornecimento de energia elétrica por motivo
gerado pelo OCUPANTE serão aplicadas as penalidades previstas em contrato,
conforme a seguinte classificação:
a) desligamentos voluntários sem prévia autorização do DETENTOR;
b) desligamentos adicionais para regularização de obras do OCUPANTE;
c) desligamentos acidentais.
5.2.1.36 Casos omissos, não mencionados nesta Norma, deverão ser analisados
previamente pelo DETENTOR.
5.2.2 DOS EQUIPAMENTOS
5.2.2.1 O equipamento do OCUPANTE, desde que não possa ser instalado junto ao
cabo de telecomunicações, ou em caixa instalado em área pública, na calçada, ou em
propriedade de terceiros, em caráter excepcional e a título precário, provisoriamente,
poderá ser instalado nos postes do DETENTOR somente após aprovação do projeto
pelo DETENTOR, mediante a realização de contrato entre as partes, específico para o
tipo de equipamento a ser utilizado, onde serão estabelecidas as condições técnicas e
comerciais para instalação dos equipamentos nos postes. Quando aprovados pelo
DETENTOR, os equipamentos do sistema de telecomunicações do OCUPANTE devem
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ser instalados no espaço compreendido entre 200 mm e 1.100 mm abaixo do limite
inferior da faixa de ocupação, de forma a evitar situações de risco ou comprometimento
da segurança da infra-estrutura e de terceiros.
5.2.2.2 As dimensões dos equipamentos do sistema de telecomunicações do
OCUPANTE para instalação em postes não poderão exceder a 600 mm de largura, 600
mm de altura e 450 mm de profundidade.
5.2.2.3 Não poderão ser instalados os equipamentos Multiplicadores de Linha de
Assinantes – MLA (ou Unidade Terminal de Assinantes – UTA) nos postes do
DETENTOR. As caixas de derivação, emenda, conversores de enlace óptico e demais
equipamentos, deverão ser instalados ao longo do vão a uma distância mínima de
600 mm do poste.
5.2.2.4 A caixa de emenda da fibra óptica do OCUPANTE não poderá ser fixada no
poste do DETENTOR, devendo ser instalada no vão, presa na cordoalha juntamente
com a folga de cabo conforme Anexo III. A caixa também poderá ser fixada na parede
ou no chão de uma caixa subterrânea na calçada conforme sugestão do Anexo IV.
5.2.2.5 A reserva técnica do cabo de telecomunicação deve ficar no vão da rede a uma
distância mínima de 2.000 mm do poste, conforme o que mostra o Anexo V, ou ser
instalada em caixa subterrânea, conforme sugestão do Anexo IV.
5.2.2.6 Os equipamentos de telecomunicações não podem ser instalados em postes
localizados em esquina, bem como naqueles que já tenham ou venham a ter
equipamentos
do
DETENTOR,
tais
como:
transformadores,
religadores,
seccionalizadores, capacitores, seccionadoras, dispositivos fusíveis, pára-raios, caixas
para medidores ou que tenham equipamentos de outro OCUPANTE.
5.2.2.7 É vedada a instalação de qualquer equipamento ao longo da cordoalha ou em
poste, em local coincidente com equipamento existente, mesmo que seja de outro
OCUPANTE.
5.2.2.8 Os equipamentos alimentados pela rede de distribuição de energia elétrica
devem ser identificados, na sua face frontal, com o nome do OCUPANTE, tensão e
potência nominais.
5.2.2.9 Não é permitido a instalação de plataformas, suportes ou apoios para operação
de equipamentos de telecomunicações, nos postes do DETENTOR.
5.2.2.10 A instalação de equipamento de telecomunicação na infra-estrutura do
DETENTOR deve atender as especificações técnicas pertinentes, de forma a evitar
situações de risco ou comprometimento da segurança da infra-estrutura e de terceiros.
