OFICINA DE PLANEJAMENTO DO
NÚCLEO REGIONAL DA FAIXA DE FRONTEIRA DO
ESTADO DO PARANÁ
Foz do Iguaçu / PR, 21 e 22 de Julho de 2011
Planejamento do Núcleo Regional da Faixa de Fronteira
Foz do Iguaçu / PR
21 e 22.07.2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................................................................... 2
OBJETIVOS DO ENCONTRO .................................................................................................................................................................. 2
CONVITE OFICIAL PARA O ENCONTRO (of. Circ. Cee/g 004/11) ......................................................................................................... 3
PROGRAMAÇÃO DO ENCONTRO ......................................................................................................................................................... 4
PROCESSO METODOLÓGICO ............................................................................................................................................................... 5
PARTICIPANTES DA OFICINA ................................................................................................................................................................ 6
CONTEXTO GERAL DO NÚCLEO REGIONAL - CDIF.......................................................................................................................... 10
PROTOCOLO DE COOPERACÃO DE CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL ............................................................................. 37
PAPEL DO NÚCLEO REGIONAL .......................................................................................................................................................... 42
MODELO DE GESTÃO DO NÚCLEO REGIONAL ................................................................................................................................. 43
ENCAMINHAMENTOS PARA INSTITUCIONAR O NÚCLEO REGIONAL ............................................................................................ 46
ELEMENTOS DE ORIENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL .................................................................................. 48
PAPEL DO GRUPO GESTOR (GG) E DA SECRETARIA EXECUTIVA (SE) ........................................................................................ 50
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO REGIONAL DA FAIXA DE FRONTEIRA DO ESTADO DO PARANÁ ................................. 52
MINUTA DE DECRETO DE CRIAÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL ......................................................................................................... 55
MODERADOR DA OFICINA ................................................................................................................................................................... 57
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Planejamento do Núcleo Regional da Faixa de Fronteira
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Oficina de Planejamento do Núcleo Regional da
Faixa de Fronteira do Estado do Paraná
Foz do Iguaçu/PR, 21 e 22 de Julho de 2011
INTRODUÇÃO
Este documento descreve as reflexões ocorridas durante a Oficina de Planejamento do Núcleo Regional da Faixa de Fronteira do
Estado do Paraná, realizada nas dependências da Itaipu Binacional, na cidade do Foz do Iguaçu / PR, nos dias 21 e 22 de Julho de 2011.
OBJETIVOS DO ENCONTRO
O objetivo geral da oficina foi o de orientar a estruturação do Núcleo Regional da Faixa de Fronteira. De forma mais específica:
 Balizar o nível de conhecimento do programa de promoção do desenvolvimento da faixa de fronteira.
 Definir o papel do Núcleo Regional e de seus atores.
 Definir o modelo de organização do Núcleo – institucional, territorial e temáticos.
 Definir o modelo de Gestão política do Núcleo Faixa de Fronteira
 Definir o modelo de Gestão Executiva – grandes temas iniciais.
 Organizar o processo para a oficialização do Núcleo Regional de Fronteira.
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CONVITE OFICIAL PARA O ENCONTRO (of. Circ. Cee/g 004/11)
Prezado (a) Senhor (a),
Tendo em vista o Protocolo de Cooperação assinado em abril de 2011 para a constituição do Núcleo Regional para o
Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira (CDIF) no Estado do Paraná pelo Governo do Estado, ITAIPU Binacional, AMSOP,
AMOP, UNILA, Receita Federal, entre outras entidades representativas das regiões Oeste e Sudoeste do Paraná, vimos convidar Vossa
Senhoria para participar da Oficina de Planejamento do referido Núcleo, nos dias 21 e 22 de julho no Centro Executivo da ITAIPU
Binacional em Foz do Iguaçu (Av. Sílvio Américo Sasdelli, S/N, Vila A) (programação anexa).
A Oficina supra-mencionada, promovida pelo Governo Federal representado pela Itaipu Binacional na região e pelo Governo do
Estado do Paraná representado pela SETU – Secretaria de Estado do Turismo tem como objetivos envolver as instituições representativas
da comunidade fronteiriça nos trabalhos do Núcleo; nivelar o conhecimento do programa de promoção do desenvolvimento da faixa de
fronteira do Ministério da Integração; apresentar a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira
(CDIF); e definir o modelo de gestão do Núcleo.
Salientamos que:
(i)
O Núcleo constituirá um espaço em que as três esferas de governo, instituições privadas e a sociedade civil organizada
poderão construir propostas para promover o desenvolvimento da região fronteiriça paranaense. Essa integração de esforços
permitirá otimizar recursos ao evitar ações duplicadas e descontinuidade nas prioridades estabelecidas.
