Notícias DGCI
30 Out 06
A DGCI INSTAUROU PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO A MAIS DE 44 MIL
CONTRIBUINTES DE IRC QUE NÃO ENTREGARAM A 1.ª PRESTAÇÃO DO
PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA
No âmbito das acções de controlo automático de cumprimento das obrigações fiscais e da
instauração, de forma sistematizada, de processos de contra-ordenação, a Administração Fiscal
instaurou no passado dia 24 de Outubro processos de contra-ordenação a 44.096 contribuintes
de IRC que, estando obrigados à entrega, até ao final de Março de 2006, da primeira prestação
do pagamento especial por conta (PEC), não cumpriram esta obrigação, sendo que o valor
agregado do imposto em falta ascende a cerca de 65 milhões de euros (de referir ainda que o
número de faltosos do PEC de 2005 foi superior a 46 mil)
Estão obrigados à entrega do PEC os sujeitos passivos de IRC residentes e que exercem, a título
principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola – com excepção dos que
estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação – e os não residentes com
estabelecimento estável em território português, podendo este pagamento ser efectuado, de uma
só vez, durante o mês de Março, ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro,
do ano a que respeita (no caso de sujeitos passivos que adoptam um período de tributação
diferente do ano civil, o pagamento deve ser efectuado, no 3.º mês, ou nos 3.º e 10.º meses, do
período de tributação a que respeita).
Os contribuintes em falta foram agora notificados da instauração do processo de contraordenação para, no prazo de 10 dias, apresentarem defesa ou requerer o pagamento voluntário
da coima, beneficiando, neste caso, de uma redução da mesma para 75% do montante fixado,
sem prejuízo das custas do processo e desde que seja efectuado o pagamento da prestação em
falta.
Findo o prazo concedido, sem que os contribuintes apresentem defesa ou, apresentando-a, a
mesma não seja considerada procedente, passar-se-á à fixação automática das coimas, as
quais podem variar entre 20% e 100% do valor da prestação em falta.
Trata-se, conforme se referiu, de mais uma das acções que a Administração Fiscal vem
desenvolvendo no sentido de garantir a rápida e atempada detecção do incumprimento, a que
se seguirão outras visando a detecção e subsequente penalização dos contribuintes
faltosos de obrigações fiscais cujos prazos de cumprimento ocorrerão até ao final do
ano, designadamente:
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Entrega da segunda prestação do PEC;
Entrega das retenções na fonte de IRS e de IRC;
Entrega das declarações periódicas do IVA (mensal e trimestral);
Entrega do terceiro pagamento por conta do IRC.
Para além das acções antes enunciadas e no que se refere ao IVA, a Administração Fiscal irá
ainda proceder, em especial, a um estreito controlo, quer de natureza administrativa, quer
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através da realização de acções de inspecção externas, abrangendo o IVA dedutível e o
imposto liquidado constantes das declarações periódicas (designadamente acções visando a
detecção de situações de facturação falsa).
Por último, e uma vez que termina já no final do corrente mês de Outubro o prazo para a
entrega da segunda prestação do PEC, a DGCI enviou, no passado dia 27 de Outubro, um email a todos os contribuintes que, de acordo com os elementos constantes das respectivas
declarações Modelo 22 de IRC relativas ao exercício de 2005, estão obrigados a entregar PEC
em 2006, alertando-os para a necessidade de efectuarem atempadamente este pagamento, de
modo a evitarem as penalizações antes referidas. Mais se informa que, segundo se prevê, o
controlo do cumprimento desta obrigação e subsequente penalização das situações de
incumprimento ocorrerá até ao final do próximo mês de Novembro.
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