Setembro/2012
TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
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ANO IV - Nº 63
PARABÉNS
36 anos de serviços à
advocacia guarulhense
A Casa do Advogado está em festa, e não é para menos,
comemoramos 36 anos de vida como Subseção, a 57ª;
é hoje a segunda maior do Estado de São Paulo, somos
aproximadamente 5.000 operadores do direito, entre
advogados, advogadas e estagiários, e a todos eles a OAB
Guarulhos tem acolhido e prestado zelosos serviços para o
seu bem estar quer profissional e ou de ordem pessoal.
II Circuito Jurídico de Guarulhos
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A importância do
estágio profissional
PALAVRA DO PRESIDENTE
Dra. Patricia Alves Felipe
Dr. Álvaro Bernardino
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Setembro/2012
PALAVRA DO PRESIDENTE
57ª SUBSEÇÃO DA OAB:
36 anos de serviços à advocacia guarulhense
A Casa do Advogado esté em festa, e não é para menos, comemoramos 36 anos de vida como Subseção,
a 57ª; é hoje a segunda maior do Estado de São Paulo, somos aproximadamente 5.000 operadores do direito,
entre advogados, advogadas e estagiários, e a todos eles a OAB Guarulhos tem acolhido e prestado zelosos
serviços para o seu bem estar quer
profissional e ou de ordem pessoal.
Não é por caso que nossa ordem,
chama-se “A CASA DO ADVOGADO”, pois quer e esmera-se para ter
um sentido de família, que agrega e
protege. Somos um órgão de classe
que a todos atende, cada um na sua
necessidade profissional, e sempre temos buscado ampliar os horizontes da
Casa do Advogado para melhor atender aos nossos estimados e laboriosos colegas.
Quem estava naquele momento da
história quando tudo se iniciou, hoje de
certo pode vislumbrar o quão grande
aquele sonho, de alguns abnegados
colegas, chegou. Cada grão plantado
no chão da história desta nossa subseção, transformou-se em farta colheita, dos frutos da justiça e, da melhor
presença dos operadores de direito na
sociedade guarulhense e paulista.
Neste interregno temporal vivemos grandes transformações no campo do direito, a redemocratização do
País, a Constituição Cidadã, novo Código Cível, ECA, Lei do Ficha Limpa... E, por ai afora vai, como bem se
diz “o direito é dinâmico”, sendo-o assim exige também operadores igualmente aptos a atender sua demanda,
e não sem titubear a OAB Guarulhos
sempre se posicionou como entidade
na defesa do estado democrático de
direito e por conseguinte no preparo
e capacitação dos colegas para atenderem ao chamado constitucional:
“Sem advogado não se faz justiça”.
Em festa estamos, permaneceremos e por isso queremos estender nossos efusivos parabéns, a cada presidência e diretoria que passou pela
CASA e deram sua contribuição para
o lustro da classe dos advogados e
inserção a OAB Guarulhos na dinâmica jurídica e político-social da
nossa comarca. Nem Preciso
citar nominalmente nenhum,
basta um rápido olhar na galeria dos presidentes, posta em
nosso auditório para vermos
quantos foram e seus períodos, sendo que cada um deixou como legado uma CASA
DO ADVOGADO melhor
preparada para atender a todos, cada um no seu tempo
levou a OAB Guarulhos a
ser um referência na defesa inconteste do direito e da
cidadania, por tanto a todos
eles e a suas diretorias manifestamos nosso mais sinceros votos e nosso muito
obrigado pela historia
construída e que agora
segue com esta diretoria
Fábio de Souza Santos - Presidente da 57ª Subseção da
Ordem dos Advogados do Brasil - Guarulhos
2010-2012.
Mensagens dos Diretores da OAB
VicePresidente
DIRETORIA
“Todos querem o perfume das
flores, mas poucos sujam as
suas mãos para cultivá-las”.
Augusto Cury
Secretária
Adjunta
Secretário
Geral
“Vagas no STF - Até quando
vamos ignorar a forma de
escolha de juízes para a mais
alta Côrte do país?”
Presidente: Fábio de Souza Santos
Vice-presidente: Rogério Martir
Secretário-Geral: Antonio Carlos Kazuo Maeta
Secretária Adjunta: Clarice Vaitekunas Arquely
Tesoureira: Selma Regina Grossi de Souza
EXPEDIENTE
Rogério
Martir
Clarice
Vaitekunas
Arquely
Antonio
Carlos Kazuo
Maeta
“ Quando aprendemos a usar a
inteligência e a bondade ou afeto
em conjunto, todos os atos humanos passam a ser construtivos”
Dalai Lama.
Selma
Regina
Grossi de
Souza
Tesoureira
“Eu não posso mudar a direção
do vento, mas eu posso ajustar as
minhas velas para sempre alcançar o meu destino.” Jimmy Deam
Boletim Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 57ª Subseção Guarulhos
Sede: Rua Luiz Faccini, 16 - Centro - CEP 07110-000 - Guarulhos - SP - Fone: 2468-8199
Site: www.oabguarulhos.org.br
E-mail: [email protected]
Diretora Responsável: Dra. Selma Regina Grossi de Souza
Revisão de Texto:Rogério Martir
Coordenação: Marlon Lelis de Oliveira
Diagramação: Alice Monteiro
Editora Mantovani Ltda - CNPJ: 10.503.053/0001-96
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II Circuito Jurídico de Guarulhos
A FIG-Unimesp promoveu, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), Secretaria de Assuntos Jurídicos de Guarulhos
(SAJ) e 57ª Subseção da Ordem dos
Advogados de Guarulhos (OAB), o II
Circuito Jurídico de Guarulhos.
O evento foi dividido em quatro
módulos, que aconteceram às quintasfeiras do mês de agosto de 2012. Cada
um dos encontros trouxe um tema de
relevância jurídico-acadêmica. Na pauta, figuraram assuntos como políticas
públicas, sistema prisional, relação entre educação e internet e experiências
e desafios profissionais.
Em cada ocasião, também foram
prestadas homenagens a nomes importantes pela contribuição e dedicação à
área do Direito, na cidade de Guarulhos, a saber:
I Módulo (09/08): Homenagem à
Magistratura Federal, na pessoa da ju-
íza Bárbara de Lima Iseppi, realizado
na Secretaria de Assuntos Jurídicos de
Guarulhos. Tema: Judicialização de políticas públicas. Expositora: Bárbara de
Lima Iseppi, Juíza Federal e Ex-Procuradora do Município de Guarulhos”.
Debatedor: Severino José da Silva Filho, Secretário de Assuntos Jurídicos de
Guarulhos licenciado e Mestrando em
Direito Constitucional PUC/SP.
II Módulo (16/08): Homenagem ao
Advogado, Professor, Ex-Presidente
do TJ e Ex-Desembargador Celso
Luiz Limongi, realizado na 57ª Subseção da Ordem dos Advogados de Guarulhos. Tema: Experiências e desafios
como Ex-Presidente do TJ e Ex-Desembargador convocado para a 6ª turma do STJ e no exercício atual da advocacia. Expositor: Celso Luiz Limongi,
Advogado, Ex-Mininistro do STJ, ExPresidente do TJ e Ex-Presidente da
AMAB. Debatedor: Clóvis Brasil Pe-
reira, Advogado, Professor Universitário, Diretor da ESA/GRS e Mestre
em Direito UMIMES.
III Módulo (23/08): Homenagem à
magistratura estadual, na pessoa da
juíza diretora do fórum de Guarulhos
Carolina Nabarro Munhoz Rossi, realizado na Penitenciária Desembargador Adriano Marrey. Tema: O sistema prisional brasileiro e a ressocialização do preso. Expositor: Jorge Luiz
Carnitti, secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Guarulhos.
Apresentação de peça teatral.
IV Módulo (29/08): Homenagem à
Professora Universitária, Mestra, Doutoura e Livre-Docente da PUC/SP,
Diretora do IBDC e Ex-Procuradora
do Estado Maria Garcia. Tema: Direito à educação: desconstruindo o conhecimento pela “internet”. Expositora: Maria Garcia, Mestre, Doutoura e
Livre-Docente PUC/SP, Diretora do
IBDC e Ex-Procuradora do Estado.
Entrega de livros às bibliotecas comunitárias do Jardim Munira e Vila União.
Entrega de carteiras aos novos advogados e estagiários
A OAB Guarulhos, nos dias 08 e 29 de agosto de 2012, teve a honra de realizar solenidade para a entrega das carteiras aos novos advogados e estagiários de Direito inscritos em nossa Subseção. Nos eventos foram compromissados 28 advogados e 40 estagiários.
Advogados - dia 08/08/2012
Adriana Ferreira da Silva
Aline Thais da Cunha
Antonio Alibernandes Torres
Flavia Assunção R. Romaro
Patrícia Furtado C Lazzareschi
Paulo Cesar Dantas Castro
Priscila Pitorre D. Santos
Rodrigo Alves Fachetti
Ilda Dos Santos Soares
Estagiarios
Alexandra de Moraes Barbosa
Alexandra Mendes dos Santos
Debora Uchoa A. de Oliveira
Fagner Luiz Caetano
Glauco Aparecido F. dos Santos
Janaina Carla de Alquino
Lilian Gomes de Alquino
Maria Criseuda de S. Oliveira
Monalisa Luiza Silva Pimentel
Natalia Freitas Vicensoto
Simone Sueli dos Santos Pontes
Thais Frizzo Beltran
Priscila Martins Rodrigues
Dia 29/08/2012
Ademilson Barcos
Aline de Araujo Santolin
Bruna Helena Gois Paes Alves
Bruna Rodrigues Ferreira
Bruno Garcia Fontes
Carla de Sousa Fernandes
Carlito Rodrigues de Assis Filho
Cleber Mendes Camurça
Evandro Henrique Favaro
Fernanda Oliveira Barbosa
Fernando Lima Fernandes
Flavio Cunha Galves
Geiziany Gomes do Nascimento
Geralice Ferreira Bueno Fregolão
Helaine Neves Evangelista
Ingrid Rodrigues do Carmo
Jackeline Mendes de Oliveira
Jefferson Santos de Sousa
Leandro Arruda Munhoz
Luciano Bassi
Maria Antonia Cioca
Muriel Maria da Silva
Renata Régia Sousa B. de Oliveira
Rosemeire Matos Ribeiro
Telma de Jesus Batista
ADVOGADOS
Amanda Zanarelli Merighe
Arthur Felipe Bernardi
Daniela Alcantara de Melo
Daniela Jacobina Nemeth
Edgard Frota Escobar Neto
Jose de Almeida Pessoa
Leticia Romualdo Silva
Luiz Claudio Dias
Mariana da Costa Monteiro
Paula Martins Ronqui
Paulo Henrique Pinto Junqueira
Rafael Escanhoela Vicente
Rafael Lopes Gonçalves
Renan Mendonça Piva
Ricardo Pellegrino
Sidnei Massaiti Yashiro
Thais Karine Almeida Tereciano
Thiago Theodoro dos Santos
Wladimir Teruel Baena
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Dr. Álvaro Bernardino
Quanto tempo o senhor é
formado ? Se formou onde?
Sou formado em direito há trinta e
nove anos pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Tive a sorte de contar com
professores extraordinários como o Álvaro Villaça de Azevedo e o Melo Almada
em Direito Civil, Rogério Lauria Tucci em
Processo Civil,e Amauri Mascaro Nascimento em Direito do Trabalho, e tantos
outros que me mostraram os caminhos do
Direito. Quando me formei já era estagiário do Departamento Jurídico da Texaco,
onde permaneci advogando cerca de um
ano após a formatura.
Quais características que um bom
advogado deve ter?
O advogado precisa: a) dedicar-se permanentemente ao estudo; b) ser organizado; c) ter coragem de enfrentar os demais operadores do direito, sempre com
serenidade; d) ser aguerrido, lutando pelo
cliente até o fim; e) ser cauteloso (inclusive com os próprios clientes); f) conhecer as normas judiciais e extrajudiciais do
Conselho Superior da Magistratura; g)
acompanhar, quase que diariamente, as
inovações legislativas e os julgamentos
relevantes do STF, STJ e TJ; h) observar
e conhecer a vida jurídica que existe fora
do Judiciário, como Tribunal de Contas,
Tribunal de Impostos e Taxas, Conselhos
de Contribuintes, etc.; i) estar permanentemente atualizado através da leitura de
jornais, revistas, sites de notícias, etc.; j)
participar sempre que possível das comissões da OAB e demais atividades institucionais.
Fazendo o curso de direito poderia
ter seguido como juiz, delegado
desembargador e promotor. Sendo
assim por que preferiu ser advogado?
Iniciei minha vida profissional como
advogado interno de grandes empresas,
como a Texaco e depois na Telesp. Por
um acaso virei promotor de justiça. È que,
certo dia acompanhei um colega que também era advogado da Telesp até o cursinho preparatório do Damásio. Na época
ainda era um curso com poucos alunos e
fiquei encantado com a conversa do Damásio sobre Direito Penal. Assim matriculei-me no curso apenas para fazer uma
reciclagem. Mas, no primeiro concurso
que apareceu, eu me inscrevi e fui aprovado. Foi uma experiência muito boa. Mas
anos depois eu me aposentei e não tive
dúvidas, voltei imediatamente para a advocacia . Falei para o então presidente da
nossa Subsecção: aqui é o meu lugar.
Tenho muito orgulho de ser advogado.
Qual o ramo em que atua?
Por que escolheu essa área?
Atuo na área do Direito Público e, na
área do Direito Penal nas infrações imputadas a agentes públicos, detentores de
mandato ou servidores. Gosto muito de
exercer a defesa nas ações de improbidade administrativa. Em todas essas ações
é necessário o domínio do direito constitucional e administrativo. Exerço também
a advocacia no campo do direito imobiliário, notarial e registral. Na verdade não
escolhi essas áreas, mas são campos do
Direito dos quais sempre gostei e estudei muito. Temos no escritório causas de
Direito Eleitoral, mas nessas quem atua
preponderantemente é meu filho, Dr. Álvaro Bernardino Filho, que conhece muito bem a matéria.
Já recusou a pegar
algum caso por ir contra aos
seus principios morais?
Não, Nunca fui procurado para uma
causa que me obrigasse a questionar princípios morais. Talvez porque o meu campo de trabalho seja limitado. Mas não há
nenhuma causa no universo jurídico que
seja moralmente indefensável. Em todas
é necessária a presença do advogado, até
mesmo para que a espada da Justiça não
fira além do que a lei permite.
O que o Sr. acha do Exame de Ordem,
qual sua real importância
no âmbito jurídico?
É essencial para a defesa da coletividade. As faculdades de direito formam
bacharéis, não necessariamente advogados. A existência do exame de ordem é
uma garantia para o cliente de que aquele
profissional ostenta, ao menos, os requisitos mínimos exigidos para o exercício
profissional. É uma conquista fundamental da advocacia e deve ser preservada.
Algumas pessoas falam que o exame de
ordem é mera reserva de mercado. È porque desconhecem como é complexo o
mundo jurídico e os meandros dos Juízos
e Tribunais. Quem não estiver capacitado não pode advogar.
O que acarretaria se o
Exame de Ordem fosse extinto?
Certamente os direitos de muitos seriam jogados na lata do lixo. Alguns retrucarão dizendo que se o advogado é fraco
o juiz pode corrigir, equilibrando a contenda judicial. Mas isso não é verdade.O advogado é quem elabora a inicial ou a contestação, definindo os pontos controvertidos da lide, aos quais o magistrado está
adstrito. Nem sempre o magistrado conhece o direito aplicável, pois nossa legislação é um emaranhado de normas, e aí cabe
ao advogado apontar. O advogado inepto perde prazos prescricionais e processuais, argumenta mal, induz o cliente a
aventuras judiciárias, não sabe produzir
as provas necessárias, orienta mal, não
sabe sustentar oralmente, não sabe pesquisar a jurisprudência adequada, não
sabe introduzir novas teses construídas
sob o mesmo arcabouço do direito positivo. É preciso aquele mínimo de capacitação atestado pelo exame de ordem.
Como o Sr. analisa a questão da
suspeição e da imparcialidade do
Juiz? Na prática realmente ocorre?
Certamente que ocorrem casos de
suspeição e parcialidade. Mas, graças
a Deus, a esmagadora maioria dos magistrados é composta por gente séria,
equilibrada e serena. O que prejudica é
o excesso de serviço. É absolutamente
impossível o juiz trabalhar bem em todos os processos, havendo que cuidar
de milhares de feitos. Por isso alguns
pequenos senões devem ser perdoados
e creditados ao volume de trabalho.
Mas, para isso é que os advogados
devem estar permanentemente vigilantes.
O que levou o Sr. a atuar neste ramo
do direito e não em outros? Vc se
sente realizado, mudaria algo para
melhorar? Como é sua relação com
os outros advogados?
O campo em que atuo é o campo que
conheço, é o Direito que eu gosto. Não
tem nada a ver com compensação financeira. Aliás é um erro o jovem advogado encaminhar-se para determinada área
que ele entenda ser lucrativa. Basta
acompanhar seu pendor, suas qualificações e o reconhecimento profissional virá a seu tempo. Intimamente estou realizado com a profissão. Externamente, porém, há muito para mudar, para
aperfeiçoar. A advocacia de hoje é diferente daquela praticada alguns anos
atrás. O advogado deve evoluir, acompanhar as novas tecnologias, estudar
os novos ramos do conhecimento jurídico que estão surgindo. Quanto ao
relacionamento com os outros advogados, confesso que é muito pouco. O
tempo é escasso, sou pessoa dedicada
à leitura e à família. Gostaria de ter mais
contacto com os colegas. Nos processos e audiências respeito muito o profissional e jamais o confundo com a causa ou com a parte contrária.
Quais os problemas que vc
enfrenta no cotidiano?
Os mesmos que os outros advogados: os processos não andam, o atendimento nos cartórios é precário, audiências que não começam no horário marcado,
a necessidade de constante atualização,
o rigoroso controle dos prazos, a dificuldade de encontrar tempo para a vida pessoal . E por aí afora.
O que vc diria para um aluno que está
cursando o primeiro mês de direito?
1)Estude atentamente cada um dos
manuais, você não terá tempo depois para
voltar a esses estudos, pois virão os manuais das outras disciplinas; 2) Não se
preocupe em decorar textos de lei. Eles
estão sempre disponíveis. O importante
é procurar entender bem os institutos de
cada área do direito. Por exemplo, entenda bem o que é livramento condicional
mas não se preocupe em conhecer todos
os requisitos, pois isso está na lei.Basta
consultar; 3) Escreva no seu caderno, no
seu quarto, no seu escritório a seguinte
frase: o direito se exerce pensando. Muitos operadores do direito se esquecem
disso e imaginam que advogar é copiar
petições, repetir nos autos bobagens jurídicas encontrada na Internet, etc. Cada
ato praticado deve ser pensado.
Qual foi a pior dificuldade
que vc já enfrentou?
Com certeza foram os anos de faculdade. Profissionalmente a dificuldade,
às vezes, está no encontro ou na escolha
da melhor solução jurídica. A notícia boa
é que tudo tem solução no mundo jurídico. Algumas são mais demoradas ou custosas, mas solução sempre há.
Como é o mercado de trabalho
para advogados recém formados?
O mercado está muito competitivo,
muito seletivo. Apesar disso há muito espaço para gente boa. O jovem advogado
encontra lugar nos departamentos jurídicos ou nos médios e grandes escritórios
de advocacia. É um bom caminho. Ele poderá se tornar sócio ou, depois de algum
tempo, abrir o próprio escritório em parceria com outros colegas. Recomendo trabalhar no começo com profissionais experientes. Quanto à continuidade dos estudos, os cursos de especialização são mais
eficientes nesse começo de vida do que
os cursos de mestrado. É bom acompanhar as palestras das entidades de classe
e é muito importante fazer os cursos promovidos pela ESA, especialmente os ministrados por colegas já calejados por anos
de batente e que entregam ao jovem colega, de bandeja, a experiência acumulada
em muitos anos de advocacia.
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Da coisa julgada e seus efeitos na previsão
do código de defesa do consumidor
Helcio Benedito Nogueira é advogado professor universitário das
disciplinas de direito Processual
Civil , Direito Civil e Direitos do
consumidor da Universidade
Guarulhos
O Código de defesa do Consumidor
(CDC), indubitavelmente trouxe ao direito
brasileiro um novo “plus” às demandas que
envolvem as chamadas “relações de consumo”, ou seja, aquelas existentes entre os
consumidores (art. 2º CDC) e os fornecedores (art. 3º CDC). Ressalte-se que o legislador consumerista, teve nítida preocupação com os direitos ou interesses coletivos
(assim entendidos os difusos e coletivos).
Nesse diapasão, na hipótese de julgamento de improcedência da ação coletiva,
seja por falta de provas ou pelo não reconhecimento do direito pleiteado, referida
decisão, não vinculará os consumidores
individualmente , exatamente porque contrariará os seus interesses, afastando-se,
portanto, do critério disposto no § 1º do
art. 103 do CDC.
Registre-se que o CDC contempla ainda nesse tocante uma ressalva relativa à
ação coletiva, que tenha por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos
(aqueles que embora individuais por terem relevância social são equiparados aos
coletivos), neste caso, seja qual for o fundamento para o julgamento de improcedência, nos termos do § 2º do art. 103, o
consumidor que tiver integrado a lide como
litisconsorte, estará impedido de propor
sua demanda individual, uma vez que, este
consumidor se vincula plenamente aos
efeitos da decisão judicial . Os demais consumidores, conforme disposto no mesmo
dispositivo legal, estarão livres para propor suas ações individuais.
NO QUE SE REFIRA À SENTENÇA
FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR
Os incisos I, II e III do art. 103 do CDC,
disciplinam os efeitos da sentença na ação
coletiva. Logo, é correto asseverar que,
um processo coletivo, só terá sentido se,
em algum momento, a decisão nele profe-
rida, vier a atingir também uma coletividade de consumidores, (determinada ou indeterminada).
Assim, torna-se relevante analisar
quais são os efeitos da sentença em ação
coletiva quando favorável ao consumidor.
Cediço, que a sentença desfavorável não
pode prejudicar o consumidor individualmente considerado, o julgado favorável
necessariamente vai beneficiar esse consumidor.
Assim, de acordo com o art. 103 CDC,
os efeitos da sentença coletiva, serão erga
omnes (quando o objeto da ação coletiva
for direitos difusos), ultrapartes , (quando
o objeto da ação coletiva for direitos coletivos), e erga omnes (quando o objeto da
ação coletiva for
Naquilo que se refira aos direitos difusos, não há duvidas, que, pela própria natureza desse direito, não haveria como
negar o efeito erga omnes para esta sentença. Porquanto, esses direitos ou interesses, são indivisíveis, e não têm titulares determinados, não haveria como a sentença ter seus efeitos determinados a pessoas específicas ou até mesmo a regiões.
É que todas as pessoas que estão ligadas
entre si por uma circunstância de fato se
beneficiarão necessariamente desta decisão. Na hipótese de uma publicidade abusiva veiculada por uma rede de TV aberta.
Imaginemos que um juiz de Direito de um
determinado Estado da federação, acolhendo uma ação coletiva, determina a retirada da publicidade do ar. Logo, ante as
características do veículo de comunicação
em análise, torna-se cediço que essa publicidade não atingiria apenas os consumidores daquele Estado. Se assim não o
fosse, seria como se o Magistrado dissesse que esses direitos têm titulares determinados, o que conflitaria com a própria
natureza desses direitos. Neste sentido,
evidente que não há como a referida sentença favorável deixar de produzir efeitos
erga omnes.
Ainda sobre o conteúdo disciplinado
no artigo 103, quanto aos efeitos da sentença favorável em direitos coletivos, o
legislador não disse que seus efeitos seriam erga omnes, mas, sim, ultrapartes. Ora,
se esses direitos, ao contrário dos difusos, têm titulares determinados, somente
esses titulares podem beneficiar-se, não
havendo como dizer que, nesse caso, os
efeitos seriam erga omnes. Esse efeito pode
extrapolar as partes envolvidas, mesmo
quando se trata de ação coletiva proposta
por uma associação. Não são apenas os
associados desse substituto processual
que se beneficiam, mas também todo e
qualquer consumidor, que, mesmo não integrando a associação, faz parte da relação jurídica base (liame jurídico existente
entre eles). Por isso, diz-se que a sentença
tem efeito ultrapartes. Os consumidores
que se encontram ligados entre si por essa
relação jurídica base, é que poderão se
beneficiar dos efeitos desta sentença.
Por outro lado, o legislador, ao cuidar,
no inciso III do art. 103 do CDC, dos efei-
tos da sentença procedente em direitos
individuais homogêneos, diz que os mesmos seriam erga omnes. Evidente que, pela
própria natureza do direito envolvido, que
é divisível e de titularidade determinada,
apenas os consumidores envolvidos na
relação jurídica, que nasce a partir de uma
origem comum, é que podem se beneficiar
dos efeitos dessa sentença. O termo erga
omnes, nesse caso, foi utilizado de forma
inadequada pelo legislador, pois não há
como uma sentença que atinge pessoas
determinadas ter um efeito para além desses consumidores. Há, necessariamente,
um efeito coletivo; pode-se, inclusive, dizer ultrapartes, nos mesmos termos dos
efeitos da sentença indicados para os direitos coletivos, mas não há fundamento
jurídico para que os mesmos possam ser
considerados erga omnes.
DA COISA JULGADA NA AÇÃO
COLETIVA EM RELAÇÃO À LEI
NÚMERO 9.494/97 ( que disciplina a
aplicação da Tutela Antecipada contra a
Fazenda Pública, altera a lei número
7.347 de 24 de julho de 1985)
Neste contexto, tem-se discutido a despeito dos limites territoriais da coisa julgada da ação coletiva. Por exemplo tomando
por base uma ação coletiva julgada procedente por um Juiz Estadual de determinado Estado brasileiro. indaga-se: “ O cumprimento desta decisão, pode ser reclamado para além daquela localidade , ou seja
atingir outros Estados da federação? Em
consonância com o espírito do CDC, no
que pertine aos direitos coletivos, essa
delimitação territorial nem existiria, em respeito à coisa Julgada, assim, a coisa julgada atingiria sim, todos os consumidores
relacionados com os direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos, violados, residam ou não os consumidores
na localidade de onde a decisão fora promanada. Entretanto após o advento da lei
número 9.494/97 de 10 de janeiro de 1.997
que disciplina a aplicação da Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública, e altera a
lei número 7.347 (a qual disciplina a Ação
Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, e paisagístico) , de 24 de julho de 1.985 , discutese se a coisa julgada em tais hipóteses de
ação coletiva, não deveria estar limitada
ao território do juiz que a julgou .
Nessa esteira, é certo que a Lei número 9.494/97, deu nova redação ao art. 16
da Lei da Ação Pública, quando prediz :
“A sentença civil fará coisa julgada
erga omnes, nos limites da competência
territorial do órgão prolator, exceto se o
pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que
qualquer legitimado poderá intentar outra
ação com idêntico fundamento, valendose de nova prova”
Como se denota, a atual redação do
artigo 16, tem por objetivo impedir qualquer efeito da sentença , na ação civil pública, para além da área inerente à competência territorial do magistrado julgador.
Porém é de se ressaltar que a doutrina pacificamente tem defendido o entendimento de que a modificação na redação do art.
16 da Lei n. 7.347/85, não atinge as ações
coletivas para a defesa dos interesses dos
consumidores.
Isto se dá porque não é toda alteração
da lei, n. 7.347/85, que vai obrigatoriamente atingir as ações coletivas disciplinadas
pela Defesa do Consumidor em Juízo, porquanto o art. 21 da LAP (Lei da Ação Civil
Pública), manda aplicar o CDC, mais precisamente nesse tópico (Titulo III), no que
toca aos direitos difusos, coletivos e individuais, no que for “cabível”. Logo, é de
se concluir que o CDC, poderá aplicar subsidiariamente as disposições da LAP, bem
como na aplicação da LAP pode-se utilizar subsidiariamente o CDC, naquilo que
for “cabível”.
Ressalte-se que há dissenso quanto a
aplicação subsidiaria do art. 16 da LAP, às
ações coletivas regidas pelo CDC , vez que
o artigo 93 do CDC, já disciplina exatamente
o mesmo assunto, qual seja, o da competência territorial do órgão prolator da sentença em ação coletiva.
Nesse diapasão, o artigo 93 do CDC,
define a competência, excepcionando os
casos de competência absoluta da Justiça
Federal (na hipótese da União integrar o
polo passivo da demanda coletiva), afora
tais circunstancias, a competência será
sempre da Justiça comum. Essa competência vai ser ditada pela extensão dos danos
gerados ou que possam ser gerados ante
a violação do direito difuso, coletivo ou
individual homogêneo, que pode ser no
âmbito local, regional ou nacional. Se esses danos são de âmbito local, o Juiz Estadual competente é do lugar da ocorrência
dos mesmos; se os danos são de âmbito
regional ou nacional, o Juiz competente
será o da capital do Estado ou do Distrito
Federal, conforme o caso.
BIBLIOGRAFIA :
SAAD, Eduardo Gabriel, Comentários
ao Código de Defesa do Consumidor, Lei
n. 8078 de 11.9.90, Editora LTR, 1991;
MARQUES, Lima Cláudia, BENJAMIN, V. Herman Antônio, Comentários ao
Código de Defesa do Consumidor – Arts.
1º a 74 – Aspectos Materiais, Editora Revista dos Tribunais, 2003;
FINKELSTEIN, Maria Eugênia , SACCO, Neto, Manual de Direito do Consumidor, Editora Campus Jurídico, 2010;
KHOURI, Paulo Roberto Antonio, Direito do Consumidor, Contratos, Responsabilidade Civil e Defesa do Consumidor
em Juízo, Editora Atlas, 2005;
NUNES, Luis Antonio Rizzato, Curso
de Direito do Consumidor, Editora Saraiva, 2009;
ANDRADE, Ronaldo Alves de, Curso de
Direito do Consumidor, Editora Manole, 2006.
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Dra. Patricia Alves Felipe
2) Qual á área do direito está
atuando?
Estou mais envolvida com a trabalhista que a área que tenho mais afinidade, devido ter trabalhado durante
sete anos em depto de pessoal lidando
com o direito do trabalho diariamente, por isso me sinto mais a vontade
com a matéria, pretendo me especializar nessa área, mas também ampliar meus conhecimentos em outras
áreas que estão em alta no mercado,
como imobiliário e tributário.
1) Como está sendo seu inicio
da carreira?
Está sendo ótimo, sempre quis advogar, após a aprovação no exame de
ordem fui indicada por uma amiga
para ingressar no escritório Grossi
Esmeraldo que me deram a oportunidade de iniciar minha carreira, estou
fascinada pela advocacia.
3) Qual foi a pior dificuldade
que já enfrentou como advogada?
Na verdade não encaro como dificuldade, mas como desafios, todos os
dias me deparo com o novo mesmo
por que sou inexperiente, o dia a dia
de uma advogada iniciante não tem
rotina, mas poderia citar como maior
dificuldade da profissão em si é a morosidade do judiciário.
4) O que é imprescindível para
ser um bom advogado?
Acredito que é necessário gostar
de advogar, e não pensar só no dinheiro, pois demanda muita dedicação, é
necessário gastar tempo com estudo,
abrir mão de momentos de lazer e descanso, e claro não poderia deixar de
citar a ética que é essencial para qualquer profissional.
5) Você teve alguma influencia
familiar para estudar direito?
Não, sou a primeira da família, eu
é quem tenho influenciado agora, tenho um primo que está cursando o primeiro ano de direito, eu o aconselhei
a casar-se com os livros, por que ele
trabalha em outra área assim como eu
trabalhava em outra área na época que
estudava, ou seja, não era estagiária
como a maioria dos colegas de sala, o
que dificultava o entendimento em determinadas matérias optei por não es-
tagiar por que a empresa onde eu trabalhava custeava meu curso.
6) Quando que começou a autuar na área jurídica?
Iniciei no final do curso em 2011,
um mês antes de terminar a faculdade, passei no concurso para estagiário da Defensoria Pública do Estado,
foi quando sai da empresa onde eu
trabalhava, e comecei a me dedicar
somente ao direito, adorei a experiência, percebi que a prática é diferente da teoria e também a importância do advogado na sociedade.
7) O que achou da recepção da
Ordem dos Advogados?
Fui bem recepcionada, os funcionários são prestativos, e as salas da
ordem nos fóruns são funcionais sou
sempre bem assistida, sempre que
possível estou participando dos eventos e cursos da casa, pois, acho de
extrema valia para o advogado.
As prerrogativas, a ética e a advocacia
A nossa Constituição Federal afirma e
assegura que o advogado é essencial à
administração da justiça, o que reforça a
sua legitimidade para atuar na luta pelos
direitos sob seu patrocínio, destarte, na
importância de seu mister, que, aliás,
tem status de múnus público, de modo que
não poderá ser atingido por qualquer abuso de poder, sob pena de estarem sendo
atingidos, em primeiro plano, o exercício
do múnus do Advogado, como profissional, e o da Advocacia e, em segunda análise, o direito de seu próprio constituinte,
ferindo frontalmente o principio constitucional da isonomia.