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5.2.3 OUTRAS CONDIÇÕES
5.2.3.1 Os aterramentos dos cabos e equipamentos devem ser independentes e
distanciados pelo menos 25 (vinte e cinco) metros em relação aos da rede de
distribuição de energia elétrica e dos outros OCUPANTES, se houver. As descidas dos
aterramentos deverão ser protegidas com material resistente de forma a impedir
qualquer dano ao condutor de descida.
5.2.3.2 É vedada a colocação da rede de telecomunicações do OCUPANTE em
disposição horizontal exceto para cruzeta de extensão, para permitir o afastamento
mínimo de obstáculos no caminhamento da rede, inclusive curvas ou viradas de
esquina. Neste caso, deverá ser apresentado o projeto para aprovação pelo
DETENTOR, contendo os detalhes da fixação.
5.2.3.3 As redes de telecomunicações dos OCUPANTES devem estar eletricamente
isoladas entre si e dos postes do DETENTOR.
5.2.3.4 O DETENTOR não se responsabiliza por eventuais interferências nas redes de
telecomunicações dos OCUPANTES causadas pela rede de distribuição de energia
elétrica, cabendo a estes instalar filtros para rádio-interferência e proteções contra
induções eletromagnéticas.
5.2.3.5 Na eventualidade de ocupação de postes por mais de um OCUPANTE, o
DETENTOR se exime de qualquer responsabilidade com relação a possíveis
interferências entre os sistemas.
5.2.3.6 Os OCUPANTES devem fornecer ao DETENTOR as respectivas informações
relativas aos valores de trações e flechas horizontais para instalação de fios, cabos de
telecomunicações ou cordoalha que serão utilizados nos projetos e na construção.
5.2.3.7 O esforço resultante vertical mínimo a ser considerado em postes tangentes
em redes urbanas será de 20 daN por cabo, para vãos máximos de 40 m. Quando
necessário, qualquer valor superior deve ser indicado no projeto (esforço axial no poste).
5.2.3.8 O esforço resultante vertical mínimo a ser considerado em postes tangentes
em redes rurais será de 40 daN por cabo, para vãos máximos de 80 m. Quando
necessário, qualquer valor superior deve ser indicado no projeto (esforço axial no poste).
5.2.3.9 Caso haja necessidade de execução de serviços que resultem em
substituições, reforços, aumento de altura, ou modificações nas instalações existentes,
estes serão executados pelo DETENTOR mediante pedido formal e às expensas do
OCUPANTE.
5.2.3.10 As redes de telecomunicações e os equipamentos dos OCUPANTES devem
possuir sistemas de aterramento e proteções contra curto-circuito e sobretensões
independentes dos do DETENTOR, de modo que não transfiram tensões para as
instalações de terceiros em casos de tensões induzidas ou por contatos acidentais de
suas redes.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
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NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
NTD-005
5.2.3.11 Devem ser evitadas relocações de postes que tenham derivações subterrâneas
ou equipamentos de difícil remoção.
5.2.3.12 Se a rede pretendida pelo OCUPANTE estiver em área planejada pelo
DETENTOR como futura rede subterrânea, não será permitida ocupação dos postes.
5.2.3.13 As unidades de fontes de alimentação do OCUPANTE, a serem instaladas ao
longo da sua rede, não poderão ter potência individual superior a 1.200 W, devendo ser
dotadas de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, bem como não poderão ser
instaladas em postes que já contenham equipamentos do DETENTOR, tais como:
transformadores, chaves de operação, etc. O OCUPANTE deve apresentar projetos
eletro-eletrônicos de suas fontes de alimentação, visando garantir proteção e o não
paralelismo em caso de falta de energia elétrica.
5.2.3.14 Excepcionalmente, nas estruturas em que haja a necessidade de afastamento
da rede de telecomunicações em relação a edificações e/ou equipamentos, pode ser
utilizado uma ferragem ou dispositivo afastador, de uso exclusivo de cada OCUPANTE,
desde que não obstrua o espaço reservado a outros OCUPANTES.
