Ata n.º 3 – 5/02
2014
Câmara Municipal
Reunião ordinária de 5 de fevereiro de 2014
Presenças
Noel Ricardo Estevens Farinho
Carlos Alberto Bule Martins Alves, que presidiu
Daniel Abraços Veiga
Vereadores
Maria Isabel da Palma Estevens
Miguel Graça Valadas
Paula Jesus Godinho Pais Soares
Hora de abertura: 17H30
Faltas justificadas, nos termos do art.º 39.º a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Tomé Alexandre Martins Pires
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Ata n.º 3 – 5/02
2014
ATA n.º 3/2014
3/2014
REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA REALIZADA NO DIA
5 DE FEVEREIRO DE 2014
Na Sala de sessões do Edifício da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente o Órgão Executivo, aos
cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, pelas dezassete horas e trinta minutos,
convocados nos termos do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. -----------------
Aprovação da Ata n.º 2/2014
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, colocouse à consideração a ata n.º 2, relativa à reunião realizada no dia 22 de janeiro, a qual foi
previamente distribuída por todos os eleitos. Feita a retificação solicitada pelo Sr. Vereador Noel
Farinho, numa das suas intervenções, foi a ata aprovada, por unanimidade. -----------------------------Da Ordem do Dia, documentos distribuídos a todos os membros nos termos do artigo 35.º n.º 1
alínea o) e art.º 53º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 5 do art.º 6 do Regimento, constam
os seguintes assuntos: -------------------------------------------------------------------------------------------------1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas
2. Licenças de recinto improvisado
3. Moura Salúquia – Associação de Mulheres do Concelho de Moura – Pedido de apoio/edição
de livro
4. Destaque de parcela do prédio sito na Rua dos Escondidos, n.º 10 em Vila Nova de S.Bento –
Requerente: Manuel Elisiário Valente da Luz
5. Parecer prévio vinculativo para a aquisição de serviços para a disponibilização da
plataforma eletrónica de contratação pública
6. Concurso público para aquisição de gasóleo rodoviário – Minuta do contrato
7. Parecer sobre aumento do número de compartes – Requerente: Santa Casa da Misericórdia
de Serpa
8. Associação Os Filhos de Lumière – Pedido de apoio para o projeto “Cinema, Cem Anos de
Juventude”
9. Protocolo de criação da plataforma de entendimento e de colaboração mútua entre o
Instituto Politécnico de Beja e as Câmaras Municipais do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral
10. Resumo Diário da Tesouraria
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Ata n.º 3 – 5/02
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ORDEM DO DIA
1.
PEDIDOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS
1.1. Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa
De acordo com o solicitado pelo Agrupamento de escolas n.º 2 de Serpa, nos termos do n.º 2 do
artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, isentar aquela escola do pagamento da taxa de utilização do pavilhão
de feiras e exposições, para a realização do baile, que se realizou no dia 1 do corrente mês de
fevereiro, bem como isenção do pagamento das respetivas taxas de ruido e de recinto improvisado.
1.2. Clube Atlético Aldenovense
De acordo com o solicitado pelo Clube Atlético Aldenovense, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º
11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, isentar aquele Clube do pagamento da taxa de licença de ruido para o baile realizado
no dia 1 de fevereiro, no Salão Polivalente de Vila Nova de S.Bento. -----------------------------------------1.3. Associação de Jovens de Pias
De acordo com o solicitado pela Associação de Jovens de Pias, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e
art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou,
por unanimidade, isentar aquela Associação do pagamento das taxas respeitantes ao licenciamento
do evento “Pias Rock”, realizado no dia 25 de janeiro do corrente ano. ------------------------------------1.4. Grupo Musical Brainstorm
De acordo com o solicitado pelo Grupo Musical Brainstorm, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º
11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, isentar aquele grupo do pagamento da taxa de utilização do pavilhão de feiras e
exposições de Serpa, nos dias 21 a 24 de janeiro, para ensaios do grupo. ---------------------------------1.5. Confraria Gastronómica dos Enchidos
De acordo com o solicitado pela Confraria Gastronómica dos Enchidos, nos termos do n.º 2 do
artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, isentar aquela Confraria do pagamento da taxa de utilização do
Cineteatro Maria Lamas, no dia 15 do corrente mês de fevereiro, para o “III Capítulo de
Entronização de Novos Confrades”, cuja receita angariada reverterá para o Lar de S.Bento. ----------1.6. Comissão de Festas de S. Sebastião – Vale de Vargo
De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas de S. Sebastião, nos termos do n.º 2 do artigo 8º
e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou,
por unanimidade, isentar aquela Comissão, do pagamento da taxa de licença de ruido, para as festas
daquela localidade. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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Ata n.º 3 – 5/02
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1.7. Clube Atlético Aldenovense
De acordo com o solicitado pelo Clube Atlético Aldenovense, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º
11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, isentar aquele Clube do pagamento da taxa de recinto improvisado e de ruido,
respeitante ao evento com música ao vivo, realizado no dia 4 de janeiro do corrente ano. ------------Neste ponto da ordem de trabalhos, interveio a Srª Vereadora Paula Pais para recordar a sugestão
feita pelos eleitos do PS, para que seja revisto o regulamento de taxas, para que estas situações de
isenção sejam contempladas, evitando assim a sua apreciação em quase todas as reuniões do
Executivo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Srª Vereadora Isabel Estevens respondeu que o regulamento de Taxas e Outras Receitas
Municipais é um documento muito extenso e muito abrangente, que necessita de uma apreciação
concertada entre os diversos serviços e durante o mês de fevereiro realizar-se-á a reunião com o
movimento associativo e irá solicitar-se os seus contributos. ------------------------------------------------2.
LICENÇAS DE RECINTO IMPROVISADO - Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa
O Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa, através de Pretensão datada de 28 de janeiro do corrente
ano, solicita a emissão de licença de recinto improvisado para o baile a realizar no dia 1 de
fevereiro.
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, “o licenciamento
relativo à instalação dos recintos itinerantes e improvisados compete à Câmara Municipal
territorialmente competente.”
Considerando, porém, a exiguidade do prazo para apreciação e decisão do pedido, pelo facto do
processo ter dado entrada e o evento se realizar no período que decorre entre as datas para a
realização da reunião do Órgão Executivo, o Sr. Presidente proferiu despacho favorável, em 28 de
janeiro.
Deliberação
Face ao exposto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 35.º n.º 3 da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 28
de janeiro, respeitante ao deferimento da licença de recinto improvisado para o baile a realizar no
dia 1 de fevereiro do corrente ano. ---------------------------------------------------------------------------------
3.
MOURA SALÚQUIA – ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO CONCELHO DE MOURA – PEDIDO DE
APOIO/EDIÇÃO DE LIVRO
No seguimento do pedido de apoio apresentado pela Associação de Mulheres do Concelho de
Moura, a Drª Sara Romão, em 17 de janeiro último, emitiu a seguinte informação:
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Ata n.º 3 – 5/02
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1. O livro "Vivências", da autoria de Ana Benedita, foi já editado pela Moura Salúquia – AMCM.
2. A Presidente da Direção da Moura Salúquia – AMCM sugere que a ajuda da Câmara Municipal de
Serpa à edição do livro seja concretizada através de uma quantia em dinheiro, destinada a apoiar as
atividades da Associação.
3. A Associação oferecerá à Câmara 10 exemplares da obra.
4. A autora está disponível para participar numa sessão de apresentação do livro em Serpa no
corrente ano.
Tendo o livro já sido editado há algum tempo e considerando o trabalho meritório da Associação de
Mulheres do Concelho de Moura, justifica-se o apoio da Câmara à referida Associação. Após análise
interna, propõe-se apoio de 1.000 €, valor que está em linha com o apoio disponibilizado pela
Câmara a outras edições.
Relativamente ao trabalho realizado pela Moura Salúquia – AMCM importa destacar o seguinte:
A AMCM tem a funcionar na sua sede, em Moura, um ATL (Atividades de Tempos Livres) e OTL
(Ocupação de Tempos Livres) para crianças, uma loja social, um restaurante/refeitório social e uma
casa de acolhimento destinada a mulheres vítimas de violência doméstica. A AMCM tem ainda uma
creche na Amareleja e está agora a construir outra creche num bairro da periferia da cidade de
Moura. Para além destas valências, a Associação integra e coordena o Núcleo Distrital de
Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica (NAV).
A colaboração entre a AMCM e a Câmara Municipal de Serpa tem sido muito positiva, considerando o
número de ações realizadas e os beneficiários abrangidos.