Deste modo podemos afirmar que a
conduta do Advogado terá tão ou mais
legitimidade quanto à vinculação de seus
atos à norma jurídica, posto que, acobertado pelas regras de conduta previstas em
lei está imune a qualquer censura ou abuso dos seus direitos no exercício de seu
ofício. É claro que mesmo assim vimos
constante e costumeiramente o Advogado sendo alvo e vitima de restrições de
toda ordem, no exercício de sua profissão,
contudo, deve, cada vez mais e com mais
afinco e força, utilizar-se dos meios para
que se coíba, suprima e cesse o abuso,
vez que sua ação se pauta pela lei.
De outro lado a justificar as prerrogativas, temos que o Estado Constitucional é
mais do que um Estado Democrático de
Direito e neste cerne não há mais espaço
para o abuso de poder em qualquer de suas
vertentes. O elemento democrático do Es-
tado não foi apenas introduzido para equilibrar poder, mas, também pela necessidade de legitimação e manutenção do próprio poder. Se quisermos um Estado constitucional assente em fundamentos não metafísicos, temos de distinguir claramente
duas coisas: Primeiro é a legitimidade do
direito, dos direitos fundamentais e do processo de legislação no sistema jurídico;
Segundo, é a da legitimidade de uma ordem de domínio e da legitimação do exercício do poder político, e estas premissas
por muitas vezes se tornam visões turvas
e deturpadas do próprio Estado, do Direito lato sensu e do exercício e garantias constitucionais dos quais se inserem o
nobre ofício da advocacia e as prerrogativas do Advogado.
Por ser a ciência do Direito de cunho
eminentemente axiológico ou valorativo
fundada predominantemente nos valores da
vida,
segurança
e
justiça,
o advogado defronta-se com duas realidades que devem constituir sua conduta diária, qual sejam, a moral e a ética. Logo, o
comportamento do advogado deve, sempre, estar vinculado à ética e à moral, que
são guias de conduta cuja não observância poderá provocar situações de abuso de
poder em face do mau uso de
suas prerrogativas. Por esta razão temos a
aplicabilidade do Código de Ética da OAB
de 13 de fevereiro de 1995, que regulamenta o exercício da profissão de advogado e
em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I
dispõe que o advogado deve “preservar em
sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter
de essencialidade e indispensabilidade”
Não há que se confundir, portanto, a conduta do advogado e a violação de suas prerrogativas profissionais, como, também, e
mais especialmente, não havemos de confundir ofensa e violação de prerrogativas
com o indeferimento de pleitos submetidos
em juízo, que se refere ao direito não acolhido da parte que o constituiu e desafia recurso em medida própria e não ofensa às
prerrogativas do profissional.
É certo, pois, que o Advogado, no exercício de vital função ao Estado Democrático de Direito, deve ter seu exercício vinculado ao princípio da legalidade, à isonomia, à honra, ética e moral, para que então
possa exigir suas prerrogativas e evitar que
outrem as viole. O abuso de poder decorre
essencialmente da não observância desses princípios, pois o agente exaczerba-se
na conduta de forma a transgredir a norma, atingindo o direito do Advogado.
O abuso de poder que anule quaisquer
das prerrogativas do advogado deve ser
coibido de imediato e continuamente, não
apenas pelo profissional do direito, mas
também e, sobretudo, por toda a classe
dos Advogados, como prevê o artigo 44,
II do Estatuto da Advocacia e da OAB, e
pelo próprio Estado, pois vai de encontro
aos fundamentos e princípios de sua estrutura orgânica, podendo trazer prejuízos
irreparáveis aos patrimônios da parte, dos
advogados e da própria administração
Dr. Jose Pedro Chebatt Junior
pública, o que repercute na harmonia que
devem ter os seres humanos no convívio
em sociedade.
Afirmo que as prerrogativas do Advogado são verdadeiros direitos humanos,
decorrentes dos direitos invioláveis
à liberdade, dignidade e ao livre exercício
de trabalho lícito, alçados a nível constitucional, constituindo a sua defesa em face do
abuso de poder, em luta legítima, constante
e incessante em favor do exercício da advocacia, da legalidade e do estado democrático, cuja existência e observância passa, senão, pelos crivos vigorosos da Advocacia e
dos Advogados.
Setembro/2012
TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
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A Exclusão das empresas do Refis da Crise Lei 11.941/09
e a possibilidade de um novo Refis agora em 2012
Dr. ALEXANDRE PARRA
Após dois anos de adesão ao programa fiscal titulado Refis da Crise,
como já era previsto, uma quantidade
expressiva de empresas vem sendo,
atualmente, excluída do programa de
parcelamento. Conforme a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), dos quase 250 mil contribuintes que realizaram a consolidação ao
Refis, mais de 130 mil tiveram seus
parcelamentos cancelados por erros e
quase duas mil empresas questionam,
por meio judicial, suas exclusões do
programa.
Mesmo a pena de exclusão, prevista no parcelamento fiscal, decisões
de primeira e segunda instâncias ga-
rantem a reinclusão de empresas ao
Refis. O Judiciário tem mostrado entendimento que erros na consolidação
ou perca de prazo pela pessoa jurídica
não justificam uma pena tão severa.
Atualmente, importantes decisões determinaram a volta de empresas ao
Refis, considerando muito abuso na
burocracia, afinal a PGFN publicou 11
portarias conjuntas nos últimos dois
anos sobre a matéria.
Em muitos casos, contribuintes estão sendo excluídos automaticamente
sem notificação prévia, atitude considerada inconstitucional por violar o
principio do devido processo legal.
Notadamente muitas empresas que
já foram excluídas do referido refis,
sequer estão cientes da referidas exclusão, ante a ausência de notificação
de sua exclusão e basicamente são surpreendidas com a inclusão dos débitos
objeto do parcelamento no Cadin, bem
como quanto citados de uma execução fiscal.
Fica cada vez mais evidente, sob
o ponto de vista jurídico, que várias exclusões vêm extrapolando a vontade
expressa pelo legislador e ferindo o
principio da legalidade, razoabilidade e,
principalmente, da isonomia entre contribuintes, uma vez que os órgãos fiscais, por meio de portaria conjunta, decidiram prorrogar o prazo para consolidar os débitos apenas para as pessoas físicas sem dar o mesmo tratamento às pessoas jurídicas.
Em recente consulta a Receita Federal, verificamos que esta já está mudando o seu entendimento, conforme
assim ficou publicado na Solução de
Consulta nº 14/2012.
Na referida consulta, onde o objeto é justamente os parcelamentos de
débitos fiscais perante a Receita Federal em andamento (ordinário ou especial), a retroatividade benéfica prevista no artigo 106, II, “c”, do CTN,
ou seja, o contribuinte que tiver um
parcelamento em andamento, sobrevindo uma legislação nova com mais
benefícios voltados ao parcelamento
de débitos (ex.: Refis, Paes, Paex,
PPI), o parcelamento em andamento
também deverá sofrer automaticamente as (maiores) reduções previstas pela
nova lei, independentemente de migração ou desistência.
Por outro lado, a referida Solução
de Consulta não autoriza a retroação
relativamente às parcelas já pagas, mas
apenas sobre o saldo devedor existente à época da nova lei mais benéfica.
Nesta toada Receita Federal também já deu o seu parecer favorável
para a aprovação do Projeto de Lei
3.091/2012, que reabre por dois meses o prazo para as empresas inscritas no programa consolidarem as informações necessárias sobre as dívidas a serem parceladas. O prazo é de
até 15 anos, com desconto de até 90%
nas multas e 40% nos juros.
A provável abertura do prazo de
adesão ao Refis da Crise foi deliberado neste mês pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação de dois
projetos de lei sobre o tema, que argumenta que irá dar parecer favorável à
proposta de Novo Parcelamento por
já constar na previsão orçamentária de
2013 a renúncia fiscal relativa ao benefício.
Sobre o mesmo Prisma ainda existem duas emendas, dos senadores João
Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro
Miranda (PSDB-GO) apresentadas à
Medida Provisória 574, do Executivo, propõem que a data de adesão ao
Refis da Crise seja estendida para 31
de dezembro de 2012. Se as emendas
forem aprovadas e sancionadas pela
presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar,
em até 360 meses (30 anos), dívidas
tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.