6
QUANTO A ELABORAÇÃO DO PROJETO
6.1
PROJETO NA ÁREA URBANA
6.1.1 Para o OCUPANTE compartilhar postes do DETENTOR localizados na área
urbana, para instalar sua rede de telecomunicações, deverá submeter o projeto de suas
instalações para análise prévia e aprovação do DETENTOR, sendo que o projeto de
ocupação deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações e
documentos:
a) Carta de solicitação de compartilhamento e resumo de projeto, conforme indicado
nos Anexos IX-A e IX-B, fornecendo o prazo para conclusão da obra e o
respectivo cronograma de execução;
b) Planta de localização ou situação em escala adequada, planta temática com o
traçado da rede de telecomunicações que se pretende implantar;
c) Projeto do local onde pretende compartilhar a infra-estrutura do DETENTOR, com
indicação dos postes (existentes ou a serem acrescentados), em escala 1:1000
ou 1:500, no sistema métrico, com legenda e especificações técnicas, em
português, dos equipamentos a instalar, conforme a situação e características da
posteação, com margem e representação gráfica definida na NBR-5984 – Norma
Geral de Desenho Técnico;
d) Os logradouros (ruas e praças) deverão ser devidamente identificados, em todas
as pranchas para melhor visualização;
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
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COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
NTD-005
e) A região atendida pelo projeto deverá ser dividida em pranchas, se possível no
tamanho padrão das plantas do cadastro técnico do DETENTOR, com as
articulações identificadas seqüencialmente ao lado da legenda;
f) Tanto a rede existente do OCUPANTE como a rede projetada deverá ser
representada no projeto, contendo as especificações de todos os tipos e bitolas
dos cabos e cordoalhas. A rede projetada deverá ser destacada no projeto e
dividida em nodes, rotas ou armários para a sua aprovação;
g) Indicação dos postes existentes compartilhados do projeto e dos postes a serem
acrescentados;
h) Indicação dos pontos de aterramento;
i) Indicação dos pontos de alimentação;
j) No traçado dos fios, cabos de telecomunicações ou cordoalha devem ser
especificados o seu tipo, bitola e número de pares ou fibras;
k) O vão onde será instalada a caixa de emenda e a reserva técnica deverá ser
representado no projeto, para possibilitar a análise dos esforços mecânicos da
cordoalha que a sustenta nos postes, conforme Anexos III e V;
l) Indicar os cabos de telecomunicações e cordoalhas existentes, destacando os
que forem projetados;
m) Quando o cabo de fibra óptica for sustentado por cordoalha, a mesma deverá ter
o seu traçado representado entre os postes;
n) Posicionamento correto dos símbolos dos postes no arruamento, assim como a
posição em que ficarão os equipamentos e cabos de telecomunicações na
cordoalha;
o) Informação do esforço resultante total dos cabos e equipamentos a serem
instalados, com a indicação da intensidade dos esforços, direção, sentido e ponto
de aplicação em cada poste, na temperatura de 0 ºC sem vento ou com vento
máximo de 100 km/h, exceto nos casos que atendam o item 5.2.3.7;
p) Detalhes de fixação dos equipamentos na cordoalha na escala 1:50, e sua
localização, conforme item 5.2;
q) Detalhes da instalação dos equipamentos nos postes: vistas frontal e lateral do
poste com indicação da posição do equipamento e dos demais componentes da
estrutura, indicação das dimensões do equipamento e distâncias em relação ao
solo, rede secundária, iluminação pública e das redes dos demais OCUPANTES.
r) Representar no projeto o comprimento dos vãos e equipamentos do DETENTOR
tais como: transformador, chaves de operação, banco de capacitores e
aterramentos, assim como, descidas laterais da rede de telecomunicações;
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
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s) O conversor de enlace óptico na rede aérea deverá ser representado no lado do
poste onde vai ser ligado, para que se possam analisar os esforços da cordoalha
que o sustenta;
t) Deverá ser utilizada a simbologia de postes e equipamentos da rede de
distribuição de energia elétrica adotada pelo DETENTOR.
