Prefeitura Municipal de Florianópolis Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Dívida Ativa Termo de Opção pelo PDMA Ajuizado – Gratuito - XXXXXX/XX Termo de Opção pelo Programa de Incentivo para Pagamento de Débitos Municipais à Vista - PDMA 2014 Certidão de Dívida Ativa Ajuizada Lei Complementar n. 495, de 15 de setembro de 2014. Contribuinte: CPF/CNPJ: CMC/Inscrição Imobiliária: Endereço: Bairro: Cidade/Estado: CEP: Responsável: CPF/CNPJ: Telefone: 1. Confissão de Dívida a) O contribuinte acima qualificado, desejando usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar n. 495, de 15 de setembro de 2014, reconhece e se confessa devedor da Fazendo Pública do Município de Florianópolis, em caráter irrevogável e irretratável, da importância de R$ xxx,xx (xxx reais e xxxx centavos) referente ao débito principal, conforme demonstrativo a seguir. b) A importância ora confessada, apurada e registrada, respectivamente, mediante Certidão de Dívida Ativa Ajuizada, e proveniente débito fiscal, fica recalculada nos termos da Lei Complementar n. 495, de 15 de setembro de 2014, conforme segue: b.1) DÉBITOS AJUIZADOS PARCELADOS b.2) Certidões de Dívida Ativa Ajuizadas por processo de execução fiscal Certidão/Livro/folha 2. Condições Execução Fiscal Histórico Valor Data do Parcelamento Total: a) Para liquidação da dívida confessada – ITEM 1, o Contribuinte requer o seu pagamento em cota única. b) Fica dispensado o pagamento do valor referente ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização da ProcuradoriaGeral do Município de Florianópolis - FUNPROLIS, criado pela Lei Complementar n. 372, de 07 de janeiro de 2010 (DOE11/01/2010), diante da comprovação de possuir o benefício da Justiça Gratuita, nos moldes do § 4º, do artigo 6º do Decreto n. 11.831, de 11 de julho de 2013. c) O Contribuinte reconhece desde já que, com o ato de deferimento deste pedido, considera-se formalizado o acordo de parcelamento do débito fiscal acima consignado, neste próprio instrumento, que pagará em cota única, obrigando-se as partes a cumprir as condições ora pactuadas, sem qualquer ânimo de novar esta Confissão de Dívida. d) Nos termos previstos na legislação do PDMA, o Contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista para cota única parcelas por meio de boletos de cobrança bancária tipo Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitidos pela Receita Municipal que deverão ser retirados pelo Contribuinte junto à Unidade Central do Pró-Cidadão ou qualquer Unidade do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC) ou ainda pela Internet. e) O contribuinte se declara ciente e reconhece, de forma irretratável e irrevogável, que caracterizado o inadimplemento da cota única parcela representada pelo respectivo DAM, o Contribuinte perderá os benefícios fiscais concedidos pela Lei Complementar n. 495, de 15 de setembro de 2014, em relação às pendências integrantes do presente instrumento, hipótese em que se exigirá o recolhimento imediato do saldo remanescente do débito fiscal. Este será acrescido dos valores residuais, devidamente atualizados e com a aplicação dos encargos moratórios previstos na legislação Tributária do Municipal. Prefeitura Municipal de Florianópolis Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Dívida Ativa Termo de Opção pelo PDMA Ajuizado – Gratuito - XXXXXX/XX f) O contribuinte se declara ciente e reconhece, de forma irretratável e irrevogável, que havendo atraso no pagamento da cota única representada pelo respectivo DAM, esta ciente que também poderá ser o presente Termo de Confissão levado a Protesto, pelo saldo remanescente do débito fiscal. Este será acrescido dos valores residuais, devidamente atualizados e com a aplicação dos encargos moratórios previstos na Legislação Tributária Municipal. g) Com esta Confissão, renuncia o contribuinte ao pretenso direito questionado em todos os processos eventualmente existentes contra o(s) lançamento(s) correspondentes, tanto os de natureza administrativa quanto judicial, responsabilizando-se integralmente pelas despesas e ônus processuais incidentes sobre tais demandas, quando aplicáveis. h) Reconhece o contribuinte como líquido e certo os valores devidos a Receita Municipal em todas as Execuções Fiscais, propostas contra si pelo Município, e que venham a integrar este Termo de Confissão, responsabilizando-se também, neste caso, integralmente por quaisquer ônus, custas judiciais ou despesas processuais, dentre estas os honorários sucumbenciais, incidentes sobre tais demandas, quando aplicáveis. 3. Disposições Gerais Fica designado o Foro da Comarca de Florianópolis para dirimir qualquer controvérsia originária ou derivada deste instrumento. E, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, firma o Contribuinte o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que somente passará a ter eficácia como Termo de Opção pelo Programa de Parcelamento Incentivado – PDMA 2014, devidamente deferido, após ingresso do pagamento da cota única na conta do Município, quando será firmado pelo representante da Prefeitura Municipal. Florianópolis, xx de xxxxxxxx de xxxx Assinatura do Contribuinte ou procurador devidamente qualificado DE ACORDO EM __/__/_____. Assinatura do Representante da Prefeitura Municipal Nome: ______________________________________________________________________________________ Número de Matrícula: ________________________________________________________________________