A Receita Federal, em princípio, é
contrária a este tipo de proposta, que
tem sido aprovada rigorosamente a
cada três anos, desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral.
Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.
Entendemos de que ainda este ano,
seja publicado um novo Refis (REFIS
DA COPA), com uma nova roupagem,
com novos descontos, porém acreditamos mais simples para ser aderido
do que os anteriores que levaram mais
de dois anos para serem consolidados.
Fones: DCI – Equipe Leite Melo
& Camargo – RefisdaCrise.com –
Daniel Moreira – Roberto Rodrigues
de Morais – ABDT.
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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
Setembro/2012
A nova geração de Ações Regressivas do INSS
A ação regressiva de indenização,
inserta no artigo 120 da Lei n.º 8.213/9,
é o instrumento processual que viabiliza a autarquia previdenciária a alcançar
o ressarcimento financeiro, em razão
das despesas realizadas com o pagamento de benefícios.
O INSS já vem se utilizando desse
recurso em dois casos: Acidente de Trabalho e Acidente Doloso de Transito.
No primeiro caso, cobram uma indenização da empresa que não cumpriu
normas de Segurança e Medicina do
Trabalho; na segunda situação acionam
o motorista que cometeu infração grave desrespeitando leis terá que pagar
pelos gastos do INSS.
Em 7 de agosto deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
ajuizou a primeira ação regressiva relacionada à violência doméstica e familiar
praticada contra a mulher.
Data esta escolhida por ser o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), iniciando a 3ª geração de
ações regressivas propostas pelo INSS.
Por ano, cada caso de agressão custa
R$ 13.350. Entre 2006 e 2011, a Justiça recebeu 685.905 processos enquadrados na Lei Maria da Penha, sendo
que 30.562 resultaram em prisões.
Com o manejo de tais ações regressivas, a Previdência Social ventila dois
grandes objetivos: diretamente, zelar
pela integridade econômica do fundo
social resultante da arrecadação das
contribuições sociais, o qual não pode,
simplesmente, deixar-se lesar por atos
ilícitos praticados por outrem, ao arrepio do art. 7o, XXII, da CF/88; e, indiretamente, de caráter pedagógico.
Segundo a opinião da advogada, professora, e presidente da Comissão de
Seguridade Social da OAB Guarulhos,
Dra. Tatiana Conceição Fiore de Almeida, ao analisar de forma sumária, observa que a ação de regresso resvala em
questões socioculturais e jurídicas e
explica: “sociocultural porque a agressão doméstica e familiar não se resolve com atos e ação judicial ou com
lei, porque se trata de uma questão que
envolve análise da formação do cidadão; e jurídico que esbarra no quesito
legalidade, encontra respaldo no próprio nome da Ação REGRESSO, nada
mais plausível que assegurar, à Previdência Social, o direito de ver-se ressarcida pelas despesas que, injustificadamente, terá que arcar em razão da
negligência de outrem e em prejuízo
da integridade dos recursos públicos,
pois o erário é, em última análise, a
sociedade que o custeia, não podem
assumir o prejuízo decorrente do ato
ilícito”.
Já o Dr. Adriano Elias Farah, contempla outro posicionamento que pode
ser considerado para análise da questão
e esse é o fundamento dos que não admitem a condenação, “por enquanto
penso que a nova cobrança beira à ilegalidade, porque já há o financiamento pela sociedade à seguridade social,
através de contribuição aos cofres do
INSS”, finaliza o advogado e vice- presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB Guarulhos.
Outro ponto, que se abre uma celeuma, no caso em comento é acerca
do prazo prescricional da ação de regresso a ser considerado.
Prescrição é a perda da oportunidade de ajuizamento de uma ação em razão do seu não exercício em determinado lapso temporal.
A Dra. Tatiana entende que: “por
expressa previsão constitucional, a pretensão de ressarcimento ao erário é
imprescritível, nos termos do artigo 37,
§5º, da CF/88, pois os ilícitos praticados por qualquer agente que causem
prejuízo ao erário submetem-se à prescrição estabelecida em lei, exceto as
respectivas ações de ressarcimento. Por
esse motivo, tem-se que o fundo de
direito da pretensão de ressarcimento
nas chamadas Ações Regressivas Acidentárias é imprescritível. Quanto a
isso, nada se discute”.
Dr. Adriano, diz: “como é cediço, no
caso das pretensões deduzidas pela Fazenda e contra ela, o prazo prescricional fixado é o de cinco anos, consoante
o disposto no artigo 1° do Decreto
20.910, de 06/01/1932: “nas hipóteses
de inexistência de norma sobre prescrição, quando se trata de ação judicial do Poder Público em face do administrado, o Superior Tribunal de Justiça vem adotando a aplicação princi-
piológica da isonomia, estabelecendo
um paralelo entre o prazo de que dispõe o administrado para acionar a
Administração com o que a Fazenda
Pública poderia ter contra o particular, aplicando as disposições constantes do Decreto n. 20.910/32, que estabelece prazo qüinqüenal”.
Como podemos verificar muitos enfrentamentos jurídicos vão surgir sobre
essa Cobrança ao Agressor do Benefício Previdenciário pago pelo INSS a
vítima de violência doméstica e familiar, ainda mais quando mexe no órgão
mais sensível do ser humano, o bolso.
Tatiana C. Fiore de Almeida
(Presidente)
Adriano Elias Farah
(Vice-Presidente)
A importância do estágio profissional
Rodrigo Prates - Coordenador da
Comissão do Estagiário
da OAB Guarulhos
O estágio profissional, sem sombra de
dúvidas, tem relevante importância no processo de aprendizado dos acadêmicos,
uma vez que é o responsável por introduzir experiências práticas ao conhecimento
teórico adquirido nas faculdades.
É sabido que atualmente existem estágios realizados junto à advocacia, faculdades e órgãos públicos, como a Justiça
Federal e a Justiça Estadual, os quais possuem cada um, sua devida contribuição
para a formação dos futuros bacharéis e
advogados.
Por meio do estágio profissional, o acadêmico tem ciência de inúmeros conhecimentos, os quais, muitas vezes, apenas a
teoria não é capaz de fornecer, além de
contribuir significativamente para a compreensão da rotina jurídica.
A partir do 7° semestre os acadêmicos
de Direito podem inscrever-se como Estagiários junto a OAB, sendo ato opcional.
Contudo, mesmo não efetuando a inscrição junto à entidade é necessário que realizem o estágio junto à instituição de ensino, assistindo audiências cíveis, criminais
e trabalhistas, e fazendo relatórios para
cumprir as atividades complementares necessárias para sua formação.
Inscrevendo-se como estagiário perante a OAB, o acadêmico passa a contar com
inúmeros benefícios, como utilizar-se dos
serviços da CAASP (farmácia, livraria,
odontologia e outros serviços com des-
contos) e ter a Comissão do Estagiário disponível para eventualidades, aumentando,
também seu networking, já que a OAB
Guarulhos possui, atualmente, mais de
4.500 inscritos, dentre advogados e estagiários.
Ao efetuar o estágio profissional o
acadêmico lida com a rotina da advocacia,
efetuando atividades que apenas a prática pode lhe fornecer, como por exemplo,
visualizar processos reais, onde existem
casos concretos e não fictos, despachar
petições junto aos magistrados, efetuar
cargas de autos, melhorar o vocabulário
jurídico e acompanhar em tempo real os
andamentos processuais.
É necessário dizer que o estágio é capaz de melhorar, e muito, o saber técnico
dos acadêmicos, uma vez que estarão,
concomitantemente, aprendendo a teoria
e a prática, conhecendo macetes, técnicas
de argumentação, teses de recursos e outros. Tem-se como exemplo a obrigatoriedade de cópia do CPF da parte autora para
distribuir qualquer demanda perante a Justiça Federal, o que, na maioria das vezes, é
um conhecimento que apenas quem efetua estágio tem.
Ser estagiário não é, e nunca deverá
ser um demérito, pois, apenas estagiando
se pode aprender a prática de forma célere
e sem percalços futuros. Ora, é durante a
prática que as dúvidas aparecem, principalmente aquelas que não são suscitadas
nas academias. É no estágio que se deve
questionar, debater e compreender como
funciona o judiciário, pois, após a formatura e a aprovação no Exame de Ordem, o
bacharel será advogado e precisará desses conhecimentos para a boa prática da
advocacia.
