ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
/
(
.ª)
Número 1241 / XII (
4 .ª)
Publique - se
2015-03-26
Mesa
da
Assinatura
O Secretário da Mesa
Pedro
Alves
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Pedro Alves
(Assinatura)
Date: 2015.03.26
14:24:10 +00:00
Reason:
Location:
Assunto: Falta de ligação de duas fossas séticas, à ETAR de Meruge (Oliveira do Hospital)
Destinatário: Min. do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em Janeiro de 2013 “Os Verdes” visitaram a ETAR de Meruge, na altura em construção, e
reuniram com a junta de freguesia, a qual demonstrou preocupação pelos atrasos na conclusão
da obra e sobre a necessidade de ligação de mais duas fossas localizadas na povoação de
Meruge à respetiva ETAR, não previstas no contrato de concessão.
Face à preocupação da autarquia local, o PEV questionou o ministério que tutelava a área do
ambiente através da pergunta n.º 1090/XII/2ª sobre: as razões que motivaram os atrasos da
construção da ETAR; se estava ou não previsto pela Águas do Zêzere e Côa, SA o tratamento
de todos efluentes da freguesia, ou seja se todas as fossas sépticas (quatro) ficariam ligadas à
ETAR de Meruge; a forma de encaminhamento dos efluentes das duas fossas não previstas no
contrato de concessão; e o custo das respetivas duas ligações (em falta) à ETAR.
Na resposta o ministério, no que concerne às ligações, referiu que o contrato de concessão da
ETAR de Meruge apenas contemplava a execução de duas das quatro ligações à ETAR,
através de Estações Elevatórias de Águas Residuais (EEAR), uma localizada na povoação de
Meruge e outra em Nogueirinha, assim como os respetivos emissários gravíticos e condutas
elevatórias. Adiantando também na mesma resposta que “aquando da revisão do contrato de
concessão, foi projetada a ligação de mais duas fossas séticas em Meruge a serem executadas
em empreitada futura”, de forma a servir toda a povoação.
Para as duas ligações previstas, que ainda carecem de execução, uma gravítica e outra através
de Estação Elevatória de Águas Residuais, o custo indicado pelo ministério foi de 150 000
euros, um custo residual comparado com o valor de 1,5 milhões de euros despendido com a
construção da ETAR de Meruge.
No passado mês de Janeiro, no âmbito das Jornadas Ecologistas que o PEV está a promover
pelo país, uma delegação de “Os Verdes”, deslocou-se novamente a Meruge para visitar a
ETAR local (entretanto já em funcionamento) e reunir com a junta de freguesia que mais uma
vez demonstrou o seu descontentamento pelo facto de dois terços dos efluentes da freguesia
estarem sem tratamento, em resultado da falta de ligação dos efluentes das duas fossas
sépticas da povoação de Meruge à ETAR local.
Para além de ser uma situação indesejável do ponto de vista ambiental e de saúde pública, pois
os efluentes que passam pelas duas fossas séticas são encaminhados sem tratamento para o
rio Cobral, é do ponto de vista económico um desperdício de recursos públicos, pois a
inexistência de ligação das duas fossas séticas, orçamentadas em 150 000 euros sub-rentabiliza
o investimento público de cerca de 1,5 milhões de euros despendido com a ETAR de Meruge.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, me
possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O ministério considera que a ETAR de Meruge, que custou 1,5 milhões de euros está a ser
rentabilizada, quando recebe apenas um terço dos efluentes da freguesia de Meruge, devido à
falta da ligação de duas fossas séticas?
2- Para quando está prevista, pela Águas do Zêzere Côa, SA, a execução da ligação de mais
duas fossas séticas em Meruge, já projetadas aquando da revisão do contrato de concessão da
ETAR?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 25 de Março de 2015
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Download

ª - Assembleia da República