A Educação de Pessoas com Necessidades Educativas Especiais em Cabo Verde
Introdução
Cabo Verde – como um dos países signatários da política da UNESCO – vem
adoptando a abordagem da Educação Inclusiva, cujo princípio é a flexibilização,
(re)adaptação do sistema de ensino, de modo que também as crianças com NEE sejam
nele escolarizadas. Esta questão vem ganhando, principalmente nos últimos anos,
espaço no cenário sócio-político
e, é neste sentido que o
Ministério da Educação
paulatinamente vem criando condições para que a Educação Inclusiva seja
materializada no país.
1. Breve percurso da “Educação Especial Integrada” em Cabo Verde
Na década de 90, as questões relativas a educação de pessoas com NEE
começaram a ser mais evidentes quer seja do ponto de vista teórico-legal quer seja no
plano prático. O processo de implementação, em Cabo Verde, da Educação Especial
Integrada (EEI) resultou da conjugação de diversos factores, dos quais enfatizam-se as
iniciativas de pessoas que manifestaram interesse em dar contributos nesta linha, as
orientações e contributos dos organismos multilaterais, bem como a demanda da
própria realidade cabo-verdiana.

1993/1994 houve contratação de 02 técnicos que formaram inicialmente o que se
denominou de “equipa de Educação Especial”, cuja responsabilidade foi de
implementar a Educação Especial Integrada no país.
Executou-se, no âmbito do GEP, o “Projecto de Implementação da Educação
Especial Integrada” (PIEEI, 1994), que após o período inicial foi integrado a nível
da DGEBS, como Unidade de Educação Especial. Vale notar que o PIEEI foi
elaborado com base no anteprojecto “Uma abordagem para a implementação do
Ensino Especial Integrado em Cabo Verde”. Importa observar que a LBSE de 1990
permitiu que o projecto fosse implementado no âmbito do ensino regular e, assim,
foram propostos como objetivos a criação de condições para que as
crianças/adolescentes com NEE fossem integrados.
Assim, do ponto de vista prático, pode-se dizer que houve criação da “área da
Educação Especial” ou “equipe/sector da Educação Especial”,
Núcleo de
Educação Especial ou ainda o que se denominou de “Unidade da Educação
Especial”

1994: Representantes de Cabo Verde participaram na Conferência sobre
Necessidades Educativas Especiais: acesso e qualidade, da qual resultou a
Declaração de Salamanca que pontua questões sobre a inclusão de pessoas com
deficiência.
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1999: a questão dos “Direitos dos portadores de deficiência” é integrada na
Constituição da República (Art 75 da versão revisada).

1999: A Lei 113/V/99 altera a LBSE e, apesar de terem existido já orientações
para a Educação Inclusiva, são mantidos, nos arts 44, 45 e 46 os conteúdos de
Educação Especial; educação de crianças com deficiência e crianças sobredotadas.

2000: cria-se a Lei 122/V/2000 que Estabelece as Bases Gerais da Prevenção,
Reabilitação e Integração das pessoas deficientes, o que reforça a necessidade e
importância da inclusão social deste grupo alvo.

2001: A Lei Orgânica do Ministério da Educação (Art 16) incumbe aos serviços
centrais a responsabilidade de promover a integração sócio-educativa das crianças
com NEE.
2. A organização dos serviços na linha da Educaçao Inclusiva
Serviços centrais
Relativamente aos recursos humanos existem, actualmente, nos serviços centrais
particularmente, 05 elementos que trabalham directamente no sector, a saber:
01 psicóloga com especialização em Educação Especial, 01 sociólogo, 01 técnico
superior em EE, 01 professora do EBI com estágio em educação de surdo e Língua
Gestual Portuguesa e 01 mestre em Ciências da Educação/EE que compõem o sector
da Educação Especial, o qual está integrado na DGEBS.
Este sector, em princípio,
responde pelas actividades
na linha da Educação Inclusiva, mas como técnicos da
DGEBS estes têm participado em várias outras actividades/projectos da referida
Direcção.
Entende-se que a implementação da Educação Inclusiva é um processo e as condições
para que ela seja, de facto, consolidada no arquipélago estão sendo criadas
paulatinamente, visto que as taxas de escolarização das pessoas com deficiência são
ainda preocupantes.
Segundo o censo (2000) existem no país 13.948 pessoas com deficiência , das quais 81%
têm 15 anos e mais. Quanto ao nível de instrução destas últimas indica-se que 1% tem o
nível pré-escolar; 40% o EBI; 7% o secundário; 5% a alfabetização; 1% cursos
médio/superior e 46% não possui nenhum nível de instrução.
Reverter este quadro implica, logicamente, várias linhas de actuação, inclusive no que
tange a organização e gestão dos serviços. Dadas as limitações existentes e
considerando a necessidade de consolidar os trabalhos na linha da Educação Inclusiva é
pertinente a concentração dos recursos disponíveis para potencializar o sector da
Educação Especial, tendo em vista a melhoria das respostas educativas.
2.2 Serviços regionais/Delegações do MEES
No que tange as iniciativas de criação de condições regionais tem se denvolvido acções
de capacitação na linha das NEE, dirigidas as equipas de coordenação pedagógica,
(envolvendo também directores das escolas e professores de alunos com NEE). A
proposta é que, em decorrência a equipa pedagógica representa automaticamente o
que tem sido denominado de Núcleo Local de Educação Inclusiva (NLEI) no concelho,
cabendo a este dinamizar as actividades nesta linha.
3. Constrangimentos
O estudo realizado, associado à análise de outros documentos, evidencia, por um lado,
aspectos que podem ser considerados conquistas, tanto no plano teórico-legal, quanto
prático; por outro, evidencia o quanto a Educação Inclusiva necessita ser consolidada.
Fica evidente o quanto tem sido condicionada por diferentes factores, nomeadamente
as dificuldades tidas em relação á organização dos serviços.
Sendo assim, são ressaltados os principais constrangimentos:
Necessidade de uma melhor clarificação do conceito de “Educação Inclusiva”;
Necessidade de adaptação da LBSE aos pressupostos da Educação Inclusiva/não
regulamentação, ou seja, ausência de um documento lei ou portaria ministerial sobre Educação
Inclusiva;
Fragilidades organizacionais:
a) serviços centrais: não existe uma filosofia para o sector de Educação Especial
que, em princípio, deverá ser específica e transversal a todos os níveis de ensino;
b) serviços regionais: deficit na assunção da responsabilidade sobre a educação das
crianças com NEE; pouca funcionalidade dos Núcleos Locais de Educação Inclusiva
(NLEI); falta de qualificação dos recursos humanos.
Elaborado pela Dra. Maria de Fatima Barbosa, técnica da Direcção Geral do Ensino
Básico e Secundário/Educação Especial.
Praia, Abril de 2008
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