SENGE/PB - SINDICATO DOS ENGENHEIROS DA PARAIBA
COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL
PLEITO DE 25 DE JULHO DE 2014
A Comissão Eleitoral Estadual designada nos termos da legislação vigente para processar as
eleições para escolha dos dirigentes do SENGE/PB, triênio 2014/2017, recebeu,
tempestivamente, três (03) petições encaminhadas pela chapa “SENGE PARA TODOS”
encabeçada por SEBASTIÃO PEREIRA URTIGA apresentando, resumidamente, as seguintes
pretensões:
I) Impugnação do pedido de registro de ANTONIO FERNANDO ALVES SOARES na
qualidade de Adjunto do Diretor Regional Financeiro da Diretoria Regional de Campina
Grande integrante da chapa “UNIÃO e CREDIBILIDADE” encabeçada por RUBENS
TADEU DE ARAÚJO NÓBREGA, tendo a chapa impugnante embasado o seu pedido
no art.68, letras “a” e “b” do estatuto do SENGE.
II) Supondo atendido o pedido exposto sucintamente no item I a chapa “SENGE PARA
TODOS” pleiteia junto à Comissão Eleitoral Estadual a impugnação do registro da
chapa “UNIÃO e CREDIBILIDADE” encabeçada por RUBENS TADEU DE
ARAÚJO NÓBREGA.
III) Finalmente, a chapa “SENGE PARA TODOS requer que Comissão Eleitoral requisite
a presença de membros servidores do Ministério Público Estadual ou da Justiça
Eleitoral para FISCALIZAÇÃO do pleito previsto para o próximo dia 25/07/2014 a se
processar nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos e através de urna
itinerante a ser instalada na cidade Sousa; requer, ainda que, a urna de votação em João
Pessoa seja colocada na sala da presidência do SENGE e que as células de votação
sejam assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes indicados pelas
chapas participantes do pleito nos termos do art 57, §1º estatuto do SENGE; por último,
solicita que seja tornado público que, na hora da votação, será exigido a identificação do
eleitor mediante documento com fotografia recente.
DAS DECISÕES DA COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL
A Comissão Eleitoral Estadual reunida em 22/07/2014 e com fulcro nos artigos 58, I e VI
tomou as seguintes decisões com relação aos temas levantados pela chapa “SENGE PARA
TODOS”:
1. Não há como a Comissão analisar a solicitação de impugnação de registro de
ANTONIO FERNANDO ALVES SOARES integrante da chapa UNIÃO e
CREDIBILIDADE. Os impugnantes não comprovaram o que foi alegado (provas
materiais), nem informaram como pretendem demonstrar os fatos constitutivos do seu
direito (CPC 333,I). Assim, por falta de provas não tem como a Comissão se debruçar
e apreciar o mérito da pretensão dos requerentes, restando à Comissão tão somente
receber o pedido negar provimento ao que foi solicitado, sem analisar o mérito do
pedido.
2. Por via de consequência há uma perda de objeto no sentido de se impugnar o registro da
chapa “UNIÃO e CREDIBILIDADE” encabeçada por RUBENS TADEU DE
ARAÚJO NÓBREGA.
3. Não tem competência a Comissão Eleitoral para requisitar membros do Ministério
Público Estadual ou da Justiça Eleitoral para Fiscalizar o pleito. A função do MP está
prevista no art 127 da Constituição Federal, a nosso ver, não contempla a norma
constitucional a possibilidade ora requerida pela chapa SENGE PARA TODOS. Além
do mais, a própria Comissão ao convocar a participação do Ministério Público ou da
Justiça Eleitoral para fiscalizar as eleições em curso seria um reconhecimento tácito, um
atestado público de que estaria da Comissão agindo em discordância com os
princípios da honestidade, imparcialidade. A Comissão, juntamente com os membros
indicados pelas chapas participantes, tem a competência para acompanhar e fiscalizar
todo o processo eleitoral.
4. A urna a ser instalada na sede do SENGE na cidade de João Pessoa funcionará no salão
onde sempre funcionou. É um espaço mais amplo e democraticamente aberto a todos.
Os serviços disponíveis na sede do SENGE (telefone, xerox, internet, etc...) ficará
disponível para as duas chapas em disputa.
5. O art 57, §1º do estatuto social estabelece que “ cada Comissão Eleitoral será
constituída no mínimo por 03 (três) membros sendo um presidente e dois mesários e
completada por um representante de cada chapa”. Em assim sendo a Comissão entende
que os representante das chapas inscritas podem, se quiser, rubricarem a chapa de
votação. Indispensável e necessária será a assinatura dos três membros integrantes de
cada Comissão.
6. Será informado aos integrantes das mesas coletoras de voto das urnas a serem
instaladas nas Diretorias Regionais e da urna itinerante a cautela necessária quando da
identificação do eleitor na hora da votação. Havendo dúvida que seja exigido
documento que contenha fotografia recente (carteira do CREA, motorista, RG, etc..)
Estas as decisões da Comissão Eleitoral, esperando o democrático e civilizado
acatamento por parte dos impugnantes. Por oportuno, renovamos publicamente o
compromisso desta Comissão com a realização de um pleito sob o pálio da
imparcialidade e da honestidade.
João Pessoa, 22 de julho de 2014
CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão Eleitoral Estadual
LUIZ CARLOS DA SÁ BARROS
Membro
VITAL MARIA LINS GUERRA
Membro
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resultado da ação de impugnação movido pela chapa o senge é