ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLI - Nº 094
SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
CONSIDERANDO:
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para
o exercício financeiro de 2015;
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.262 DE 28 DE MAIO DE 2015
VIC E-GOVERNADOR
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO
DIA 05 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Francisco Dornelles
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Leonardo Espíndola
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Paulo Melo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Claudia Uchôa Cavalcanti
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Júlio César Carmo Bueno
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
Marco Antonio Vaz Capute
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
José Mariano Beltrame
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Felipe dos Santos Peixoto
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Antonio José Vieira de Paiva Neto
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO
Bernardo Chim Rossi
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Carlos Roberto de Figueiredo Osório
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
André Gustavo Pereira Corrêa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
ABASTECIMENTO E PESCA
José Luis Anchite
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Arolde de Oliveira
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Eva Doris Rosental
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
Teresa Cristina Franco Cosentino
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Marco Antonio Neves Cabral
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E
QUALIDADE DE VIDA
José Luiz Nanci
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Cidinha Campos
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Filipe de Almeida Pereira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Lucia Lea Guimarães Tavares
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultado o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1839937
DECRETO Nº 45.263 DE 28 DE MAIO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS
E ENTIDADE ESTADUAL NO VALOR GLOBAL
DE R$ 203.878.747,32, PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO
EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na
forma do § 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de
dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas
Orçamentárias da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, no
valor de R$ 282.662,00 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e
sessenta e dois reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138, de
23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Fica excepcionalizada, neste decreto, do § 2º do art. 6º do
Decreto Estadual nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, a Secretaria
de Estado de Defesa Civil - SEDEC.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
E
S
F
NATUREZA DE DESPESA
FR
VALOR SUPLEMENTADO
(R$)
VALOR COMPENSADO /
CANCELADO
(R$)
Secretaria de Estado de Obras
0701.15.451.0260.3462
Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios
F
4490.00
Aplicações Diretas
11
100.000.000,00
0701.15.451.0279.1614
Urbanização do Complexo do Alemão - PAC-RJ
F
4490.00
Aplicações Diretas
22
2.000.000,00
0701.15.451.0288.3450
Amplia Via Light
F
4490.00
Aplicações Diretas
11
0701.15.451.0260.3461
Implantação de Projetos de Infraestrutura
F
4490.00
Aplicações Diretas
11
199.800.000,00
0701.15.451.0279.1562
Urbanização das Comunidades - PAC
F
4490.00
Aplicações Diretas
22
1.500.000,00
0701.15.451.0279.1613
Urbanização da Rocinha - PAC-RJ
F
4490.00
Aplicações Diretas
22
500.000,00
0701.15.451.0289.3456
Recup. Local Ating Catástrofes
F
4490.00
Aplicações Diretas
11
200.000,00
0701.15.122.0002.2016
Manut Ativid Operacionais / Administrativas
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
0701.15.451.0260.3461
Implantação de Projetos de Infraestrutura
F
4490.00
Aplicações Diretas
00
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
1501.13.392.0271.2653
Desenvolvimento da Economia Criativa
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
100.000,00
1501.13.392.0281.2661
Desenvolvimento da Área Museológica
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
100.000,00
1501.13.392.0283.2662
Incentivo às Atividades Artísticas
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
1501.13.392.0280.2659
Promoção e Difusão Cultural
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
1601.06.122.0002.2010
Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
12.253,00
1601.06.122.0002.2016
Manut Ativid Operacionais / Administrativas
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
4.376,00
1601.06.122.0002.2467
Despesas Obrigatórias
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
5.316,53
1601.06.122.0002.2660
Pessoal e Encargos Sociais
F
3190.00
Aplicações Diretas
00
14.038,11
1601.06.122.0002.8021
Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
438,00
1601.06.182.0009.7987
Ampliação do Sistema de Alerta e Alarme
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
438,00
1601.06.182.0009.7988
Ampliação da Frota da Defesa Civil Estadual
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
438,00
1601.06.182.0009.7989
Reequipamento da Defesa Civil
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
438,00
1601.06.182.0009.7992
Implantação de Unidade de Defesa Civil
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
438,00
1601.06.182.0009.8020
Preparação para Emergências/Desastres
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
438,00
1601.06.182.0010.7990
Realiz. de Oper de Apoio aos Grandes Eventos
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
438,00
1601.06.122.0002.2467
Despesas Obrigatórias
F
3190.00
Aplicações Diretas
00
2432.18.542.0417.1526
Monitoramento da Qualidade Ambiental
F
3390.00
Aplicações Diretas
13
2432.18.542.0417.1135
Controle e Qualidade Ambiental
F
4490.00
Aplicações Diretas
13
3101.26.122.0002.2660
Pessoal e Encargos Sociais
F
3190.00
Aplicações Diretas
00
3101.26.122.0002.2660
Pessoal e Encargos Sociais
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
3702.04.122.0000.2775
Pag Precat Judiciais-Art. 86 ADCT da CF/88
F
3190.00
Aplicações Diretas
00
3702.04.122.0000.2775
Pag Precat Judiciais-Art. 86 ADCT da CF/88
F
3390.00
Aplicações Diretas
00
100.000.000,00
323.000,00
323.000,00
Secretaria de Estado de Cultura
1501.13.392.0271.1072
Cultura e Cidadania
200.000,00
100.000,00
500.000,00
Secretaria de Estado de Defesa Civil
S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo ................................................................. 1
Gabinete do Governador ............................................................. ...
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
39.049,64
Instituto Estadual do Ambiente
10.269,68
10.269,68
Secretaria de Estado de Transportes
6.428,00
6.428,00
Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 18
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidade Estadual, no valor global de R$ 203.878.747,32 (duzentos e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e
quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
www.governo.rj.gov.br
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
- e o que consta dos Processos nºs E-01/004/101/2015 e E01/004/102/2015,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil ................................................................................. 2
Governo ................................................................................... 3
Planejamento e Gestão ............................................................... 3
Fazenda ................................................................................... 5
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços ..................... 8
Obras ....................................................................................... 8
Segurança................................................................................ 10
Administração Penitenciária ......................................................... 10
Saúde ..................................................................................... 11
Defesa Civil .............................................................................. 11
Educação ................................................................................. 11
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 13
Habitação................................................................................. ...
Transportes .............................................................................. 15
Ambiente ................................................................................. 15
Agricultura e Pecuária ................................................................ ...
Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca ......................... 15
Trabalho e Renda...................................................................... 15
Cultura .................................................................................... 15
Assistência Social e Direitos Humanos .......................................... 15
Esporte, Lazer e Juventude ......................................................... 16
Turismo ................................................................................... ...
Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ............................... ...
Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... 17
Prevenção a Dependência Química ............................................... ...
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 17
- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas
para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de
2015;
1.000.000,00
203.878.747,32
TOTAL
Processo nº:
NOTAS:
1.000.000,00
E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015
ESF - Identifica a Esfera Orçamentária
FR - Identifica a Fonte de Recursos
ESFERA "F" - Orçamento Fiscal
FONTE 00 - Ordinários Provenientes de Impostos
FONTE 11 - Operações de Crédito Através do Tesouro
FONTE 13 - Convênios - Administração Indireta
FONTE 22 - Adicional do ICMS - FECP
203.878.747,32
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