RESOLUÇÃO No 042/2009, de 21 de Dezembro de 2009
Revoga a RESOLUÇÃO Nº 07, de 15
de Junho de 2005 e Disciplina as
Atividades
Complementares
de
integralização curricular, aos alunos
dos cursos de graduação oferecidos
pela Faculdade POLICAMP, de acordo
com
a
Lei 9.394,
dezembro de
1996,
de
–
20
de
Lei das
Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Capítulo I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento disciplina a oferta, o funcionamento e o registro acadêmico
das Atividades Complementares nos Cursos de graduação oferecidos pela Faculdade
POLICAMP.
Art. 2º
As Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer o processo ensinoaprendizagem, privilegiando:
a)
a complementação da formação social e profissional;
b)
as atividades de disseminação de conhecimentos e prestação de serviços;
c)
as atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica;
d)
Capítulo II
as atividades desenvolvidas no âmbito de programas de difusão cultural.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º
Entende-se por Atividades Complementares as atividades extracurriculares que
possibilitam ao aluno adquirir conhecimentos de interesse para sua formação pessoal
e profissional, reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de
ampliação de seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e/ou
externas ao curso.
Art. 4º
As Atividades Complementares integram o currículo pleno do curso constituindo-se
em elemento indispensável para obtenção do grau correspondente, conforme
preconiza a legislação vigente.
Art. 5º
As Atividades Complementares compreendem três categorias:
§ 1º Atividades de Ensino, com as seguintes modalidades:
a) Cursar disciplina eletiva e obter os créditos de disciplinas não previstas na
organização curricular do curso (na FAP ou em outra Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo MEC), em período vigente do curso no qual o
aluno está matriculado.
b) Prestar monitorias em disciplinas constantes da organização curricular, sob
a tutoria de docente da FAP.
c) Participar em programas de apoio pedagógico sob a tutoria de docentes da
Faculdade POLICAMP.
d) Realizar estágios extracurriculares.
§ 2º Atividades de Pesquisa, com as seguintes modalidades:
a) Desenvolver projeto de iniciação científica sob tutoria de docentes.
b) Realizar pesquisa científica e/ou cultural realizada sob tutoria de docentes.
c) Publicação de resenhas ou resumos de artigos em revistas especializadas.
§ 3º Atividades de Extensão, com as seguintes modalidades:
a) Projetos de Extensão: é considerado o conjunto de atividades de caráter
educativo, social, ambiental, cultural e tecnológico, as quais são
desenvolvidas sob a tutoria de docentes, prestigiando a comunidade
acadêmica ou não.
b) Atividades para disseminação do conhecimento: conjunto de atividades
que tenham como finalidade criar condições para que a comunidade
externa possa usufruir e ter acesso aos bens científicos, técnicos, culturais,
tais como, campanhas de difusão cultural, campanhas e atividades para
conscientização social, campeonatos, ciclos de estudos, colóquios,
conferências, congressos, encontros, exposições, feiras, festivais, fóruns,
jornadas, mesas de debates, palestras, recitais, desfiles, seminários,
simpósios, entre outros, incluindo sua organização.
c) Cursos: ações planejadas e organizadas para a difusão de conhecimento,
que atendam expectativas e demandas da sociedade, executadas em
espaços temporais de curto e médio prazos. Podem ser realizados na
própria IES ou em outras entidades oficiais que contribuam com sua
formação. São considerados cursos:
I. De extensão cultural: visam aumentar o conhecimento geral das
pessoas, sobre um determinado assunto, independentemente de
sua área de formação.
II. De atualização universitária: visam aumentar, completar ou
atualizar a formação fornecida por qualquer curso de graduação,
em relação a aspectos que, usualmente, não fazem parte do
currículo do curso de graduação que o aluno está matriculado.
Têm como perspectiva ampliar sua formação complementar.
III. De extensão profissional: visam desenvolver uma reformulação,
geralmente
parcial,
um
aprofundamento
ou
uma
complementação de habilidades e conhecimentos que compõe o
perfil e a formação profissional em um determinado setor ou
área de atuação profissional.
d) Produção de materiais impressos ou audiovisuais: produzidos sob a tutela
de docente, visa tornar o conhecimento acessível à comunidade em geral,
tais como:
I. Materiais informativos e de marketing institucionais: folders,
cartazes, banners, painéis, cartilhas, entre outros, que sirvam
como meios de informação à comunidade em geral sobre a
atividades extensionistas da faculdade, através de uma
linguagem objetivas e direta.
II. Vídeos, filmes, compact discs, documentários, programas e
outros meios: sobre o conhecimento gerado e/ou sistematizado
pela faculdade, em qualquer de suas modalidades de trabalho
científico, técnico, cultural, entre outros.
e) Atividade de prestação de serviços: são as atividades profissionais
desenvolvidas sob a orientação de docentes em campos de atuação para
os quais a faculdade desenvolve conhecimento e/ou forma alunos,
atendendo as demandas da comunidade, tais como:
I. Assessoria: oferta de subsídios através de acompanhamento de
tomada de decisão na realização de ações com envolvimento em
todas as etapas de trabalho, incluindo avaliação de resultados.
II. Consultoria: opinar e emitir parecer sobre assunto, problema,
projeto, tema, atividade, entre outros, com ou sem
envolvimento com a execução ou acompanhamento do trabalho
relacionado ao parecer, e mesmo de sua própria utilização.