Por esse motivo, o estagiário precisa
estar atento às oportunidades que lhe aparecem, pois não é recomendável que seja
mero mensageiro jurídico, muito menos
simples boy jurídico. Não, é preciso que
aprenda!
Ser estagiário é ser aprendiz e isso não
quer dizer que não deva ir ao fórum, pois
esse, também, é um tipo de aprendizado,
devendo conciliar a rotina como um todo,
elaborando peças, utilizando os serviços
informatizados, debatendo a aplicação do
Direito nos casos concretos e demais ocorrências, já que é necessário que aprenda
efetivamente a prática, sob pena de ter um
estágio vazio, sem conteúdo, e o pior, sem
aprendizado.
Setembro/2012
TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
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O Trabalho Infantil no “País do Faz de Conta”
Antonio Carlos Kazuo Maeta
Chega um dia na vida de todos nós
em que começamos a entender certas
atitudes dos nossos pais. Isto geralmente acontece naqueles momentos em
que temos um problema a enfrentar e
a primeira idéia que nos vem à mente
para sairmos daquela situação é justamente a forma como nossos pais já
haviam nos ensinado, e como todo jovem - naquela ocasião - não demos
ouvidos ao “velho”.
Viver em democracia é como viver em uma grande família. A diferença é que nesta última os pais são vitalícios e naquela nós escolhemos nossos pais a cada eleição.
Em casa os pais fazem as regras e
ensinam seus filhos a cumpri-las, aquilo
que antigamente se chamava “educação de berço”. Na sociedade – da
mesma forma – quem faz as regras
são os nossos “pais eleitos”, porém
estes não estão educando seus “filhos”
para cumpri-las e isto é preocupante.
Pois, aquela saudável separação
que existia entre as regras criadas pelos nossos pais vitalícios e aquelas criadas pelos nossos “pais eleitos” começou a se fundir de uns tempos para cá,
ou melhor, nossos “pais eleitos” começaram a intervir nas regras de nossos
pais vitalícios.
Na esteira da Constituição Federal
de 1988, começaram a surgir algumas
leis e ações afirmativas que realizaram verdadeiras intervenções nas antigas regras que eram passadas de
geração a geração nos seios familiares, uma destas intervenções foi so-
bre como as famílias educavam seus
filhos para o Trabalho.
De forma sutil, mudaram a imagem
e o conceito que os pais tinham sobre
o trabalho.
Faço parte de uma geração que ouvia constantemente a famosa frase: “O
que você vai ser quando crescer?”.
Cresci recebendo incentivos para trabalhar. Minha mente amoldou-se à este
dogma e hoje tenho a convicção de que
o trabalho engrandece o homem e na
medida do possível, procuro passar esta
mensagem aos mais jovens.
Percebo que é uma mensagem estranha aos ouvidos de muitos jovens,
que estão sendo educados pelos nossos “pais eleitos” para uma vida em
que o mérito não tem tanto valor.
A adoção desta política populista
trouxe ao nosso ordenamento jurídico
algumas leis que reduziram a possibilidade de que o trabalho pudesse começar a fazer parte da vida de um indivíduo até os dezoito anos de idade.
Porém, não trouxe nada em troca
para preencher este tempo em que um
menor poderia estar “trabalhando”.
Não discuto as razões que levaram nossos “pais eleitos” a adotar
esta política. Com certeza o objetivo
era acabar com o trabalho infantil prejudicial ao menor. Porém, passados
vinte e dois anos da vigência do ECA
(por exemplo) assistimos a uma assombrosa participação de menores no
submundo do crime. Muito bem assistidos por maiores de idade que nasceram ou cresceram sob a “tutela”
destas leis de primeiro mundo.
Aumentada a criminalidade cometida por menores, “magos do mundo
das leis” querem agora diminuir a maioridade penal para a aplicação de penas mais duras a estes jovens que praticam crimes de adultos.
Atitude tão discutível quando facilitar o acesso aos cursos superiores
sem melhorar o ensino básico.
É hora do Estado devolver o múnus da educação dos filhos aos verdadeiros legitimados para transmitir a
estes os valores morais e a construção do caráter.
E, para isto é necessário que o Estado priorize as verdadeiras políticas
públicas voltadas aos núcleos familiares para que estas voltem a viver dig-
namente, e isto envolve valorizar o trabalho.
Estas entidades familiares e principalmente os jovens devem aprender que o trabalho dignifica e engrandece e não devem esperar nada do
Governo, senão aquilo que a Constituição expressamente determina.
É hora de mostrarmos nossa indignação com estes “pais eleitos” que
trocam ações afirmativas verdadeiras
por ações de cunho evidentemente
populistas.
Resultado desta política “do faz de
conta” é vermos um potencial empregador arredio à contratação de menores e um Estado não oferecendo
nada a estes jovens brasileiros.
É triste vermos pessoas optando
por um emprego informal (lícito ou ilícito) para não perder o direito à ajuda assistencialista do governo.
Porém, nada mais triste do que ver
os nossos jovens buscando subsistência no “estado paralelo” que passou
a utilizar desta mão de obra barata e
inimputável.
Acredito que cada um de nós deve
aproveitar aquele minuto que aquele
garoto fica fazendo malabarismo na
frente de nosso carro para refletir:
“Eu não deixaria meu filho fazer isto,
se aquele “pai” que eu elegi não pensa desta forma, ele não pode me representar.
E, assim participarmos efetivamente de uma cruzada pela conscientização do exercício do voto.
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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
O jurista e a filosofia
Michelangelo Calixto Perrella
A função do homem que atua em
qualquer das carreiras jurídicas, desde
as cátedras universitárias até a efetiva
função do julgador, deve ser orientada
pelas múltiplas diretrizes do sistema social humano.
É perceptível, principalmente nos
tempos modernos, que o bacharel em
Direito tem esquecido sua função mais
áurea, não mais se atentando à necessidade de, antes da importância do cargo
ou função que desempenha, se em cargo ou exercício de múnus público, se
portar como jurista, analisando conscienciosamente o reflexo que sua atuação
profissional gera na esfera social e no
desenvolvimento filosófico das relações
humanas.
A principio, percebe-se que as inovações modernas, advindas de uma desculpa generalizada e forma de facilitadora da vida humana, tem espremido o
homem social de tal forma que o tempo
de sua vida se torna exíguo para pensar
e teorizar sobre o movimento histórico,
a filosofia e a ontologia, sendo certo que
isto deveria fazer parte de seu trabalho,
tanto quanto a militância forense, en-
tretanto, acaba por enterrar suas boas
vontades em virtude do sentimento da
ausência de Justiça nas decisões de suas
lides e, quando já no auge de carreira,
desiste da tentativa de modificar o mundo no qual vive através da luta aplicabilidade das Leis, correndo o risco de se
tornar mais egoísta na busca do sucesso pelo entendimento elitista do Ordenamento Jurídico e das reiteradas decisões dos Órgãos Judicantes.
Ocorre que, de maneira infeliz, desde os bancos universitários, tem o Bacharel se iludido na idéia de que as Leis
contém em seu escopo o mais puro sentido da justiça social e humana, faltando
apenas a aplicação delas por parte do
Estado, esquecendo-se que este, como
já bem descreveu Hobbes, é o Leviatã.
Ao inverso, se utiliza da concepção hegeliana de ser este Centro de Poder a
última “ratio”, superior a tudo, como
síntese de tudo, proveniente da maior
capacidade humana de desenvolvimento de organização.
Por suas decepções, o advogado se
retira de sua necessária posição de jurista e se coloca apenas como um técnico de Leis, a serviço da primazia da
ordem pública, sem qualquer julgamento zeetético e propedêutico acerca da
realidade que compõe a sociedade que
vive. Bem em exemplo como Chaplin
descreve o homem operário, em “Tempos Modernos”, o advogado tem se
posicionado apenas colocando parafusos e apertando botões em máquinas
judicantes, procurando um resultado
pré-determinado, sem pensar, pois falta
tempo, no verdadeiro sentido de seu
“mister”.
Não admirável que seja assim, embora muitos não admitam.
Uma causa da conseqüência ora descrita é a falta de planejamento de estudos, a maior parte dos cursos jurídicos
nacionais possui, tanto em filosofia,
quanto em sociologia, quando muito,
apenas um ano de sua grade, na maior
parte apenas um semestre.
