001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 091
Natal/RN, 16 de Maio de 2012
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 091 de 16 de Maio de 2012
002
BG
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 17 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................a Cargo do CPM
Supervisores de Operações.......................... a Cargo do CPM
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Ivânia/Ten PM Swamarn
Oficial de Dia ao QCG................................Ten QOAPM Araújo
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Kurt/Ten QOSPM Edênio
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Cb PM Jailton/Sd PM Leite
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II
- APRESENTAÇÃO DE OFICIAL
No dia 15 de maio de 2012:
Cel PM Angelo Mário de Azevedo Dantas por entrar em gozo de quinze dias de férias
relativas ao ano de 2011.
(Extraída do livro de apresentação de oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
III - VIAGEM DE OFICIAL E PRAÇA
O Maj PM Júlio César Farias Vilela, Cmt do BOPE, informou que no período de 12 a
14/05/2012 viajou a cidade de Maceió/AL.
(Parte nº. 160/2012-Sec de 11 de maio de 2012).
Despacho do GCG: Em 15/05/2012. Publique-se em BG.
O Sd PM 2006.0583 José Jonas de Andrade, do BPChoque, solicitou autorização para
viajar a cidade de Recife/PE, para tratar de assunto particular nos dias 26 e 27 de maio de 2012.
(Parte especial S/N de 14 de maio de 2012/Encaminhada através da parte nº. 204/2012BPChoque de 14/05/2012).
Despacho do GCG: Em 15/05/2012. Publique-se em BG.
BG Nº. 091 de 16 de Maio de 2012
003
IV - RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO – Transcrita do DOE de 16 de maio de 2012
– Edição nº. 12.706.
RESOLUÇÃO Nº 320/2005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro
de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de
2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro
de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012;
tendo em vista a constatação de equívoco na Resolução Originária, publicada no D.O.E.
edição Nº 11.117, de 30 de novembro de 2005, e, ainda embasado no que prescreve a
Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF),
CONSIDERANDO o equívoco na graduação do militar em epígrafe,
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a reforma, “ex-officio”, do CABO PM Nº
88.120 CARLOS ROBERTO DE BRITO GONÇALVES, Matrícula Nº 077.970-9, da
Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP 0), desta Corporação, filho de
TEREZINHA DE BRITO GONÇALVES, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo
99, incisos III e IV; artigo 100; artigo 101, §§ 1º e 2º, letra “c”; e artigo 124, § 2, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria
Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com do soldo integral da graduação de 3º
SARGENTO PM, não podendo prover meios para sua subsistência, incorporando aos seus
proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o
artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN),
regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN),
combinado com o artigo 2º, incisos I e III e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar
Nº 205, de 19 de outubro de 2001: a) 15% (quinze por cento) da Gratificação Adicional
Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de
1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº
6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV
(Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 23 de fevereiro de 2005.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 14 de maio de 2012, 191º da Independência
e 124º da República.
Joselito Xavier de Paiva, Cel PM
DIRETOR DE PESSOAL
V -
FÉRIAS DE PRAÇA – Solicitação.
O TC PM Chefe da 5ª Seção/EMG solicitou que as férias relativas ao exercício de
2011, do Sd PM 2006.0492 José Araken Cirino Filho, as quais foram publicadas no Adt ao
BG nº. 200, de 25/10/2011, sejam concedidas para gozo no período de 14/05 a 12/06/2012.
(Parte Nº 025/2012 – 5ª Sç/EMG de 11/05/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 15/05/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em
BG. 3. À DP para providências decorrentes.
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VI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM 2011.0072 Jocélio Tinôco Gonçalves, lotado na Vice-Governadoria, solicitou
autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre 380.
(Ofício nº. 028/2012 – GVG de 23/04/2012 – Encaminhamento nº. 0762/2012-DP/2 de
11/05/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 15/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para
o que lhe compete.
VII - INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA
PORTARIA Nº 0460/2012-DP/2, DE 14 DE MAIO DE 2012
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de
janeiro de 2012 e tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 004/2012, publicada no BG Nº
081, de 02 de maio de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
105925/2012-6, RESOLVE:
1.
Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, do CABO PM
N° 83.170 ANTÔNIO GOMES DE AMORIM FILHO, matrícula N° 053.814-0, do Quadro
Excedente de Praças (QEP), a contar de 23 de janeiro de 2012, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência
e inapto em definitivo para o porte de arma de fogo.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta
Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de
casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de
conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado, Portaria da última
promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente,
descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com
canícula, se for cabo ou soldado.
3. No caso de reforma por não poder prover meios para sua subsistência, conforme
preceitua o artigo 99, inciso IV, § 4º c/c o artigo 104, § 1º e 2º, letra “a” e “b”, da Lei nº. 4.630 de
16 de dezembro de 1976, o militar, na data de sua apresentação na Diretoria de Pessoal, deverá se
fazer representar legalmente, através de documento comprobatório da interdição judicial, por seu
beneficiário, parente ou responsável, designado como curador.
4. O não comparecimento do militar até a data aprazada portando toda a documentação
necessária poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
VIII - DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – Transcrição de
Ofício.
“Senhor Comandante-Geral,
1.
Vimos por meio deste registrar os nossos agradecimentos ao apoio prestado à Polícia
Rodoviária Federal pelo Soldado PM Murilo, da ROCAM, no atendimento do acidente ocorrido
em 16/04/2012 no KM 96 da BR-101.
2.
Destarte, sugerimos que seja dado conhecimento ao servidor supra mencionado dos
nossos agradecimentos, tendo o mesmo demonstrado iniciativa, espírito público, abnegação e
BG Nº. 091 de 16 de Maio de 2012
005
auto grau de comprometimento e profissionalismo, características que distinguem e dignificam a
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Atenciosamente,
ALIATHAR GIBSON TAVARES DE LIMA, Superintendente Regional Substituto.”
(Ofício nº. 480/2012 – GAB/15ª SRPRF/RN de 11/05/2012).
Despacho do GCG: Em 16/05/2012. À Ajudância Geral para publicar em BG.
IX -
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,
item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM ELOÍSIO LEITE DOS REIS da função de Fiscal Administrativo / 4ª
Seção / Estado Maior / 7º Batalhão de Polícia Militar (Pau dos Ferros/RN), a contar de 15 de
maio de 2012.
2. Designar:
- O Capitão PM ELOÍSIO LEITE DOS REIS para ficar adido a Diretoria de Pessoal
(Natal/RN), a contar de 15 de maio de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
X -
REFERÊNCIA ELOGIOSA – Transcrições.
“Louvo o Sd PM 09.0545 Vagner Ranilton Nolasco, matrícula funcional nº. 202.282-6,
por haver no dia 19/04/2012 por volta das 23h00min, quando de serviço na guarnição do 1º Ten
Diomedes na operação Mossoró segura, demonstrado tirocínio policial e perspicácia na
abordagem ao indivíduo alcunhado de “porco”, ocasião em que foi apreendido um revólver
calibre 38 com seis munições, dezenas de pedras de crack e dinheiro fracionado, de imediato o
indivíduo abordado foi conduzido à delegacia de Polícia Civil, onde foram realizados os
procedimentos cabíveis. Desta forma, este comando é reconhecedor do tamanho esforço por
parte da aludida praça, sabendo que sem dúlvida nenhuma, a sociedade sentiu-se mais
guarnecida e o nome da Polícia Militar mais uma vez foi enaltecido diante de tamanha
dificuldade que a corporação enfrenta diariamente no exercício de seu mister.
É por tudo isso que este Comando louva-o e o agradece (individual).”
(Formulada por Sávio Diomedes Paiva Diniz, 1º Ten PM – Comadante da 1ª CPM/2º
BPM, através da parte 073/12-1ª CPM de 23/04/2012).
Despacho da DP: Em 27/04/2012. Publique-se em BG.
BG Nº. 091 de 16 de Maio de 2012
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“Louvo o Sd PM 97.399 Neriwelton Alexandre de Oliveira e o Sd PM 09.0691
Wanderley Freire da Silva, por haverem no dia 18/04/2012 por volta das 21h30min, quando de
serviço na Vtr 215, demonstrado tirocínio policial, dedicação, empenho e abnegação quando no
bairro Aeroporto II, depararam-se com o indivíduo conhecido pela alcunha de “zulu”, contumaz
praticante de crimes naquele bairro e adjacências, o qual sacou uma arma de fogo e efetuou
disparos contra os policiais militares, passando a empreender fuga numa motocicleta Traxx.