(ii)
A atuação do Núcleo observará o disposto no Decreto Presidencial que instituiu a Comissão Permanente para o
Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira (CDIF), coordenada pelo Ministério da Integração Nacional e formada
por mais dezoito Ministérios, uma Secretaria Federal e oito instituições convidadas.
Para possibilitar a adequada organização do evento, solicitamos confirmar sua presença até 18 jul. 2011 com a Srta. Leila Soares
Seco, pelo telefone (45) 3521-5504 ou pelo e-mail [email protected].
No aguardo do aceito de Vossa Senhoria ao nosso convite, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado do Paraná
Jorge Miguel Samek
Diretor-Geral Brasileiro da ITAIPU Binacional
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PROGRAMAÇÃO DO ENCONTRO
I Dia
09:00 – Abertura da oficina
09:15 - Objetivos, participantes e programação
Núcleo Faixa de Fronteira
09:30 - Apresentação do Programa Faixa de Fronteira.
10:00 – Apresentação da proposta do Núcleo Faixa de Fronteira.
10:30 Intervalo
10:45 – Papel do Núcleo (executivo e político).
11:45 – Analisar qual a melhor estrutura organizacional.
12:30 - Almoço
Modelo de gestão:
14:00 - Definição do modelo de gestão política e executiva
16:00 Intervalo
Institucionalização do Núcleo
16:15 – Encaminhamentos para a institucionalização do Núcleo.
18:00 – Encerramento do I dia
II Dia
09:00 – Debate do modelo de gestão do dia anterior
09:30 – Redação dos elementos da minuta do Decreto.
10:30 Intervalo
10:45 – Redação dos elementos da minuta do Decreto.
13:00 – Encaminhamentos para a formalização do Núcleo.
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PROCESSO METODOLÓGICO
Além dos instrumentos básicos de planejamento, o Encontro seguiu os princípios do Enfoque Participativo, com ênfase no
intercâmbio de experiências, tendo como ferramenta metodológica a visualização, o trabalho em equipe e o debate em plenária, contando
com o apoio de um moderador externo os processo de constituição do Núcleo Regional.
O Enfoque Participativo reúne técnicas e instrumentos que facilitam o processo de debate e de intercâmbio de experiências. Este
enfoque melhora a dinâmica, devendo também, tornar mais transparente e democrático os processos de reflexão, decisão, ação e
avaliação, contribuindo para aumentar a capacitação, a organização e a responsabilização dos envolvidos.
A oficina foi conduzida buscando-se um processo interativo de reflexão e de construção conjunta, apoiada na experiência e vivência
dos participantes, coordenada e relatada pelo moderador Sérgio Cordioli.
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PARTICIPANTES DA OFICINA
NOME COMPLETO
Adair Luiz Pereira
Alberto Kleiman
Alexandre Bastos Peixoto
Allan Marcelo de Campos Costa
Aluisio de Jesus Saldanha Araújo
Antonio Locatelli
Aryzone Mendes de Araújo
Augusto Cesar Stein
Carla Tarraf
Carlos Alberto da Silva
Carlos Juliano Budel
Carlos Roberto Sucha
Carlos Rolando Razzini
Carmen Lucca
Clodomir Fiozeuni
Dalton Fernando da Costa
Daniel Filho
Danilo Vendrusculo
Deize Bezerra
Dimas Bragagnolo
Dr. Olirio Rives dos Santos
Elcio Zimmermann
Eliana Cunha
Faisal Saleh
ENTIDADE
ITAIPU
SAF
Ministério Integração
SEBRAE
Agencia desenvolvimento sudoeste
MAPA
Presidente - Agência de Desenvolvimento Sudoeste
SEBRAE
Secretaria Estado Turismo
Prof. Coordenador do Programa Econômia Solidária
ACAMOP
ITAIPU
DER
Câmara Mundo Novo
Pref. Sto Antonio Sudoeste
ITAIPU
MAPA
ACIFI
Secretaria Estado Turismo
ACIFI
Adovogado Particular
Conselho Desenvolvimento Lindeiros
Secretaria Assistente Codesul - RS
Secretaria Estado Turismo
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NOME COMPLETO
Fernanda Fedrigo
Flávio Berte
Francisco Lacerda Brasileiro
Gabriela Gatti
Gilmar Silva
Herlon Almeida
Jaime Nascimento
Jean Rogers Bogoni
Jefferson Dona
Joel de Lima
Jorge Pegoraro
Jose Belloni
José Richa Filho
Juan Sotuyo
Julio César Agostini
Khaled Nakka
Leila Soares Seco
Leonir Antonio Benatti
Leonir Benatti
Luciano Pillate
Marcos Aparecido de Souza
Maria Angélica
Maria Rita Serighelli
Mario A. Camargo
Mauricio Querino Theodoro
Foz do Iguaçu / PR
ENTIDADE
Polo Iguassu
Secretaria Estado Des. Regional
Prefeitura Municipal Foz
Agencia de Noticias do Estado
Secretaria Estado Turismo
ITAIPU
COMTUR/Fórum Cataratas & Caminhos
ACAMOP
Diretor de Cultura - Prefeitura Mundo Novo
ITAIPU
Parque Nacional do Iguaçu
Missiones
Governo do Estado
