Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde
PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPS NA PARAÍBA
2007
João Pessoa / PB
24 de setembro de 2007
Comissão Técnica provisória
Ana Paula; Anadja; Bernadete Almeida; Bernadete Guedes; Carolene;
Carolina; Clara; Celiane; Hildinha; Isa; Jailde; Jaine; Jacira; Jaira;
Jorge; Luziene; Marcelo; Moraes; Rita; Tânea Lucena.
Equipe de elaboração da presente proposta
Ana Paula; Anadja; Bernadete Almeida; Clara; Jacira; Jaira; Jailde;
Fátima Vieira.
Apresentação
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A portaria GM/MS n° 1.996, de 20/08/07, dispõe sobre as diretrizes para
a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
- PNEPS e os trâmites para o financiamento das ações de educação na
saúde. Estas ações compõem o Pacto de Gestão, eixo contemplado no
Pacto pela Saúde, afirmando as ações de educação na saúde na agenda
da gestão do SUS.
A presente proposta de Plano de Ação para a implementação da PNEPS
na Paraíba foi construída por alguns membros da Comissão Técnica
Provisória, escolhida na 3ª reunião do grupo de estudo da SES, formado
por profissionais envolvidos com a EPS, tendo como objetivo realizar
leitura e discussão sobre a Portaria 1.996, visando sua apropriação para
posteriormente contribuir para a implementação da PNEPS no Estado.
As propostas de ações contidos no presente Plano foram identificadas
pelos respectivos setores da Secretaria de Estado da Saúde, bem como,
considerando o limite de prazos para o envio do mesmo ao Ministério da
Saúde, foram discutidas e refletidas pela Comissão Técnica Provisória,
para posterior encaminhamento e apreciação\pactuação na CIB\PB.
Justificativa
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Sendo a Secretaria de Estado da Saúde um dos atores responsáveis pelo
fortalecimento da gestão setorial do desenvolvimento de estratégias e
processos para alcançar a integralidade da atenção à saúde individual e
coletiva e, do incremento da participação da sociedade nas decisões
Políticas do SUS, compete a esta Secretaria ordenar a formação de
Recursos Humanos para a área de saúde e incrementar o
desenvolvimento científico e tecnológico, que responda às necessidades
do sistema e estejam de acordo com a realidade social.
Para ordenar esta formação e incrementar o desenvolvimento individual
e organizacional, faz-se necessário planejar regionalmente ações
educativas que atendam às demandas definidas a partir de uma lista de
necessidades dos municípios através de um Plano de Ação Regional de
EPS, reafirmando os princípios do SUS.
Para a implementação da PNEPS no Estado é necessária a criação de
Colegiados de Gestão Regional e Comissões de Integração EnsinoServiço como estratégias de enfrentamento criativo dos problemas e
uma maior efetividade das ações de saúde e educação.
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