Apesar da conhecida periculosidade de “zulu”, nossos destemidos policiais solicitaram reforço ao
CIOSP e passaram a perseguir sozinhos o infrator, que após sofrer uma queda decorrente da
perseguição intensa, abandonou a motocicleta, conseguindo se evardir pelas diversas vielas
daquela comunidade. Os policiais conseguiram apreender a motocicleta Traxx 50cc de cor azul e
a conduziram a delegacia de plantão, onde foi entregue a autoridade policial. São atitudes como
estas que garantem à sociedade a paz e a ordem pública, missão designadas aos bravos policiais
militares com o risco da própria vida. Este comando é reconhecedor do tamanho esforço
realizado pelos valorosos policiais, os quais servem de exemplos para seus pares e
subordinados, além de enaltecer com zelo o nome desta instituição centenária.
É por tudo isso que este Comando louva-os e os agradece (coletivo).”
(Formulada por Sávio Diomedes Paiva Diniz, 1º Ten PM – Comadante da 1ª CPM/2º
BPM, através da parte 074/12-1ª CPM de 23/04/2012).
Despacho da DP: Em 27/04/2012. Publique-se em BG.
XI - PRORROGAÇÃO DO PRAZO – Solicitação.
O 1º Ten PM João Paulo Gondim solicitou a prorrogação do prazo para a conclusão dos
trabalhos do IPM, do qual é encarregado, conforme a Portaria nº. 174/2011 – Aad, de 02 de
setembro de 2011, publicada no BG nº. 011, de 17 de janeiro de 2012, a fim de realizar
diligências para o total esclarecimento dos fatos em apuração.
(Ofício nº. 009/2012 – IPM de 10/05/2012).
Despacho da AAd: Em, 16/05/2012. À Ajudância Geral para publicação em BG.
XII - JUSTIÇA – Auditoria Militar.
O Exmo. Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves, MM. Juiz de Direito Auxiliar na 11ª Vara
Criminal, informou para as providências cabíveis, o arquivamento dos processos abaixo
discriminados, em cumprimento ás decisões proferidas por aquele Juízo nos respectivos.
Nº Arquivo/Nº
Processo
Acusado
Portaria de
Instauração
4786/0405457Laerte
Silva
de 001/2010 - BOPE
64.2010.8.20.00001 Oliveira – Sd PM nº.
2001.0253
Decisão
Trânsito
em
Julgado
Absolvição nos termos 30/04/1
do art. 439, “b”, do 2
CPPM
4787/000676103.2009.8.20.0001
Cecílio Soares – Sd Termo de Deserção Extinção do processo 30/04/1
PM RR nº. 81.194
de 07.10.08 – Parte ante
à
perda 2
092/08 - CC
superveniente
do
interesse de agir e perda
do objeto
4788/040076267.2010.8.20.0001
Damião das Chagas Termo de Deserção Extinção do processo ante 30/04/1
Imperial – Sd PM nº. de 01.06.10 – Parte à perda superveniente do 2
interesse de agir e perda
82.290
025/10 - CC
do objeto
BG Nº. 091 de 16 de Maio de 2012
007
(Ofício nº. 342/2012 de 08/05/2012).
Despacho da AAd: Em, 16/05/2012. À Ajudância Geral para publicação em BG.
XIII -SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Ten QOPM Bruno Henrique Bezerra Guimarães
Acusado:
Sgt PM nº 86.210 Ionaldo Soares da Silva
Ofendido: A Ordem Administrativa Militar
Escrivão: Sgt PM João Maria Rodrigues da Silva
Referência: Portaria nº 031/2011 – AAd datada de 14 de março de 2011
I – Fato objeto da apuração
O presente feito foi instaurado por força da portaria nº 031/2011-AAd, com o objetivo de apurar
os fatos narrados na Notícia Crime/Auditoria Militar nº 001.08.009357-5
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito Policial
Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem
o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à
propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea e. O Comando da Policia Militar
do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Concordar com o parecer ofertado pelo Encarregado;
b) Não Indiciar o Sgt PM nº 86.210 Ionaldo Soares da Silva, por não restar caracterizado
nos autos provas suficientes que comprovem a prática de crime militar praticado pelo mesmo;
c) Publicar em Boletim Geral a presente Solução;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN, para
efeitos de distribuição.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL