TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TJDFT)
REGIMENTO INTERNO DO TJDFT, PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA
APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS, E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TEORIA E EXERCÍCIOS)
ANALISTA E TÉCNICO – TODOS OS CARGOS
2º SIMULADO
PROF: RICARDO GOMES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
(TJDFT)
Prezados Alunos!
2º SIMULADO de REGIMENTO INTERNO DO TJDFT,
PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E
OFÍCIOS JUDICIAIS, E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS!
Confiram semanalmente aqui no site do Ponto os Diversos
Simulados que disponibilizarei, para chegarem 100% preparados para
a prova do TJDFT!
Espero que aproveitem e bons estudos a todos!
Prof. Ricardo Gomes
Por sua aprovação!
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Confiram as Aulas Demonstrativas dos Cursos para o TJDFT.
Esse é o maior Concurso de Tribunais do País! Informo que as Aulas já
foram iniciadas.
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“O homem não é outra coisa senão seu projeto, e só existe à medida que se realiza”. - Jean Paul Sartre
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REGIMENTO INTERNO DO TJDFT, PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA
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ANALISTA E TÉCNICO – TODOS OS CARGOS
2º SIMULADO
PROF: RICARDO GOMES
Aulas Demonstrativas – TJDFT:
1. REGIMENTO, ORGANIZAÇÃO E PROVIMENTOS DO TJDFT - TODOS OS
CARGOS DO TJDFT
2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AJAJ - TJDFT
3. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TÉCNICO - TJDFT
2º SIMULADO DE REGIMENTO, LEI ORGÂNICA E PROVIMENTO GERAL
DA CORREGEDORIA DO TJDFT!
QUESTÃO 1 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
O TJDFT é competente para processar e julgar o Governador e o ViceGovernador do DF pela prática de crimes comuns e de responsabilidade.
COMENTÁRIOS:
Compete ao TJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE (1º e
única instância) as seguintes matérias:
1. os Governadores dos Territórios, o VICE-Governador do
DF e os Secretários dos Governos do DF, nos crimes
COMUNS e de RESPONSABILIDADE, ressalvada a
competência da Justiça ELEITORAL;
Cuidado!!!
As competências para julgamento do Governador do DF nos
crimes comuns e de responsabilidade são definidas do
seguinte modo:
•
STJ e não do TJ – nos crimes COMUNS – Cuidado,
não é no TJ, mas o STJ é quem tem competência para
julgamento de tais crimes;
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“O homem não é outra coisa senão seu projeto, e só existe à medida que se realiza”. - Jean Paul Sartre
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ANALISTA E TÉCNICO – TODOS OS CARGOS
2º SIMULADO
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•
Câmara
Legislativa
RESPONSABILIDADE.
–
nos
crimes
de
CF-88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Lei Orgânica do DF
Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços
da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o
Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns,
ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de
responsabilidade.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 2 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
Compete ao TJDFT processar e julgar os Juízes de Direito e os Deputados
Distritais pela prática de crimes comuns.
COMENTÁRIOS:
Compete ao TJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE (1º e
única instância) as seguintes matérias:
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ANALISTA E TÉCNICO – TODOS OS CARGOS
2º SIMULADO
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1. nos crimes COMUNS, os Deputados Distritais, e nestes
(crimes comuns) e nos de RESPONSABILIDADE, os Juízes
de Direito Titulares e Substitutos do DFT, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
Lei Orgânica do DF
Art. 61.
§ 4º Os Deputados Distritais serão submetidos a julgamento
perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
RESPOSTA CERTA: C
QUESTÃO 3 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
Cabe ao TJDFT elaborar lista tríplice com os nomes de Advogados para
composição do TRE/DF, bem como eleger os desembargadores e juízes de
direito do Tribunal e da Justiça Federal para compor a Corte Eleitoral Estadual.
COMENTÁRIOS:
O TJDFT detém as seguintes competências ADMINISTRATIVAS:
1. elaborar lista tríplice para o preenchimento das vagas de
Desembargadores
correspondentes
ao
quinto
(1/5)
reservado aos Advogados e membros do MP, bem como
para a escolha dos advogados que devem integrar o
TRE/DF;
Boa parte dos ocupantes do TRE são oriundos do TJ Estadual.
Especificamente os Advogados que compõem o TRE são
indicados pelo TJDFT e não pela OAB/DF!