Para a Paraíba, estão definidos na Portaria n° 1.996, recursos
financeiros que deverão ser utilizados para o desenvolvimento das
ações nas áreas de: Educação Profissional de nível técnico: R$
2.070.612,72 e Educação Permanente em Saúde: R$ 1.449.428,90.
Considerando o contexto de reestruturação da estratégia de
implementação da PNPES no Estado, o plano de aplicação deverá
prever ações que priorizem essa reorganização.
Para tanto, se faz necessário a efetiva aplicação dos referidos
recursos assegurados no presente Plano.
Objetivo geral:
Implementar a Política de Educação Permanente em Saúde no Estado da
Paraíba.
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Objetivos específicos:
Discussão da configuração regional para Política de Educação Permanente
em Saúde (discussão da regionalização à luz do Pacto pela Saúde);
Formação dos CGRS;
Instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) e
configuração de uma rede estadual das CIES;
Identificação e qualificação das demandas regionais de Educação na
Saúde;
Discussão das responsabilidades da educação na saúde constantes dos
termos de Compromisso de Gestão;
Elaboração dos Planos Regionais de Educação Permanente em saúde; e
Ações educativas em saúde.
Resultados esperados:
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
Redes sociais construídas, comprometidas e co-responsáveis para
a efetivação de um processo de trabalho resolutivo, integral e de
qualidade na atenção e gestão dos serviços de saúde;
Transformação efetiva promovida pela EPS nas Práticas
Profissionais levando em consideração as reais necessidades
individual e coletiva, de forma humanizada;
Promoção da inclusão dos processos de Produção de Saúde;
Promoção da inclusão dos diversos atores na Política de Saúde,
contribuindo dessa forma para o exercício do controle social e
conseqüentemente da cidadania.
Proposta de Plano de Ação
Ação
1 - Oficina sobre Educação
Permanente em Saúde
2. Oficina para Estruturação da
Política de Educação
Permanente em Saúde nas
Regionais de Saúde do
Estado
3. Oficina para estruturação
dos Colegiados de Gestão
Regional e Comissões de
Ensino-Serviço
4. Curso de Tutores para
Formação de
Facilitadores na Política
de Educação Permanente
em Saúde
Qtde de
Eventos
Critério
Peso
relativo
Teto
C4
20%
30%
Visando fortalecer a Política de Educação
Permanente em Saúde, percebe-se a
necessidade de trabalhar de forma
descentralizada com as Gerencias Regionais
Administrativa para estruturação da EPS
C4
20%
30%
C4 + C5
30%
30%
12
FES
Para a formação dos CGR e das CIES, se faz
necessário a realização de oficinas, visando
a integração inter setorial e inter
institucional com os diversos atores
C7
20%
40%
01
FES
Visando o fortalecimento, dinamização e
descentralização da Política de Educação
Permanente em Saúde, faz-se necessário a
ampliação do número de tutores no Estado
01
FES
30
FES
Justificativa
No atual cenário da política da Educação
Permanente em Saúde a luz do Pacto pela
Saúde a SES/PB percebe-se a necessidade de
realizar a oficina para profissionais do nível
central a fim de fortalecer e estruturar a política
de EPS no Estado
Ação
5. Capacitação para
Facilitadores na
Política de Educação
Permanente em
Saúde
Qtde de
Eventos
04
FES
6. Curso Técnico em
Saúde Mental
01
FMS
7. Introdutório em
Estratégia de Saúde
da Família
15
208
FMS
8. Capacitação de gestores
17
FES
9. Curso de Auxiliar de
Consultório Dentário
06
FES
Justificativa
Visando o fortalecimento, dinamização e
descentralização da Política de Educação
Permanente em Saúde, faz-se necessário a
ampliação do número de facilitadores no
Estado
Objetivando a otimização dos CAPS para
uma melhor assistência ao usuário, se faz
necessário a realização deste curso para
os profissionais inseridos no programa
Objetivando desenvolver as reais necessidades de
aquisição de conhecimentos que subsidiem de forma
consistente a prática dos atores envolvidos com a
atenção primária à saúde.
Mediante as dificuldades enfrentadas no
gerenciamento dos serviços de saúde se
faz necessário a capacitação dos gestores
para um melhor desenvolvimento das
Ações
Mediante a formação de equipes de Saúde Bucal na ESF
faz necessária a qualificação de profissionais
Critério
Peso
relativo
Teto
C7
20%
40%
C3
10%
30%
C1
10%
30%
C1
10%
30%
C2
10%
30%
C4
20%
30%
Para inclusão no Plano de 2008
10. Capacitação Técnica
em Adolescência com
Enfoque Multidisciplinar
Ação
Qtde de
eventos
04
11. Fórum Estadual em
Saúde Mental
04
12. Cursos de Formação
Continuada em Saúde
Mental
12
13.Capacitação Pedagógica
para Educadores em Saúde
12
14. Relações Humanas na
Saúde
15. Implantação e
Implementação da Política
de Humanização nos
Serviços
16. Acolhimento com
classificação de riscos nos
Hospitais de Urgência e
Emergência de João Pessoa,
Campina Grande e Patos
05
03
Justificativa
Critério
Peso relativo
Teto
Discutir a melhoria da assistência
ao usuário
C3
10%
30%
Para melhorar a assistência do
usuário
C3
10%
30%
A importância dos profissionais
educadores na saúde
C4
20%
30%
Humanizar cada vez mais os
serviços
C4
20%
30%
C4
20%
30%
C4
20%
30%
Considerando ação prioritária da Agenda
de Compromissos do Ministério da Saúde
(MS, 2005), por se apresentar como
política transversal capaz de melhorar o
acesso, o acolhimento e a qualidade dos
serviços prestados pelo SUS. Qualificar e
potencializar ações e estratégias da
Política Nacional de Humanização
(PNH).
Contribuir
para
a
renovação,
transformação e inovação das práticas de
Atenção à Saúde nos serviços de
Urgência e Emergência e proporcionar a
interação entre usuários e
trabalhadores, entre trabalhadores e
trabalhadores – equipes – e entre os
próprios usuários, no sentido de melhorar
o acesso e a qualidade do atendimento e
dos serviços oferecidos aos usuários e
trabalhadores do SUS.
Ação
Qtde de
eventos
Justificativa
Critério
Peso
relativo
Teto
04
Aperfeiçoar os profissionais dos serviços para uma melhor
qualidade na assistência à saúde
C4
20%
30%
C4
20%
30%
C4
20%
30%
C4
20%
30%
C5
10%
30%
17.Curso de Formação
para Técnicos em
Citopatologia
18. Implantação de uma
rede de Cooperação
Técnica para
profissionais das
Gerências Regionais e
Serviços de Saúde sob a
gestão da SES
04
19. Iniciação em Tabwin
01
Apresentar principais funcionalidades do tabulador
Tabwin
20. Tabwin Avançado
01
Subsidiar pesquisa e/ou atividades com foco em saúde
21. Multiplicadores em
Controle Social
22. Levantamento de
necessidades para
estruturação dos CGR e
CIES
13
Realizar 13 oficinas para formação de multiplicadores em
controle social, sendo 01 em cada GRS e 01 no CES-PB
objetivando contribuir para a qualificação dos
conselheiros de saúde do Estado para uma melhor atuação
no exercício do controle social da saúde conforme consta
no Pacto pela Saúde
Aquisição de um kit de equipamentos para as salas dos
Colegiados da Gestão Regional e Comissões de
Integração Ensino-Serviço
30%
Critérios Técnicos para seleção dos
municípios

Municípios que já tem EP;

Municípios de difícil acesso a Unidade Formadora;

Municípios que tem projetos em EP;


Municípios que apresentam maior índice de morbi-mortalidade em
determinada área;
Projetos de baixo custo.
Justificativa para solicitação de Recursos para
o FUNDO ESTADUAL


MEDIANTE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPES NO
ESTADO E, DA NÃO EXISTÊNCIA DA REGIONALIZAÇÃO, DOS
COLEGIADOS DE GESTÃO REGIONAL E DAS COMISSÕES DE
INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE OS
RECURSOS FINANCEIROS PARA A PARAÍBA, SEJAM
DISPONIBILIZADOS NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, A FIM DE
CUSTEAR AS DESPESAS COM AS ESTRATÉGIAS DESENVOLVIDAS.
O REPASSE DOS RECURSOS PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE
SAÚDE, DEVERÃO OCORRER DE ACORDO COM AS NECESSIDADES
APONTADAS PELOS MUNICÍPIOS, A MEDIDA EM QUE OS CURSOS
FOREM SENDO SOLICITADOS.
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Justificativa - Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba