Gestão para pequenos
escritórios de advocacia
Uma troca de ideias
Apresentação
Apresentação pessoal
Conceito de pequeno
Vantagens da PJ
Modelo tributário
Legislação regulamentadora
Quem é seu sócio?
Quem é seu cliente?
Qual é o seu produto?
Premissas fundamentais
Apresentação
Advogado
MBA em gestão financeira
Pós-graduado em direito
tributário
Pós-graduado em processo civil
Sócio de um pequeno escritório
O que é um escritório pequeno?
Faturamento?
Tempo de funcionamento?
Quantidade de clientes?
Qualidade dos clientes?
Quantidade de advogados?
Quantidade de processos?
O que é um escritório pequeno?
Conceito excludente!!
Pontos incontroversos:
Limitações de recursos.
Incertezas quanto a existência no futuro.
Notoriedade limitada.
Limitação de processos e clientes.
Equipe reduzida.
A grande escolha
Por que empreender?
Na crise?
Empresas
fechando
DOLAR R$ 4,20
Erário em
colapso
Desvantagens
Quais as desvantagens de
abrir uma pessoa jurídica?
Necessidade de contratação
de um contador (mensal).
Ainda não existe a sociedade
individual de advocacia.
Vantagens
Quais as desvantagens de
abrir uma pessoa jurídica?
Necessidade de contratação
de um contador (mensal).
Ainda não existe a sociedade
individual de advocacia.
Vantagens
Quais as vantagens de abrir
uma pessoa jurídica?
Menor carga tributária da
operação.
Organização empresarial da
atuação do advogado.
Tributação
Profissional autônomo:
ISS (Recife): 5% (Art. 111, §3º, CTM)
ou R$ 291,43 por semestre.
INSS (art. 21 Lei nº 8.212): 20%
(622,00 até 3.916,20) + 20%. Só que
11% é retido na fonte por pessoa
jurídica. (atenção para a diferença
entre tomador PF e PJ).
Pagamento de imposto de renda (IR)
que poderá chegar a 27,5%.
Tributação
Sociedade de Advogados (lucro
presumido):
ISS (Recife): 5% (Art. 111, §3º, CTM) ou
por advogado mensal (Art. 117-A, CTM).
PIS: 0,65%; COFINS: 3%
IRPJ: 15% sobre uma presunção de
32% do faturamento. Se passar R$
60.000,00 no trimestre. Acresce 10%.
CSLL: 9% sobre uma presunção de
32% do faturamento.
Tributação
Sociedade de Advogados
(SIMPLES NACIONAL – LC
123/2006):
ISS, PIS, COFINS, CSLL,
IRPJ: Até 180k, 4,5%; até
360k, 6,54%; até 540k,
7,7%;....3,6mi, 16,85%.
Legislação aplicada
Estatuto da OAB
Regulamento Geral da OAB
Provimento 112/2006, CFO
Normas de destaque
Art.
15,
EOAB:
Nenhum
advogado pode integrar mais de
uma sociedade de advogados,
com sede ou filial na mesma
área territorial do respectivo
Conselho Seccional.
Normas de destaque
Art. 16, EOAB: Não são admitidas
a registro, nem podem funcionar,
as sociedades de advogados que
apresentem
forma
ou
características mercantis, que
adotem denominação de fantasia,
que realizem atividades estranhas
à advocacia, que incluam sócio
não inscrito como advogado ou
totalmente proibido de advogar.
Normas de destaque
Art. 17, EOAB: Além da sociedade,
o sócio responde subsidiária e
ilimitadamente
pelos
danos
causados aos clientes por ação ou
omissão
no
exercício
da
advocacia, sem prejuízo da
responsabilidade disciplinar em
que possa incorrer.
Normas de destaque
Art. 39, RGO. A sociedade de
advogados pode associar-se com
advogados, sem vínculo de emprego,
para participação nos resultados.
Parágrafo único. Os contratos referidos
neste artigo são averbados no registro
da sociedade de advogados.
Procedimento de abertura
Contrato social em 03 (três) vias com assinatura de
02 (duas) testemunhas;
Requerimento dirigido ao presidente da OAB/PE,
assinado pelos sócios da sociedade, solicitando o
registro do contrato social;
Valor da taxa para dar entrada no processo referente
ao exercício em vigor (verificar com a Secretaria da
OAB ao tempo do registro).
Observações:
Todos os sócios devem estar em dia com as anuidades da OAB/PE;
Após a aprovação, a OAB/PE emitirá 02 (duas) vias do contrato social
devidamente registrado com a respectiva certidão (munido desta
documentação os advogados deverão procurar a Receita Federal para
obter o CNPJ e a Prefeitura para tirar a licença);
Qual sócio escolher?
Qual sócio escolher?
Movimento
centrípeto
Descubra o
poder da
parceria
Quem é seu cliente?
Quem é seu cliente?
Extremos
Expectativas distintas
Quem é seu cliente?
Preço
Acesso (transporte
público)
Dificuldade
de
entender problema
e demanda
Só paga se obtiver
proveito econômico
Quem é seu cliente?
Confiança
Dinamicidade
Velocidade
na
resposta / solução
Qualidade na técnica,
na redação e na
estética
Organização e controle
da informação
Bom entendimento do
problema e da solução
Qual seu produto?
Especialista? Não basta...
Demandas de prateleira x goumert
Litígio x solução
Controle do nível de inovação
O que é necessário para
começar?
Um local em que possa receber
clientes
Um sistema de leitura de publicações
Um
sistema
de
controle
dos
processos/prazos e clientes
Um controle organizado financeiro
O mundo é plano
Premissas do advogado
empreendedor
A profissionalização é uma obrigação
continuada
Faturamento não é lucro
O sócio trabalha para a sociedade
Custos fixos (O GRANDE VILÃO) devem
ser cortados constantemente
Custos variáveis é responsabilidade do
cliente?
Conhecimento e Network é dinheiro
A OAB pode lhe ajudar bastante
Obrigado!
[email protected]
[email protected]
www.rafaelpontesdemiranda.com.br
(81) 99966-6263
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