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:: SEI / CADE ­ 0117883 ­ Contrato ::
Ministério da Justiça ­ MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica ­ CADE
SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 1º andar ­ Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770­504
Telefone: (61) 3221­8577 e Fax: (61) 3326­9733 ­ www.cade.gov.br
CONTRATO Nº 16/2015
PROCESSO Nº 08700.001602/2015­93
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ­ CADE
E A EMPRESA EMBRAMIX COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI ­ ME PARA PRESTAÇÃO AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS.
CONTRATANTE:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ­ CADE,
AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao Ministério da Justiça, criada pela Lei n°
4.137/1962, constituído em Autarquia Federal por força da Lei nº 8.884 e
reestruturado pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, com sede no SEPN,
entre quadra 515, Conjunto “D”, Lote 04, Edifício Carlos Taurisano, Asa Norte,
CEP 70.770­500, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.418.993/0001­16, doravante designado CONTRATANTE, neste ato
representado por seu Diretor Administrativo Substituto, Sr. VINÍCIUS ELOY
DOS REIS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 11271882­0 SSP/RJ
e do CPF n.º 078.106.157­18, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Portaria n.º 142, de 08 de agosto de 2012, e
CONTRATADA:
EMBRAMIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ­ ME, inscrito(a) no
CNPJ/MF sob nº 19.806.752/0001­72, com sede na QNF 18, Lote 01, Loja 01 –
Taguatinga/DF, CEP 72.125­680, fone (61) 3042­4989, e­mail
[email protected], doravante denominado(a) CONTRATADA, neste ato
representado por seu representante legal, Sr. Márcio Fabiano Rodrigues de
Magalhães, brasileiro, Identidade nº 1408473 SSP/DF, CPF nº 759.053.881­72,
devidamente qualificado, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo
em vista o que consta no Processo nº 08700.001602/2015­93, resolvem celebrar
o presente CONTRATO, sujeitando­se as partes ao comando da Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e
demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para
equipar este Conselho Administrativo de Defesa Econômica ­ Cade, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº 006/2014 identificado no preâmbulo e na
proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 Discriminação do objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
28
Forno Micro­ondas
CATMAT
34703
UNIDADE
DE
MEDIDA
Unidade
QTD
VALOR
3
R$ 1.048,41
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.048,41 (mil e quarenta e oito reais e quarenta
e um centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 30211
Fonte: 175
Programa de Trabalho: 091590
Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.12
2015NE800300
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram­se no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger­se­ão pela disciplina do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial
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atualizado do contrato.
6.3.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis
centavos), nas modalidades prevista no § 1º do art. 56 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
correspondente a 2% (dois por cento) de seu valor total, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as
condições previstas no Edital.
7.2 As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
CLÁUSULA OITAVA ­ ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA ­ FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das
sanções aplicáveis.
12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado­se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o
caso:
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12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­
Código de Defesa do Consumidor ­ e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Seção Judiciária do Distrito Federal ­ Justiça Federal.
15.2 E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO e disponibilizado
por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO
CADE N° II, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada no D.O.U. Seção 1, no dia 02 de
dezembro de 2014, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante
duas testemunhas a tudo presentes.​
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Eloy dos Reis, Diretor(a)
Administrativo(a) Substituto(a), em 07/10/2015, às 13:48, conforme horário oficial de
Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Fabiano Rodrigues de Magalhães, Usuário
Externo, em 07/10/2015, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº
11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Oliveira Passos, Testemunha, em
07/10/2015, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de
dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Marilucy Silva Lima, Testemunha, em
07/10/2015, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de
dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
0117883 e o código CRC DC0ABFF9.
Referência: Processo nº 08700.001602/2015‐93
SEI nº 0117883
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