Na área da violência doméstica, os casos sinalizados pelos serviços do concelho de Serpa foram
encaminhados para o NAV, tendo sido acompanhados doze casos. Num deles, foi efetuada a
institucionalização de um menor. A AMCM recebeu ainda na sua casa de acolhimento quinze
mulheres, num total de mais de trinta pessoas, incluindo crianças.
No que diz respeito a ações de formação, a AMCM desenvolveu em Serpa diversos workshops nos
quais participaram 103 técnicos, sendo que cerca de metade residiam e/ou exerciam funções no
concelho de Serpa. Entre os temas tratados contam-se os seguintes: Educação parental; Gestão de
conflitos e mediação familiar; Dinâmica e animação de grupos; Intervenção em situações de divórcio e
separação.
A AMCM participou ainda como oradora nos Encontros da CPCJ de Serpa: dinamização de um
workshop sobre Gestão de conflitos e intervenção com grupos, em 2012, e um workshop sobre
Separação e divórcio, em 2013.
Na área da sensibilização, a AMCM realizou no concelho várias ações dirigidas a técnicos, a seniores
(Violência e Segurança na 3ª Idade) e a alunos de vários graus de ensino (Violência no namoro e
Educação para a cidadania):
No que concerne ao diagnóstico da problemática no concelho, o NAV participou numa reunião do
CLAS de Serpa, onde apresentou alguns dados e medidas de intervenção na área da violência
doméstica, e tem disponibilizado informações acerca dos processos constantes na sua base de
dados.» ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Intervenções
O Sr. Vereador Noel Farinho interveio para dizer que os apoios sociais ou qualquer outro tipo de
apoio pecuniário deve centrar-se no nosso concelho. Em relação a este caso concreto, informa que
irão votar favoravelmente, porque foi prestada informação de que esta Associação teve alguma
atividade no concelho de Serpa, contudo, neste contexto de crise, estabelecem por princípio, a
existência de uma melhor fundamentação, para se associarem ao votar favoravelmente apoios do
município, a entidades externas ao mesmo. --------------------------------------------------------------------5
Ata n.º 3 – 5/02
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Deliberação
Face ao exposto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir à Associação de
Mulheres do Concelho de Moura, um subsídio no valor de 1.000 (mil euros), para apoio na edição
do livro “Vivências”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
4.
DESTAQUE DE PARCELA DO PRÉDIO SITO NA RUA DOS ESCONDIDOS, N.º 10, EM VILA NOVA DE
S.BENTO – REQUERENTE: MANUEL ELISIÁRIO VALENTE DA LUZ
Prédio original – sito na Rua dos Escondidos, nº 10 e Rua Francisco de Jesus Carrasco, n.º 28, em
Vila Nova de São Bento, concelho de Serpa, inscrito na matriz urbana com o n.º 3131, da
anteriormente designada freguesia de Vila Nova de São Bento e descrito na conservatória do registo
predial de Serpa sob o n.º 2297/19971003 (encontra-se também registado na Caderneta Predial do
Serviços de Finanças de Serpa, com o artigo 2941, da União das Freguesias de Vila Nova de São
Bento e Vale de Vargo), com a área total de 560,50 m2 e seguinte composição: área coberta de
383,20 m2; área descoberta de 177,30 m2.
(As áreas apresentadas encontram-se de acordo com o levantamento apresentado e o processo de
licenciamento n.º 129/2007 «ampliação de habitação e garagem», existente nesta Autarquia.
As referidas áreas encontram-se registadas na Caderneta Predial do Serviço de Finanças de Serpa).