u) Quando da necessidade de regularização dos afastamentos e/ou distâncias
mínimas de segurança da rede de distribuição de energia elétrica e equipamentos
do DETENTOR, bem como iluminação pública, o OCUPANTE deverá indicar no
projeto, em cada poste, as distâncias existentes.
v) O OCUPANTE deverá apresentar, em separado, os projetos da rede de
telecomunicações que envolvam cabo par metálico, coaxial e fibra óptica.
w) Carta de aprovação dos órgãos públicos (DNER, DER, PREFEITURA
MUNICIPAL, empresas concessionárias competentes, etc.), quando o projeto
necessitar tal autorização.
6.1.2 Quando expressamente autorizado pelo DETENTOR, o OCUPANTE poderá
elaborar os estudos e a viabilidade técnica para o projeto de modificação ou extensão da
rede de distribuição de energia elétrica existente, quando necessário para possibilitar o
compartilhamento, devendo fornecer no mínimo o seguinte:
6.1.2.1
NA ELABORAÇÃO DO PROJETO
a) Memorial de cálculo;
b) Projeto do local, com indicação e características da rede de distribuição de
energia elétrica existente e das modificações ou acréscimos a serem efetuados;
c) Devem ser obedecidas as normas de projeto do DETENTOR.
6.1.2.2
NA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
a) O OCUPANTE deverá apresentar os projetos em formato, simbologia e legenda
adotada pelo DETENTOR, em escala de 1:1000 ou 1:500, no sistema métrico,
acompanhados de carta de solicitação de compartilhamento e resumo de
projeto, conforme indicado nos Anexos IX-A e IX-B, fornecendo o prazo para
conclusão da obra e o respectivo cronograma de execução;
b) O OCUPANTE deverá apresentar, em separado, os projetos da rede de
telecomunicações que envolvam cabos par metálico, coaxial e fibra óptica;
c) O projeto deverá ser apresentado em 03 (três) vias ou outra quantidade de vias
a ser acordada entre as partes;
d) O projeto deverá conter a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do
profissional responsável junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA;
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
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FOLHA : 16 / 16
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NTD-005
e) Carta de aprovação dos órgãos públicos (DNER, DER, PREFEITURA
MUNICIPAL, empresas concessionárias competentes, etc.), quando o projeto
necessitar tal autorização.
6.2 PROJETO NA ÁREA RURAL
6.2.1 Para o OCUPANTE compartilhar postes do DETENTOR localizados na área rural,
para instalar sua rede de telecomunicações, deverá submeter o projeto de suas
instalações a análise prévia e aprovação do DETENTOR, sendo que o projeto de
ocupação deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações e
documentos:
a) Carta de solicitação de compartilhamento e resumo de projeto, conforme
indicado nos Anexos IX-A e IX-B, fornecendo o prazo para conclusão da obra e
o respectivo cronograma de execução;
b) Planta de localização ou situação em escala adequada, planta temática com o
traçado da rede de telecomunicações que se pretende implantar;
c) Projeto do local onde pretende compartilhar a infra-estrutura com indicação dos
postes (existentes ou a serem acrescentados), em escala 1:1000 ou 1:2000, no
sistema métrico, em planta e em perfil com as instalações, com legenda e
especificações técnicas em português dos equipamentos a instalar, conforme a
situação e características da posteação, com margem e representação gráfica
definida na NBR-5984 – Norma Geral de Desenho Técnico;
d) As estradas deverão ser devidamente identificadas, em todas as pranchas para
melhor visualização;
e) A região atendida pelo projeto deverá ser dividida em pranchas, se possível no
tamanho padrão das plantas do cadastro técnico do DETENTOR, com as
articulações identificadas seqüencialmente ao lado da legenda;
