
Serviço ambiental é a capacidade da natureza de garantir
que a vida exista para todos, ou seja, a natureza trabalha (presta
serviços) para a manutenção da vida e de seus processos.

Os serviços ambientais prestados pela natureza fornecem
produtos como alimentos, remédios naturais, fibras,
combustíveis, água, oxigênio etc.; e garantem o bom
funcionamento dos processos naturais como o controle do
clima, a purificação da água, os ciclos de chuva, o equilíbrio
climático e o oxigênio para respirarmos.

O pagamento ou a compensação por serviços ambientais
consiste na transferência de recursos (monetários ou outros) a
quem ajuda a manter ou a produzir os serviços ambientais.

Exemplos de pagamento por serviços ambientais são
apresentados a seguir, um no Acre e outro no Amazonas.

Em janeiro de 1999, a Assembléia Legislativa do Estado
do Acre aprovou a Lei Chico Mendes que estabeleceu um valor
adicional de R$0,40 por quilo da borracha comercializada; hoje
esse valor está em R$0,70.

Além de viabilizar melhores condições de vida, o projeto
também estimula a organização dos seringueiros e fortalece o
capital social local. Outro benefício é a contribuição no controle
da migração rural-urbana.

O Programa Bolsa Floresta foi instituido pela Lei Estadual
sobre Mudanças Climáticas.

É uma compensação financeira para os serviços prestados
pelas populações tradicionais e indígenas do Amazonas: a
conservação das florestas.

O Bolsa Floresta tem como ponto de partida o termo de
compromisso assinado pela Fundação Amazonas Sustentável
(FAS) e pelas populações que conservam as florestas do
Amazonas.

As comunidades assumem o compromisso de
desmatamento zero (para áreas de floresta primária) e a FAS
assume o compromisso de implementar os quatro componentes
do Programa Bolsa Floresta. São eles:

Bolsa Floresta Familiar (BFF);

Bolsa Floresta Associação (BFA);

Bolsa Floresta Renda (BFR);

Bolsa Floresta Social (BFS);

Atualmente, há quatro projetos de lei tramitando na
Câmara dos Deputados com a finalidade de regulamentar a
prestação de serviços ambientais no Brasil:

O projeto do Deputado Anselmo de Jesus (PT/RO),
define os serviços ambientais e prevê a transferência de
recursos aos que ajudam a produzir ou conservar esses
serviços (PL 792/2007);

Na mesma linha, o projeto do Deputado Antônio
Palocci (PT/SP) propõe a criação do Programa Nacional
de Compensação por Serviços Ambientais, denominado
Programa Bolsa Verde, destinado à transferência de
renda aos agricultores familiares, com condicionalidades
ambientais (PL 1.190/2007);

O projeto do Deputado Fernando de Fabinho
(DEM/BA) sugere a criação do Programa Bolsa Natureza,
destinado ao pagamento ou à compensação às famílias
pobres residentes na zona rural pelos serviços ambientais
prestados (PL 1.667/2007);

O Projeto do Deputado Sebastião Bala Rocha
(PDT/AP), institui o Programa de Assistência aos Povos
da Floresta – Programa Renda Verde (PL 1.920/2007).

Os quatro projetos, que tramitam conjuntamente
e contam com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, já
receberam parecer preliminar favorável do relator,
Deputado Jorge Khoury (DEM/BA), na Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos
Deputados.

Os serviços ambientais são muito valiosos para o bemestar e a própria sobrevivência da humanidade. E o
reconhecimento da importância desses serviços está
ocasionando o surgimento de políticas que visam recompensar
pela preservação dos recursos naturais.
Pagamento por serviço ambiental. Disponível em: < http://pib.socioambiental.org/pt/c/terrasindigenas/servicos-ambientais/pagamento-por-servico-ambiental >. Acesso em 02 de maio 2009.
O que é serviço ambiental? Disponível em: < http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/servicosambientais/o-que-e-servico-ambiental >. Acesso em 02 de maio 2009.
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http://colunas.globoamazonia.com/maryallegretti/2009/04/12/pagamento-por-servicos-ambientais/ >.
Acesso em 07 de maio de 2009.
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