+
ISS NA IMPORTAÇAO
BETINA TREIGER GRUPENMACHER
+
2
ISS NA IMPORTAÇÃO
 LC 116/03

Art.1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como
fato gerador a prestação de serviços constantes da lista
anexa, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
§
1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente
do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no
exterior
[email protected]
+
3
ISS NA IMPORTAÇÃO
 IMPORTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Serviço realizado
integralmente por
estrangeiro em solo
estrangeiro e
consumido por
brasileiro
[email protected]
Serviço é
parcialmente
realizado em
solo
estrangeiro e
parcialmente
em solo
brasileiro
+
4
ISS NA IMPORTAÇÃO
 OPÇÕES
DOS ESTADOS
Princípio da origem

Exportações tributáveis e
importações isentas
[email protected]
Princípio do destino

Exportações são
isentas e importações
são tributáveis
+
5
ISS NA IMORTAÇÃO
 CONSTITUCIONALIDADE DA
 CRITÉRIO
MATERIAL
 CRITÉRIO
ESPACIAL
 CRITÉRIO PESSOAL
[email protected]
NORMA
+
6
ISS NA IMPORTAÇÃO
 Art.
156 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
 III
- serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no Art. 155, II, definidos em lei
complementar
[email protected]
+
7
ISS NA IMPORTAÇÃO
 CRITÉRIO MATERIAL
 CONCEITO
DE SERVIÇO
 ROQUE ANTONIO CARRAZZA
 “prestação a
terceiro de utilidade com conteúdo econômico
sob regime de direito privado desde que não trabalhista”.
[email protected]
+
8
ISS NA IMPORTAÇÃO
 CRITÉRIO ESPACIAL
 Local
em que se considera ocorrido o fato jurídico
tributário( local onde foi efetuada a prestação de
serviço)
 Espaço
territorial do município competente para
tributar
[email protected]
+
9
ISS NA IMPORTAÇÃO
 CRITÉRIO ESPACIAL
 BALIZAMENTO
CONSTITUCIONAL
 PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE
 Os municípios só são competentes para instituir e
cobrar impostos de sua competência(ISS e IPTU)
dentro de seu território
[email protected]
+
10
ISS NA IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
Local em
que se aperfeiçoa, se conclui
o serviço
Local em
[email protected]
que se ultimou a prestação
+
11
ISS NA IMPORTAÇÃO

SUJEITO ATIVO


BRASILEIRO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO


MUNICÍPIO EM QUE SE DEU A PRESTAÇÃO
AUTORIDADE LOCAL
ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO
[email protected]
+
12
ISS NA IMPORTAÇÃO
 SUJEITO PASSIVO
 CONTRIBUINTE
 RESPONSÁVEL
 POR
TRANSFERÊNCIA
 POR SUBSTITUÇÃO
[email protected]
+
13
ISS NA IMPORTAÇÃO

CRITÉRIO PESSOAL

SUJEITO PASSIVO

DEVEDOR

PRESTADOR DO SERVIÇO

ART. 5º DA LC 116/03
“CONTRIBUINTE É O PRESTADOR DO SERVIÇO”
[email protected]
+
14
ISS NA IMPORTAÇÃO

RESPONSABILIDADE

Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo
expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao
fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte
ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da
referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento
integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter
sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:

I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País;
[email protected]
+
15
ISS NA IMPORTAÇÃO

REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA

NORMA ANTIELISIVA

Art. 2º, Parágrafo único da LC 116/03


“ não se enquadra no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no
Brasil , cujos resultados aqui se verifiquem , ainda que o pagamento seja
feito por residente no exterior ”
Evitar a utilização de sociedades no exterior para pagamento de serviços
no Brasil
[email protected]
+
16
ISS NA IMPORTAÇÃO

ICMS

EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA INCIDÊNCIA NA IMPORTAÇÃO

EMENDA CONSTITUCIONAL

ISS

PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA DESONERAÇÃO NA EXPORTAÇÃO

LEI COMPLEMENATAR AMPLIOU A MATERIALIDADE DO TRIBUTO.
[email protected]
+
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ISS NA IMPORTAÇÃO
 INCONSTITUCIONAL
 1) AMPLIA A MATERIALIDADE DO TRIBUTO
 2) AGRIDE O
 3) SUJEITA
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE DA LEI
ESTRANGEIRO A AUTORIDADE/LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
[email protected]
+
18

OBRIGADA !!!!!!!

[email protected]
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O ISS na Importação