SEP INFORMA
REUNIÃO COM ARS ALGARVE
10 MAIO 2012
Integração do IDT– agora SICAD - na ARS
O Presidente da ARS informou que aguardavam a publicação dos Estatutos da
ARS onde se prevê a absorção do SICAD (esta Portaria 156/2012 saiu a 22 de
maio), mas que já tinham iniciado o levantamento de recursos humanos, materiais
e financeiros. Pretendem, para já, manter a estrutura e os profissionais em funções, podendo haver situações de mobilidade, mas não de enfermeiros.
Os profissionais passarão a pertencer ao Mapa de Pessoal da ARS, que decide da
distribuição do pessoal. Têm previsto um grupo de trabalho com profissionais da
ARS e IDT, incluindo enfermeiros, para trabalhar esta integração. Prevê que daqui
a 3 meses já possam ter uma melhor definição acerca da estrutura/organização,
assim como da hierarquia e delegações de competências.
Integração dos SUB no Hospital de Faro
A transição foi iniciada em fevereiro e será gradual até ao final do ano. Os profissionais que são da ARS/ACES continuarão a pertencer ao mesmo mapa de pessoal. Não está previsto que os enfermeiros a exercerem funções na SUB possam
fazer turnos no hospital a não ser que, voluntariamente, o solicitem.
Dotações Seguras / Mobilidade de Pessoal
O SEP propôs à ARS a aplicação das fórmulas de cálculo de pessoal, consensualizadas entre a Ordem dos Enfermeiros e o Ministério da Saúde e alertou para o facto dos mapas de pessoal dos ACES estarem subdimensionados. O SEP apresentou
a proposta de atualização urgente dos ficheiros de utentes, pois não correspondem à realidade. O Presidente da ARS concorda e informou que está para sair
legislação sobre esta matéria.
Neste contexto está disponível para avaliar pedidos de mobilidade de enfermeiros
dos hospitais para os Centros de Saúde e perspectiva a abertura de um novo concurso no início do ano para fixar profissionais com CTFP.
Reposicionamento de Enfermeiros Graduados do 1.º escalão
De acordo com o DL 122/2010, os enfermeiros do 1.º escalão de enf.º graduado
deveriam ter sido reposicionados na 1.ª posição remuneratória da nova grelha
salarial, ou seja, nos 1201€, a partir de janeiro de 2012. O SEP questionou a razão
pela qual ainda não ter ocorrido o reposicionamento, uma vez que a Lei do Orçamento do Estado assim o determina. Perspectivam o pagamento em
junho ou julho.
O SEP solicita aos colegas que estejam atentos aos recibos de vencimento e aos respetivos retroativos que obrigatoriamente terão
que ser pagos.
REUNIÃO COM ARS ALGARVE 10 MAIO 2012 — (CONT.)
Pagamento de Horas extraordinárias
O SEP informou que, a alguns enfermeiros, não lhes tinha sido pago a totalidade das
horas extra realizadas, com o argumento de que teriam ultrapassado um valor superior a
60% da sua remuneração base. O Presidente da ARS defende que só deveria existir recurso a trabalho extraordinário preferencialmente nos SUB, e de acordo com as necessidades, no entanto isto não é impeditivo de ser pago todo o trabalho extraordinário realizado,
que tenha sido autorizado. Informou que o dinheiro em dívida será pago nos meses
seguintes.
O SEP alerta os colegas para que façam, também, este controlo
Viaturas de serviço
O SEP apontou a carência de viaturas de serviço para a realização de atividades assistenciais e questionou que soluções se perspectivam.
A ARS reconhece a insuficiência de meios, mesmo com as viaturas disponibilizadas por
outras instituições, ao abrigo de protocolos. Acrescenta que tem 11 viaturas para abate.
Este problema já foi levado ao Secretário de Estado da Saúde e junto da Direção Geral do
Orçamento. Num contexto anterior era possível a aquisição de 1 nova por cada 3 para
abate, mas no momento atual JÁ não.
Esta situação leva a que alguns profissionais necessitem recorrer à utilização de viatura
própria. A ARS fez sair uma circular ditando as regras sobre as ajudas de custo. De acordo com a mesma, todos os profissionais deverão fazer novos pedidos e a situação será
reavaliada de 3 em 3 meses. Alertamos os enfermeiros para que comuniquem ao SEP as
situações de recusa, para que possam ser avaliadas se estão ou não ao abrigo da Lei para
além do alerta recorrente sobre os riscos e possíveis perdas em caso de acidente.
Descanso Compensatório
De acordo com o n.º 9 do art.º 33º da Lei do Orçamento do Estado, as Carreiras da Saúde
mantêm o direito ao descanso Compensatório nos termos do DL 62/79. Com a saída da
Circular da ACSS, que faz referência ao “pessoal médico” surgiu a dúvida em alguns serviços, razão pela qual o SEP questionou qual é, afinal, o entendimento da ARS. O Presidente disse que a dúvida surgiu também noutras ARS e que pediram à ACSS para clarificar. Informou que sairá nova circular da ACSS sobre este assunto.
O SEP MANTEM A SUA POSIÇÃO E TRANSMITIU-A: O DEC.LEI 62/79 APLICA-SE EM TODA
A SUA LATITUDE A TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, ALIÁS COMO ESTÁ NA LEI
DO ORÇAMENTO DE ESTADO.
Direito a dias de férias em função da idade e tempo de serviço
Alguns enfermeiros têm sido mal informados e em consequência tem-lhes sido sonegado
este direito.
O SEP esclarece: Por cada período de 10 anos de serviço (este tempo é contabilizado desde o primeiro dia em que iniciou funções, mesmo que a recibo verde…) o enfermeiro tem direito a mais 1 dia de férias, a gozar no ano em que
perfizer este período.
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Integração do IDT – agora SICAD