Prédio a destacar – sito na Rua dos Escondidos, nº 10, em Vila Nova de São Bento, concelho de
Serpa, com a área total de 488,50 m2 e seguinte composição: área coberta de 325,60 m2 e área
descoberta de 162,90 m2. ------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o parecer técnico da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, datado de
27 de janeiro do corrente ano, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, certificar que o
destaque do prédio urbano descrito no ponto 2 do prédio original descrito no ponto 1, não constitui
operação de loteamento urbano, pois reúne os requisitos do destaque de parcela, dentro do
aglomerado urbano de Vila Nova de S.Bento, de acordo com o estabelecido no ponto 4 do artigo 6º
do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010, de
30/03, dado que é possível proceder-se a destaques de parcela dentro do perímetro urbano, desde
que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos. ----------------De acordo com os pontos 6, 7 e 8, do mesmo artigo:
- «Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque nos termos
aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do destaque anterior;
- O condicionalismo da construção bem como o ónus do não fracionamento previstos nos n.º 5 e 6
devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não
pode ser licenciada qualquer obra de construção nessas parcelas;
- O disposto no presente artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da
observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de
planos municipais ou especiais de ordenamento do território, de servidões ou restrições de
utilidade pública, as normas técnicas de construção, as de proteção do património cultural imóvel
(…).» ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6
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5 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA
PLATAFORMA ELETRÓNICA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Procedeu-se à análise da seguinte informação, emitida pela Subunidade de Aprovisionamento, em
31 de janeiro do corrente ano:
«Visando a desmaterialização dos procedimentos de contratação pública e consequente
utilização dos meios eletrónicos, veio o Código dos Contratos Públicos legislar o modo de
apresentação das propostas dos procedimentos “[…] diretamente em plataforma eletrónica
utilizada pela entidade adjudicante, através de meio de transmissão escrita e eletrónica de
dados […]” (artº 62, nº 1, do CCP, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro), assim como
os respetivos pedidos de esclarecimento, apresentação de erros e omissões ao Caderno de
Encargos e apresentação dos documentos de habilitação (artºs 72º, 61º e 83º,
respetivamente, da mesma disposição legal).
Os requisitos e condições de utilização da plataforma eletrónica estão legislados em
Portaria nº 701-H/2008 de 29 de julho.
Face ao exposto e considerando:
• que a celebração de contratos de aquisição de serviços carecem de parecer prévio
vinculativo do órgão executivo, independentemente da natureza da contraparte, de
acordo com os n.ºs 4 e 11 do art.º 73º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado para 2014;
• com as devidas adaptações, a Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro, que veio
regulamentar os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo acima
referido;
• que nos termos do nº 2 do artigo 3º da referida portaria, são os seguintes os
elementos necessários para a instrução do pedido de parecer prévio vinculativo:
a) O presente procedimento – Aquisição de Serviços para a Disponibilização da
Plataforma Eletrónica de Contratação Pública – reveste a forma de prestação
de serviço. Trata-se de um trabalho não subordinado, o qual é prestado com
autonomia e não se encontra sujeito à disciplina e à direção do Município, nem
impõe o cumprimento de horários de trabalho, sendo inconveniente o recurso à
modalidade de relação jurídica de emprego público constituída ou a constituir.
Foi feita a verificação de inexistência de pessoal em situação de mobilidade
especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em
causa, pela chefe de divisão, Drª Norine Brito, conforme atesta o anexo A que se
junta à presente informação.
b) A verba está contemplada no Orçamento Municipal para o ano de 2013,
classificada e cabimentada com o número sequencial 6439/2014, da seguinte
forma, conforme atestam os anexos B1 e B2:
- Orgânica – 02 Câmara Municipal;
- Económica – 020220 Outros trabalhos especializados;
- GOP –
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Ata n.º 3 – 5/02
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c) De acordo com o anteriormente exposto, torna-se necessário proceder à
contratação do serviço supra identificado, cujo valor base do procedimento está
estimado em 6.000,00€ (seis mil euros), a acrescer a taxa de IVA legal em vigor,
podendo assim ser adotado a modalidade de Ajuste Direto ao abrigo do
disposto na al. a) do nº 1 do artigo 16º, no artº 18º e na al. a) do nº 1 do artigo
20º, todos do Código dos Contratos Públicos (adiante designado por CCP), para o
qual é convidada, de acordo com o estabelecido no nº 1 do artigo 113º e nº 1 do
artigo 114º do CCP e nos termos da informação da SGD 529/2013 de
17/01/2014, elaborada por mim, Drª. Fernanda Barradas, a empresa:
Saphety Level – Trusted Services, S. A.
Com sede na Rua Viriato, nº 13, 6º Andar
1050-233 Lisboa
Telefone: 210 114 620
NIPC nº 507 957 547
Verificou-se que a empresa não atingiu o valor limite referido no artº 113º, nº 2
do CCP, e que a mesma se encontra registada na plataforma eletrónica
SaphetyGov, em uso neste Município e onde decorrerá o procedimento, alojada
em www.saphety.com.
d) Quanto à identificação da “contraparte” a mesma encontra-se na alínea anterior.