f) Tanto a rede existente do OCUPANTE como a rede projetada deverá ser
representada no projeto, contendo as especificações de todos os tipos e bitolas
dos cabos e cordoalhas. A rede projetada deverá ser destacada no projeto e
dividida em nodes, rotas ou armários para a sua aprovação;
g) Indicação dos postes existentes compartilhados do projeto e dos postes a serem
acrescentados;
h) Indicação dos pontos de aterramento;
i) Indicação dos pontos de alimentação;
j) No traçado dos fios, cabos de telecomunicações ou cordoalha devem ser
especificados o seu tipo, bitola e número de pares ou fibras;
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 17 / 17
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k) O vão onde serão instaladas a caixa de emenda e a reserva técnica deverá ser
representado no projeto, para possibilitar a análise dos esforços mecânicos da
cordoalha que a sustenta nos postes, conforme Anexos III e V;
l) Indicar os cabos de telecomunicações e cordoalhas existentes, destacando os
que forem projetados;
m)Quando o cabo de fibra óptica for sustentado por cordoalha, a mesma deverá ter
o seu traçado representado entre os postes;
n) Catenária a 50º C do cabo a ser instalado na posteação existente e altura de
fixação conforme previsto nesta Norma;
o) Informação do esforço resultante total dos cabos e equipamentos a serem
instalados, com a indicação da intensidade dos esforços, direção, sentido e
ponto de aplicação em cada poste, na temperatura de 0 ºC sem vento ou com
vento máximo de 100 km/h, exceto nos casos que atendam o item 5.2.3.8;
p) Detalhes de fixação dos equipamentos na cordoalha na escala 1:50, e sua
localização, conforme item 5.2;
q) Detalhes da instalação dos equipamentos nos postes: vistas frontal e lateral do
poste com indicação da posição do equipamento e dos demais componentes da
estrutura, indicação das dimensões do equipamento e distâncias dos demais
OCUPANTES;
r) Representar no projeto o comprimento dos vãos e equipamentos do DETENTOR
tais como: transformador, chaves de operação, banco de capacitores e
aterramentos, assim como, descidas laterais da rede de telecomunicações;
s) O conversor de enlace óptico na rede aérea deverá ser representado no lado do
poste onde vai ser ligado, para que se possa analisar os esforços da cordoalha
que o sustenta.
t) Deverá ser utilizada a simbologia de postes e equipamentos da rede de
distribuição de energia elétrica adotada pelo DETENTOR.
u) Quando da necessidade de regularização dos afastamentos e/ou distâncias
mínimas de segurança da rede de distribuição de energia elétrica e
equipamentos do DETENTOR, o OCUPANTE deverá indicar no projeto, em
cada poste, as distâncias existentes.
v) O OCUPANTE deverá apresentar, em separado, os projetos da rede de
telecomunicações que envolvam cabos par metálico, coaxial e fibra óptica.
w) Carta de aprovação dos órgãos públicos (DNER, DER, PREFEITURA
MUNICIPAL, empresas concessionárias competentes, etc.), quando o projeto
necessitar tal autorização.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 18 / 18
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COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
6.2.2 Quando expressamente autorizado pelo DETENTOR, o OCUPANTE poderá
elaborar os estudos e as viabilidades técnicas para o projeto de modificação ou
extensão da rede de distribuição de energia elétrica existente, quando necessário
para possibilitar o compartilhamento, devendo fornecer no mínimo o seguinte:
6.2.2.1
NA ELABORAÇÃO DO PROJETO
a) Memorial de cálculo;
b) Planta e perfil do local, com indicação e características da rede de distribuição
de energia elétrica existente e das modificações ou acréscimos a serem
efetuados;
c) Devem ser obedecidas as normas de projeto do DETENTOR.
