AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DA POLÍCIA FEDERAL
NOTA A IMPRENSA SOBRE CÓDIGO DE ÉTICA
Brasília/DF – Tendo em vista matérias publicadas recentemente pela imprensa sobre a
instituição de seu Código de Ética, a Polícia Federal esclarece:
1 – Embora os servidores da PF já estivessem sujeitos a regras de conduta de
ética por meio do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
e do Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça, o Tribunal de
Contas da União entendeu que a instituição deveria possuir normas que atendessem
às especificidades das suas atividades exercidas (anexo I da decisão normativa TCU nº
134);
2 – Desde 2002, instrução normativa interna prevê a necessidade de que
qualquer entrevista concedida por servidores seja devidamente acompanhada pela
assessoria de imprensa do órgão. Essa regra já foi atualizada por duas vezes e
encontra-se em pleno vigor há sete anos. O corpo de servidores da PF tem
conhecimento da mesma e pode acessá-la a qualquer momento na intranet do órgão;
3 – A vedação a manifestação política ou ideológica procura evitar que o
servidor, que tenha acesso a informações sigilosas a partir de uma investigação
específica do órgão, emita opinião pessoal que seja confundida com um
posicionamento oficial da PF;
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4 – Algumas das vedações questionadas já estão previstas nos documentos
congêneres oriundos da Presidência da República e do Ministério da Justiça e,
portanto, já obrigam os servidores a observá-las.
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