e) De acordo com o previsto na al. e) do nº 2 do artigo 3º da Portaria nº 16/2013
de 17 de janeiro, deverá ser demonstrado o cumprimento e aplicação da
redução remuneratória prevista no artigo 19º da LOE 2011, aplicável por força
do artigo 33º da Lei nº 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprova o OE para
2014, juntando os elementos de cálculo relevantes. Cumpre informar que, no
presente caso é aplicada a redução remuneratória, tornando-se por isso
necessário proceder à sua demonstração, uma vez que existe contrato no ano de
2013 com idêntico objeto:
Valor base do contrato: 6.000,00€ (seis mil euros) a crescer a taxa de IVA legal
em vigor;
Taxa de Redução a aplicar nos termos do nº 1, al. b) do artº 33º, aplicado por
força do artº 73º, nºs 1 e 2, ambos da LOE 2014: 12%;
6.000,00€*(1-0,12)=5.280,00€
Juntam-se os anexos E1 e E2 para comprovar a aplicação da redução acima
demonstrada.
Face ao exposto propõe-se que a Câmara Municipal delibere emitir parecer prévio
vinculativo para que se proceda à abertura do procedimento de ajuste Direto para a
Aquisição de Serviços para a Disponibilização da Plataforma Eletrónica de
Contratação Pública, nos termos dos nºs 8 e 11 do artigo 73º da Lei nº 83-C/2013 de 31 de
dezembro.» ---------------------------------------------------------------------------------------------------
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Intervenções
O Sr. Vereador Noel Farinho interveio para dizer que, embora tratando-se de uma aquisição de
serviços obrigatória, por imposição legal, considera que deveria ter sido efetuada consulta a, pelo
menos, três entidades, antes de se avançar para um ajuste direto. Manifesta mais uma vez, a
necessidade objetiva e clara de se aumentar a transparência do município naquilo que são as suas
despesas. Informa que irão abster-se no assunto, porque este procedimento contraria aquilo que
têm sugerido, de se efetuar sempre consultas a várias entidades. ------------------------------------------O Sr. Vice-presidente respondeu que irá ser solicitada informação aos respetivos serviços sobre o
procedimento adotado, relativamente a este processo. ------------------------------------------------------ Deliberação
De acordo com a informação acima exposta, nos termos dos nºs 8 e 11 do artigo 73º da Lei nº 83C/2013 de 31 de dezembro, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com três abstenções dos
Senhores Vereadores do Partido Socialista, emitir parecer favorável para que se proceda à abertura
do procedimento de ajuste Direto para a Aquisição de Serviços para a Disponibilização da
Plataforma Eletrónica de Contratação Pública. ----------------------------------------------------------------
6.
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO – MINUTA
DO CONTRATO
De acordo com a informação prestada pela Subunidade de Gestão Financeira, datada de 30 de
janeiro e nos termos do artigo 18º, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado
com o disposto no artigo 98º, nº1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
18/2008, de 29 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do
contrato a celebrar com a Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A., respeitante ao concurso público
internacional para aquisição de gasóleo rodoviário, a qual consta de pasta anexa à presente ata,
dela fazendo parte integrante. --------------------------------------------------------------------------------------
7.
PARECER SOBRE AUMENTO DO NÚMERO DE COMPARTES – REQUERENTE: SANTA CASA DA
MISERICÓRDIA DE SERPA
De acordo com o n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação que lhe foi dada
pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, a celebração de quaisquer atos ou negócios jurídicos entre
vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do
número de compartes de prédios rústicos, carece de parecer favorável da câmara municipal do
local da situação dos prédios. ---------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação
Em conformidade com o parecer emitido pelo Gabinete de Assessoria Jurídica, em 27 de janeiro do
corrente ano, na sequência do requerimento apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Serpa,
em 24 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, emitir parecer favorável ao
aumento de compartes no prédio rústico denominado “Horta dos Banhos”, inscrito na matriz
predial rústica da anteriormente designada freguesia de Santa Maria, atual União das Freguesias de
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Ata n.º 3 – 5/02
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Serpa (Salvador e Santa Maria), sob o artigo 27, Secção H, e descrito na Conservatória do Registo
Predial sob o número 1694/20061114, decorrente da venda que a Santa Casa da Misericórdia de
Serpa vai efetuar a Maria Teresa Coelho Sequeira de Brito Sampaio Falcão Correia, Luís Miguel
Gomes Sequeira de Brito Sampaio, Maria das Graças Gomes Sequeira de Brito Sampaio Barreto e
Miguel Nuno Coelho Sequeira de Brito Sampaio, em partes iguais, sem determinação de parte ou
direito, por não se verificar que a referida transmissão vise ou dela resulte parcelamento físico em
violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, conforme o disposto e para os efeitos previstos
no artigo 54º, n.º 1, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
64/2003, de 23 de Agosto. ------------------------------------------------------------------------------------------
8.
