Fundo
E uropeu de
Des envol viment o
Regional
Campos de Férias Parque dos Monges
Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno do Campo de Férias Não Residencial do
Parque dos Monges, visa definir todos os direitos e deveres a cumprir por
toda a equipa técnica, equipa de apoio, participantes e encarregados de
educação, para que possa existir um bom funcionamento do Campo de
Férias.
Artigo 1º
Objectivos
1. O Campo de Férias do Parque dos Monges é organizado pela empresa
Bosque do Alcôa, Lda., e tem como principal objectivo proporcionar um
programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo e
recreativo.
2. O Campo de Férias do Parque dos Monges é destinado exclusivamente
a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 15
anos.
Artigo 2º Entidade
Organizadora
1. São direitos da entidade organizadora:
a. Definir os conteúdos e objectivos das actividades a desenvolver
durante o Campo de Férias do Parque dos Monges.
b. Nomear o Coordenador do Campo de Férias do Parque dos Monges,
bem como os monitores e o pessoal de apoio.
2. São deveres da entidade organizadora:
a.
Proporcionar
o
participantes, durante
devido
acompanhamento
todas as actividades,
aos
assegurando
permanentemente a presença de monitores.
b. Realizar
um
seguro
de acidentes
pessoais
para
todos
os participantes, de acordo com a legislação em vigor.
c. Disponibilizar
aos encarregados de
educação,
toda
a
documentação necessária para a inscrição, assim como todas
as
informações
actividades,
relevantes,
horários
de
complementares e refeições.
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Alvará de Campos de Férias 657 de 22.06.2010
Alvará de Animação Turistica (R.N.A.A.T.) 51/2011
Declaração de Interesse para o Turismo 35/2010
nomeadamente
funcionamento,
o
plano
de
actividades
Artigo 3º Inscrições e
pagamentos
1. A inscrição de todos os participantes será feita através de ficha
própria, de acordo com as datas previstas, e entregue nos Serviços
Administrativos do Parque dos Monges.
2. No momento da inscrição será efectuado o pagamento de 50% do
valor total da inscrição sendo os restantes 50% liquidados na data
inicial do turno inscrito.
3. As inscrições em cada turno estão sujeitas ao limite máximo de 50
participantes e ao limite mínimo de 20 participantes.
4. As vagas existentes serão preenchidas obedecendo à ordem de
chegada da inscrição.
5. Esgotando-se as vagas, o participante poderá inscrever-se em lista
de espera, ou escolher outro turno.
6. Em caso de desistência de um participante inscrito, será chamado o
primeiro participante em lista de espera. Após
ser contactado,
o participante, num período máximo de 24 horas, deverá dirigir-se
aos Serviços Administrativos do Parque dos Monges.
7. Em caso de desistência, não haverá direito a reembolso do valor pago
no acto da inscrição.
Artigo 4º
Documentação
1. Os
Encarregados de
Educação
ou
Representantes
Legais
dos
participantes, deverão facultar toda a informação necessária ao
processo de inscrição.
2. Os
Encarregados de
Educação
ou
Representantes
Legais
dos
participantes, deverão facultar todas as informações necessárias à
integração dos participantes.
3. Os
Encarregados de
participantes no
Educação
acto de
ou
Representantes
inscrição têm
o
Legais
direito de
informação relativamente a todo o funcionamento, bem
Regulamento Interno e o Plano de Actividades a desenvolver.
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dos
receber
como o
Artigo 5º
Participantes
1. São direitos do participante:
a. Ser respeitado na sua dignidade pessoal.
b. Ser-lhe facultada, por escrito, informação detalhada acerca da
programação e organização do Campo de Férias do Parque dos
Monges.
c.
Ser respeitada a confidencialidade dos elementos constantes
da sua ficha de inscrição.
d. Participar em todas as actividades que forem propostas,
excepto se houver indicação em contrário do seu Encarregado
de Educação ou Representante Legal.
e. Ser adequadamente assistido em caso de acidente.
f.
Ter acesso a este Regulamento Interno.
2. São deveres do participante:
a. Respeitar todos os participantes, pessoal técnico e pessoal de
apoio.
b.
Cumprir
todas as
instruções
dadas
pelos
monitores
e/ou coordenadores.
c. Responsabilizar-se pelo material que lhe é confiado.
d. Utilizar com cuidado
todos
os materiais
que
lhe forem
concedidos.
e. Permanecer no Campo de Férias do Parque dos Monges durante
o seu período de funcionamento, excepto quando apresentar
autorização do Encarregado de Educação ou
Representante
Legal.
f.
Conhecer
e
cumprir
este
Regulamento
Interno
na
sua
totalidade.
Artigo 6º
Encarregado de Educação ou Representante Legal
Os Encarregados de Educação ou Representantes Legais são responsáveis
pela educação dos participantes.
1. São direitos dos Encarregados de Educação ou Representantes Legais
ter acesso a informação detalhada sobre:
a. A organização do Campo de Férias.
b. A identificação da entidade promotora e organizadora.
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c. O Regulamento Interno.
d. O Plano de Actividades.
e. O valor da inscrição e de outros eventuais encargos.
f.
O Livro de Reclamações.
g. O Seguro de Acidentes Pessoais.
2. São deveres dos Encarregados de Educação ou
Representantes
Legais:
a. Respeitar o Regulamento Interno.
b. Respeitar o desempenho e trabalho realizados pelo pessoal
técnico e de apoio.
c. Responsabilizar-se
pela
assiduidade
e
pontualidade
dos
participantes.
d. Comparecer nas instalações do Parque dos Monges sempre que
tal lhe seja solicitado.
e. Comunicar a eventual desistência do participante, por escrito.
Artigo 7º
Monitores
1. Durante o período em que decorram as actividades, é obrigatória, a
presença de no mínimo:
a. Um Monitor por cada conjunto de 6 participantes, quando a
idade destes é inferior a 10 anos.
b. Um Monitor por cada conjunto de 10 participantes, quando a
idade destes está compreendida entre os 10 e os 15 anos.
2. São direitos dos monitores:
a. Receber formação complementar relacionada com as funções
que desempenham no Campo de Férias do Parque dos Monges.
b. Receber
apoio
técnico
e
material
necessário
ao
bom
desempenho das suas funções.
c. Ser possuidor de um
segurança
no
seguro de acidentes pessoais e ter
decorrer
das
actividades,
nomeadamente,
através de boas condições de trabalho.
3. São deveres dos Monitores:
a. Acompanhar
os
participantes
durante
a
realização
das
actividades propostas no plano de actividades e prestar-lhes
apoio sempre que necessitem.
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b. Ajudar
o
Coordenador
na
organização
e
execução das
actividades.
c.
Assegurar o cumprimento, por parte dos participantes, das
normas de saúde, higiene e segurança.
d. Zelar por uma boa conservação, manutenção e utilização dos
equipamentos e do espaço interior e exterior.
Artigo 8º
Coordenador
1.
É responsável pelo funcionamento do Campo de Férias do Parque dos
Monges, coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativa do
mesmo.
2. São direitos do Coordenador:
a. Receber formação complementar relacionada com as funções
que desempenha.
b. Receber
apoio
técnico
e
material
necessário
ao
bom
desempenho das suas funções.
c. Ser possuidor de um
segurança
no
seguro de acidentes pessoais e ter
decorrer
das
actividades,
nomeadamente,
através de boas condições de trabalho.
3. São deveres dos Coordenador:
a.
Elaborar e operacionalizar o plano de actividades, assim como
acompanhar a sua boa execução.
b. Coordenar a equipa de monitores e de apoio.
c. Assegurar que o Campo de Férias do Parque dos Monges
cumpre todos os requisitos da legislação em vigor, assim como
o descrito no presente regulamento interno.
d. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e
segurança.
e.
Zelar por uma boa conservação, manutenção e utilização dos
equipamentos e do espaço interior e exterior.
f.
Manter disponível toda a documentação do Campo de Férias do
Parque dos Monges, sempre que seja solicitado pelo I.P.J.
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Artigo 9º Pessoal
de Apoio
1. São direitos do pessoal de apoio:
a. Receber formação complementar relacionada com as funções
que desempenham.
b. Ser possuidor de um
segurança
no
seguro de acidentes pessoais e ter
decorrer
das
actividades,
nomeadamente,
através de boas condições de trabalho.
c. São deveres do pessoal de apoio:
d. Apoiar as actividades sempre que necessário.
e.
Fazer
a manutenção
dos espaços
utilizados,
para
que
exista um bom funcionamento dos mesmos.
Artigo 10º Proibição
Expressa
1. É expressamente proibido aos participantes levarem para o Campo de
Férias:
a. Bebidas alcoólicas e estupefacientes.
b. Objectos cortantes ou
outros que
pela sua
perigosidade
coloquem em risco a integridade física dos participantes.
Artigo 11º
Transportes
1. Sempre que se realizarem saídas para o exterior que necessitem de
transporte, o mesmo será da responsabilidade da Bosque do Alcôa,
Lda.
Artigo 12º
Seguro
1. As actividades do Campo de Férias do Parque dos Monges incluem
seguro de acidentes pessoais dos participantes, de acordo com a
Portaria n.º 629/2004, de 12 de Junho.
Artigo 13º
Livro de Reclamações
1. O Campo de Férias do Parque dos Monges possui um
Livro de
Reclamações que está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
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Artigo 15º Outras
disposições
1.
O Campo de Férias do
utilização de
Campo
de
objectos
Parque dos Monges não aconselha a
de valor
Férias.
Caso
durante
isso
o
aconteça,
funcionamento do
será
da
inteira
responsabilidade do participante.
2.
O desaparecimento
ou
deterioração
dos objectos
de valor
trazidos pelos participantes são da responsabilidade dos mesmos.
3. À Bosque do Alcôa, Lda. reserva-se o direito de, após informação
e
contacto
prévio
com
Representantes Legais,
participante
que
os
Encarregados
fazer
regressar
de
a
Educação
casa
ou
qualquer
pelo seu comportamento prejudique de forma
significativa o funcionamento do Campo de Férias.
Artigo 16º
Casos
Omissos
1. Nos casos omissos do presente Regulamento Interno, aplicar-se-á a
legislação em vigor, nomeadamente os Decretos-Lei n.º 304/2003, de
09 de Dezembro e 32/2011 de 7 de Março de 2011, assim como de
todas as portarias que vierem a ser publicadas.
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