PTI
SEBRAE
CACIOPAR
ITAIPU
Secretaria Indústria Comercio e Turismo Barracão
Prefeitura Barracão
Secretaria Indústria Comercio e Turismo Barracão
Polícia militar
FPTI
MAPA
ACIFI
Diretor Presidente da Ferroeste
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NOME COMPLETO
Nádia Floriani
Nelson Farhat
Rafael Rodrigues Dolzan
Renato Martins
Ricardo Ortinã
Rogério Gonzales Alvez
Ronald Reinaldin
Rosa Maria Maccali
Samuel Klauch
Simone Vila Nueva
Tania Santos
Thaísa Praxedes
Valdeci Batista Oliveira
Valmor Alves
Valter Alvez
Vania Leila Farias Parize
Willian da Rocha Assunção
Sérgio Cordioli
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ENTIDADE
Assembleia Legislativa
DER
Receita Federal
UNILA
Prefeito Santo Antônio do Sudoeste/Representante AMSOP
DNIT
Policia Militar
SETUR FOZ
UNIOESTE
UNIOESTE / CAMPUS FOZ
Secretaria Estado Turismo
FPTI
Pró reitoria de extensão - UNIOESTE
ACIFI
Vice-Prefeita Mundo Novo
Polícia Civil
Moderador do Encontro
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Sessão de abertura
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CONTEXTO GERAL DO NÚCLEO REGIONAL - CDIF
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a
Integração da Faixa de Fronteira - CDIF, cuja finalidade é propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas
necessárias à atuação do Governo Federal naquela região.
Art. 2o À CDIF compete:
I - definir, respeitadas as especificidades de atuação dos órgãos competentes, critérios de ação conjunta governamental para o
desenvolvimento e a integração na área abrangida pela Faixa de Fronteira, estimulando a integração das políticas públicas e a parceria
com os demais entes públicos visando a complementaridade das ações;
II - apresentar estudos que visem a melhoria da gestão multisetorial para as ações do Governo Federal no apoio ao desenvolvimento
e à integração da área abrangida pela Faixa de Fronteira;
III - propor o desenvolvimento de sistema de informações para o gerenciamento das ações a que se refere o inciso II;
IV - apresentar planos regionalizados de desenvolvimento e integração fronteiriços; e
V - interagir com núcleos regionais estabelecidos para debater questões de desenvolvimento e integração fronteiriços.
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Art. 3o A CDIF será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Integração Nacional, que a coordenará;
II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - Ministério do Turismo;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII - Ministério da Defesa;
IX - Ministério da Educação;
X - Ministério da Saúde;
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério do Trabalho;
XIV - Ministério da Justiça;
XV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XVI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
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XVII - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XVIII - Ministério da Previdência Social;
XIX - Ministério da Cultura; e
XX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o Poderão participar da CDIF, na qualidade de membros convidados, as seguintes entidades:
I - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
II - Associação Brasileira de Municípios;
III - Confederação Nacional dos Municípios;
IV - Frente Nacional de Prefeitos;
V - Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu;
VI - Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
VII - Fórum de Governadores da Amazônia Legal; e
VIII - Fórum de Governadores do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL.
§ 2o Poderão ainda participar das reuniões da CDIF, a convite do seu coordenador, representantes de outras instituições públicas e
privadas, inclusive dos demais entes federativos.
§ 3o Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos públicos federais mencionados nos incisos I a XVIII do caput serão
designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.
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§ 4o Na hipótese da participação de que trata o § 1o, os representantes, titulares e suplentes, das instituições serão indicados pelos
respectivos dirigentes.
Art. 4o A CDIF contará com uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pela Secretaria de Programas Regionais do Ministério da
Integração Nacional, que dará o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos da comissão.