ASSOCIAÇÃO OS FILHOS DE LUMIÈRE – PEDIDO DE APOIO PARA O PROJETO “CINEMA, CEM
ANOS DE JUVENTUDE”
Na sequência da deliberação proferida sobre o assunto designado em epígrafe, na última reunião da
Câmara Municipal, os respetivos serviços, em 31 de janeiro, emitiram a seguinte informação:
«O programa pedagógico “Cinema Cem Anos de Juventude” é um projeto experimental de iniciação ao
cinema. Criado em França em 1995, na celebração dos cem anos de cinema, tem vindo a ser
implantado em vários países. Em Portugal, o projeto é desenvolvido pela Associação Os Filhos de
Lumière, em parceria com a Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema.
Todos os anos é trabalhada nas oficinas uma questão de cinema sendo o tema deste ano “o que é o
Plano - Sequência no cinema?”. Os participantes vão ver e analisar filmes a partir desse ponto de
vista, fazer exercícios filmados e realizar um pequeno filme-ensaio.
No corrente ano, a Associação Cultural “Os Filhos de Lumière” pretende dar continuidade em Serpa
às oficinas de cinema integradas no projeto pedagógico “Cinema, Cem Anos de Juventude”, mediante
administração dos módulos de formação cinematográfica e respetivos conteúdos. Compete ao
Município o apoio sob a forma de subsídio, disponibilização de espaço e equipamento de projeção
assim como divulgação e apoio à recolha de inscrições.
Propõe-se que em 2014 a oficina:
– Tenha lugar na freguesia de Vila Nova de S. Bento, no Cineteatro Maria Lamas. Nesse sentido, a
Junta de Freguesia de Vila Nova de S. Bento e a EB2,3 de Vila Nova de S. Bento serão parceiras do
projeto;
– Seja dirigida a crianças/jovens dos 10 aos 14 anos de idade;
– Tenha como número limite de participantes o mínimo de 6 e o máximo de 15;
– Tenha periodicidade semanal, à 4.ª feira, das 14h30 às 16h30 + 2 sessões num fim-de-semana a
definir no mês de maio para rodagem do filme final (8 horas cada sessão);
– Tenha início em fevereiro e término em maio – número estimado de sessões: 19.
Propõe-se que o subsídio a atribuir pela Câmara à Associação Filhos de Lumière seja no valor de
3.500,00€.» ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Subunidade de Gestão Financeira procedeu ao respetivo cabimento (n.º 6545/2014). --------------
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Deliberação
Sobre o assunto, foi deliberado, por unanimidade, atribuir à Associação Os Filhos de Lumière, um
subsídio no valor de 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), para o projeto “Cinema, cem anos de
juventude”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
9.
PROTOCOLO DE CRIAÇÃO DA PLATAFORMA DE ENTENDIMENTO E DE COLABORAÇÃO MÚTUA
ENTRE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA E AS CÂMARAS MUNICIPAIS DO BAIXO ALENTEJO E
ALENTEJO LITORAL
Foi analisado a proposta de protocolo a celebrar com o Instituto Politécnico de Beja e as Câmaras
Municipais do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, que tem por objetivo o reforço das dinâmicas
partilhadas de promoção do desenvolvimento e crescimento socioeconómico regionais, tendo sido
deliberado, por unanimidade, aprovar o teor do documento, o qual consta de pasta anexa à
presente ata, dela fazendo parte integrante. ---------------------------------------------------------------------
10. RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA
A Câmara Municipal tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria n.º 24, referente ao dia
4 de fevereiro de 2013, o qual apresenta os seguintes saldos: 891.012,74 (oitocentos e noventa e
um mil, doze euros e setenta e quatro cêntimos) e 134.136,98 (cento e trinta e quatro mil, cento e
trinta e seis euros e noventa e oito cêntimos), respeitante a operações orçamentais e operações não
orçamentais, respetivamente. ---------------------------------------------------------------------------------------
Após terminar a apreciação dos assuntos, usou da palavra o Sr. Vereador Noel Farinho para referir
que a nomenclatura das ruas do concelho tem sido um assunto, mais ou menos pacífico, cujas
deliberações têm sido quase todas, por unanimidade, contudo, centram-se muito em “atores” que a
maioria das pessoas do concelho de Serpa desconhece. Considerando que há duas pessoas que já
faleceram, conhecidas a nível nacional e internacional, uma ligada à música e outra ao futebol Amália Rodrigues e Eusébio da Silva Ferreira, propõe que seja atribuído os seus nomes a ruas em