2. eleger os Desembargadores e Juízes de direito de 1º
GRAU do próprio TJDFT que devam integrar o TRE/DF;
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Para entender melhor este ponto e o anterior, é importante
compreender a composição do TRE do Estado. Em cada
capital de cada Estado da Federação e do Distrito Federal
haverá 1 (um) Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Os TREs são compostos com 7 Membros, escolhidos
mediante eleição ou nomeação do Presidente da República,
resumida da forma abaixo. Antes, porém, friso que os TREs
têm composição FIXA pela CF-88, pois o art. 120 da Carta
não prevê composição mínima para as Cortes Regionais
(como o faz para o TSE), apenas elenca a quantidade de
juízes que as comporão. Desse modo, os TREs NÃO podem
mais aumentar o número de Juízes.
QUANTIDADE DE
MEMBROS
ORIGEM
2 JUÍZES
DESEMBARGADORES
DO TJ do Estado
2 JUÍZES
JUÍZES DE DIREITO
escolhidos pelo TJ
1 JUIZ
JUIZ DO TRF com sede
na Capital ou
escolhido pelo TRF
2 JUÍZES
FORMA DE
COMPOSIÇÃO
ELEIÇÃO
(eleição no TJ)
ELEIÇÃO
(eleição no TJ)
ESCOLHA do TRF
NOMEAÇÃO pelo
Presidente da Rep.
ADVOGADOS
(entre 6 Advogados)
CF-88
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de
cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
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“O homem não é outra coisa senão seu projeto, e só existe à medida que se realiza”. - Jean Paul Sartre
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2º SIMULADO
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I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de
Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo
Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na
Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz
federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional
Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois
juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e
idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Neste caso, observem que a única vaga de Juiz Federal não é
indicado pelo TJDFT, mas pelo TRF.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 4 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
Pode o Governador do DF interpor ADIN e ADC no TJDFT, mas a OAB DF
somente é legitimada a interpor ADC.
COMENTÁRIOS:
São legitimados ATIVOS a propor ADIN no TJDFT:
1. o Governador do DF;
2. a MESA da Câmara Legislativa do DF;
3. o Procurador-Geral de Justiça (Chefe do MPDFT);
4. a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do DF;
5. as entidades sindicais ou de classe, de atuação no DF,
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demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda
relação de pertinência direta com os seus objetivos
institucionais;
6. os partidos políticos com representação
Legislativa.
na Câmara
São legitimados ATIVOS a propor ADC no TJDFT apenas:
1. o Governador do DF;
2. a MESA da Câmara Legislativa do DF;
3. o Procurador-Geral de Justiça (Chefe do MPDFT);
RESPOSTA CERTA: C
QUESTÃO 5 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
É obrigatória a intervenção do Procurador-Geral de Justiça nos processos de
ADIN e ADC perante o TJDFT. Em tais processos, a declaração de
inconstitucionalidade somente poderá ser proferida pela maioria absoluta dos
membros da corte.
COMENTÁRIOS:
O processamento da ADIN e da ADC perante o TJDFT será regido
de acordo com as seguintes regras:
a) o Procurador-Geral de Justiça (Chefe do MPDFT) será
sempre ouvido nas ADINs e ADCs (intervenção obrigatória do
MPDFT);
b) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros
ou de seu órgão especial, poderá o TJDFT declarar a
inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do DF
ou suspender a vigência em decisão de medida cautelar
(cláusula de reserva de plenário para a declaração de
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inconstitucionalidade);
RESPOSTA CERTA: C
EXERCÍCIOS COM GABARITO
QUESTÃO 1 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
O TJDFT é competente para processar e julgar o Governador e o ViceGovernador do DF pela prática de crimes comuns e de responsabilidade.
QUESTÃO 2 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
Compete ao TJDFT processar e julgar os Juízes de Direito e os Deputados
Distritais pela prática de crimes comuns.
QUESTÃO 3 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
Cabe ao TJDFT elaborar lista tríplice com os nomes de Advogados para
composição do TRE/DF, bem como eleger os desembargadores e juízes de
direito do Tribunal e da Justiça Federal para compor a Corte Eleitoral Estadual.
QUESTÃO 4 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
Pode o Governador do DF interpor ADIN e ADC no TJDFT, mas a OAB DF
somente é legitimada a interpor ADC.
QUESTÃO 5 (LOJDFT - Ponto dos Concursos – Ricardo Gomes):
É obrigatória a intervenção do Procurador-Geral de Justiça nos processos de
ADIN e ADC perante o TJDFT. Em tais processos, a declaração de
inconstitucionalidade somente poderá ser proferida pela maioria absoluta dos
membros da corte.
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2. Simulado TJDFT - Regimento