6.2.2.2
NA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
a) O OCUPANTE deverá apresentar os projetos em formato, simbologia, legenda e
escalas, no sistema métrico, adotadas pelo DETENTOR, acompanhados de
carta de solicitação de compartilhamento e resumo de projeto, conforme
indicado nos Anexos IX-A e Anexo IX-B, fornecendo o prazo para conclusão da
obra e o respectivo cronograma de execução;
b) O OCUPANTE deverá apresentar, em separado, os projetos da rede de
telecomunicações que envolvam, fio, cabo par metálico, coaxial e fibra óptica;
c) O projeto deverá ser apresentado em 03 (três) vias ou outra quantidade de vias
a ser acordada entre as partes;
d) O projeto deverá conter a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do
profissional responsável junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA.
e) Carta de aprovação dos órgãos públicos (DNER, DER, PREFEITURA
MUNICIPAL, empresas concessionárias competentes, etc.), quando o projeto
necessitar tal autorização.
6.3 RECOMENDAÇÕES MÍNIMAS A SEREM ATENDIDAS NO PROJETO
6.3.1 Os padrões de projeto e construção deverão estar de acordo com os valores e
definições desta Norma.
6.3.2 Evitar relocações de postes que tenham derivações subterrâneas e equipamentos
de difícil remoção.
6.3.3 Evitar a coincidência de fins de linha e de encabeçamentos de redes de
distribuição de energia elétrica e telecomunicações.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 19 / 19
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COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
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6.3.4 Não projetar descidas laterais da rede de telecomunicações em postes com
equipamento(s) do DETENTOR.
6.3.5 Não projetar cabos de telecomunicações ou conjunto de cabos espinados maiores
que 200 pares, diâmetro superior a 65 mm e o seu peso superior a 1.150 kg/km na rede
aérea, por vão.
6.3.6 O cumprimento das normas técnicas, os critérios de projeto das redes de
telecomunicações, o cálculo dos esforços mecânicos resultantes, a flecha máxima
admissível, as considerações quanto à temperatura, velocidade do vento e o respeito às
distâncias mínimas admissíveis de segurança entre os fios, cabos de telecomunicações
e cordoalha do OCUPANTE e o solo, e entre esta rede e os cabos das redes de
distribuição de energia elétrica do DETENTOR, são de responsabilidade do
OCUPANTE.
6.3.7 As trações e flechas de projeto dos cabos de telecomunicações devem considerar
as condições de temperaturas e ação de velocidade de vento crítica da região.
6.3.8 Para cabos de fibra óptica o vão não poderá ser superior a 80 m na área urbana e
120 m na área rural.
6.3.9 Nos casos de plantas de detalhes de cruzamento de linhas de transmissão ou
distribuição de energia elétrica e/ou travessias sobre rodovias e ferrovias, os projetos
aprovados pelos órgãos ou empresas concessionárias competentes deverão ser
apresentados ao DETENTOR em duas vias, sendo que uma via será devolvida ao
OCUPANTE após a sua aprovação do projeto de compartilhamento e a outra via ficará
com o DETENTOR.
Esta Norma cancela e substitui a versão anterior.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 20 / 20
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ANEXOS
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 21 / 21
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COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
ANEXO I – AFASTAMENTOS MÍNIMOS
Controle
Faixa
de
Ocupação
Equipamento
" h " mínimo (Nota 1)
Flecha
Altura máxima do Ponto de Fixação
5700
150
200
200
Pontos de Fixação
1100 máximo
Altura mínima do Ponto de Fixação
5200
150
100
mínimo
Iluminação
Pública
L = 1400 mínimo (Nota 3)
200
200
200
Fase C
600 mínimo
Fase B
500
Fase A
200
Neutro
NOTAS:
1. Devem ser obedecidas as distâncias mínimas de segurança “h” entre condutores da rede
de telecomunicações do Ocupante e o solo, de acordo com o item 5.1.4.
2. Nas redes urbanas que não contenham rede secundária, deve ser mantida a reserva de
espaço para instalação futura da mesma, observando os respectivos afastamentos.
