PORQUE PRECISAMOS DA GESTÃO DE DIREITOS
DIGITAIS
Fernando Osvaldo Oliveira Junior
Departamento de Informática – Universidade Federal de Santa Maria – RS – Brasil
[email protected]
Abstract. This article describes the real need of digital rights management by
right owners who wish to control how their documents, musics, films, books or
software are used. Presenting how DRM systems are implemented and it’s social
impact.
Resumo. Este artigo descreve a real necessidade da gestão de direitos digitais
pelos detentores de direitos autorais que visam controlar a forma como os seus
documentos, músicas, filmes, livros ou softwares serão utilizados. Busca
apresentar como os sistemas de GDD estão sendo implementados e os reflexos
na sociedade.
1. Introdução
GDD (Gestão de Direitos Digitais) ou DRM (Digital Rights Management) é um
conjunto de técnicas que visa controlar a forma como obras publicadas em formatos
digitais são acessadas. Diferentemente de uma obra física, uma obra digital pode ser
facilmente e infinitamente duplicada se não tiver alguma camada física ou lógica de
proteção. Mesmo
Segundo a HP no seu documento “Copyright protection for digital content owners” 1
DRM envolve a criação de direitos para conteúdo digital, o gerenciamento destes
direitos, a disponibilização de conteúdos com direitos reservados de forma protegida e
finalmente os esforços legais quando os proprietários dos conteúdos acreditarem que
seus materiais estão sendo utilizados sem a devida autorização.
O objetivo de um bom DRM é proteger o proprietário do conteúdo sem interferir no
usuário final. O conteúdo protegido pode ser uma parte do conteúdo integral, estar por
exemplo embutido num áudio ou mesmo em imagens atavés de marcas-d’água.
DRM também vai além de um simples controle serial que pode ser contornado sem a
modificação do software ou dispositivo.
ESQUEMA COMUM DE UMA GESTÃO DE DIREITOS DIGITAIS
Como podemos observar na figura acima, o fornecedor do material aplica um sistema de
proteção ao seu conteúdo, disponibilizando este conteúdo protegido de forma que
apenas usuários devidamente autorizados utilizem o material.
2. Tecnologias de GDD
Existe um número limitado de tecnologias aplicadas a sistemas de GDD. Estas
tecnologias podem ser divididas em:
a) Um módulo de software ou hardware em algum lugar do sistema que permita
avaliar a licença para uma determinada ação, permitindo ou bloqueando esta
ação conforme determinado
b) Um componente de autenticação que identifique a licença. O licenciado pode ser
um humano, um dispositivo de hardware ou um módulo de software.
c) Algum método para associar as licenças com os conteúdos.
3. Método de proteção
A encriptação do conteúdo permite a utilização do material por um indivíduo ou
dispositivo especificamente, protegendo-o inclusive durante a sua transmissão.
Obviamente, o licenciado necessita de uma chave para acessar o conteúdo tornando
a proteção desta chave um outro problema uma vez que, de posse da chave o
conteúdo pode ser liberado de forma desprotegida. O grande desafio é como
proteger esta chave sem invadir os domínios externos do sistema do usuário. O uso
abusivo e algumas técnicas invasivas ao longo da história tornou a imagem dos
sistemas de GDD extremamente negativa para a indústria, formando consumidores
contrários a qualquer tipo de proteção, mesmo que legítima. Alguns exemplos deste
uso são o envio de informações pessoais sem o consentimento do usuário e
dificuldades ou interrupção de funcionamento de uma licença legítima.
4. Pirataria
A pirataria é um grande problema para as empresas, provedoras de conteúdo sendo os
sistemas de GDD considerado uma possível solução para este problema. Segundo um
grupo de pesquisas em Informática da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática Faculdades SPEI 2 pirataria significa falso, não verdadeiro, no caso, não original,
copia. Isso é a pirataria. Uma copia ilegal de alguma coisa que tenha seus direitos
autorais protegidos.
Infelizmente os sistemas de GDD não tem se mostrado eficiente no combate a pirataria.
Apesar dos avanços técnicos significativos nos sistemas de proteção, basta um único
usuário hábil a burlar este sistema para que se desvincule totalmente a proteção,
tornando o conteúdo disponível a uma grande quantidade de usuários sem
absolutamente nenhuma proteção.
Existem basicamente duas formas de pirataria; a aquisição ilegal e o uso ilegal.
a) A aquisição ilegal ocorre quando se obtém um conteúdo com direitos reservados
de forma ilegal, por exemplo baixando-se um conteúdo por um serviço de
compartilhamento de arquivos ou comprando-se um CD ou DVD não original de
um amigo ou camelô.
b) O uso ilegal ocorre quando se obtém um conteúdo legitimamente e tenta-se
utilizá-lo de forma não autorizada.
5. Direitos do usuário final
Os sistemas de GDD não podem de maneira nenhuma interferir na forma como os
usuários utilizam seus equipamentos, ou pelo menos sem o consentimento expresso
do usuário. O usuário deve ter assegurado seu direito de manutenção da integridade
do seu sistema.
6. Conclusão
Tornar um conteúdo digital disponível de maneira a satisfazer os consumidores é o
objetivo das grandes empresas de mídia, software e entretenimento. Os interesses
dos consumidores devem ser equilibrados com os interesses legítimos de proteção
de direitos autorais. Consumidores e artistas precisam uns dos outros e os direitos de
cada um devem ser devidamente respeitados. Apesar de ainda não haver um método
100% eficaz de gestão de direitos digitais os fornecedores estão livres para buscar
técnicas que permitam atingir este nível de eficiência sem ultrapassar os limites
determinados por lei. Da mesma forma, os clientes usuários devem se conscientizar
da importância e valorização do trabalho artístico, respeitar seus limites como
clientes, apoiar novos métodos de proteção que porventura surgirem e jamais
compactuar, repudiando qualquer forma de violação de uma propriedade digital.
Referências
Kulakowski, B. 2005. DRM – Annual Review of Communications, Volume 59.
Haber S., Horne B., Pato J., Sander T., Tarjan R. 2003 If Piracy is the Problem, Is DRM
the Answer? Hewlett-Packard Company
Digital Rights Management (DRM), Global issue brief,
http://www.hp.com/hpinfo/abouthp/government/ww/gib_drm.html?jumpid=reg_R1002
_USEN
DRM do Windows Media Player, http://windows.microsoft.com/pt-BR/windowsvista/Windows-Media-Player-DRM-frequently-asked-questions
O que é DRM? http://www.tecmundo.com.br/3023-o-que-e-drm-.htm
Copyright protection for digital content owners
http://h71028.www7.hp.com/enterprise/downloads/Digital%20rights%20management%
20solution%20brief.pdf
Castro G. 2006. UNIrevista - Vol. 1, n° 3. Pirataria na Música Digital: Internet, direito
autoral e novas práticas de consumo.
http://www.unirevista.unisinos.br/_pdf/UNIrev_Castro.PDF
Kuss F., Abelardino J., Miranda M.A., Yamashita T.J, Pombeiro O. Pirataria.
http://web.spei.br:8081/wokshop/Art-20.PDF
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Fernando - Informática UFSM