Art. 5o A participação na CDIF é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6o O regimento interno da CDIF será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de trinta dias, após a
sua instalação.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2010 - Edição extra e retificado em 10.9.2010
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Presença da SAF e MIN
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PROTOCOLO DE COOPERACÃO DE CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
PROTOCOLO
DE
COOPERAÇÃO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ, A
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ, A ITAIPU BINACIONAL, A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, O CONSELHO DOS MUNICÍPIOS LINDEIROS AO LAGO DE
ITAIOY, A SUPERINTENDÊNCIA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL, O SEBRAE.PR, A
COORDENADORIA DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ, PARA A
CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA FAIXA DE
FRONTEIRA NO ESTADO DO PARANÁ.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ com sede no Palácio das Araucárias – Rua Jacy Loureiro de Campos, s.n – Centro
Cívico,
Curitiba
–
PR,
CNPJ
n
__________________, neste ato representado pelo seu Governador. Exmo. Sr. Carlos Alberto Richa, RG 1.807.391-19 II-PR e CPF
541.917.509-68 a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ com sede na rua Pernambuco n 1936 – Centro, Cascavel –
PR CNPJ n 75.907.576.0001-36 neste ato representada pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Aparecido José Weiller Junior RG 5.855.811-7 e
CPF 801.083.009-78, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ com sede na rua Maranhão, n 360 – Centro,
Francisco Beltrão – PR, CNPJ n 78.687654.0001-22, neste ato representada pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Clóvis Cucolotto, RG
3.341.971-6 e CPF 580.960.789-68, a ITAIPU, entidade binacional constituída nos termos do Artigo III do Tratado firmado entre a
República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, com sedes em Brasília.DF, Brasil, no Edifício CA-01 da
Petrobrás no Setor de Autarquias Norte, Avenida N.2, com escritório na cidade de Curitiba – Paraná, na Rua Comendador Araújo, n. 551 e,
em Assunção – Paraguai na rua De La Residenta n. 1075, CNPJ n. 00.395.988.0001-35, neste ato representada por seu Diretor-Geral
Brasileiro Sr. Jorge Miguel Samek, RG 1.067.406 SSP.PR e CPF n 299.595.359-91 e por seu Diretor-Geral Paraguaio Sr. Gustavo Codas
Friedmann, Cédula de Identidade n 520592, o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS LINDEIROS AO LAGO DE
ITAIPU, com sede na av. Brasil n 136 – Bairro Baixada Amarela, Santa Helena – PR, CNPJ n 00.405.446.0001-4, neste ato representado
pelo seu Presidente. Exmo. Sr. Élcio Luiz Zimmermann, RG 3.531.721-0 e CPF 476.563.529-53, a SUPERINTENDÊNCIA DA 9ª REGIÃO
FISCAL DA RECEITA FEDERAL, com sede na rua Marechal Deodoro, n 555, 10ª andar – Centro, Curitiba – PR, neste ato representada
pelo seu Superintendente Sr. Luiz Bernardi, RG 100.846.005-5 e CPF 160.768.000-97, o SEBRAE.PR, com sede na rua Caete, n. 150 –
Prado Velho, Curitiba – PR, CNPJ 75.110.585.0001-00, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Allan Marcelo de
Campos Costa, RG 4.597.936-9 e CPF 849.262.529-23 e pelo seu Diretor de Operação Sr. Julio Cézar Agostini RG 1.491.028-0 e CPF
604.633.509-44, a COORDENADORIA DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO OESTE DO PARANÁ – CACIOPAR,
com sede na av. Toledo n 247 – Centro, Cascavel – PR, CNPJ 78.678.117.0001-15, neste ato representada pelo seu Presidente Sr.
Khaled Nakka, RG, 3.310.532-0 e CPF 465.271.689-34 a COORDENADORIA DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO
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-38SUDOESTE DO PARANÁ – CACISPAR, com sede na rua Florianópolis n. 478 – Centro, Francisco Beltrão – PR, CNPJ n.
05.260.123.0001-85, neste ato representada pelo seu presidente Sr. Luiz Carlos Peretti, RG 12R564371 SSP.SC e CPF 251.352.879-49, a
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, UNILA – autarquia federal com sede na Av. Tancredo Neves n.
6731 – Foz do Iguaçu – PR, CNPJ 11.806.275.0001-33, neste ato representado pelo eu Reitor Hélgio Henrique Casses Trindade, RG
9005507505.RS e CPF 005.881.640-20 resolvem celebrar o presente Protocolo de Cooperação;
CONSIDERANDO QUE
A faixa de fronteira do Brasil, que corresponde a aproximadamente 27% do território nacional, caracterizando-se como região favorável a
integração com os países limítrofes é estratégica ao Estado do Paraná, ao fortalecimento da cidadania e ao desenvolvimento econômico.