3. Não havendo condutor controle L=1200 mm mínimo.
4. Desenho ilustrativo no tocante ao tipo da estrutura primária.
5. Medidas em milímetros.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 22 / 22
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
NTD-005
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
ANEXO II – MONTAGEM DE CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Chave de Manobra ou Tubo de Descida
de Cabos de Energia Elétrica
Cordoalha ou Cabo Espinado
Conjunto de Ancoragem
Suporte
Cabo Óptico com Amarração Final
(Ponta de Cabo)
Parafuso com Olhal
DESENHO 1 – ANCORAGEM EM POSTE COM EQUIPAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
DESENHO 02 - MUDANÇA DE DIREÇÃO DE CABO DE TELECOMUNICAÇÃO NA ESQUINA.
Cordoalha ou Cabo Espinado
Ancoragem Final
Cordoalha ou Cabo Espinado
Poste
DESENHO 2 – MUDANÇA DE DIREÇÃO DE CABO DE TELECOMUNICAÇÃO NA ESQUINA.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 23 / 23
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NTD-005
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
ANEXO III – CAIXA DE EMENDA DE CABO DE FIBRA ÓPTICA INSTALADA NO
MEIO DO VÃO
2000 mm (mínimo)
Conjunto de ancoragem
de cabo óptico
Fita de aço
Cordoalha
Cabo F.O.
Fio de espinar
Caixa de emenda
Plaqueta de
identificação
NOTAS:
1. Medidas em milímetros.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 24 / 24
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
NTD-005
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
ANEXO IV – CAIXA DE EMENDA INSTALADA EM CAIXA SUBTERRÂNEA DE SERVIÇO
CONJUNTOS DE ANCORAGEM
OLHAL RETO COM ROSCA
CABOS ÓPTICOS
AMARRAÇÃO COM FIO DE ESPINAR ISOLADO
1100
CANO LATERAL
PARA
PARAVER
VERAAACOMODAÇÃO
ACOMODAÇÃO DO
DO CABO
CABO
EEINSTALAÇÃO
INSTALAÇÃO DA
DA CAIXA
CAIXA DE
DE EMENDA
EMENDA
VER
VERFIGURA
FIG. AO ABAIXO
LADO
CAIXA SUBTERRÂNEA TIPO R2
LUVA DE REDUÇÃO
500
200
900
AMARRAÇÕES COM FITA DE AÇO INOX 19'
200
200
1070
DUTO CORRUGADO FLEXÍVEL
1000
ACOMODAÇÃO DA CAIXA DE EMENDA INSTALADA EM CAIXA SUBTERRÂNEA
CAIXA SUBTERRÂNEA TIPO R2
R > 200 mm
CAIXA DE EMENDA ÓPTICA
CAMADA OPCIONAL DE BRITA
CABOS ÓPTICOS
FOLGA
OBS: MEDIDAS EM MILÍMETROS.
NOTAS:
1. Medidas em milímetros.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 25 / 25
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
NTD-005
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
ANEXO V – RESERVA TÉCNICA DE CABO DE FIBRA ÓPTICA NO MEIO DO VÃO
z
12,00 m
2000 mm (mínimo)
Conjunto de ancoragem
de cabo óptico
Cordoalha
Cabo F.O.
Fio de espinar
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
Reserva Técnica
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
Plaqueta de
identificação
FOLHA : 26 / 26
600 mm
REDE DE TELECOMUNICAÇÃO
2000
- ÁREA INTERDITADA PARA INSTALAÇÃO
DE DERIVAÇÕES DE SISTEMAS USUÁRIOS
DOS POSTES DO DETENTOR.
2000
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
600
CAIXA DERIVADORA
E DEMAIS EQUIPAMENTOS
mínimo 1200
DERIVAÇÃO PARA USUÁRIO
- MEDIDAS EM MILÍMETROS.
