MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
EDITAL Nº 332/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES
DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – SELEÇÃO 2015/II
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, de 23 de
dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna público o Processo de Seleção
para o Programa Institucional de Incentivo à Qualificação Profissional dos
Servidores do Instituto Federal Farroupilha (PIQP), seleção 2015/II.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital rege o processo de inscrição, análise e classificação dos
candidatos ao PIQP, conforme dispõe a Resolução nº 002/2013, do Conselho Superior
– CONSUP, do Instituto Federal Farroupilha.
1.2. O PIQP é destinado aos servidores em afastamento parcial para demandas de
qualificação profissional stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
1.3. Define-se afastamento parcial, conforme o Art. 2º da Resolução CONSUP nº
019/2011, como a ausência do servidor em parte de sua carga horária junto à sua
Unidade.
2. DAS MODALIDADES DE INCENTIVO
2.1. O PIQP será composto por três modalidades nominadas por:
a) Bolsa de Estudo (PIQP-BE): destinado aos servidores matriculados em
Programas de Pós-Graduação stricto sensu em instituições nacionais;
b) Auxílio Mensalidade (PIQP-AM): destinado aos servidores matriculados em
Programas de Pós-Graduação stricto sensu em instituições nacionais e privadas;
c) Auxílio Deslocamento (PIQP-AD): destinado aos servidores matriculados em
Programas de Pós-Graduação stricto sensu em instituições nacionais
localizadas em municípios diferentes ao de sua residência.
2.2. O servidor poderá ser contemplado em uma ou mais modalidades do PIQP, desde
que atenda às especificidades de cada modalidade pleiteada.
3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PLEITEAR OS INCENTIVOS
3.1. Segundo a Resolução CONSUP nº 002/2013, poderão pleitear os incentivos do
PIQP os servidores do IF Farroupilha que atendam a todos os seguintes requisitos:
a) Ingressarem em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições
públicas ou privadas no país;
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Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS
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b) Os programas e cursos de Pós-Graduação nacionais deverão ser
recomendados pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior;
c) O servidor deverá realizar sua Pós-Graduação em regime de afastamento
parcial;
d) O servidor não deverá receber bolsas de nenhum programa de PósGraduação ou órgão oficial de fomento à qualificação profissional;
e) O servidor deverá ser efetivo e estável.
4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
4.1. Os recursos destinados ao PIQP correspondem ao montante mínimo de 1% (um
por cento) do orçamento anual do IF Farroupilha, e o pagamento será feito através da
rubrica 339018 (Auxílio Financeiro a Estudante).
4.2. O PIQP será ofertado, semestralmente, na forma de edital que contemplará as três
modalidades de incentivo, sendo que para esta seleção será destinado o percentual de
0,5% (meio por cento) do orçamento anual de custeio do IF Farroupilha, acrescido da
diferença restante da seleção 2015/I, o que corresponde ao montante total de R$
192.608,12, fracionado de forma igualitária nas três modalidades de incentivo,
totalizando R$ 64.202,71 por modalidade.
4.3. Os valores supramencionados serão fracionados igualitariamente entre todos os
servidores contemplados em cada modalidade, respeitando os limites previstos nos
artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CONSUP nº 002/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição deverá ser realizada on-line, no sítio eletrônico do IF Farroupilha, por
meio do link www.iffarroupilha.edu.br/piqp, no período de 31 de agosto a 18 de
setembro de 2015.
5.2. Para cada modalidade a ser pleiteada, o candidato deverá realizar uma nova
inscrição.
5.3. Após ter realizado sua inscrição on-line, o candidato deverá entregar na
Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) de sua unidade, em envelope lacrado e
identificado, os seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição de cada modalidade pleiteada;
b) Documento comprobatório de que o servidor é efetivo e estável;
c) Comprovação de que o programa/curso de Pós-Graduação stricto sensu,
Mestrado ou Doutorado, é recomendado pela CAPES;
d) Atestado de matrícula/frequência;
e) Comprovante de Residência;
f) Comprovante de Conta bancária, para fins de percepção do auxílio/bolsa;
g) Comprovante de pagamento das mensalidades, para fins de percepção de
Auxílio-mensalidade que deverão ser entregues até dia 06/11/2015 nas
respectivas unidades dos servidores.
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5.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição,
devendo entregar a documentação exigida até, no máximo, dia 25 de setembro de
2015, respeitando o horário de atendimento da CGP da unidade.
5.5. No ato da inscrição, o servidor deverá assinalar a Declaração de que não recebe
bolsas de nenhum programa de Pós-Graduação ou órgão oficial de fomento à
qualificação profissional, conforme inciso IV do Art. 2º da Resolução CONSUP nº
002/2013.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. Analisadas as inscrições e documentos apresentados pelos candidatos, será
divulgado no sítio eletrônico institucional o Resultado Preliminar dos contemplados por
modalidade do PIQP, conforme cronograma objeto do Anexo I.
6.2. Divulgado o resultado, os candidatos poderão interpor recurso preenchendo o
formulário padrão, objeto do Anexo II deste Edital, e entregando-o à CGP de sua
unidade, em prazo fixado no cronograma.
6.3. Após analisados os recursos, tendo por referência a Resolução CONSUP nº
002/2013 e o presente Edital, será divulgado Resultado Final da seleção.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A presente seleção será coordenada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento
Institucional (PRDI), com auxílio das CGPs das unidades e das Comissões
Permanentes de Pessoal Docente e de Técnico-Administrativo em Educação (CPPD e
CPPTAE).
7.2. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as
sanções legais pertinentes.
7.3. Os casos omissos serão dirimidos pela PRDI.
Santa Maria/RS, 25 de agosto de 2015.
NÍDIA HERINGER
Reitora Substituta
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ANEXO I:
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO
Período de Inscrições
31/08/2015 a 18/09/2015
Entrega da documentação na CGP da unidade
Até 25/09/2015
Resultado Preliminar
09/10/2015
Período para interposição de Recursos
referentes ao Resultado Preliminar
19 a 23/10/2015
Resultado dos Recursos e Resultado Final
29/10/2015
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ANEXO II:
FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS
Nome:
SIAPE:
Campus:
Nº Processo
Afast. Parcial:
Modalidade
Incentivo:
( ) PIQP-BE (Bolsa Estudo)
( ) PIQP-AM (Aux. Mensalidade)
( ) PIQP-AD (Aux. Deslocamento)
Recurso (justificar e anexar comprovação):
Data e Assinatura do Servidor:___________________________________________
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