A faixa de fronteira, no Estado do Paraná, é extremamente afetada pela dinâmica transfronteriça na sua dimensão econômica e social em
virtude do elevado grau de integração com os países vizinhos.
A diversidade e a complexidade das relações estabelecidas na faixa de fronteira no Estado do Paraná impõem a atuação conjunta entre as
instituições públicas dos três níveis de governo as instituições privadas e a sociedade civil organizada para a construção das melhores
propostas de integração e desenvolvimento.
A concertação de esforços entre estes atores constituirá ainda um marco histórico na gestão integrada otimizando recursos ao evitar ações
em duplicidade e descontinuidades nas prioridades estabelecidas para a região e de conseqüência trazendo efetividade as ações.
A instituição da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira – CDIF, por Decreto de 08 de
setembro de 2010, que tem entre suas competências a interação com núcleos regionais estabelecidos para debater questões de
desenvolvimento e integração fronteiriços;
RESOLVEM assinar o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO no termos das cláusulas que se seguem;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Protocolo de Cooperação a conjugação de esforços para o estabelecimento do Núcleo Regional para o
Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira no Estado do Paraná, que terá as seguintes atribuições;
I – planejar e realizar reuniões em sua área de atuação;
II – colher e sistematizar as demandas dos atores locais;
III – acompanhar a elaboração de projetos;
IV – promover projetos específicos;
V – constituir-se no elo entre os atores locais e a Secretaria Executiva da CDIF;
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VI – articular soluções de âmbito local e regionao para as demandas identificadas;
VII – Submeter a Secretaria Executiva da CDIF as demandas que podem ser resolvidas no âmbito federal:
VIII- Acompanhar a implementação das ações;
IX – Articular ações e projetos em sua área de atuação;
X – Participar de workshops e outros eventos de articulação institucional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Os participes se comprometem reciprocamente, visando o objeto do presente Protocolo, no âmbito de suas atribuições a:
IPromover a articulação de seus órgãos, instâncias institucionais, programas e demais instrumentos para o desenvolvimento das
atividades do Núcleo Regional;
IIAtuar em parceria no planejamento, implementação, monitoramento, acompanhamento e avaliação dos projetos, decorrentes da
cláusula primeira;
IIIAportar informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários á consecução do objetivo do presente Protocolo,
observada a responsabilidade do receptor dos dados pela manutenção de seu sigilo, quando for o caso;
IVIndicar junto á Secretaria Executiva da CDIF o representante no Núcleo Regional, com poderes compatíveis ás atribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
Este Protocolo de cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, prorrogável automaticamente por iguais e
sucessivos períodos, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
É facultado aos participes promover o distrato do presente Protocolo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resiliação
unilateral por iniciativa de qualquer deles mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir
de seu recebimento, restando para cada qual, tão somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior á
notificação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de distrato ou resiliação unilateral, havendo pendências ou trabalhos em andamento, os partícipes
ajustarão as condições para levantamento, distribuição e execução dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Os participes convencionam que não elegerão foro para a solução de eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento as
quais serão dirimidas de comum acordo.
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Foz do Iguaçu / PR
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CLÁUSULA SEXTA – DA ADESÃO DE NOVOS PARTICIPES
A adesão de novos participes a este Protocolo de Cooperação poderá ser formalizada mediante consentimento mútuo dos atuais participes
mediante Termo Aditivo, que passará a integrá-lo.
E, por estarem assim atestados assinam os celebrantes o presente instrumento para todos os fins de direito.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado do Paraná
Aparecido José Weiller Júnior
Pres. Assoc. Munic. do Oeste do Paraná
Jorge Miguel Samel
Diretor-Geral Brasileiro da Itaipu
Gustavo Codas Friedmann
Diretor-Geral Paraguai da Itaipu
Élcio Luiz Zimmermann
Pres. Cons. Desenv. Munic. Lindeiros ao Lago de Itaipu
Luiz Bernardi
Superintendente da Receita Federal – 9ª RF
Allan Marcelo de Campos Costa
SEBRAE.PR
Khaled Nakka
Coord. Assoc. Comerc. e Empres. do Oeste do Paraná
Luiz Carlos Peretti
Coord. Assoc. Comerc. e Empres. do Sudoeste do Paraná
Hélgio Henrique Casses Trindade
Reitor da Universidade Federal de Integração Latina Americana - UNILA
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Assinatura do Protocolo de Cooperação Técnica PTI e SETU
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PAPEL DO NÚCLEO REGIONAL
Qual o papel do Núcleo Regional?
 Articular a integração da faixa de fronteira com os países vizinhos.
 Integrar os diferentes atores e o 1º, 2º e 3º setor, além do plano desenvolvimento regional.
 Articular, formular e cobrar políticas públicas e suas estratégias para a faixa de fronteira, organizando e canalizando as demandas
regionais.
 Promover a transversalidade nas ações.
 Potencializar a capacidade de mobilização regional.
 Trazer o tema “Fronteira” para a agenda nacional, sendo o interlocutor da região com o Governo Federal.
 Qualificar e valorizar os agentes de fronteira.






Reunir informações, elaborar diagnósticos setoriais complementares e sistematizar e disponibilizar informações.
Promover a comunicação transfronteiriça.
Fortalecer a integração aduaneira e viabilizar o alfandegamento no Sudoeste.
Propor legislação fronteiriça (alinhamento fitossanitário, deslocamento de pessoas etc).
Criar condições para o desenvolvimento do turismo.
Elaborar e coordenar a execução de projetos regionais, trabalhando com ações estruturantes.
 Promover a articulação política, constituindo-se em uma força política regional.
 Ser agente de cobrança para os diferentes atores regionais.
 Promover a união de forças, sem bandeira partidária.
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MODELO DE GESTÃO DO NÚCLEO REGIONAL
1. Como deve ser estruturado o Núcleo Regional?
GRUPO GESTOR
(deliberativo / consultivo)
SECRETARIA
EXECUTIVA
GOVERNO
INICIATIVA
PRIVADA
ENSINO E
PESQUISA
MOVIMENTOS
SOCIAIS
Governo
Federal
Sebrae
UNILA
Governo
Estadual
Caciopar
UNIOESTE
A ser indicado
pelos
movimentos
sociais
Cacispar
PTI
Itaipu
Conselhos
Municipais
Lindeiros
AMSOP
AMOP
Observação
G8
As Associações
devem chamar as
demais instituições
Coordenação inicial:
Governo do Estado
OBSERVADORES
INTERNACIONAIS
Prever no
Decreto o
espaço
A participação das
demais instituições
se dará nas Câmaras
Temáticas
O Núcleo deverá
ter um perfil
aberto, de livre
adesão
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2. Como deve ser estruturada a Secretaria Executiva?
A. Organizar infraestrutura – sala, computador, telefone, impressora etc. Deve ser focal, em Foz do Iguaçu. A
Itaipu poderá disponibilizar esta infraestrutura.
B. Assegurar dois interlocutores – AMSOP E AMOP: para fazer a interlocução entre as Câmaras Temáticas e
Núcleo Gestor.
C. Assegurar pessoal técnico para fazer funcionar a Secretaria: 2 ou 3 funcionários (Governo do Estado e PTI)
D. Articular a constituição de um orçamento para o funcionamento da Secretaria: viabilizar a assinatura de
convênios com as instituições integrantes do Núcleo.
E. Elaborar minuta de um plano de gestão: Sebrae, Itaipu, SETU, Caciopar e Itaipu (Herlon coordena).
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3. Como deve ser a estrutura organizacional do Núcleo
GRUPO GESTOR
(deliberativo / consultivo)
SECRETARIA
EXECUTIVA
Atores da Região
AMOP da FF
Câmara Temática
Segurança
Orientações
/ princípios
Câmara Temática
Saúde
Câmara Temática
Infraestrutura e
Logística
Atores da Região
AMSOP da FF
Câmara Temática
Educação
Desenvolver trabalho
matricial, com foco em
projetos.
Abordar temas
transversais: legislação
transfronteiriça
Focar na integração
transfronteiriça
Coordenação inicial:
Governo do Estado
Política migratória e
Aduaneira
Câmara Temática
Desenvolvimento
Econômico
Câmara Temática
Desenvolvimento
Socioambiental
Agricultura
Assistente
Social
Turismo
Trabalho
indústria
Cultura
Comércio
Meio Ambiente
Serviços
Circulação de
Pessoas
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ENCAMINHAMENTOS PARA INSTITUCIONAR O NÚCLEO REGIONAL
O que deve ser feito?
1. Elaborar a minuta do Decreto de criação
do Núcleo.
2. Elaborar minuta do modelo de gestão.
3. Realizar reunião com AMSOP e AMOP
para informações.
4. Reunir o Grupo Gestor para ajustar
processo.
5. Reunião do Governo do Estado e Grupo
Gestor.