Serpa, sugerindo que uma delas seja a rua de ligação ao centro escolar e à futura rotunda de Nª Srª
de Guadalupe. -------------------------------------------------------------------------------------------------------O Sr. Vice-presidente recordou que, muitas das propostas para denominação das ruas do concelho,
têm sido apresentadas pelas Juntas de Freguesia e também temos muitos nomes atribuídos de
pessoas que nasceram e viveram no concelho de Serpa, que já faleceram e que deram muito de si
para este concelho. -----------------------------------------------------------------------------------------------------O Sr. Vereador Daniel Veiga perguntou em que situação se encontra o processo de eletrificação da
zona industrial, tendo o Sr. Vice-presidente respondido que já estão reunidas as condições para que
os empresários solicitem à EDP as respetivas ligações aos seus pavilhões, faltando apenas a
contratualização com a EDP para a ligação no exterior daquela zona industrial. -------------------------
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Ata n.º 3 – 5/02
2014
Período de Intervenção do Público
Foi dada a palavra à munícipe que se encontrava presente, a Srª Gertrudes Penúria Pegas, que
questionou sobre os critérios de seleção adotados para a Feira do Queijo, uma vez que recebeu um
ofício da Câmara Municipal, a informar que a sua Casa de Artesanato não cumpre os critérios, tendo
sido excluída.
O Sr. Vice-presidente respondeu que, de momento, não dispõe de dados para que possa informar a
munícipe sobre este assunto, mas irá contatar os respetivos serviços e entrará depois em contato
com a mesma, para a informar sobre os referidos critérios de seleção. --------------------------------------
APROVAÇÃO EM MINUTA
Nos termos do n.º 3 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do disposto
no n.º 4 do artigo 57.º do citado diploma legal, no final da reunião, foram aprovados em minuta, por
unanimidade, os seguintes assuntos: ----------------------------------------------------------------------------1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas
2. Licenças de recinto improvisado
3. Moura Salúquia – Associação de Mulheres do Concelho de Moura – Pedido de apoio/edição
de livro
4. Destaque de parcela do prédio sito na Rua dos Escondidos, n.º 10 em Vila Nova de S.Bento –
Requerente: Manuel Elisiário Valente da Luz
5. Parecer prévio vinculativo para a aquisição de serviços para a disponibilização da
plataforma eletrónica de contratação pública
6. Concurso público para aquisição de gasóleo rodoviário – Minuta do contrato
7. Parecer sobre aumento do número de compartes – Requerente: Santa Casa da Misericórdia
de Serpa
8. Associação Os Filhos de Lumière – Pedido de apoio para o projeto “Cinema, Cem Anos de
Juventude”
9. Protocolo de criação da plataforma de entendimento e de colaboração mútua entre o
Instituto Politécnico de Beja e as Câmaras Municipais do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral
O Senhor Vice-presidente da Câmara declarou encerrada a presente reunião, eram 18H00 da qual, para
constar, se lavrou a presente ata, nos termos do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
artigo 16.º do Regimento, que eu Anabela Baleizão Cataluna, Técnica Superior, nomeada por
despacho do Presidente da Câmara, datado de 15 de outubro de 2013, para secretariar as reuniões
do Órgão Executivo, redigi e subscrevo. -------------------------------------------------------------------------------
O Vice-presidente
____________________________________
(Carlos Alberto Bule Martins Alves)
A Secretária
______________________________
(Anabela Baleizão Cataluna)
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Ata n.º 3 – 5/02
2014
ATA N.º 3/2014
DOCUMENTOS QUE SE ARQUIVAM EM PASTA ANEXA À ATA
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2014
ANEXO 1 – CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO – MINUTA DO
CONTRATO
ANEXO 2 - PROTOCOLO DE CRIAÇÃO DA PLATAFORMA DE ENTENDIMENTO E DE COLABORAÇÃO MÚTUA ENTRE O
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA E AS CÂMARAS MUNICIPAIS DO BAIXO ALENTEJO E ALENTEJO LITORAL
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Câmara Municipal Reunião ordinária de 5 de fevereiro de 2014