DETALHE
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
mínimo 1200
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
DETRALHE
NTD-005
FOLHA : 27 / 27
ANEXO VI – DERIVAÇÃO PARA USUÁRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS
NOTAS:
1. Medidas em milímetros.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
CAIXA DERIVADORA
SAÍDA PARA USUÁRIO
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COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
NTD-005
ANEXO VII – AFASTAMENTOS MÍNIMOS ENTRE CONDUTORES DA REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES E REDE ELÉTRICA AO LONGO DO VÃO
Neutro
Fase A
Fase B
Fase C
600 mm
(VER NOTA 2)
Controle
Rede Elétrica
Faixa de Ocupação
h
Rede de Telecomunicações
NOTAS:
1. Devem ser obedecidas as distâncias mínimas de segurança “h” entre condutores da rede
de telecomunicações do Ocupante e o solo, de acordo com o item 5.1.4.
2. A distância de 600 mm, dos fios, cabos de telecomunicações e cordoalhas das redes de
telecomunicações à rede de distribuição de energia elétrica até 1000 V, refere-se a
distância mínima de segurança entre o Ocupante mais crítico (ponto de fixação superior
da faixa de ocupação) e o condutor inferior da rede de distribuição secundária.
3. Desenho ilustrativo no tocante ao tipo da estrutura secundária.
4. Medidas em milímetros.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 28 / 28
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
NTD-005
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
ANEXO VIII – PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CABO DO OCUPANTE
NOME DO OCUPANTE
TIPO DE CABO
FUNDO: AMARELO
LETRAS: PRETAS
DIMENSÃO DA PLACA: 90 mm x 40 mm
ESPESSURA DA PLACA: 3 mm
MATERIAL DA PLACA: MATERIAL RESISTENTE A ULTRAVIOLETA
TAMANHO DAS LETRAS DO OCUPANTE: 15 mm DE ALTURA E 3 mm DE ESPESSURA
NOTAS:
1. É obrigatória a colocação da plaqueta de identificação presa ao cabo de
telecomunicações com fio de espina ou braçadeira a uma distância de 300 a 400 mm do
poste por onde passar o cabo.
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 29 / 29
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COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
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ANEXO IX-A - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO
(Local, data)
Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB
Rua Teixeira, 467
12916-360 – Bragança Paulista-SP
Compartilhamento de Infra-estrutura.
Prezados Senhores,
Solicitamos o compartilhamento de infra-estrutura de propriedade dessa Concessionária, para a
instalação de rede de telecomunicação desta empresa, para o uso único e exclusivo para
prestação de serviço de ___________________, nos termos do art. 11 da Resolução Conjunta
nº 001/99 da ANEEL, ANATEL e ANP.
A instalação da rede de telecomunicação desta empresa obedecerá ao Plano de Ocupação e a
Norma Técnica de compartilhamento de Infra-Estrutura dessa Concessionária, as Normas
Técnicas Brasileiras e as determinações do Poder Concedente.
É necessário a disponibilização da infra-estrutura existente de __________ postes, sendo que
______postes já estão ocupados, no Município de ___________, na localidade de
____________________, para instalação do projeto que ora submetemos a apreciação.
Enviamos em anexo os seguintes documentos:
1.
Projeto em _______ vias;
2.
Resumo do Projeto;
3.
Cronograma de execução da obra;
4.
ART do projeto.
Para esclarecimento ou resposta para esta solicitação, deverá ser enviada correspondência, fax
(indicar número do fax) ou e-mail (indicar e-mail) para (nome / cargo / departamento / diretoria),
para o seguinte endereço: (rua, número, bairro, cidade, CEP).
Atenciosamente.
(Nome)
(Cargo)
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 30 / 30
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
NTD-005
COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
ANEXO IX-B - RESUMO DO PROJETO
Nome do solicitante
Projeto n
Endereço
Telefone
Responsável técnico
CREA n
o
ART n
o
o
Descrição técnica do(s) cabo(s) a ser(em) instalado(s)
Quantidade de cabos
Local de instalação (cidade/bairro)
Extensão
Descrição do trajeto (rua a rua)
EMISSÃO: CT-DEZEMBRO/03
REVISÃO: CT-FEVEREIRO/04
FOLHA : 31 / 31
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NTD-005 Bragantina