Como realizar?
 Concluir na oficina de sexta.

Equipe multiinstitucional
 Informar sobre os resultados.
 Envolver todas as Secretarias de Estado.
 Organizar cerimônia e festividade
7. Realizar a I reunião do Grupo Gestor.
 Construir plano de trabalho.
9. Celebrar convênios para viabilizar a
Secretaria Executiva.
10. Implantar sistema de gestão de
projetos.
Até quando?
Gov Estado e Itaipu
22.07
Itaipu, Sebrae, Caciopar
29.07
Entre Rios – AMOP e
Santo Antonio AMSOP
Julho
 Consolidar instituições e coletar
nominata.
6. Promover a assinatura do Decreto.
8. Dar encaminhamento às Câmaras
Temáticas.
Quer executa?
 Levantar o que já existe ou está sendo
executado.
 Solicitar a indicação de projetos
temáticos.
 Observar a transversalidade.
15.08
Gov Estado e Itaipu
Agosto
Agosto
Setembro
AMSOP e AMOP
Propostas até
outubro
 Assegurar recursos financeiros.
Governo do Estado e
Itaipu
Outubro
 Utilizar o Sistema SIGEOR do Sebrae.
Sebrae e Secretaria
Executiva
Novembro
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Grupo do II dia de trabalho
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ELEMENTOS DE ORIENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL
Visão do Núcleo (valores):
 Importância da faixa de fronteira para a integração do Mercosul e AL.
 Inclusão social e integração de povos.
 Dignidade da população fronteiriça.
 Humanização de espaços de integração.
 Integração de políticas.
 Desenvolvimento sustentável.
Missão do Núcleo Regional.
 Potencializar a capacidade de mobilização regional e cooperação federativa, visando o desenvolvimento sustentável da faixa de
fronteira do Estado do Paraná e a sua plena integração com os países vizinhos.
Objetivos Específicos:
 Integrar os diferentes atores do 1º, 2º e 3º setor, além dos planos de desenvolvimento microrregionais existentes.
 Promover articulação institucional constituindo-se em uma força política regional.
 Propor políticas públicas de integração e desenvolvimento da região fronteiriça do Estado do Paraná.
 Promover a transversalidade das ações.
 Promover a comunicação e a integração transfronteiriça.
 Promover a interrelação com os demais núcleos e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de
Fronteira - CDIF.
 Articular soluções de âmbito local e regional para as demandas identificadas.
 Elaborar e apresentar plano de ação participativo bianual.
 Elaborar e coordenar a execução de projetos regionais, trabalhando com ações mobilizadoras e estruturantes.
 Monitorar os impactos e a efetividade das ações dos diferentes atores regionais.
 Monitorar e avaliar o processo de integração transfronteiriça.
Fundamentação
 Obs. Organizar equipe técnica para fundamentar o processo: (contexto regional, caracterizar o ambiente, fundamentar e justificar a
proposta)
 Tania, Deise, Maria Angélica e Faisal.
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Integração internacional (Missiones)
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PAPEL DO GRUPO GESTOR (GG) E DA SECRETARIA EXECUTIVA (SE)
Compete ao GG propor as instâncias competentes ações estratégicas de
integração e desenvolvimento transfronteiriça e deliberar sobre planos,
programas e projetos propostos pela secretaria executiva. Viabilizar a
sustentabilidade técnica e financeira do núcleo e de seus programas e
projetos. Monitorar as ações da SE.
Grupo Gestor
(deliberativo)
Secretaria
Executiva
Governo
Iniciativa
privada e
economia mista
Compete à SE coordenar a elaboração, operacionalização,
monitoramento e resultados dos planos, programas e projetos. Fazer
a interlocução e integração entre as diversas câmaras e o GG. Ser a
responsável pela sistematização e difusão das informações do
andamento das ações e de seus resultados. Fundamentar e subsidiar
as tomadas de decisão do GG e secretariar suas reuniões.
IECTs e
Ambientes de
Inovação
Organizações
da Sociedade
Civil
Observadores
de países
vizinhos
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Planejamento do Núcleo Regional da Faixa de Fronteira
Grupos de trabalho
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Foz do Iguaçu / PR
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SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO REGIONAL DA FAIXA DE FRONTEIRA DO ESTADO DO PARANÁ
1 – o que é a Secretaria Executiva
 A secretaria é a instância operacional para, integração, articulação e mobilização do Núcleo Regional de Fronteira (NRF).
2 – Estrutura inicial para operacionalização do núcleo – plano emergencial
 Provisoriamente o Núcleo operará como um programa da FPTI-Brasil, a partir de convênios que definem recursos e
responsabilidade das partes.
 Definir a ferramenta de gestão do núcleo (Plataforma do Núcleo) de comunicação e interação.
3 – Composição da Secretaria Executiva
 Equipe de profissionais permanente – período de 4 anos.
 (1) Executivo com perfil de direção.
 (2) Assistentes administrativos.
 (2) Analistas – contratados por tempo determinado.
 (1) Assistente jurídico.
 Equipe de profissionais contratados.
 Analistas – contratados por tarefas/projetos.
4 – Papel da Secretaria Executiva
 Garantir a elaboração dos planos de desenvolvimentos da faixa de fronteira;
 Inventariar as ações, projetos e programas existentes e em andamento na faixa de Fronteira do Brasil e Países de Fronteira.
 Analisar e integrar as ações, os projetos e programas ao Núcleo.
 Propor ações, projetos e programas complementares.
 Elaborar um pré-plano integrado para aprovação do Comitê Gestor.
 Assegurar a comunicação eficaz entre os diferentes atores do processo de integração transfronteiriça.
 Fazer a interlocução com atores das regiões AMOP e AMSOP que trabalham questões de fronteira e promover a sua integração.
 Garantir os debates setoriais e microrregionais com o objetivo de elaboração de propostas, priorizando-as.
 Sistematizar os Planos Setoriais e microrregionais, a partir da interação com as Câmaras.
 Adotar e estabelecer uma metodologia de gestão e interação permanente de programas e projetos do Núcleo – Agenda de trabalho
 Plataforma de Gestão de Projetos
 Ferramenta de Gestão de Projetos - SIGEOR
 Sistema Geográfico de Integração.
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Grupos de trabalho
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Grupos de trabalho
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Foz do Iguaçu / PR
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MINUTA DE DECRETO DE CRIAÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL
DECRETO Nº xxxxx
Publicado no Diário Oficial Nº XXXX
Súmula: Institui o Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Paraná
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição
Estadual, e
Considerando a criação e instalação da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira –
CDIF, que prevê o estabelecimento de núcleos regionais e a elaboração de planos de desenvolvimento e integração fronteiriços
regionalizados;
Considerando que o Estado do Paraná possui localização estratégica em relação à faixa de fronteira do território nacional,
especificamente ao MERCOSUL;
Considerando a necessidade da construção de fundamentos de uma proposta de integração fronteiriça que envolva o
fortalecimento institucional, o desenvolvimento econômico e sócio-ambiental, bem como da educação e pesquisa, saúde, infraestrutura e
logística e segurança das comunidades e respectivas áreas;
Considerando a existência de iniciativas e ações fragmentadas ou não institucionalizadas nas áreas de fronteira que
necessitam de coordenação e integração para atingir plenamente seus objetivos;
Planejamento do Núcleo Regional da Faixa de Fronteira
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D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Paraná, doravante denominado
NFPR, coordenado pelo Governo do Estado do Paraná, por meio das Secretarias de Estado do Turismo, da Infraestrutura e Logística e ....,
cuja finalidade é coordenar ações e propor medidas que visem ao desenvolvimento de iniciativas e à implementação de políticas públicas
prioritárias para a região fronteiriça.
Art. 2º Poderão participar do NFPR representantes de órgãos do Estado, bem como, na qualidade de membros convidados,
representantes dos municípios, da União, da sociedade civil organizada e de instituições públicas e privadas.
Parágrafo Único - Representantes dos países vizinhos poderão participar do NFPR na qualidade de observadores.
Art. 3º O NFPR terá sua atuação, estrutura e funcionamento disciplinados por Protocolo de Cooperação e por regimento interno
a ser elaborado e aprovado pelo seus membros.
Art. 4º A participação no NFPR é considerada como de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba,xxxxxxxxx 2011.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador
Planejamento do Núcleo Regional da Faixa de Fronteira
Foz do Iguaçu / PR
MODERADOR DA OFICINA
Rua Manágua, 124
Bairro Jardim Lindóia Porto Alegre - RS
CEP 91050-300
Fone / Fax 051 – 3366.0444 ou 8155.9746
E-mail: [email protected]
Site:
www.scordioli.com.br
"Loucura é fazer sempre as mesmas coisas e querer resultados diferentes." - Ana Abrantes
"Não somos atores do processo de mudança. Somos autores." - Marco Aurélio Ferreira Vianna
Um grande abraço a todos.
Sérgio Cordioli
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OFICINA DE PLANEJAMENTO DO NÚCLEO REGIONAL