Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais
Programa de Pós-graduação em Direito
Curso de Graduação em Direito
Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável
NÚCLEO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE DIREITO INTERNACIONAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ATA DA APRESENTAÇÃO DO DIA 23/03/2013
REUNIÃO DO DIA 23/03/2013
TEMA
OS BLOCOS ECONÔMICOS E O MERCOSUL
APRESENTADOR (ES)
Profs Luís Alexandre Carta Winter, Michele Alessandra Hastreiter e Georgia
Naiade Eluan Peronico.
RESENHA
O comércio sempre foi uma questão importante no desenvolvimento mundial,
nas relações entre os Estados e o direito internacional. Nesse momento de crise,
os palestrantes abordam a respeito dos efeitos mundiais, integrações, princípios,
diferenças e liberdades dos blocos econômicos e principalmente a respeito do
Mercosul.
O professor Luís Alexandre comenta que desde a época antiga, as trocas
comerciais desenvolveram as relações e regulações entre os impérios. Após a 1ª
Guerra Mundial, com a vitória da Tríplice Entente, ocorre o Tratado de Versalhes
(1919), um acordo assinado entre os vencedores (Reino Unido, França e Rússia)
fazendo com que a Alemanha perdesse parte de seu territorio e o domínio de suas
colônias; não hove participação norte-americana; a Liga das Nações, França e
Inglaterra, tornam-se mandatárias das conquistas. Em 1929, a grande quebra da
bolsa de valores de Nova Iorque acaba influenciando o mundo em uma nova onda
de modelos alternativos ao neo-liberal, e acabam pondo em discussão o
capitalismo anglo-americano. Explica o professor que o modelo alemão,
independente da questão politica ideológica, era superior ao anglo-americano.
O imposto no Brasil no final dos anos vinte, quando ocorreu a superprodução
de café, correspondia a 95% de toda a arrecadação do Estado. O governo tentou
segurar os preços, mas houve o protesto dos paulistas, quebrando assim, o pacto
nacional que existia entre paulistas e mineiros, determinado pela Revolução de
1930. Impostos foram criados (modelo usado a mais de 50 anos) para tentar
superar as deficiências do governo. No mercado internacional, o modelo alemão
trabalha com os acordos bilaterais, verifica a situação de cada país em suas
especificidades; dentro do balanço de pagamento do país, sendo importante a
balança comercial. Como o sistema alemão tinha um equilíbrio na economia,
mirava aos aspectos de forma igualitária ao outro, não como uma extensão
colonialista; os norte-americanos reagiram com a teoria das quatro liberdades.
A teoria das quatro liberdades, que mais tarde vão constar na Declaração dos
Direitos Humanos (1948), iniciaram o aspecto do „american way of life’, sendo: 1°liberdade de manifestação do homem; 2°- liberdade de crença; 3°- a libertação do
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medo, 4°- libertação da miséria; deixando de lado, portanto, a questao econômica,
com um empenho em tentar vencer o outro sistema que era tão simpático ao
mundo. Em 1944, em Bretton Woods, para evitar um possível terceira guerra
mundial, decidiram o destino do mundo, e, foi assinado por 23 nações, incluindo o
Brasil, as regras para as relações comerciais e financeiras entre os países,
através de três mecanismos: 1°- Macroeconomia (FMI); 2°- Investimento e
Infraestrutura de capital (conhecido mais tarde como o Banco Mundial); 3°Organização Internacional do Comércio (tem um problema político,nos EUA, a
relação entre democratas e republicanos). Em 1948, um ponto importante para a
OIC (Organização Internacional do Comércio) foi a Carta de Havana, da qual
conseguiram a diminuição de impostos de quarenta e cinco mil produtos, gerando
muitas discussões. Tida como natimorta, não foi submetida ao Congresso norteamericano, e acabaram por aproveitar apenas a segunda e a terceira parte para
que fosse possível o aceite desses, sendo criado o GATT 47.
O GATT 47 (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), trabalha em uma
perspectiva multilateral, ancorado em dois princípios: 1°. do tratamento nacional
(no qual produtos e empresas tem igual tratamento auferido as empresas
nacionais) e 2°. a nação mais favorecida (os Estados eliminam os impostos de
importação, mas esse acarreta em outra consequência; se eliminarem os
impostos, os países de terceiro mundo não possuem a capacidade de competição;
(pensado em uma perspectiva norte-americana). O imposto de importação termina
por proteger o mercado, enfatiza Winter. O Brasil assinou o acordo, que prevê
aplicar esses princípios como uma exceção, e não como uma regra, sendo que
essa será colocada localmente, entre os blocos econômicos.
A mestranda Michele Hastreiter aborda o tema da integração regional e a
integração Internacional, como um processo irreversível e comandado pelo
mercado, sem o controle do Estado, um processo que Adam Smith chamou de „a
mão invisível‟. A integração regional é mais amplo do que a cooperação
multilateral, faz parte de uma decisão voluntária dos Estados, união desses em
blocos econômicos. Os requisitos para o sucesso dessa integração seria a
proximidade geográfica, a vontade política de se unirem e resolverem questões e
obtenção de benefícios no aspecto econômico, como a melhor alocação dos
fatores de produção e dos recursos disponíveis (ex. NAFTA); a diminuição dos
custos de produção (em escala) e melhoria da qualidade dos bens; melhora a
capacidade de inserção internacional; os aspectos políticos, como a redução nas
tensões e desentendimentos entre a região; aspectos culturais para a melhor
compreensão do modo de vida dos países integrados e a descoberta de novos
mercados. O professor Augusto Dergint relembra o princípio da vantagem
comparativa.
As fases da integração são:
1- Zona de preferências alfandegárias: nível mais leve de integração ocorre
quando dois ou mais países dão um tratamento diferenciado em matéria
aduaneira, preferencial e mais favorável do que outorgam a outros países;
não há eliminação de tarifas; deve-se enquadrar na exceção do GATT ao
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princípio da nação mais favorecida. Países desenvolvidos e países em
desenvolvimento. Como exemplo, a “PAR” da ALADI (Associação Latino
Americana de Integração- Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba,
Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela) e a
Commonwealth britânica (antigos países do Império Britânico – mais de 50
países e 1,6 bilhões de habitantes).
2- Zona de Livre Comércio: com a supressão paulatina dos entraves,
aduaneiros ou não, que agravam o tráfico comercial; cada Estado mantém
sua própria política comercial e tarifas aplicadas a terceiros países; uma
eliminação progressiva dos obstáculos ao comércio para aumentar os
intercâmbios recíprocos; não há cessão de competências ou soberania,
cada país preserva suas faculdades para definir suas políticas de inserção
no mundo global. Para enquadrar-se na exceção ao princípio da nação mais
favorecida do GATT, deverá contemplar parte substancial do tráfico
comercial, a liberação final em prazo razoável, a necessidade de
harmonização e controle na alfândega; o risco é a triangulação do comércio,
necessitando assim do certificado de origem. Exemplo: NAFTA (North
American Free Trade Association)
3- União Aduaneira: na substituição de dois ou mais territórios aduaneiros por
um só; supressão dos entraves aduaneiros e equivalentes em relação à
parte substancial do comércio de produtos originários dos territórios
membros; estabelecimento de uma tarifa externa comum para os produtos
de outros Estados; a distribuição das receitas aduaneiras entre os países
membros; para se adequar à regra do GATT, deve promover a facilitação do
comércio entre os países membros sem criar obstáculos aos países extrazona. A TEC deve ser igual ou inferior aos valores praticados antes da
criação do bloco e se torna desnecessário a utilização de certificados de
origem, impedindo a triangulação do comércio. É necessária harmonização
tributária e no regulamento aduaneiro, há um impacto na soberania dos
Estados-membros (não decidem sozinhos) e o bloco passa a ser
considerado sujeito de Direito Internacional e acordos comerciais passam a
ser firmados em bloco. Como exemplo: o Zolverrein alemão, a União
Aduaneira entre os Estados germânicos criada em 1834 que culminou na
formação do Estado Nacional alemão (1870) e o Mercosul que é vista como
União Aduaneira imperfeita.
4- Mercado Comum: são quatro as liberdades, a livre circulação de bens, a
livre circulação de pessoas, a livre circulação de serviços, a livre circulação
de capitais. Ocorre a harmonização total das políticas macroeconômicas, os
países passam a formar um só mercado, sem qualquer barreira em todos os
fatores produtivos, é necessário a delegação de competências de soberania
dos Estados. É supranacional, com menos desperdício de recursos, melhor
aplicação da divisão do trabalho, menor custo de produção. Exemplo: União
Europeia.
5-União Econômica e Monetária: Câmbios fixos e convertibilidade obrigatória
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das moedas nacionais para impedir que os Estados membros modifiquem
unilateralmente as condições de câmbio alterando o valor de suas moedas, ou
uma moeda única, e órgãos supranacionais com competência para estabelecer
políticas únicas. Exemplo: União Europeia.
Michele ainda explica a diferença entre intergovernabilidade e a
supranacionalidade. A Intergovernabilidade é regida por regras de Direito
Internacional Público, as decisões são tomadas por um consenso, não há criação
de um direito autônomo e superior ao nacional, não existe vinculação direta dos
Estados ou de seus cidadãos às deliberações tomadas no âmbito das entidades, a
soberania não é afetada. Quanto a zona de Livre Comércio e União Aduaneira, o
ingresso e saída depende da vontade dos Estados, assim como a internalização
das regras derivadas dos acordos. A Supranacioalidade é regida pelo Direito
Comunitário, as decisões são tomadas por maioria, os órgãos comunitários
decidem se irão editar normas e proferir decisões vinculantes para os Estados.
Quanto ao Mercosul, sua origem está no ALADI, com acordo de alcance
parcial, originado do Tratado de Assunção e o objetivo do Mercado Comum.
Possui dificuldades como as assimetrias regionais, a falta de inclusão do tema na
agenda política e atualmente debate a questão de restrições impostas pela
Argentina que afeta o Brasil diretamente e a do Paraguai e Venezuela.
Características atuais: a livre circulação de bens possui inúmeras exceções, ex.
Declaração Jurada da Argentina, não há livre circulação de pessoas, há um visto
simplificado, um acordo parcial da livre circulação de serviços (não há
reconhecimento recíproco de diplomas, nem sistemas de proteção ao prestador
de serviços no exterior) e não há livre circulação de capitais.
Instituições do Mercosul: O Conselho do Mercado Comum, que é o
responsável pela condução política do processo de integração e a tomada de
decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado
de Assunção e o Grupo do Mercado Comum, que é responsável por executar as
políticas do Mercosul e fiscalizar, no limite de suas competências, o cumprimento
por parte dos Estados das normas previstas nos tratados. As Instituições do
Mercosul são: A Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), O Parlamento
do Mercosul, o Foro Consultivo Econômico e Social, a Secretaria do Mercosul e o
Tribunal Arbitral do Mercosul.
A aluna Georgia Peronico demonstra as suas análises a partir de diversos
gráficos, sobre os Fluxos de comércio extrazona e intrazona; a participação de
blocos econômicos no comércio extrazona do Mercosul; Comércio Mundial e do
Mercosul a preços concorrentes, Compreensão das relações intra-Mercosul, com
base nas realidades sociopolítico-culturais e econômicas distintas e a imposição
de medidas de defesa comercial no comércio intrabloco. Utiliza como fonte: o
Escritório Holandês de Análise de Política Econômica, a INDEC (Argentina), a
SECEX-MDIC (Brasil), o BCP (Paraguai) e o BCU (Uruguai).
Sobre o Comércio Intrabloco, descreve o artigo primeiro do Tratado de
Assunção, o Mercado Comum do Sul implica aos seus membros: A livre
circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países; a Eliminação
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dos direitos alfandegários; e Restrições não tarifárias à circulação de mercadorias
e de qualquer outra medida de efeito equivalente. A Formação de uma União
Aduaneira, pelo Protocolo de Ouro Preto, o que reconheceu a personalidade
jurídica internacional ao Mercosul; o Mercosul como uma organização distinta dos
países que o integram. Conforme o artigo primeiro do Tratado de Assunção, o
Mercosul implica aos seus membros: o estabelecimento de uma tarifa externa
comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros
Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros
econômico-comerciais regionais e internacionais.
As relações comerciais extrabloco, o Mercosul e União Europeia e o Mercosul
e a China, verificado nos gráficos que a China lidera a importação de produtos do
Mercosul se comparado a União Europeia, e os países do Mercosul exportam
mais produtos para fora do que entre os países do bloco em si.
OBSERVAÇÕES
Próximo encontro: 06/04/2013. Tema: Desenvolvimento e Integração
econômica e estrutural e a crise global. Apresentação: Prof. Carlos Magno
Esteves Vasconcelos.
MEMBROS PRESENTES
AMANDA CAROLINA B. RODRIGUES
ANA CLAUDIA DA S. CARVALHO
ANA CLAÚDIA PEREIRA SILVA
ANDERSON YUDI TAGAMORI
ANDRÉ CYRINEU FERNANDES
AUGUSTO DO AMARAL DERGINT
BERNARDO LIMA DE ATHAYDE
CAROLINA MIOTTO SCHIONTEK
CYNTHIA COSTA SALOMÃO
CÍNTIA DE ALMEIDA LANZONI
DÉBORA BOCCARDI CORDEIRO
DÉBORA REGINA GONÇALVES DA SILVA
EDER MAURO DIAS BRAGA
ELGSON DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
ELISA MARIA TEIXEIRA
ELLEN CRISTINE FERREIRA
ELOISE FURQUIM CARDOSO
ELOISE MAYARA SILVA FAUCZ
EMERSON LUIZ SCHULTZ
ESTHER LUIZA W. ZANDONÁ
FERNANDA P. LARA GELENSKI
FRANCISCO LEANDRO M. RODRIGUES
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FREDERICO FALARZ HOWES
GEORGIA NAIADE E. PERONICO
GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA
INGRID MEDREK
ISABELA P. DE ANDRADE
ÍZIS REBELLO COSTA CRUZ
JAYNE LETYCIA STOCKMANNS
JOÃO VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA
JULIANO HERRERA GARCIA
LETÍCIA MARIA DE LINHARES SANTOS
LETÍCIA MARIA RUTKOWSKI SALLES
LISSETH ADELA P. NAUPARI
LUÍS ALEXANDRE CARTA WINTER
LUIZ GUILHERME NATALIO DE MELLO
LUIZA MARIANI
MARCOS DA CUNHA E SOUZA
MELISSA RENATA PASINI
MICHELE A. HASTREITER
NICOLE M. TREVISAN
OLÍVIA DOS SANTOS SALDANHA
PEDRO HENRIQUE MORALES
RAFAEL MARTINS RIBEIRO FANCHIN
RAYSA ALLANA SIQUEIRA
RICHARD BECKERS
RODRIGO JOÃO GIARETTON
SILVANE MARIA MARCHESINI
SHARON LANGE
TATIANA N. HEIM
VALQUÍRIA MARTINS DE SIQUEIRA
WILLIAN T. H. ZANONI
Redigido e revisado pela monitora do NEADI Nicole Marie Trevisan sob a
orientação do Prof. Dr. Luís Alexandre Carta Winter.
Curitiba, 27 de Março de 2013.
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