Há que se comparar, como disse o
Mestre Alysson Mascaro em uma conferência sobre Direito e Poder, no estudo do Código Civil, que possui 2046
artigos, a grade tem início no primeiro
ano, se estendendo ao longo de todo o
curso, sem contar a repetição em Direito Empresarial, na certeza de que o
bacharelando aprenderá a Lei que defende a propriedade de forma que isso
se fixe em sua mente pelo resto da vida,
já no estudo da CLT, que 918 artigos,
além de Orientações e Súmulas mais
variadas, a grade jurídica destina, quando muito, um ano de estudos, pois que
visa a defesa do proletário, daquele que,
na quase totalidade dos casos, nada possui.
O sentido de Justiça deve ser vislumbrado por um horizonte muito maior que a relação entre o Direito e a Moral, ou entre aquele e a Ética, deve ser
verificado nos atos de Justiça, mais do
que atribuir a cada qual o que lhe pertence, deve ser o sentido de dar a cada
ser humano vivente a capacidade de
transformar todo o seu potencial em
ato, que é ensinamento tão almejado e
tão confuso para o jurista, apesar da
antiguidade deste ensinamento de Aristóteles.
Ainda, o olhar do advogado, para
que possa ser considerado um jurista,
deve ir além da antiguidade, perpassar a
história do mundo através da ótica filosófica e compreender as palavras de
Rousseau, no Discurso Sobre o Surgimento da Desigualdade Entre os Homens, pelo qual diz o filósofo que tal
surge no momento em que o primeiro
homem cercou o primeiro espaço dizendo – Isso é Meu! – e achou pessoas
simples o suficiente para acreditarem.
A partir deste momento, a capacidade
Setembro/2012
da transformação em ato da maioria se
prendeu nas mãos de poucos.
No desafio do campo político- jurídico brasileiro, o jurista, em regra, costuma elogiar a Constituição Cidadã, de
1988, sabedor de que esta é espelho de
transformação no modelo Well Faire
State.
Ocorre que, instado a se manifestar
sobre o antigo Estado Soviético, costuma tecer da mais variadas críticas, muitas vezes incorretas, pois que a verdadeira seria dizer que tal Estado deturpou idéias marxistas, propagando certos pensamentos sobre a forma de propaganda negativa do pensamento marxiano de abolição do proveito de mãode-obra, esquecendo-se que o modelo
Well Faire surge em exato paradigma ao
Soviético.
O jurista não pode correr o risco de
ter a mente tão fria e calculista da legalidade quanto exemplo da personagem
Inspetor Javert, criado por Vitor Hugo.
Entender que o trabalho é Ontológico, diferencia o homem dos demais
animais, sem que possa haver qualquer
distinção de importância por meio da
forma de execução e observar a melhor maneira de construir a Justiça é
função precípua do Jurista, que deveria tecer suas críticas ao exemplo de
Castro Alves que, ao perceber ser a
escravidão considerada justa por meio
dos Códigos Legais e do Direito Registral, fechou seus livros jurídicos e
brilhantemente denunciou a injustiça de
sua época com a expoente obra “Navio Negreiro”.
Essa é a meta proposta ao jurista,
compreender os motivos geradores da
característica da sociedade, verificar
atentamente a injustiça, mesmo que seja
legal, e modificar seu pensamento com
razão única de alcançar o entendimento
do justo, do necessário, mesmo que tal
seja só uma esperança, aparentemente
de cunho diáfano e etéreo, mas na certeza de sua futura materialização por
mais consciência da mente dos homens
e mais justiça em seus atos.
Setembro/2012
TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
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PROGRAMAÇÃO 2012
Para maiores informações
acesse:www.oabguarulhos.org.br
PALESTRAS OAB
GUARULHOS
Palestra: Acordo Ortográfico –
Tudo sobre o novo acordo ortográfico
Data: 03 e 04/10/2012 às 19h.
(Duração: 1h. e 30 min.)
Expositor: Dr. Clóvis Gualberto
Inscrição: 1 Brinquedo Novo
(No Valor Mínimo de R$ 5,00)
Palestra: Tramitação Processual na Vara da Infância e Juventude
Data: 16/10/2012 às 19h.
Expositor: Juiz Dr. Daniel Issler
Inscrição: 1 Brinquedo Novo
(No valor mínimo de R$ 5,00)
Palestra: Direito Sucessório
no Novo Código Civil
Data: 22/10/2012 às 19:30h.
Expositor: Dr. Wilson Ricardo
Ligiera
Inscrição: 1 Brinquedo Novo
(No valor mínimo de R$ 5,00)
Palestra: Advogado – Estruturar para a Modernidade
Data: 25/10/2012 às 19:00h.
Expositor: Alexandre Motta
Inscrição: 1 Brinquedo Novo
(No valor Mínimo de R$ 5,00)
Palestra: Função Social da
Empresa e Direito do Trabalho
Data: 27/11/2012 às 19h.
Expositor: Túlio Tayano Afonso
Inscrição: 1 Brinquedo Novo
(No valor mínimo de R$ 5,00)
OUTUBRO - DIAS 08, 10, 15, 17 – 19:00h. às 22:00h.
TEMA: CURSO PRÁTICO DE PROCESSO DO TRABALHO
PROFESSOR: DR. ERALDO TEIXEIRA RIBEIRO
PARTICIPEM:
NOVEMBRO - DIAS 07, 14, 21, 28 – 19:00h. ÀS 22:00h.
TEMA: PRÁTICA DE DIREITO DE FAMÍLIA
PROFESSOR: DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA
NOVEMBRO DIAS 05, 06, 12, 13 – 19:00h. às 22:00h.
TEMA: CERTIFICADO DIGITAL E PROCESSO ELETRÔNICO
PROFESSORES: DR. CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO e
DR. CASSIO NAHAS TAVARO
CORAL
Todas as segundas-feiras
às 19h.
Local: Casa do Advogado
de Guarulhos
Rua Luiz Faccini, nº 16 Centro Guarulhos – SP
[email protected]
GRUPO DE TEATRO
Todas as
sextas-feiras às 19h.
Local: Casa do
Advogado de Guarulhos
Rua Luiz Faccini, nº 16
- Centro Guarulhos – SP
Contatos: Marlon Lelis (11) - 2885-6997
email: [email protected]
ou [email protected]
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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
Setembro/2012
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, convida as
advogadas e os advogados inscritos nas subseções de Arujá, Ferraz
de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã,
Mogi das Cruzes, Poá, Santa Isabel e Suzano para participar do
18° ENCONTRO REGIONAL DE ADVOGADOS
- GUARULHOS E REGIÃO 29 de setembro (sábado) - das 8h30 às 13h
8h30 - Recepção dos Inscritos - Café da Manhã
9h30 - Palavra do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados
Dr. Fábio Romeu Canton Filho
10h - Palavra do Presidente em Exercício da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de São Paulo - Dr. Marcos Da Costa
11h - Aspectos Polêmicos e Relevantes no Direito Trabalhista
Expositor - DR. GERSON SHIGUEMORI
Advogado Trabalhista; Professor Universitário da ESA; Palestrante na AASP
DEBATES ENTRE OS PRESENTES
Diretoria da OAB SP, Diretoria da CAASP, Comissão de Direitos e Prerrogativas, Comissão de Assistência Judiciária,
Tribunal de Ética e Disciplina, Comissão do Jovem Advogado, Comissão do Acadêmico de Direito, Comissão da Mulher
Advogada, Escola Superior de Advocacia, OAB Prev e CREFITO-SP.
Compareça e participe dos debates
12h30 - encerramento dos debates - 13h00 - encerramento do encontro
Local - Hotel Mercure Guarulhos
Rua Barão de Mauá, 450 - Guarulhos - SP
Informações / Inscrições - Secional São Paulo - Vice-Presidência - Telefones: (011) 3291-8250/3291-8251
Traje esporte - Inscrições Gratuitas - Inscreva-se pelo e-mail: [email protected]
Subseção Anfitriã: Guarulhos - Presidente: Dr. Fabio de Souza Santos
Apoio: Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP - Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D´Urso
Coordenação Geral - Dr. Marcos da Costa - Presidente em exercício da OAB SP
***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias*** - *** Vagas limitadas***
CIRCUITO SAÚDE - Durante o evento os presentes terão a oportunidade de participar das Campanhas de Prevenção ao Colesterol,
Hipertensão, Diabetes e Hepatite C, submetendo-se a testes de resultados imediatos, verificação da pressão arterial com orientação
médica e massagens anti-estresse (quick massage).
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Jornal Tribuna dos Advogados - Edi??o 63 (Set