III. Supervisão: atividade de acompanhamento técnico na execução
de trabalhos que podem ser desenvolvidos em periodicidade
contínua ou alternada.
f)
Sistemas de Informação: desenvolvido sob a orientação de docente da
FAP, abrange a organização, sistematização e disponibilização de
informações institucionais e produção de materiais educativos, científicos,
culturais, sociais, para veiculação nos variados meios de comunicação.
g) Criação, manutenção e/ou participação em programas de estações de
Rádio ou televisão: visando tornar disponível à sociedade o conhecimento
produzido pela Faculdade.
Art.6º
A carga horária mínima a ser cumprida no decorrer do curso de graduação é de 120
horas, levando-se em observância as particularidades do Projeto Pedagógico do
curso.
Parágrafo único. Cursos que contemplam em seu Projeto Pedagógico carga horária
de Atividades Complementares superior a 120 horas poderão, a critério da
Coordenação, deferir a carga horária máxima em cada categoria em dobro.
Art. 7º
A carga horária máxima, por categoria, é a que segue no quadro abaixo:
Atividade / Modalidade
1. Atividades de ensino
Documento comprobatório
C.H. máxima
1.1. Cursar disciplina eletiva não prevista na
organização curricular
 Declaração da IES constando
aproveitamento da disciplina e
carga horária total.
1.2. Prestar monitoria realizada sob tutoria de
docente
 Declaração da FAP, contendo a
carga horária desenvolvida.
40 horas
1.3. Participar em programas de apoio
pedagógico sob tutoria de docente
 Declaração da FAP, contendo a
carga horária desenvolvida.
40 horas
1.4. Realização de estágio extracurricular
 Declaração da entidade onde
ocorreu o estágio, contendo
período e carga horária total e
 Relatório padrão das atividades
desenvolvidas no estágio.
40 horas
60 horas
2. Atividades de pesquisa
2.1. Desenvolver projeto de iniciação científica
sob tutoria de docente
2.2. Realizar pesquisa científica sob tutoria de
docente
2.3. Publicar, em revistas especializadas, anis
de congresso ou afins, resenhas ou
resumos de artigos
 Declaração da IES de conclusão e
 Relatório padrão da atividade
desenvolvida com parecer do
professor orientador.
 Cópia da publicação.
60 horas
30 horas
30 horas
3. Atividades de extensão
3.1. Desenvolver projetos de extensão
universitária: conjunto de atividades de
caráter educativo, social, ambiental, cultural
e tecnológico, as quais são desenvolvidas
sob a tutoria de docentes, prestigiando a
comunidade acadêmica ou não.
3.2. Atividades para disseminação do
conhecimento: campeonatos, ciclos de
estudos, encontros, exposições, feiras,
festivais, jornadas, mesas de debates,
desfiles, seminários, simpósios, entre
outros, incluindo sua organização.
3.3. Participação em atividades para
disseminação do conhecimento: colóquios,
conferências, congressos, fóruns, mesas de
debates, palestras, recitais, desfiles,
seminários, simpósios, visita técnica, entre
outros.
3.4. Cursos de extensão cultural: visando
aumentar o conhecimento geral.
3.5. Cursos de atualização universitária.
3.6. Cursos de extensão profissional.
3.7. Produção de materiais impressos ou
audiovisuais.
30 horas
 Declaração fornecida pela entidade
organizadora.
30 horas
 Crachá oficial de identificação
pessoal no evento ou
 Fotografias originais que identificam
o participante no evento ou
 Certificado de participação ou
 Ingresso ou
 Lista de presença
30 horas
10 horas
 Certificado constando
aproveitamento e carga horária
total.
 Cópia do original e
 Relatório da atividade desenvolvida
com parecer do professor
orientador.
40 horas
30 horas
50 horas
Atividade / Modalidade
Documento comprobatório
3.8. Atividade de prestação de serviço
(assessoria, consultoria ou supervisão)
3.9. Sistemas de informação
3.10. Criação, manutenção e/ou participação em
programas de estações de rádio ou
televisão
Art. 8º
C.H. máxima
60 horas
 Relatório da atividade desenvolvida
com parecer do professor
orientador e
 Certificado emitido pela FAP
constando carga horária total
60 horas
60 horas
Somente serão aceitas as atividades desenvolvidas pelo aluno no período em que
estiver regularmente matriculado no curso.
Capítulo III
DO REGISTRO ACADÊMICO
Art. 9º
No último mês de cada semestre letivo, em período estipulado no Calendário
Acadêmico, os alunos matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela FAP
deverão protocolar na Secretaria Acadêmica pedido de convalidação das atividades
complementares por ele desenvolvidas ao longo do Semestre.
Parágrafo único.
Art. 10
As atividades complementares protocoladas para convalidação
que não apresentarem a documentação comprobatória exigida
terá o pedido indeferido.
Cada Atividade Complementar realizada terá um registro próprio junto a Secretaria
Acadêmica, que será protocolado em formulário padronizado.
Parágrafo único. A atividade realizada em outra Instituição e/ou Empresa, deverá
ser comprovada através de documento próprio, a qual poderá
ser convalidada como Atividade Complementar pela
Coordenadoria responsável pelo Curso.
Art. 11
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Sala dos Colegiados da Faculdade POLICAMP, aos 21 dias do mês de Dezembro do ano
de 2009.
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